“A conduta do policial militar que, com o intuito de obter promoção por ato de bravura, lavra, depois de três anos, uma ocorrência, na qual noticia fato verdadeiro, não configura o crime de falsificação de documento, ainda que este contenha rasuras grosseiras, feitas pelo acusado, para corrigir as datas do evento” (TJMS - 1ª T. - AP 2008.004229-1 - rel. Gilberto da Silva Castro - j. 15.07.2008 - DOE 01.08.2008).
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