Em audiência pública, subprocuradora-geral defendeu alinhamento da legislação brasileira às normas internacionais sobre a matéria
Foto: Leonardo Prado - Secom/PGR
A instituição das audiências de custódia é um importante avanço para a garantia da dignidade da pessoa humana, afirmou a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques na manhã desta quinta-feira, 30 de março, em audiência pública no Senado Federal. Representando a Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do Ministério Público Federal (7CCR/MPF), Cláudia Marques apresentou contribuições ao Projeto de Lei do Senado 554/2011. O PL determina prazo de 24 horas para a apresentação do preso à autoridade policial depois que é efetuada a prisão em flagrante.
A representante do MPF destacou a importância de alinhar a legislação nacional ao tempo de apresentação do detento determinado por normas internacionais para a realização das audiências. “Não podemos admitir protelação de prazos exigidos pelas leis e convenções internacionais”, frisou a subprocuradora-geral. Cláudia Marques expôs condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos de dois países – México e Equador – pela apresentação de presos ao juiz fora do prazo.
A subprocuradora-geral entende que, num país com dimensões territoriais extensas como o Brasil, o cumprimento de determinados prazos para reunir, em audiência, todos os participantes pode vir a ser “impraticável”. Nesses casos específicos, defendeu a possibilidade da realização de audiências de custódia por meio de videoconferência. “Nós temos recursos que podem viabilizar a realização das audiências de custódia no prazo razoável”, afirmou. Ela destacou, no entanto, que a ferramenta seja utilizada em casos excepcionais, já que, em regra, as audiências devem primar pela pessoalidade.
Competência – Cláudia Sampaio Marques expôs o posicionamento do MPF quanto à delegação de competência ao juiz estadual para a realização de audiências que tratem de crimes federais. Para ela, trata-se de uma delegação inconstitucional. A subprocuradora-geral argumenta que a Justiça Federal já está interiorizada no Brasil. Para ela, existe hoje a possibilidade de ter próximo, ou a uma distância pequena, um juiz federal que possa participar da audiência. Caso não seja possível, lembrou novamente da possibilidade de uso de ferramentas como a videoconferência.
O valor probatório das informações colhidas nas audiências de custódia também foi abordado na discussão. Para o MPF, os depoimentos prestados em audiência de custódia devem ter o mesmo valor probatório dos depoimentos colhidos no auto de prisão em flagrante, quando estão presentes apenas o réu e as autoridades policiais. De acordo com a subprocuradora-geral, o depoimento apresentado ao juiz durante as audiências – com a presença do Ministério Público e de um defensor – devem ser levados em consideração como meio de prova. Para ela, a audiência é um momento ímpar para se ouvir a versão do réu, em um momento de autodefesa.
Eficiência processual - A subprocuradora-geral lembrou ainda as contribuições do MPF em trabalho desenvolvido para sugerir medidas de modernização da investigação criminal. O modelo foi proposto pela 7CCR, em parceria com as Câmaras Criminal e de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal. Dentre as medidas sugeridas para a celeridade e eficiência do processo penal, o grupo propôs possibilidades para a efetividade das audiências de custódia. De acordo com a proposta do MPF, nos crimes de menor potencial ofensivo, o juiz já poderia adotar medidas como o julgamento célere da causa, a imposição de penas alternativas ou de medidas despenalizadoras.
A audiência pública também contou com a participação de representantes da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Militar, do Defensor Público do Estado de São Paulo Carlos Weis, do juiz militar Marcos Faleiros da Silva e do promotor de Justiça do Piauí Paulo Rubens parente Rebouças.
Tramitação – O Projeto de Lei do Senado 554/2011 busca regulamentar as audiências de custódia. A proposta busca alterar o parágrafo 1º do art. 306 do Código de Processo Penal. O projeto estabelece prazo de 24 horas para que toda pessoa presa em flagrante seja levada à presença de um juiz, de um defensor ou advogado e do Ministério Público. Na audiência, o juiz decidirá sobre a validade e legalidade da prisão. A medida busca garantir os direitos do preso e evitar tortura, maus-tratos, ou outras formas de abuso de poder.
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Fonte: MPF. 30.03.2017.
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