terça-feira, 13 de setembro de 2011

RECENTE DECISÃO DO STF PODE BENEFICIAR HOMICIDAS ALCOOLIZADOS DO VOLANTE

Por Milton Corrêa da Costa  
 
        Em maio de 2009, o ex-deputado  estadual do Paraná Carli Filho – renunciou ao cargo  à época pela pressão popular- dirigindo embriagado ao volante, a 167 km/h,  com a carteira de habilitação suspensa, onde já acumulava 130 pontos negativos, matou dois jovens, de 20 e 26 anos, envolvendo-se num gravíssimo acidente de trânsito, após deixar um restaurante onde havia consumido  duas garrafas de vinho. O impacto do acidente, em razão da velocidade empreendida ao veículo, foi tamanho que decepou  a cabeça de uma das vítimas, desintegrando-a do corpo indo parar a cerca de 30 metros do local do acidente. Uma cena de filme de terror. Está sendo processado por homicídio doloso no trânsito e responderá a júri popular.
         No entanto, a recente notícia de uma decisão, na última terça-feira, da 1a Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte da justiça brasileira, pode beneficiar o ex-deputado do Paraná.  Os ministros, não foi por unanimidade, desclassificaram de doloso para culposo a conduta de um motorista flagrado bêbado ao volante e que havia matado uma pessoa. O argumento é de que ao ingerir bebida alcoólica, momentos antes do acidente,  não o fizera com o intuito de praticar crime, devendo responder por homicídio culposo (sem intenção) e não doloso ( com assunção do risco de matar por estar alcolizado ao volante), o que se convenciou chamar de dolo eventual. Ainda não se trata de jurisprudência firmada porém mais decisões do STF semelhantes redundarão em jurisprudência em território nacional.
         Decisão judicial não de discute, cumpre-se. Quanto mais quando é irrecorrível. Carli Filho, de uma pena de até 20 anos pode, então, no máximo- o precedente está aberto- ser condenado agora  por homicídio culposo, com pena de até quatro anos de detenção,  aí não acrescida a pena do Artigo 306 do Código de Trânsito, por dirigir sob a influência de álcool,  que varia entre seis meses e  três anos de detenção.  No país onde boa parte dos 35 óbitos  por ano no trânsito  - quase a capacidade total do Estádio do Engenhão no Rio- têm por causa o uso de bebida alcoólica ao volante, onde poucos motoristas se submetem a exame etílico pós acidente, e em que no primeiro semestre deste ano foram pagas,  pelo DPVAT,( Seguro Obrigatório  Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres),   107.403 indenizações por invalidez a vítimas da violência do trânsito, e onde se tenta ainda fortalecer a Lei Seca, milhares de homicidas, como Carlo Filho,  podem agora ter suas penas reduzidas e dificilmente serão recolhidos ao cárcere. Quanto mais quando recente alteração no Código de Processo Penal estabeleceu que acusados de crimes, com pena de até quatro anos de detenção, podem responder liberados através pagamento de fiança arbitrado, no flagrante do crime, pela autoridade polícia judiciária.
       Não custa lembrar que o álcool, ao ser ingerido, passa a circular rapidamente na corrente sanguínea atingindo diretamente o cérebro onde são processadas as informações necessárias para a condução de um veículo. A partir daí o motorista leva maior tempo para avaliar as diferentes situações que se apresentam no trânsito, tendo seus reflexos prejudicados, surgindo maior dificuldade para tomar atitudes que requeiram reações rápidas e precisas. O álcool passa a afetar a coordenação motora ocorrendo, dependendo da quantidade ingerida, a possiblidade de reações extremas ao volante como a direção agressiva proveniente da ilusão de invulnerabilidade e desafio ao perigo ou, num outro extremo, o estado de torpor, cansaço e sono ao volante.
    Tal decisão judicial do STF é a meu ver o que se pode chamar de contramão de direção em qualquer política educativa e repressiva  em que se tente reduzir a barbárie no trânsito brasileiro causado, muitas vezes, pela irresponsabilidade do uso do álcool por motoristas imprudentes.  Ressalte-se que o Brasil, segundo ranking da ONU, é o quinto país em acidentes de trânsito no mundo. Os assassinos em potencial no trânsito aplaudiram de pé.  Quem almeja matar alguém que o faça agora ao volante de um carro, mesmo que embriagado.  Em princípio as penas poderão ser mais brandas e a liberdade provisória está garantida. O dolo eventual  nos homicídios no trânsito parece que vai chegando ao fim. O Brasil, mais do que nunca, continua sendo o país do direito penal mínimo. Lamenta-se..
                           
                                                         Milton Corrêa da Costa é coronel da PM do Rio na reserva e estudioso
                                                                                 em segurança de trânsito

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