sábado, 19 de setembro de 2015

No Rio, prisão em flagrante pode durar até 101 dias, diz pesquisa do Sou da Paz

O tempo médio para que uma pessoa presa em flagrante seja apresentada a um juiz pode chegar a 101 dias no Rio de Janeiro. Depois, essas detenções resultam num índice de menos de 20% de condenações definitivas. É o que mostra pesquisa do Instituto Sou da Paz que analisou mais de 7 mil prisões em flagrante registradas em 2013 na capital fluminense e foi divulgada esta semana, no Rio.
De acordo com o estudo Presos Provisórios: Danos Permanentes, a manutenção na prisão por quase 100 dias das 7.734 pessoas presas em flagrante no Rio, no ano de 2013, custaram aos cofres públicos R$ 45 milhões. Esse valor daria para manter 9,9 mil alunos do ensino básico ou para construir 76 postos de saúde, segundo o Sou da Paz. 
Segundo a pesquisa, do total de presos de 2013, só 19% foram depois condenados ao regime fechado. Outros 10% foram absolvidos e 16% receberam penas alternativas ou foram mandados ao regime aberto.
Para o pesquisador Bruno Langeani, coordenador da área de sistemas de Justiça e segurança pública do Sou da Paz, é a prova de que a grande maioria dos flagrantes resultou em prisões desnecessárias. “A gente mantém um alto número de presos sem julgamento e no final eles recebem uma pena menor do que a prisão a que foram submetidos”, afirma.
Um dia
A adesão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao projeto das audiências de custódia, do Conselho Nacional de Justiça, deve ajudar a melhorar essa realidade. A cerimônia de início da parceria acontece nesta sexta-feira (19/9).
Deu-se o nome de audiência de custódia à prática de se apresentar o preso em flagrante a um juiz no prazo máximo de 24 horas. É o juiz, portanto, quem decide se o flagrante deve ser convertido em prisão, em medida cautelar alternativa ou em soltura.
Segundo a juíza Maria Tereza Donatti, que trabalha como auxiliar da Presidência do TJ-RJ, as audiências de custódia ajudarão a coibir abusos. Ela conta que o tribunal vai trabalhar integrado com a polícia, inclusive por meio de um sistema de informática que permitirá ao delegado enviar ao juiz designado para a audiência de custódia a ficha criminal da pessoa que for presa em flagrante.
“A partir do momento em que o delegado encerra o auto de prisão em flagrante, ele vai encaminhar os dados online e isso é o diferencial do Rio. A vantagem é que haverá como buscar os antecedentes criminais dessa pessoa, informações do cumprimento da prisão e buscar dados com relação à pessoa que está sendo presa”, afirmou.
No Rio, as pessoas presas em flagrante que necessitarem de um médico poderão passar por um hospital antes de serem levadas à audiência de custódia. E caso o juiz perceba, durante a audiência, que o detido é dependente químico, por exemplo, ele poderá determinar o encaminhamento dele à rede de proteção e assistência social do município ou do estado.
“Quem trabalha com a jurisdição criminal percebe que grande parte dos réus tem alguma demanda social. Ou é dependente químico, ou morador de rua, etc. A gente pretende que esse ato não seja apenas jurisdicional, sobre entrar ou não no sistema prisional. A ideia não é atirar esse sujeito na rua e depois termos a notícia de que ele reincidiu. O TJ está buscando convênios e se houver demanda de usuários que queiram se submeter a tratamento, ele vai ser encaminhado à rede de proteção e assistência social do município e do estado”, explicou Maria Tereza. 
Revista Consultor Jurídico, 17 de setembro de 2015.

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