terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Lei estadual transforma taxa de condomínio em título executável em cartório


O deputado estadual Giancarlo Tomelin informou ontem (4) aos conselheiros da OAB/SC que o governador Luiz Henrique da Silveira sancionou em 22 de dezembro a lei complementar 477, que determina que devedor de taxa de condomínio residencial ou comercial terá o respectivo título protestado em cartório e o nome inscrito no Serviço de proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa.
Segundo Tomelin, lei similar em São Paulo e Rio de Janeiro foi responsável pela redução em 20% das taxas de condomínio, pois tirou a inadimplência das mãos dos que pagam. A partir de agora a taxa de condomínio passa a ser um título executável em cartório. A LC altera o dispositivo 7 da Tabela I da Lei Complementar nº 219 de 2001, que dispõe sobre emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC

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