terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Jurisprudência

Penal. Fixação e dosimetria da pena. Réu com sentença em outro processo ainda não transitada em julgado. Não-configuração de maus antecedentes. Recurso exclusivo da acusação. Possibilidade da reformatio in melius.


“Em respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência não se considera como mau antecedente, tão pouco como impeditivo de substituição de pena, a sentença proferida em ação penal diversa, acerca de outros fatos, já que pendente recurso. Ainda, o fato de se tratar de recurso exclusivo do Ministério Público não impede que decisão seja reformulada para beneficiar o acusado. Negado provimento à Apelação, mas excluída a causa de majoração da pena e, ainda, determinada a substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços” (TJSP - 10ª C. “C” - AP 993.06.072682-0 - rel. Roger Benites Pellicani - j. 26.09.2008).

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