quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009
Jurisprudência: Penal. Corrupção de menores. Absolvição.
“Crime material. Exigência de produção do evento para consumar o delito. Necessidade de comprovação ‘de que o co-autor menor tenha sido corrompido por haver participado da empreitada criminosa em companhia do maior’. Ausência de provas da corrupção do adolescente para participação no fato delituoso. Absolvição de rigor” (TJSP - 13ª C. - AP 993.07.039073-5 - rel. França Carvalho - j. 25.09.2008 - ementa não oficial).
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