Câmeras de vídeo auxiliam na segurança pública e não ofendem a dignidade da pessoa humana e o direito à intimidade e privacidade. Esse foi o dispositivo usado pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Fernando Carlos Tomasi Diniz, ao julgar improcedente ação movida contra o município de Porto Alegre e o Estado, pela ONG – Somos Comunicação Saúde e Sexualidade. A ONG reclamou da instalação de câmeras de vídeo em espaços públicos da capital.
“A captação por uma filmadora da imagem de uma pessoa em local público não fere sua dignidade. O que é indigno é ser agredido gratuitamente na rua”, declarou o juiz. Tomasi Diniz ressaltou que quem está num ambiente público deve ter um comportamento compatível com a vida em grupo, o que não pode ser motivo de vergonha para ninguém. “A restrição da intimidade já ocorre pelo simples fato das pessoas estarem em local público, e não pelas imagens que a câmera possa captar nestes locais”, completou na sentença.
O juiz entendeu, ainda, que ao recorrer por meio da Procuradoria-Geral do Município, o legislador está evitando, ao utilizar o sistema de câmeras de vídeo, que pessoas sejam molestadas, assaltadas por delinqüentes, sentindo-se impotente. “Isso, sim, afronta a dignidade da pessoa humana” conclui Diniz.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Porto Alegre.
Gostaria de saber se em um condomínio teriamos que afixar nos lugares onde se posicionam as Câmaras de segurança um aviso que a pessoa está sendo filmada?
ResponderExcluirObrigada
obrigado pelo esclarecimento
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