terça-feira, 3 de março de 2009

Juiz não pode impedir advogado de ligar notebook

Juiz não pode impedir advogado de ligar notebook durante julgamentos. O entendimento do Conselho Nacional de Justiça foi firmado na análise de um pedido de providências feito por um advogado mineiro. Motivo: o juiz da 2ª Vara de Frutal (MG), Nilson de Pádua Ribeiro Júnior, mandou ele desligar o notebook da tomada, durante o julgamento, porque estava gastando eletricidade que é paga pelo Poder Público.

“Em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, magistrado ou servidor de tribunal não pode impedir que advogado, defensor público, ou membro do Ministério Público façam uso de computador portátil em sessão de julgamento, uma vez que se encontram no exercício constitucional de suas atribuições, sob pena de configurar manifesto cerceamento de defesa”, entendeu o CNJ.

O incidente ocorreu em 28 de agosto de 2007 em um júri feito na 2ª Vara Judicial de Frutal (MG). Ali, o advogado Flávio Ribeiro da Costa ligou seu notebook a uma tomada elétrica da sala de sessões. O juiz Nilson de Pádua Ribeiro Júnior disse pra ele desligar o aparelho, sob a alegação de que o gasto decorrente do uso da energia elétrica não poderia ser suportado pelo Estado. O promotor de Justiça apoiou a solicitação do juiz.

O CNJ, antes de julgar o pedido de providências, levantou dados oficiais sobre o custo da energia para ativar o aparelho ou recarregar a bateria. Concluiu que não há nenhuma expressão econômica, conforme atestado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que informou o consumo baixíssimo (0,06 kWh) e o custo de menos de um centavo (R$ 0,038) por hora.

O Conselho Nacional de Justiça respondeu à consulta também feita pelo mesmo advogado: o notebook de uso profissional pode ser ligado à rede dos prédios dos foros e tribunais. Na decisão vem explicitado que “o episódio deve ser examinado pela Corregedoria Nacional de Justiça, à qual se remete o procedimento para análise disciplinar”.

Com informações do site Espaço VItal.

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