terça-feira, 6 de setembro de 2011

Carnavais fora de época

João Baptista Herkenhoff
 
Os “carnavais fora de época” e outras promoções semelhantes estão a perturbar o sossego de milhares ou milhões de pessoas, nas mais diversas cidades brasileiras.
Respeito a opinião daqueles que aprovam essa iniciativa.  Compreendo que muitos se divirtam com esse Carnaval fora do calendário tradicional.
Mas não estou sozinho na minha oposição. Os protestos publicados nas colunas de cartas dos leitores dos jornais demonstram que muita gente está sendo incomodada.
No Ceará, manifestando-se sobre os carnavais fora de época, o advogado Paulo Maria de Aragão denuncia, como uma das consequencias dessas festas exdrúxulas, o rompimento do pacto de respeito recíproco, que deve caracterizar uma sociedade civilizada.
De qualquer forma, o debate é sempre útil.  A divergência ilumina a análise dos fatos.
A meu ver (embora reconhecendo que possa estar enganado), os maiores interessados nessas promoções são os fabricantes de cerveja e outras bebidas, beneficiando-se da situação também os que vivem do comércio de drogas.
No ambiente criado artificialmente pelos “carnavais fora de época”, a juventude é induzida a beber exageradamente, a embriagar-se, a entregar-se ao hedonismo irresponsável.
O saldo desses eventos, nas mais diversas cidades onde se realizam, tem sido sempre de várias mortes e muitos feridos.
Não se trata de condenar a alegria, tão benéfica à vida humana.  Não se trata de querer que a juventude envelheça antes do tempo.  Trata-se de protestar contra a massificação dos jovens, a transformação dos jovens em objetos de consumo.
Trata-se também de defender a cidadania e a privacidade, a liberdade de ir e vir, a própria inviolabilidade do lar contra as agressões absurdas dos “carnavais fora de época”, realizados não em locais distantes, mas dentro das cidades, às vezes até mesmo em bairros residenciais.
O Carnaval, na época devida, tem toda uma tradição, é festa do povo, deita raízes na cultura brasileira.  O Carnaval fora de época é invenção comercial, simples expediente para forçar o consumo, sem qualquer noção de respeito aos direitos da pessoa e da família e às liberdades constitucionais.  Em toda parte onde se realiza, esse Carnaval anômalo prima pelo abuso e pelo completo desconhecimento de uma máxima simples e sábia: “meu direito termina onde começa o direito alheio”.
 
João Baptista Herkenhoff é professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo, palestrante Brasil afora e escritor. Autor do livroFilosofia do Direito (Editora GZ, Rio, 2010). E-mail:jbherkenhoff@uol.com.br Homepage: www.jbherkenhoff.com.br
 
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