sexta-feira, 10 de abril de 2009

Roubo de balde e fios elétricos não justifica prisão preventiva

A 6ª Câmara Criminal do TJRS negou pedido de prisão preventiva a acusado de tentativa de roubo de balde e de fios elétricos, determinando o arquivamento do processo, que já contava mais de 100 páginas.

O pedido de prisão preventiva foi feito pelo Ministério Público com base na necessidade da aplicação lei penal, já que o processo foi suspenso em agosto do ano passado, quando o réu não se apresentou para o interrogatório e não apresentou defensor. No 1º grau, o requerimento foi negado pela Juíza da Comarca de Giruá, Vanessa Lima Medeiros.

Prisão deve ser exceção

De acordo com o relator do processo, Desembargador Nereu José Giacomolli, a decretação de prisão cautelar deve observar se a liberdade do acusado representa alguma ameaça ao andamento do processo ou a aplicação da lei. “É uma medida extrema, explicou o magistrado, devendo ser decretada apenas em casos excepcionais, pois a liberdade é a regra, e a prisão, a exceção.”

Se na avaliação do relator o fato do réu não ter comparecido ao chamado da Justiça e nem ter apresentado advogado para sua defesa não são motivos para a restrição da liberdade, menos ainda é o crime cometido. O fracassado roubo do balde de plástico, mais os fios, representaria um prejuízo de R$ 105,00 à vítima.

O material foi deixado para trás pelo réu, quando fugiu ao perceber a chegada de policiais militares.

Assim, o Desembargador Giacomolli concedeu habeas corpus de ofício para determinar o trancamento da ação e o arquivamento do processo, que julgou de irrelevância criminal e que “não encontra viabilidade acusatória”, tanto pelo valor, quanto pelas circunstâncias.

Participaram da sessão de julgamento os Desembargadores Mário Rocha Lopes Filho e Carlos Alberto Etcheverry. A decisão foi disponibilizada hoje (7/4) no Diário da Justiça Eletrônico.

Proc. 70028509081



Fonte: TJ/RS

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