sábado, 11 de julho de 2009

Decisões judiciais: o mesmo peso, e duas medidas - Voto dos presos

Car@s Amig@s:
Por estar envolvido diretamente na discussão jurídica, como Coordenador do Movimento Voto do Preso, o qual engloba diversas entidades nacionais de magistrados, advogados, movimentos sociais, etc, encaminho artigo sobre a decisão preconceituosa do Presidente do TRF da 3ª Região, quando ele age exatamente da maneira a qual critica.
Um grande abraço,
Rodrigo Puggina

Decisões judiciais: o mesmo peso, e duas medidas

Conforme noticiado pelos veículos de comunicação, surge transcrição de decisão judicial que contraria tudo de mais importante que se alcançou até hoje com a democracia em relação ao Poder Judiciário. Como todos sabemos, decisão judicial deve ser cumprida. Porém, quando ela é proferida contendo preconceitos, penso, particularmente, que ela perde no mínimo a credibilidade, para não dizer legitimidade e legalidade.

Tratava-se de discussão para que efetivamente se cumprisse o que determina a Constituição Federal, para que os presos provisórios (aqueles contra quem não há decisão judicial definitiva) pudessem exercer seu direito ativo de votar. Na realidade, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo deveria não somente permitir que as pessoas presas provisoriamente votassem, mas, sim, cobrar que eles votassem, haja vista o voto não ser somente um direito, mas, sim, um dever, uma obrigação.

Porém, assustou à toda comunidade jurídica pela fundamentação utilizada pelo magistrado (e, ainda, sendo a autoridade que é, haja vista ser o Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região). Não bastasse os absurdos que o magistrado proferiu sobre o estado do Rio Grande do Sul, bem como a posição de magistrados em relação a processos que estão em tramitação, simplesmente por pensar diferente, ele utiliza exatamente os fundamentos que ele critica, por exemplo, em relação ao Direito Alternativo, para tomar sua decisão.

O ilustre desembargador critica o Poder Judiciário gaúcho, dizendo que o magistrado tem que agir estritamente no cumprimento legal, porém, ele mesmo, na decisão que faz estas críticas, não cumpre o que a Constituição Federal determina! E mais, sendo um magistrado, que, assim como todos os outros, fez o juramento de cumprir a Constituição, afirma, ainda, que este seria mais um dos direitos da Constituição que não podem ser aplicados, dizendo que "não é inteligente fazer construção interpretativa do texto constitucional para garantir o direito de voto a presos".

A Constituição é claríssima quanto a esta questão. O próprio Tribunal Superior Eleitoral pode confirmar isto. Porém, um magistrado que é preconceituoso em relação as pessoas presas (pois, inclusive, afirma que o que estava se querendo era dar "direito aos piores da sociedade, aos que estão presos"), que não cumpre o que determina a Constituição Federal, que é contrário ao voto obrigatório, considerando "chatice obrigatória", vem querer criticar os magistrados que buscam cumprir a mesma Constituição!

Aquele magistrado, como qualquer outro de nosso país, é um servidor público como qualquer outro. Pessoas as quais aprendi a admirar, tanto por ser filho de, como por ter grandes amigos magistrados. Mas tudo tem limite. Não se pode usar, para o mesmo peso, duas medidas.

Rodrigo Puggina

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