sábado, 8 de fevereiro de 2014

Senado analisa definição de crime de terrorismo

rojeto que descreve atos de terrorismo e prevê pena de 15 a 30 anos de reclusão foi elaborado pela comissão de consolidação de leis. Críticos a veem como instrumento de repressão a manifestações
Relator, Jucá diz que o texto não tem intenção de reprimir manifestações, mas modernizar legislação contra o terror Foto: MArcelo Camargo/Agência Brasil
A pauta do Senado nesta semana tem como destaque projeto que define o crime de terrorismo. O PLS 499/2013, elaborado pela Comissão de Consolidação de Leis e de Dispositivos Constitucionais, foi aprovado no final de 2013 e traz a seguinte definição de terrorismo: provocar ou infundir terror ou pânico mediante ofensa à vida, à integridade física, à saúde ou à liberdade da pessoa, com pena de 15 a 30 anos de reclusão.
Críticos do texto apontam intenção do governo de reprimir manifestações durante a Copa do Mundo de 2014.
Alvaro Dias (PSDB-PR) disse que votará contra o projeto. Para ele, o país não precisa de legislação especial em razão dos interesses da Fifa.
— Se há falcatruas do governo, se se pratica corrupção, se há irregularidades, se há incompetência, o povo brasileiro tem o direito, sim, de se manifestar e isso não é terrorismo — argumentou.
Relator do texto, Romero Jucá (PMDB-RR) nega intenção de reprimir manifestações sociais. Para ele, ações de manifestantes que danificam patrimônio público e privado ou atos de violência já estão previstos no Código Penal.
— Relacionar tal projeto aos movimentos sociais é um equívoco. Nossa intenção é dar ao país uma lei moderna e dura contra o terror.
Antes de analisar a proposta, o Plenário deve apreciar a MP 626/2013, que abre crédito extraordinário para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e tem prioridade de votação.
Jornal do Senado

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