quinta-feira, 20 de novembro de 2008

Jurisprudência: Penal. Pena restritiva de direitos. Conversão em privativa de liberdade. Necessidade de audiência de justificação.

“A conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade substituída, sem a oitiva do condenado, infringe o seu direito de defesa e de contraditório. Estatui o § 4º do artigo 44 do Código Penal que a pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No caso, cuida-se de descumprimento parcial. Impõe-se, portanto, a instauração de juízo de justificação, devendo o pedido do Parquet ser apreciado novamente, após audiência prévia de justificação da defesa. Ordem concedida” (TRF 2ª R. - 1ª T. - HC 2008.02.01.010029-0 - rel. Márcia Helena Nunes - j. 06.08.2008 - DJU 20.08.2008).

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