Uma juíza de Formosa (GO) se recusou a nomear um defensor para um acusado, obrigando-o a contratar um advogado sob pena de ser preso "com fundamento na necessidade de se assegurar a aplicação da lei penal".
Ao justificar sua negativa, a juíza afirma que não é correto deixar com o Poder Judiciário o dever de constituir uma defesa para o acusado. Além disso, ela afirma que os "advogados da Comarca já estão cheios de serviço e sobrecarregados com tantas nomeações".
O presidente da Comissão de Direito Criminal da Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás, Roberto Serra da Silva Maia, classificou a decisão como esdrúxula e afirmou ser passível de Habeas Corpus preventivo, uma vez que há o risco de prisão.
"Sinceramente é a primeira vez que me defronto com uma decisão tão esdrúxula. O Processo Penal não pode e não deve se ver a mercê desse tipo de discricionariedade do magistrado, sobretudo quando o assunto é o exercício da defesa. A defesa no processo penal é bifronte composta necessariamente pela defesa técnica e pela defesa pessoal, e o acusado não pode ser prejudicado da forma como decidiu a magistrada", afirmou.
Ele aponta que a decisão viola tanto o Código de Processo Penal (artigos 261 e 263) quanto a Constituição Federal (artigo 5º), que dizem que nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. Caso não possua um advogado, deve ser nomeado um defensor pelo juiz, podendo o acusado, a qualquer momento, nomear outro de sua confiança.
Caso específico
Questionada pela ConJur sobre sua decisão, a juíza Christiana Aparecida Nasser Saad explicou que se baseou na realidade do acusado e na do município, que não conta com o serviço da Defensoria Pública.
Christiana conta que 90% dos réus pedem a nomeação de um advogado, sem comprovar a necessidade. É o que ela diz ter acontecido com o acusado no processo. Ao oficial de Justiça, ele simplesmente alegou que não tinha um advogado. Com base, segundo ela, em pesquisa feita em outros processos, concluiu que o réu tem condições de contratar um, tanto que nas outras ações ele tem um defensor constituído.
O próprio acusado, em uma audiência presidida pela juíza Christiana, contou o salário que recebe e os bens que tem. Diante das informações, a juíza decidiu não nomear um advogado e obrigar o acusado a contratar um.
"Em Goiás tem a Defensoria Pública, mas ela não está estruturada, existindo apenas alguns poucos defensores na capital. A realidade da comarca do interior é que não tem defensor. E há muitas nomeações que o advogado não aceita", afirmou.
Segundo a juíza, além da dificuldade de nomear, os advogados trabalham praticamente de graça pois, quando o Estado paga, demora-se muito para receber. "Eu quis valorizar o trabalho desses advogados", completou. De acordo com a juíza, os advogados da comarca de Formosa, inclusive, elogiaram seu despacho.
Clique aqui para ler a decisão.
Revista Consultor Jurídico, 16 de março de 2017.
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