Informe Jurídico ...

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Responsabilidade pela violência infantojuvenil


Newsletter | Edição 56
  Responsabilidade pela violência infantojuvenil
Pais devem responder junto com as escolas pelos abusos cometidos pelos filhos contra colegas
 
     
Liberdade assistida
Medida socioeducativa está atrelada ao princípio da proteção integral do jovem e deve ser tratada como tal pelo Judiciário
Regulação dos transgênicos
Sistema regulatório brasileiro é completo e rigoroso, para a proteção do consumidor e do meio ambiente
Portadores de necessidades especiais
Constituição Federal e legislação ordinária garantem obrigatoriedade de vagas
Sociedade Digital
A advogada Patricia Peck Pinheiro, especialista em Direito Digital e autora de obras sobre o tema
 
Neemias Moretti Prudente às quinta-feira, fevereiro 10, 2011
Compartilhar

Nenhum comentário:

Postar um comentário

‹
›
Página inicial
Ver versão para a web

Quem sou eu?

Minha foto
Neemias Moretti Prudente
Maringá, Paraná, Brazil
Professor de Direito em Ciências Criminais. Servidor Público do Ministério Público Federal (MPF/PR). Graduando em Filosofia (UNINTER). Mestre em Direito Penal pela Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP 2008-2009). Especialista em Direito Penal e Criminologia pelo Instituto de Criminologia e Política Criminal e Universidade Federal do Paraná (ICPC/UFPR 2006-2007). Especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Instituto Paranaense de Ensino (IPE 2011-2012). Palestrante e Escritor. Tem interesse/atuação nas áreas de: Direito Penal, Processo Penal, Criminologia, Justiça Restaurativa, Filosofia, Sociologia, Ufologia.
Ver meu perfil completo
Tecnologia do Blogger.