segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Jurisprudência: Penal. Descaminho. Princípio da insignificância

“Crime de descaminho. O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja igual ou inferior ao previsto no artigo 20 da Lei n. 10.522/02 é dever-poder do procurador da Fazenda Nacional, independentemente de qualquer juízo de conveniência e oportunidade. É inadmissível que a conduta seja irrelevante para a Administração Fazendária e não para o Direito Penal. O Estado, vinculado pelo princípio de sua intervenção mínima em Direito Penal, somente deve ocupar-se das condutas que impliquem grave violação ao bem juridicamente tutelado. Neste caso se impõe a aplicação do princípio da insignificância. Ordem concedida” (STF - 2ª T. - HC 95.749 - rel. Eros Grau - j. 23.09.2008 - DJU 7.11.2008).

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