quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

AP e SE lideram ranking de inspeções em unidades prisionais

Os Ministérios Públicos do Amapá e do Sergipe lideram, em números proporcionais, o envio de relatórios de inspeções feitas em unidades prisionais. Com 8 e 80 relatórios, respectivamente, ambos cumpriram 100% de uma meta do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), conforme ranking recém-divulgado pela entidade.
Em números absolutos, Minas Gerais foi o estado que mais encaminhou relatórios ao CNMP. Foram 1.797 formulários, o que representou 71,3% do esperado em 315 unidades visitadas. São Paulo, o segundo colocado, enviou 1.154 de 1.352 (85,3%).
A Resolução 56/2010 do CNMP exige que cada Ministério Público promova inspeções mensais e uma anual nos estabelecimentos, com preenchimento de relatório e envio dos dados ao conselho. O Ministério Público Federal, responsável pela fiscalização de quatro presídios federais, enviou 23 dos 32 relatórios esperados, atingindo índice de 78,1% no cumprimento da resolução.
"As inspeções realizadas pelo Ministério Público nas unidades prisionais são essenciais para modificar a triste realidade do sistema carcerário brasileiro, em que a quase totalidade dos presídios apresenta problemas graves, estruturas precárias e situações de violação aos direitos humanos", diz o conselheiro Mario Bonsaglia, presidente da comissão do sistema prisional. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.
Cumprimento de inspeções em unidades prisionais
RamoEstabelecimentos prisionaisFormulários aguardadosFormulários esperadosCumprimento
MP-AP188100%
MP-SE108080100%
MP-RJ4938439297,9%
MP-DF6474897,9%
MP-PB7860262496,4%
MP-MS4231933694,9%
MP-AL8566487,5%
MP-RR5354087,5%
MP-MT6545452087,3%
MP-RS10673784886,9%
MP-SP1691154135285,3%
MP-ES3724529682,7%
MP-AM2013216082,5%
MP-GO148948118480,0%
MP-PA3824030478,9%
MP-PR3421227277,9%
MPF4233271,8%
MP-AC1810314471,5%
MP-MG3151797252071,3%
MP-SC6536752070,5%
MP-RN3519628070,0%
MP-BA2412919267,1%
MP-RO4622236860,3%
MP-TO4520836057,7%
MP-CE164656131250,0%
MP-MA2710821650,0%
MP-PE9034772048,1%
MP-PI145011244,6%
 Revista Consultor Jurídico, 3 de dezembro de 2013

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