segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Justiça determina que promotores devolvam dinheiro ao MP

Em julgamento de ação civil pública, a pedido do Ministério Público de Rondônia, a Justiça determinou a suspensão definitiva do pagamento de gratificação a dois membros do órgão, além da obrigação de devolução à instituição dos valores recebidos. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho e foi julgada nesta sexta-feira, 6/9.
A 5ª Promotoria de Justiça de Porto Velho ingressou com ação civil pública pedindo que fosse suspenso o pagamento da gratificação denominada "quintos" a dois promotores de Justiça em decorrência de período de trabalho como servidores públicos antes do ingresso no Ministério Público.
Os requeridos defenderam a tese de que o direito ao pagamento dos quintos é decorrente de trato sucessivo em relações jurídicas nas quais a Fazenda Pública é devedora. Além disso, asseguram, entre outros argumentos, que a que a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público não veda a concessão de vantagens pecuniárias extensíveis aos servidores ao membro do MP, tampouco a LC Estadual n. 93/93 ou a LC n. 75/93.
No entanto, para o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, os membros do MP, a partir da EC nº. 19/98, passaram a ser remunerados mediante subsídio, o que, sem dúvida, implica impossibilidade de percepção da gratificação "quintos". A decisão traz diversos conceitos da Doutrina e da Jurisprudência do Direito Administrativo.
Com isso, a Justiça decidiu suspender definitivamente o pagamento, em adição ao subsídio, de qualquer verba referente à vantagem pessoal denominada "quintos", em relação a esses dois promotores de Justiça, com relação a parcelas vincendas ou retroativas. Além disso, foi determinada a restituição integral aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente. Ao Estado de Rondônia, por intermédio da Procuradoria-Geral do MP de Rondônia, foi determinado também que se proceda auditoria na folha de pagamento. A decisão é de 1º grau e ainda cabe recurso.
Ação Civil Pública: 0012566-38.2013.8.22.0001

Fonte: TJ-RO

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