quinta-feira, 2 de abril de 2009

Penal. Descaminho. Ausência de prévia constituição do crédito na esfera administrativa. Natureza tributária do delito. Trancamento da ação penal.

“Consoante recente orientação jurisprudencial do egrégio Supremo Tribunal Federal, seguida por esta Corte, eventual crime contra a ordem tributária depende, para sua caracterização, do lançamento definitivo do tributo devido pela autoridade administrativa. O crime de descaminho, por também possuir natureza tributária, eis que tutela, dentre outros bens jurídicos, o erário, deve seguir a mesma orientação, já que pressupõe a existência de um tributo que o agente logrou êxito em reduzir ou suprimir (iludir). Precedente. Ordem concedida para trancar a ação penal ajuizada contra os pacientes no que tange ao delito de descaminho, suspendendo-se, também, o curso do prazo prescricional” (STJ - 6ª T. - HC 109.205 - rel. Jane Silva - j. 02.10.2008 - DJU 09.12.2008).

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