terça-feira, 6 de setembro de 2011

ADEUS MULTA DE TRÂNSITO

MAIS UMA QUE NÃO SABÍAMOS 
Fui ao Poupa Tempo e em menos de dez minutos a solicitação estava feita. Só
faltou cópia do documento do carro, que não está mencionada no e-mail
abaixo.


MULTA DE TRANSITO: 

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo
mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao
DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com
base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a
notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por
escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro


Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à
infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não
sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses,
quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta
providência como mais educativa.
DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL.
 

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