terça-feira, 5 de maio de 2009

Edmundo é absolvido da acusação de dirigir bêbado e de desacatar PMs

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade, reformou nesta quinta-feira, dia 30, a sentença que havia condenado o jogador de futebol Edmundo Alves de Souza Neto a um ano de detenção. Ele era acusado de dirigir alcoolizado e de desacato à autoridade, após ter sido flagrado em suposta "bandalha" ao sair de uma boate no Leblon, na Zona Sul do Rio, na madrugada de 19 de dezembro de 2005.

No recurso de apelação, a defesa de Edmundo alegou que o jogador sofreu cerceamento de defesa pelo fato de não ter sido nomeado um perito para estabelecer o grau de precisão e certeza do teor de álcool no sangue a ser medido através do exame de urina. E acusou os policiais militares de terem tentado achacar o jogador depois de o reconhecerem na saída da boate. O advogado citou ainda o fato de os mesmos policiais terem perdido recentemente uma ação em que pediam indenização de R$ 300 mil.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Geraldo Prado, não há como demonstrar sem algumas provas periciais a relação entre a alteração anímica e a ingestão de álcool. Segundo o desembargador, o juiz tem que saber qual é a prova pericial necessária para isso.

"A prova colhida (teste de urina) pode demonstrar que em algum momento Edmundo bebeu, mas não se pode condená-lo por causa disso", disse. O relator estranhou ainda o fato de os policiais terem ordenado ao jogador que dirigisse seu carro do local da abordagem até a delegacia, mesmo após perceberem que ele havia bebido.

A desembargadora Leony Maria Grivet Pinho completou dizendo que a lei é categórica e estabelece que a embriaguez somente é comprovada com o exame de sangue."A lógica indica que algo de muito estranho aconteceu. Por isso, voto pela absolvição", declarou.



Fonte: TJ/RJ

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