A partir do final de outubro, os serviços de saúde públicos e privados deverão notificar as autoridades competentes sobre todos os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos.
A obrigação é determinada pela Lei 12.461/11 (que altera o Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03), sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 26 de julho e publicada no dia 27.
Segundo a nova lei, que entra em vigor em 90 dias, a informação deverá ser prestada às autoridades sanitária e policial, ao Ministério Público e aos conselhos municipais, estaduais e nacional do Idoso. A lei aprimora o que já previa o Estatuto do Idoso, incluindo a necessidade de notificação à Vigilância Sanitária. O Estatuto previa apenas a comunicação à autoridade policial, MP ou Conselhos.
É considerada violência contra o idoso "qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico".
"Percebe-se que a nova Lei busca aprimorar a obrigação já existente no Estatuto do Idoso no sentido de obrigar os profissionais de saúde a comunicar suspeita ou confirmação de maus tratos, impondo a notificação. Contudo, necessário observar que o próprio Estatuto prevê como obrigação de qualquer cidadão comunicar à autoridade a violação aos direitos do idoso (artigo 6º). Também trata como infração administrativa se o profissional de saúde, responsável por estabelecimento de saúde ou ILPI, não comunicar casos de crime contra o idoso (artigo 57), prevendo multa, inclusive. Assim, a nova lei já conta com um arcabouço existente no Estatuto para impor a notificação compulsória. Embora a redação não seja das melhores, a medida é benéfica", ressalta a procuradora de Justiça Rosana Beraldi Bevervanço, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos do Idoso.
A lei resultou do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 298/09, do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), aprovado em decisão terminativa na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) no dia 2 de junho.
A obrigação é determinada pela Lei 12.461/11 (que altera o Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03), sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 26 de julho e publicada no dia 27.
Segundo a nova lei, que entra em vigor em 90 dias, a informação deverá ser prestada às autoridades sanitária e policial, ao Ministério Público e aos conselhos municipais, estaduais e nacional do Idoso. A lei aprimora o que já previa o Estatuto do Idoso, incluindo a necessidade de notificação à Vigilância Sanitária. O Estatuto previa apenas a comunicação à autoridade policial, MP ou Conselhos.
É considerada violência contra o idoso "qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico".
"Percebe-se que a nova Lei busca aprimorar a obrigação já existente no Estatuto do Idoso no sentido de obrigar os profissionais de saúde a comunicar suspeita ou confirmação de maus tratos, impondo a notificação. Contudo, necessário observar que o próprio Estatuto prevê como obrigação de qualquer cidadão comunicar à autoridade a violação aos direitos do idoso (artigo 6º). Também trata como infração administrativa se o profissional de saúde, responsável por estabelecimento de saúde ou ILPI, não comunicar casos de crime contra o idoso (artigo 57), prevendo multa, inclusive. Assim, a nova lei já conta com um arcabouço existente no Estatuto para impor a notificação compulsória. Embora a redação não seja das melhores, a medida é benéfica", ressalta a procuradora de Justiça Rosana Beraldi Bevervanço, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos do Idoso.
A lei resultou do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 298/09, do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), aprovado em decisão terminativa na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) no dia 2 de junho.
Saiba mais sobre o tema nesta matéria, do site da Presidência da República.
Nenhum comentário:
Postar um comentário