sexta-feira, 13 de março de 2009

País tem nova lei contra a violência machista

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, por ampla maioria, uma lei integral para prevenir, punir e erradicar a violência contra as mulheres em todos os âmbitos de suas relações interpessoais, isto é, não somente em seu lar, mas muito além de seus limites. Foi aprovada também a criação do Registro Nacional de condenados por Delitos contra a Integridade Sexual, no marco da primeira sessão do ano parlamentar.

A norma, aprovada por ampla maioria, tem alcance nacional. Contempla não somente a violência doméstica, mas também a produzida no trabalho, nos partidos políticos, nos serviços de obstetrícia e de saúde reprodutiva e nos meios de comunicação. A norma define as linhas gerais de um plano de ação que envolve os três poderes do Estado e que deverá ser aplicada em todo o país, em cada província e em cada município. Além disso, prevê que se estabeleçam partidas orçamentárias para seu cumprimento.

A flamante lei define a violência contra as mulheres como "toda conduta, ação ou omissão que de maneira direta ou indireta, tanto no âmbito público como no privado, baseada em uma relação desigual de poder, afete sua vida, liberdade, dignidade, integridade física, psicológica, sexual, econômica ou patrimonial, assim como também sua segurança pessoal". E esclarece que alcança também aquelas condutas ou ações "perpetradas desde o Estado ou por seus agentes".

Até agora, a legislação vigente contemplava a violência intrafamiliar, isto é, a cometida no âmbito do lar e salvo em algumas legislações provinciais, limitava-se àquela exercida pelo marido contra a esposa ou os filhos. A nova norma vai mais além: contempla a violência de gênero em suas diversas formas (física, sexual, simbólica, econômica e patrimonial e psicológica). E não somente quando ocorre no âmbito doméstico: também nos organismos públicos, nos partidos políticos, sindicatos, organizações empresariais, desportivas e da sociedade civil e também nos serviços de obstetrícia, por meio de um tratamento desumanizado ou por um abuso de medicação no marco de um parto, por exemplo.

Também abarca a violência midiática. A define como a difusão de mensagens e imagens estereotipadas por meio de qualquer meio maciço de comunicação, que de maneira direta ou indireta promovam a exploração de mulheres ou suas imagens, injurie, difame, discrimine, desonre, humilhe ou atente contra a dignidade das mulheres. A lei inclui, além disso, a violência que atenta contra a liberdade reprodutiva, que vulnere o direito das mulheres a decidir livre e responsavelmente o número de gravidez ou o intervalo entre os nascimentos.

A lei tem 45 artigos. No final de novembro, obteve meia sanção do Senado por unanimidade: o texto foi resultado do consenso entre onze iniciativas de diferentes blocos. Recolhe recomendações de convenções internacionais e de especialistas consultadas no país.

A notícia é da @DIN

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