sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Prisão provisória cresceu 944% em 20 anos


** O Depen (Departamento Penitenciário Nacional), por meio do seu sistema integrado de informações (InfoPen), constatou, em junho de 2011, a existência de 513.802 presos em todo o país. Desse total, 56% (344.727 detentos) eram presos definitivos, ou seja, já foram condenados por sentença transitada em julgado.

O restante, um total de 169.075 detentos (ou 44% do total), tratavam-se depresos provisórios; aqueles que estão encarcerados, mas ainda aguardam julgamento definitivo.
Assim, quase metade da população carcerária atual constitui-se de presos provisórios.
Em 1990, 20 anos e meio antes, a quantidade de presos provisórios representava apenas 18% da população carcerária, ou seja, eram 16.200 presos num total de 90.000 detentos.
Nesse período (1990/ jun.2011), o número de presos provisórios cresceu 944% ou 10 vezes, enquanto o número de presos definitivos cresceu 367% ou quase 5 vezes no mesmo período.
Assim, o crescimento da população carcerária tem sido vertiginoso, sendo inclusive 15,7 vezes maior que o da população nacional no mesmo período, não só em razão de detentos que já foram julgados e condenados, mas também pelos que aguardam presos sua condenação ou absolvição.
Resta saber se todas essas prisões se justificam ou se algumas delas apenas contribuem para o maior abarrotamento das penitenciárias, para as más condições de vida, de tratamento e convivência entre os presos e até para o cometimento de injustiças como é o caso de presos que são gravemente agredidos quando detidos preventivamente e, algum tempo depois, são absolvidos (Como nesse caso concreto: Folha.com).
** Mariana Cury Bunduky é advogada e pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.
Luiz Flávio Gomes é jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG, diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), juiz (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Assine meu Facebook.
Revista Consultor Jurídico, 9 de fevereiro de 2012

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