sábado, 14 de fevereiro de 2009

Mantida transferência de preso preventivo para Regime Disciplinar Diferenciado

Em decisão unânime, a 6ª Câmara Criminal do TJRS confirmou o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) para homem que está preso preventivamente. A segregação mais severa foi imposta porque ele responde procedimento carcerário por exercer liderança negativa junto aos demais detentos. Os magistrados denegaram a ordem em Habeas Corpus a favor do réu e mantiveram a prisão preventiva, decretada por fato delituoso com grave ameaça à pessoa.

A decisão encontra-se publicada no Diário da Justiça Eletrônico de hoje (11/2).

A defesa do preso impetrou o Habeas Corpus, sustentando a ilegalidade da transferência para o Regime Disciplinar Diferenciado. Ele estava preso preventivamente no Presídio de Guaporé quando foi determinada, a pedido do Ministério Público, a transferência, em RDD, para o Presídio de Segurança Máxima de Charqueadas.

O relator do recurso, Desembargador Mario Rocha Lopes Filho, salientou que não é manifestamente ilegal a transferência do réu para o Regime Disciplinar Diferenciado, havendo indícios de o mesmo liderar negativamente os detentos da casa prisional onde se encontrava.

Ressaltou, ainda, que a prisão preventiva ocorreu para garantia da instrução criminal e deve ser mantida. Diante da periculosidade do agente, que possui antecedentes, entendeu ser necessária a manutenção do Regime Disciplinar Diferenciado imposto ao preso.

Votaram de acordo com o relator, os Desembargadores Aymoré Roque Pottes de Mello e Carlos Alberto Etcheverry.

Proc. 70028069656

TJRS.

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