quinta-feira, 4 de outubro de 2012

TJs podem ter vara exclusiva para julgar improbidade


Os tribunais de Justiça estaduais poderão criar varas especializadas em crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, a ordem econômica e tributária e a improbidade administrativa. É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/10, de Pedro Simon (PMDB-RS).
Segundo ele, a medida permitirá a melhor repartição de competências entre as varas criminais dos tribunais e estimulará a melhor instrumentalização dos Judiciários estaduais.
Simon menciona o exemplo do Judiciário do Rio Grande do Sul, que em 1992 criou a 4ª Vara Criminal para melhor enfrentar o aumento das demandas.
— Essa 4ª Vara Criminal tem exercido, célere e rigorosamente, suas atribuições na punição dos crimes praticados contra a administração pública. Tornou-se conhecida e temida pelo rigor e pela sobriedade no exercício de suas atribuições — afirma.
A PEC chegou a receber, em 2010, parecer favorável de Lúcia Vânia (PSDB-GO) na CCJ. Com o final da legislatura, foi arquivada. Voltou no ano seguinte. A CCJ ainda não designou novo relator.
Jornal do Senado

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