O prazo para o empresário Eike Batista pagar a fiança de R$ 52 milhões, que terminaria à meia-noite desta quarta-feira (17/5), foi suspenso pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. O valor deveria ser entregue pelo empresário para que ele permanecesse em prisão domiciliar.
Como o empresário ainda não pagou o valor total da fiança, na decisão, o Bretas informa que a suspensão vale até que ocorra o pagamento total. Caso não pague a fiança, Eike voltará para a Penitenciária Bandeira Stampa (Bangu 9), no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, onde ficou preso de 30 de janeiro a 30 de abril.
Eike Batista é acusado de ter repassado US$ 16,5 milhões em propina ao ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e de ter firmado contratos com o escritório de advocacia da mulher de Cabral, Adriana Ancelmo, para obter facilidades em negociações com o governo fluminense. Sua defesa argumenta que os bens do empresário foram bloqueados, o que impede o pagamento da fiança.
Os advogados de Eike entraram com um recurso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região contra o bloqueio e pediram que a decisão seja fixada pela 7ª Vara, e não pela 3ª Vara Federal Criminal. Este segundo juízo, representado pela magistrada Rosália Monteiro Figueira, ampliou, na sexta-feira da semana passada (12/5), o valor a ser bloqueado — de R$ 162 milhões para R$ 900 milhões.
Preso no aeroporto
Eike Batista foi preso no dia 30 de janeiro deste ano, no aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, ao desembarcar de um voo vindo de Nova York, e indiciado em fevereiro. Sua prisão foi convertida para o regime domiciliar pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, no fim de abril.
Segundo o ministro, “o fato de o paciente ter sido denunciado por crimes graves, por si só, não pode servir de fundamento único e exclusivo para manutenção de sua prisão preventiva”. Gilmar acrescenta ainda o fato de que a preventiva fora decretada para evitar que Eike atrapalhasse as investigações, mas o Ministério Público Federal já ofereceu denúncia no caso e, portanto, não há mais investigações em curso.
Essa decisão não agradou Bretas, que, em contraponto, fixou a fiança de R$ 52 milhões. De acordo com o juiz federal, o empresário foi detido para evitar que seus crimes continuassem a prejudicar a sociedade.
“Nos crimes dessa natureza [corrupção] é importante a segregação dos envolvidos do meio social, inclusive com o afastamento do acesso aos meios de comunicação, em razão da possibilidade de sua utilização para ocultar documentos e valores decorrentes das vantagens ilícitas através de movimentações financeiras, o que poderia dificultar a conclusão das investigações”, declarou Bretas. Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 17 de maio de 2017.
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