Caso de duas mulheres e um veterinário abre jurisprudência inédita.
Agora, quem compartilha ou curte comentários ofensivos no Facebook pode ter
que pagar indenização à pessoa que se sente atingida.
Ao curtir ou compartilhar algo no Facebook o usuário mostra que concorda com aquilo que
está ajudando a divulgar. Levando esse fato em consideração, o Tribunal de Justiça de
São Paulo incluiu os replicadores de conteúdo em uma sentença, fazendo com que
cada um seja condenado junto com quem criou a postagem.
está ajudando a divulgar. Levando esse fato em consideração, o Tribunal de Justiça de
São Paulo incluiu os replicadores de conteúdo em uma sentença, fazendo com que
cada um seja condenado junto com quem criou a postagem.
O caso foi relatado nesta manhã pela colunista da Folha de S.Paulo Mônica Bergamo, segundo
a qual a decisão, inédita, será recomendada como jurisprudência para ser aplicada
sempre que uma situação semelhante surgir.
a qual a decisão, inédita, será recomendada como jurisprudência para ser aplicada
sempre que uma situação semelhante surgir.
O processo em questão envolve um veterinário acusado injustamente de negligência
ao tratar de uma cadela que seria castrada. Foi feita uma postagem sobre isso no Facebook e,
mesmo sem comprovação de maus tratos, duas mulheres curtiram e compartilharam. Por isso,
cada uma terá de pagar R$ 20 mil.
ao tratar de uma cadela que seria castrada. Foi feita uma postagem sobre isso no Facebook e,
mesmo sem comprovação de maus tratos, duas mulheres curtiram e compartilharam. Por isso,
cada uma terá de pagar R$ 20 mil.
Relator do processo, o desembargador José Roberto Neves Amorim disse que
“há responsabilidade dos que compartilham mensagens e dos que nelas
opinam de forma ofensiva”. Amorim comentou ainda que a rede social
precisa “ser encarado com mais seriedade e não com o caráter informal que entendem as rés”.
“há responsabilidade dos que compartilham mensagens e dos que nelas
opinam de forma ofensiva”. Amorim comentou ainda que a rede social
precisa “ser encarado com mais seriedade e não com o caráter informal que entendem as rés”.
Mais informações sobre o processo aqui
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