sábado, 3 de agosto de 2013

Sancionada regra para punir corrupção de empresas

Dilma sancionou projeto aprovado pelo Senado como pauta prioritária para responder às manifestações nas ruas. Também já viraram leis atendimento a vítimas de violência sexual e nova distribuição do FPE
Senadores votam em Plenário, em 4 de julho, penas para pessoas jurídicas que cometem atos contra a administração pública Foto: Moreira Mariz
Aprovada em 4 de julho na agenda pautada pelo Senado para atender às demandas das manifestações de rua da sociedade, a chamada Lei Anticorrupção Empresarial foi sancionada quinta-feira pela presidente da República, Dilma Rousseff. A norma, derivada do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 39/2013, entra em vigor em 180 dias.
Empresas envolvidas em atos contra a administração pública terão de enfrentar penas mais rígidas, com multas de até 20% de seu faturamento bruto (ou de até R$ 60 milhões, caso o faturamento não possa ser calculado), na proporção da gravidade da infração. Oferecer vantagem indevida a funcionário público e fraude em licitações são exemplos dos atos lesivos que serão enquadrados na nova lei.
Será criado o Cadastro Nacional de Empresas Punidas para tornar públicas as pessoas jurídicas que infringirem a lei. Pelas normas atuais, apenas as pessoas físicas flagradas em casos de corrupção são punidas.
Logo depois da aprovação do projeto pelo Plenário, o presidente do Senado, Renan Calheiros, classificou a proposta como “mecanismo fundamental” no combate à corrupção no país. O relator foi Ricardo Ferraço (PMDB-ES).
Vetos
A lei foi sancionada com três vetos da presidente Dilma. Um dos dispositivos vetados é o § 6º do artigo 6º, segundo o qual o valor da multa estabelecida não pode exceder o valor total do bem ou serviço contratado ou previsto. Segundo o Executivo, os efeitos danosos do ilícito podem ser muito superiores, devendo ser consideradas outras vantagens econômicas dele decorrentes, além de eventuais danos a empresas concorrentes e prejuízo aos usuários. A presidente também retirou do texto o § 2º do artigo 19. O item diz que depende de comprovação de culpa ou dolo a aplicação de algumas das sanções previstas.
Na semana passada, a presidente Dilma também sancionou o projeto de lei que torna obrigatório e integral o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) para vítimas de violência sexual (PLC 3/2013). Outro projeto aprovado pelo Congresso no esforço concentrado de junho e que já virou lei foi o PLS 240/2013, que estabeleceu as novas regras para a distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Jornal do Senado

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog