O juiz Jayme Silvestre Corrêa Camargo, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, considerou uma “afronta ao Judiciário” o ato de um assaltante ao apresentar uma queixa-crime, alegando ser vítima do crime tipificado no artigo 129 do Código Penal, ou seja, por ter sido ofendido na sua integridade corporal.
Baseando-se na alegação de que “a ninguém é dado o direito de fazer justiça com as próprias mãos”, o assaltante, após ter invadido uma padaria para roubar e ter sido intimidado pelo dono do estabelecimento, sentiu-se lesado e apresentou a reclamação perante a Justiça.
“Após longos anos no exercício da magistratura, talvez seja o caso de maior aberração postulatória. A pretensão do indivíduo, criminoso confesso nos termos da própria inicial, apresenta-se como um indubitável deboche”, surpreendeu-se o magistrado.
O magistrado rejeitou a queixa-crime por considerar que o comerciante agiu em legítima defesa. Não vislumbrou nenhum excesso por parte dele, que “teria apenas buscado garantir a integridade física de sua funcionária e, por desdobramento, seu próprio patrimônio”, concluiu.
Essa decisão está sujeita a recurso.
Processo 0024.08.246471-0
Âmbito Jurídico.
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