terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Novo Exame de Ordem da OAB passa a vigorar este ano


A Comissão de Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Provimento 136 de 2009, já mudou boa parte da estrutura da prova do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Algumas já estão em vigor para a 2ª fase do exame 140, em andamento.
Em entrevista ao jornal Folha Dirigida, o coordenador nacional do Exame de Ordem, Dilson José Oliveira Lima, afirmou que a consulta de material passa a ser restrita, já na segunda fase deste exame. Apenas a legislação, acompanhada de súmulas, enunciados e orientações jurisprudenciais (Direito do Trabalho) poderão ser consultados, sem comentários, jurisprudência ou doutrina.
Acaba também o arredondamento da nota de aprovação. A prova da primeira fase, a partir de outubro, incluirá a disciplina de Direitos Humanos, e as disciplinas do eixo fundamental de formação a serem selecionadas pela OAB entre as determinadas pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução 9/04: Antropologia, Ciências Políticas, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia.
Leia a entrevista.
NOVO MODELO DE EXAME QUER ESTIMULAR A CRIATIVIDADE
O exame de ordem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está passando por mudanças, em decorrência do Provimento 136/2009, que estabelece normas e diretrizes para a avaliação. O coordenador nacional do exame de ordem unificado, Dílson José Oliveira Lima, comenta as motivações que levaram a OAB a rever o exame e promover mudanças tanto no conteúdo quanto na avaliação. Além disso, o coordenador critica a falta de ênfase das instituições de ensino em relação a disciplinas relacionadas à ética profissional.
Entre as principais alterações está a restrição de consulta de material, que vigora já na segunda fase deste exame. Agora, bacharéis poderão consultar apenas legislação, acompanhada de súmulas, enunciados e orientações jurisprudenciais (Direito do Trabalho), sem comentários, jurisprudência ou doutrina. Outra novidade desta edição é o fim do arredondamento da nota de aprovação. O documento também trouxe relativas ao conteúdo da prova da primeira fase, que, a partir de outubro de 2010, passará a contar com a disciplina de Direitos Humanos e com disciplinas do eixo fundamental de formação a serem selecionadas pela OAB entre as determinadas pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução9/2004: Antropologia, Ciências Políticas, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia.
QUAL A RAZÃO DE SUSPENDER O USO DE EDIÇÕES COMENTADAS, DOUTRINAS E REPERTÓRIOS JURISPRUDENCIAIS NO EXAME DE ORDEM, RESTRIGINDO A CONSULTA SOMENTE À LEI SECA?
Nós tínhamos uma dificuldade de fazer a verificação de livros, porque a cada exame apareciam novos doutrinadores fazendo livros que estavam contra o provimento, porque vinham com modelos, formulários, coisas que não eram permitidas no exame. Isso nos levou a modificar aquela parte do provimento. Primeiramente, é pela dificuldade desses novos livros editados. Em segundo, porque o examinando não estava mais se preocupando em criar, interpretar as questões da prova, porque era tudo copiado. Esse é o fundamento maior: a falta de criatividade dos examinandos.

ESSA RESTRIÇÃO NÃO VAI DE ENCONTRO AO DIA-A-DIA DO ADVOGADO, QUE É LIVRE PARA CONSULTAR JURISPRUDÊNCIAS, DOUTRINAS E COMENTÁRIOS?
Realmente, o advogado utiliza vários livros, mais existem momentos dentro de uma audiência que não vai contar com esse aparato todo para pesquisar. Na prova, realmente não vai poder utilizar doutrinas, somente a lei, exclusivamente seca. Mas esses códigos que consultamos no dia-dia vem com súmulas, enunciados e orientações jurisprudenciais (Ojs), que vão ser permitidos, desde que catalogados no próprio código, sendo vedado qualquer comentário ou anotação. Os doutrinadores fazem o código anotado e comentado, que não serão permitidos. Jurisprudência não pode, porque cada tribunal tem a sua. Não vamos fazer uma prova com entendimento jurisprudencial.

ESSA MUDANÇA TERÁ REFLEXOS NOS CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO DA PROVA?
O participante precisa saber interpretar o código, as leis. Logicamente isso modificará a forma de elaboração da prova. Vamos cobrar a interpretação da lei.Para isso não precisa de um livro, de uma doutrina. Vai dar mais ênfase para que o examinando crie. Recentemente, na última prova que fizemos, verificamos a dificuldade em interpretação, em entender qual era a medida judicial que estava sendo cobrada. Talvez com a nova sistemática – e logicamente estamos sensíveis a isso – tenhamos uma prova mais bem elaborada, mais inteligente para que o examinando tenha condições de criar e interpretar. Assim, não vejo dificuldade nenhuma.

A RESTRIÇÃO AOS MATERIAIS DE CONSULTA PODE CAUSAR UMA QUEDA NA APROVAÇÃO?
Acredito que em razão da alteração na elaboração da prova, sem permissão de utilizar certas consultas, em um primeiro momento, pode até haver uma queda, mas, no meu entender, a prova será mais inteligente. Com essa nova fórmula, as faculdades terão de criar mecanismos para incentivar os examinadores a trabalhar interpretação. É uma dificuldade do nosso país hoje. Em se adaptando essas novas sistemáticas, tenho certeza que isso vai se adequar. Quando se usavam todos os livros, a prova era mais aprofundada, porque o participante tinha tudo em mãos. Não vamos cobrar do examinando coisas mais aprofundadas, porque não estaria de posse de todo o material. Sem a utilização da doutrina, a prova vai passar a ser mais inteligente e, por conseguinte, muito mais fácil.

OUTRA ALTERAÇÃO, QUE ACONTECERÁ DENTRO DE UMA ANO, É A INCLUSÃO, NA PRIMEIRA FASE, DA DISCIPLINA DE DIREITOS HUMANOS. O QUE MOTIVOU ESSA MEDIDA?
Foi para que o examinando, o bacharel em Direito, tenha consciência da questão de Direitos Humanos em nosso país, sobre a falta de observação da lei.

ALÉM DISSO, PASSARÁ DE 10% PARA 15% O PERCENTUAL MÍNIMO DE QUESTÕES SOBRE ESTATUTO DE ADVOCACIA E DA OAB, REGULAMENTO GERAL E CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DE DIREITOS HUMANOS NA PRIMEIRA FASE. ESSES 5% SE DIRECIONARÃO SOMENTE PARA DIREITOS HUMANOS OU SERÃO DISTRIBUÍDOS PARA AS DEMAIS DISCIPLINAS?
No mínimo 15%, incluindo o Estatuto, o Código, Regulamento Geral e os Direitos Humanos. Não há um valor fixo. Daremos prioridade logicamente ao Estatuto, o Regulamento Geral e ao Código de Ética. Isso não quer dizer que vai ser 10% e 5%, e 15% entre essas matérias.

POR QUE HOUVE ESSE AUMENTO DE 10% PARA 15% NO PERCENTUAL DE QUESTÕES DIRECIONADAS?
O advogado precisa conhecer primeiramente o seu regulamento, fortalecer a questão da ética profissional, porque verificamos no dia-a-dia que alguns profissionais não sabem o que é ética, o que é ser ético. Isso vai favorecer que as próprias faculdades venham a incentivar essa matéria. O profissional deve primeiro conhecer a sua legislação, o que pode e o que não pode fazer. Já vínhamos pensando em fazer essa alteração há muito tempo, porque a faculdade hoje não dá a atenção devida ao que é o Estatuto, ao que o advogado pode fazer, ao que deve fazer, ao que é ético e ao que não é ético.

A NOTA DE APROVAÇÃO SEIS NÃO PODERÁ SER MAIS ARREDONDADA. O QUE LEVOU A OAB A RESTRINGIR ESSA PRÁTICA?
No passado, tentamos buscar, através de técnicas da ABNT, qual a melhor forma de arredondamento, mas sempre havia problema de qual seria o critério mais correto para arredondar. À vezes, o candidato tinha 5,4 e abaixava para 5 e reclamava porque não tirou 5,4. E se tirasse 5,5, queria arredondar para 6. Verificamos que na prova objetiva também era dessa forma e tínhamos dificuldade de arredondamento. Então, hoje para a prova objetiva trocamos nota por acertos. A prova em 100 questões, então hoje ele precisa, no mínimo, 50 acertos, resolvendo o problema do arredondamento. Na prova prático-profissional, havia esses problemas de arredondamento para cima ou para baixo. Por este motivo, colocamos no mínimo a nota seis, sem arredondamento.

DENTRO DE UM ANO VÃO SER INCLUÍDAS NOVAS DISCIPLINAS NA PRIMEIRA FASE DO EXAME. QUAIS SERÃO?
O novo conteúdo programático é uma ajuda do pessoal da comissão de ensino jurídico de Ordem, porque hoje todos os concursos para a Magistratura e para o Ministério Público já estão adotando esse novo conteúdo programático de matérias propedêuticas: Sociologia, Filosofia, Filosofia do Direito, Psicologia. Essas matérias ajudam a pessoa a ter facilidade e agilidade na interpretação. Esses são apenas exemplos, mas as disciplinas ainda serão definidas daqui a pelo menos seis meses. Vamos fazer estudos, elaborar seminários para ver como vamos inseri-las no exame de ordem. 


Revista Consultor Jurídico, 30 de janeiro de 2010

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