O pecuarista Alvino Pedro Leite, de 79 anos, condenado e preso por crime ambiental, conseguiu liberdade. A liminar foi expedida pelo ministro Cesar Asfor Rocha, que está no exercício da Presidência no Superior Tribunal de Justiça. Para o ministro, é “ilegítimo” o decreto de prisão contra o idoso, já que uma das prisões fora decretada com base em processo extinto e na outra a defesa contesta a sua nulidade.
Por esse motivo, o ministro determinou a expedição “com urgência” do alvará de soltura. Alvino Leite está no Presídio de Bataguassu, em Mato Grosso do Sul.
O pedido de Habeas Corpus foi ajuizado pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. Além de acolher o pedido, o ministro Cesar Rocha mandou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul examinar a pena e o regime determinado ao idoso, bem como a competência do juízo que decretou uma segunda sentença condenatória contra ele.
Alvino Pedro Leite foi condenado duas vezes pela prática do crime ambiental previsto no artigo 38 da Lei 9.605/98 (Crimes Ambientais). Ele foi processado porque utilizou áreas das margens da Rodovia MS-395 para pastagem de gado. Mesmo em idade avançada e com câncer, Alvino Leite estava cumprindo, em regime semi-aberto, a pena de três anos e meio — tempo definido após a soma das duas sentenças condenatórias.
Contudo, segundo a Defensoria Pública, por causa de problemas relacionados à idade e à saúde debilitada, a partir de janeiro deste ano, o pecuarista não se apresentou mais à Delegacia local para dormir (como determina o regime semi-aberto) e não justificou sua ausência. Por causa disso, o TJ-MS decidiu pela regressão do regime prisional para o fechado e o pecuarista foi preso em maio deste ano.
Prescrição e nulidade
De acordo com a defesa, o pecuarista está preso em virtude de um processo prescrito e outro nulo. Portanto, ele não poderia estar preso, segundo a defesa. O pedido de liberdade foi negado na primeira e na segunda instâncias. Para o TJ-MS, a nulidade do segundo processo não poderia ser reconhecida em Habeas Corpus porque a sentença condenatória já teria transitado em julgado (quando não cabe mais recurso). Já o juiz de primeira instância reconheceu a prescrição do primeiro processo em análise neste mês de julho. Mesmo assim, o réu permaneceu preso.
Diante das decisões, a Defensoria Pública reiterou o pedido de liberdade ao STJ. Para a defesa, Alvino Leite está preso ilegalmente porque o processo que resultou na primeira condenação está prescrito. Com isso, não poderia haver prisão nesse caso. E a segunda condenação foi baseada em processo nulo — outro motivo que torna ilegítima a ordem.
Segundo a Defensoria, o processo que resultou na primeira ordem de prisão está prescrito porque o prazo para o Estado (Poder Público) punir o réu venceu antes da determinação da sentença condenatória. A prescrição foi, inclusive, reconhecida pela Justiça, e a pena extinta. Assim, o idoso não pode estar preso por causa da primeira condenação. Além disso, é nulo o processo da segunda sentença. A ação penal foi julgada por Juizado Especial, quando deveria ser analisada pela Justiça comum. A soma das penas superou três anos, o que retira a competência do Juizado para o caso.
Direito reconhecido
O ministro Cesar Asfor Rocha concluiu que a ordem de prisão contra o pecuarista é ilegítima. “No aludido feito (processo), muito embora tardiamente, fora reconhecida a prescrição da pretensão punitiva retroativa”, em razão do tempo transcorrido entre a aceitação da denúncia e a sentença condenatória, explicou o ministro.
Para ele, “não há dúvida, portanto, da ilegalidade do título que ampara a prisão”. Asfor Rocha explicou que mesmo com a unificação das penas — que ocorreu posteriormente —, a primeira condenação já estava prescrita e não pode retroagir para punir o réu.
Com relação à segunda sentença condenatória, o ministro determinou ao TJ-MS que examine a pena e o regime estabelecido, bem como a competência do Juizado Especial que decretou a segunda condenação.
O ministro Cesar Rocha destacou, também, entendimento firmado pelo STJ no sentido de ser “possível, em sede de Habeas Corpus, o afastamento do trânsito em julgado para verificação de nulidade absoluta”, o que é alegado pela Defensoria Pública quanto ao segundo processo.
Com a decisão da Presidência do STJ, Alvino Leite fica em liberdade e não deverá mais cumprir a condenação da primeira sentença, que está prescrita. A pena resultante da soma das duas condenações e a definição do regime “fechado” serão reavaliados pelo TJ-MS, que também deverá analisar se o processo é nulo.
HC 111.471
Revista Consultor Jurídico, 29 de julho de 2008
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