terça-feira, 23 de agosto de 2016

Prisão antecipada não aniquila presunção da inocência, diz ministro do STJ

A execução da pena após decisão de segundo grau não “aniquila” o princípio da presunção da inocência, na opinião do ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça. Para ele, o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus 126.292 e o que tem feito a 3ª Seção do STJ, da qual faz parte, em alguns casos, é uma interpretação mais razoável do princípio constitucional sob o ponto de vista ético e político daquilo que se almeja em termos de justiça social.
Para o ministro do STJ Joel Ilan Paciornik, a execução da pena após decisão de segundo grau não “aniquila” o princípio da presunção da inocência.
Reprodução
Ele lembra que é no tribunal de apelação que as pessoas vão ter a última oportunidade de rediscutir questões probatórias, sendo que os recursos aos tribunais superiores não servem para resolver fatos e provas. “Temos que aperfeiçoar mecanismos para suavizar o abuso do recorrer.” Para ele, a interposição de muitos recursos não preserva a presunção da inocência e se torna um mecanismo de procrastinação de se conseguir uma decisão final no processo penal.  
O ministro participou no dia 19 de agosto de evento no Conselho da Justiça Federal, em Brasília, que debateu Direito Constitucional e Administrativo. Durante a sua participação, o ministro fez um histórico do entendimento sobre o tema no STF e no STJ.
No HC 68.726, de relatoria do ministro Néri da Silveira, julgado pelo STF em julho de 1991, ficou decidido que a possibilidade de execução de uma pena oriunda de sentença condenatória penal, desde que confirmada em segundo grau de jurisdição, seria possível mesmo na pendência de outros recursos.
O entendimento perdurou no STF por muitos anos, até que em 2009 houve o que o ministro Luís Barroso chama de “mutação constitucional”. A mudança aconteceu por meio do julgamento do HC 84.018, de relatoria do ministro Eros Grau, quando o STF inverteu o seu entendimento, assentando que o princípio da presunção de inocência se mostrava incompatível com a execução de sentenças condenatórias que não tivessem tido a certificação do trânsito em julgado. Esse entendimento persistiu até fevereiro deste ano, quando o Supremo julgou o HC 126.292, de relatoria do ministro Teori Zavascki. Na ocasião, o STF decidiu, por maioria, que a partir da decisão de segundo grau não existe mais a presunção da inocência.
Segundo o ministro do STJ, a questão da culpabilidade é esgotada a partir da decisão do segundo grau em países como Portugal, Espanha, Alemanha, Estados Unidos e Inglaterra. No STJ, o caso que promoveu a mudança de entendimento teve a relatoria do ministro Rogerio Schietti. A questão foi decidida no Embargos de Declaração no Recurso Especial 1.484.415. De acordo com o ministro, desde então a 3ª Seção se adequou à virada jurisprudencial do STF. “Na 3ª seção tem sido mais ou menos unânime a tese de que é possível o início da execução da pena após uma condenação em segundo grau de jurisdição, mas cada caso deve ser analisado na sua especificidade.”
 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 22 de agosto de 2016.

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog