As diretrizes e ações do Poder Judiciário para prevenção e combate à violência contra as mulheres estão definidas na Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder Judiciário, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Portaria n. 15/2017, assinada pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, foi publicada hoje (9/3) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
O documento leva em conta a legislação atual e as normas internacionais de direitos humanos. Entre as ações, a norma torna permanente o Programa Nacional “Justiça pela Paz em Casa”, que objetiva tornar mais célere o julgamento de processos que envolvam a violência contra a mulher. O texto publicado também estabelece como prioridade do Judiciário a criação e estruturação das unidades judiciárias especializadas no recebimento de processos relativos à violência doméstica e familiar, nas capitais e interior, com implantação das equipes de atendimento multidisciplinar, conforme estabelecido no artigo 32, da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Criado em 2015 pela ministra Cármen Lúcia em parceria com os presidentes dos Tribunais de Justiça, o programa “Justiça pela Paz em Casa” deverá ser desenvolvido continuamente, mas, durante três semanas por ano (março, agosto e novembro), deverá ser executado como um esforço concentrado e gerar dados e relatórios das ações para avaliação de resultados.
Os Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal também deverão dispor de Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar como órgãos permanentes em sua estrutura organizacional. Essas coordenadorias serão compostas por, no mínimo, três juízes com competência na área de violência contra a mulher e poderão contar com um juiz auxiliar e um juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça. Uma das atribuições é planejar e desenvolver ações que melhorem a prestação de serviços jurisdicionais em casos de ataques aos direitos das mulheres. Os recursos destinados à execução dos programas deverão ser discriminados e publicados nos sites dos respectivos tribunais, para fins de monitoramento do CNJ.
A portaria também prevê que os tribunais promovam a aproximação com o Poder Executivo por meio de Termos de Acordo para incorporar, nos currículos escolares, conteúdos relativos aos direitos humanos, igualdade de gênero, de raça ou etnia, assim como em relação à violência contra a mulher, em todos os níveis de ensino.
Entidades públicas e não governamentais também deverão ser convidadas a participar das iniciativas dos órgãos de Justiça por meio de parcerias. O estímulo deverá ocorrer nas áreas de segurança pública, assistência social, educação, trabalho e habitação, para efetivação dos programas de prevenção e combate a todas as formas de violência contra a mulher, assim como com as instituições de ensino e órgãos prestadores dos serviços de reeducação e responsabilização de homens agressores.
Regina BandeiraAgência CNJ de Notícias. 09/03/2017.
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