Por 3 votos a 2, o Tribunal de Recursos de West Virginia decidiu, nesta quinta-feira (11/5), que agressões contra gays não podem ser consideradas crime de ódio, porque a lei estadual, que menciona sexo, não menciona orientação sexual como fator de discriminação.
A lei de West Virginia define como crime de ódio “ilegalmente ameaçar, ferir, intimidar ou oprimir um indivíduo por causa de sua raça, cor, religião, descendência, nacionalidade, afiliação política e sexo". Segundo o voto da maioria, “sexo” significa o gênero da pessoa, não orientação sexual.
Em abril de 2015, o estudante universitário Steward Butler viu um casal gay se beijando na calçada, quando parou em um semáforo. De acordo com a decisão, ele insultou o casal, com xingamentos homofóbicos, desceu do carro e deu um soco no rosto de cada um deles.
Um mês depois, Butler foi formalmente acusado de agressão, violação dos direitos civis das vítimas, que o promotor classificou como crime de ódio. O tribunal de recursos descartou a caracterização de crime de ódio, colocando a culpa no Legislativo do estado.
“Um exame de leis similares de outros estados demonstrou que há duas categorias distintas de discriminação em potencial: a discriminação baseada em sexo e a discriminação baseada em orientação sexual”, diz a decisão. “O legislativo poderia ter incluído orientação sexual na área de proteção da lei, como outros estados o fizeram, mas não colocou”.
Não colocou porque não quis. Desde 1993, foram apresentadas 26 propostas legislativas que incluíam a orientação sexual entre os fatores que disparam a classificação de crime de ódio. Todas foram rejeitadas pela maioria republicana (conservadora) da Assembleia Legislativa.
Apenas seis estados, entre eles West Virginia, listam apenas “sexo” ou “gênero” entre os fatores protegidos contra discriminação, em suas leis sobre crime de ódio; 20 estados listam “sexo” ou “gênero” e “orientação sexual”; 6 estados mencionam “orientação sexual”, mas não mencionam “sexo” ou “gênero”, de acordo com a ABC News, NBC, The New York Times e outras publicações.
Em voto dissidente, a ministra Margaret Workman afirmou que esses problemas acontecem porque, muitas vezes, o comportamento das pessoas é percebido como fora das expectativas sociais, não por causa do sexo. Ela escreveu:
“Se uma mulher não se conforma às expectativas de feminilidade ou à identidade de gênero da corporação para a qual trabalha, ela não será promovida. Será um caso de discriminação sexual, mas não por causa de suas partes anatômicas femininas, mas porque prevalece a percepção de que ela se comporta fora das expectativas sociais em um ambiente corporativo. Pelo simples fato de ser mulher, ela não seria discriminada”.
O procurador-geral do estado, Patrick Morrisey, fez a defesa da lei estadual na Justiça, apesar de considerar que a orientação sexual deveria ser uma categoria protegida pela lei que define crimes de ódio.
Em uma declaração, ele escreveu que considerava o ataque aos dois homens “profundamente perturbador e abominável”. No entanto, ele disse, “tal conduta não concede ao sistema judicial uma licença para reescrever a lei estadual”.
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 13 de maio de 2017.
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