O Estado do Rio de Janeiro deverá pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um motorista. Motivo: ele alegou que foi agredido fisicamente por policiais militares. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Cabe recurso.
O desembargador Roberto Wider havia votado pela manutenção da sentença. A juíza Geórgia Vasconcellos da Cruz condenou o Estado a pagar R$ 20 mil. “Entendo que o valor é proporcional e razoável”, afirmou.
Entretanto, os desembargadores Paulo Gustavo Horta e Milton Fernandes de Souza votaram no sentido de diminuir o valor. Wider afirmou que estava aberto para mudar o valor e acabou acompanhando o voto divergente.
O motorista entrou com um processo contra o Estado do Rio, alegando que, em novembro de 2003, foi abordado por policiais militares na cidade de Volta Redonda (RJ). O autor pediu 100 salários mínimos de indenização por danos morais. Já o Estado argumentou que não havia provas de que o motorista foi agredido por PMs. Afirmou, ainda, que o valor pedido era excessivo.
Segundo Roberto Wider, o motorista foi agredido com pontapés e cacetete. O desembargador afirmou que o fato de os policiais terem sido absolvidos na área penal não interfere na ação cível.
Em primeira instância, a juíza Geórgia Vasconcellos condenou o Estado a pagar R$ 20 mil. Ela se baseou nos depoimentos prestados pelo motorista, por um amigo deste que o acompanhava na ocasião, por uma senhora que prestou socorro e no resultado do exame de corpo de delito, feito depois da abordagem policial. “Tratam-se, em verdade, de bandidos remunerados pelo Estado e, por força da responsabilidade objetiva, ao ente público cabe arcar com a devida indenização”, afirmou a juíza, referindo-se aos policiais.
Processo 2008.001.22.230
Revista Consultor Jurídico, 30 de julho de 2008
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