quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Faltam quase 2 mil vagas de internação para jovens infratores, diz estudo do CNMP


Superlotação é mais grave no Acre, com quase dois internados por vaga disponível


Conforme dados do estudo “Panorama da execução dos programas socioeducativos de semiliberdade e internação nos Estados brasileiros e no Distrito Federal”, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o país conta com 18.086 adolescentes e jovens cumprindo internação por tempo indeterminado em contraste às 16.161 vagas disponíveis em instituições socioeducativas. Um déficit de quase duas mil vagas.

O estudo aponta a existência de 123 unidades de semiliberdade e 330 unidades de internação. O estado com maior superlotação em internos por tempo indeterminado é o Acre, com um número de 192,99% de ocupação. Minas Gerais, por sua vez, é o estado com o maior acúmulo de pedidos de vagas pendentes de atendimento recebidos entre janeiro e agosto de 2018, com 879 pedidos atendidos.
O levantamento foi produzido pela Comissão da Infância e Juventude (CIJ) do CNMP e os dados foram coletados entre os meses de agosto e setembro de 2018.
A Lei Federal nº 12.594/2012, que criou o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), atribui aos estados a obrigação de criar, desenvolver e manter programas para execução das medidas socioeducativas de semiliberdade.  
Com base nos dados, o Grupo de Trabalho Sinase concluiu que, sem o  reforço de infraestrutura e recursos humanos, as violações aos direitos humanos dos adolescentes internados tendem a aumentar.
 é repórter da revista Consultor Jurídico. Revista Consultor Jurídico, 24 de setembro de 2019.

segunda-feira, 23 de setembro de 2019

O MÉTODO DINAMARQUÊS QUE COMBATE O BULLYING ENSINANDO EMPATAI E FELICIDADE ÀS CRIANÇAS

bullying

O problema do bullying infelizmente é muito comum, principalmente nas escolas, devido ao fato de muitas delas manterem o modelo conservador de ensino, baseado na competição, na comparação e não no respeito à individualidade.
Apesar das campanhas de conscientização promovidas para combater esse mal, o problema persiste. Entretanto há uma nação na Europa, famosa pelo seu grau de felicidade e bem-estar, que encontrou uma maneira que realmente funciona para combater o bullying.
Trata-se da Dinamarca, onde o bullying não é considerado uma falha de caráter, como acontece no Brasil e em outros países, mas sim uma consequência do comportamento intolerante e da dinâmica incorreta do grupo, e é por isso que lá não há punição, mas sim uma intervenção educativa.
E por essa razão, a americana Jessica Joelle Alexander, que vive na Dinamarca e é psicóloga e socióloga escreveu o best-seller: "Crianças dinamarquesas: O que as pessoas mais felizes do mundo sabem sobre criar filhos confiantes e capazes" (edição brasileira) e "The Danish Way of Parenting" (edição em inglês).
Ambos livros têm como fundamentos o método dinamarquês para educar as crianças de forma a torná-las seres humanos felizes.
Essa terapeuta se dedica há anos em descobrir os segredos do modelo de educação dinamarquês para torná-lo aplicável em outros países, mostrando como através deste método pode-se reduzir drasticamente o bullying nas escolas.

Como tudo começou

Conforme Jessica Alexander contou em uma matéria para o site D.Repubblica, quando ela se casou, entrou em contato com a cultura dinamarquesa e em quase vinte anos, ela adquiriu a percepção de que os dinamarqueses criavam seus filhos de uma maneira muito peculiar e eficaz.
O resultado dessa criação? Crianças e jovens educados, respeitosos, serenos e felizes. Isso a motivou a investigar essa forma de educação e ela passou a compreender a razão da Dinamarca ser considerada há mais de quarenta anos um dos países mais felizes e isso graças ao tipo de educação aplicado nesse país.  
Nesse contexto, ela dedicou-se a conhecer melhor o modelo educacional dinamarquês, para poder compartilhar com pais e professores de outros países.
Uma dos aspectos dessa educação é a abordagem inovadora em relação ao bullying, que levou a Dinamarca a criar o programa "Livre de bullying", o qual fez com que houvesse uma redução de 25 para 7% desse problema, nos últimos dez anos. Um resultado impressionante, não é mesmo?. 
Você deve estar se perguntando como se deu isso?
E lá vai a resposta: na Dinamarca, o bullying é visto como efeito da falta de tolerância e da dinâmica desarmônica do grupo. 
Nas escolas dinamarquesas, os professores desenvolvem estratégias para ajudar os alunos a se integrarem melhor ao grupo. Assim, aquele que é diferente, começa a se sentir aceito e deixa de se comportar mal.
Para poder detectar as diferenças individuais dos alunos, um dos métodos utilizados pelos professores dinamarqueses para monitorar a dinâmica de grupo é a "pesquisa de bem-estar".
Através dessa pesquisa, a criança responde o quão feliz se sente usando uma escala de 1 a 10 e identificando três pessoas com as quais passa mais tempo, além de uma série de outras perguntas relacionada à idade e necessidades de cada aluno. 
Com o resultado da pesquisa, os professores adquirem informações importantes sobre o bem-estar dos alunos, tanto individual quanto coletivo, e desenvolvem mais empatia com seus alunos, os compreendendo melhor.
Após coletados os dados da pesquisa, os professores fazem um sociograma que é uma representação gráfica da hierarquia do grupo, onde se pode detectar o aluno que interage melhor e o que tem dificuldade de se sociabilizar com os outros e, assim, é possível planejar aulas com base em uma estratégia que promova melhor interação no grupo.
Outra estratégia aplicada pelo modelo de ensino dinamarquês é que os estudantes dos 6 aos 16 anos são conduzidos em atividades específicas, feitas uma hora por semana, com base na comunicação-não-violenta, ou seja, ouvindo e se colocando um no lugar do outro, promovendo mais tolerância, entrosamento e empatia entre eles.
O que contribui para que as escolas dinamarquesas tenham bons resultados, é que as famílias reforçam essa educação.

Princípios da educação na Dinamarca

O método dinamarquês de educação dos filhos consiste em: 
  • Deixar as crianças brincarem mais, sem forçá-las a fazer um curso atrás do outro, sobrecarragando os pequenos
  • Praticar o diálogo honesto e ensinar aos filhos a prática da empatia
  • Promover qualidade na convivência familiar, pois, para os dinamarqueses os momentos aconchegantes compartilhados em família são muito importantes e eles os denominam de hygge (pronuncia-se ruga), nesses períodos se reúnem com os familiares em atividades recreativas para se divertirem e confraternizarem
  • Não ensinar utilizando a violência como surras e castigos
  • Relacionar-se com os filhos desenvolvendo a confiança recíproca e o respeito, aspectos estes que contribuem para a boa formação do ser humano e constituem a base da felicidade.
Em síntese: Educar crianças e jovens para desenvolverem a tolerância e a inclusão é valorizar o essencial, pois não adianta injetar teorias, conceitos e conteúdos nas cabeças dos filhos ou alunos, se não existe respeito e humanidade na convivência.

Ministério da Educação cria Plano de Prevenção e Combate ao Bullying e Ciberbullying

Escolas vão ter de reportar todos os casos numa plataforma digital.
Bullying
O Ministério da Educação anunciou um plano de combate ao bullying e ao ciberbullying cujo objetivo é erradicar o fenómeno e que define mecanismos de intervenção. Um deles é a criação de equipas compostas por responsáveis escolares, professores, diretores de turma, psicólogos e alunos.O objetivo, segundo o ME, é que "perante um caso concreto de bullying e/ou ciberbullying, os profissionais que integram essa equipa possam resolver o mais rapidamente possível".
Filinto Lima, presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos Escolares, defende que "representantes das associações de pais e dos assistentes operacionais devem também integrar estas equipas".

Mas o dirigente frisa que "muitas escolas já têm gabinetes de combate à indisciplina que lidam com o bullying". "No dia a dia, são os diretores e estas equipas, formadas por professores, que resolvem os casos", afirmou Filinto Lima, exemplificando: "Somos alertados muitas vezes pelos pais da vítima e falamos com os pais do agressor. Normalmente temos sucesso, mas caso isso não suceda vamos para outro patamar e comunicamos o caso à Escola Segura, à comissão de proteção de crianças e jovens ou, em casos mais graves, ao Ministério Público".

Os diretores passam a ter também de reportar todos os casos ao ME através da plataforma SISE (Sistema de Informação de Segurança Escolar), para "monitorização do fenómeno".

Há casos em que os encarregados de educação acusam as escolas de nada fazer. "O maior problema é o ciberbullying, que muitas vezes não nasce na escola. Mas a escola tem obrigação legal e moral de tentar resolver", afirmou o dirigente.

Pormenores
Só depois das eleições
O Ministério da Educação anunciou este sábado o ‘Plano de Prevenção e Combate ao Bullying e Ciberbullying’, mas o mesmo só depois das eleições chegará às escolas, a 20 de outubro, Dia Mundial de Combate ao Bullying.

Compromisso simbólico
O plano prevê que "todas as turmas de todas as escolas" assinem, num ato simbólico, um compromisso designado ‘Turma Sem Bullying. Turma Sem Violência’, que inclui cláusulas "no sentido do respeito pelo outro".

Ministério dá formação
O ME diz que para capacitar as escolas "será promovida formação nos Centros de Formação de Associação de Escolas, bem como outras formações em plataformas e-learning".

Criado grupo de trabalho
Foi criado um grupo de trabalho com elementos do ME para acompanhar o plano e apresentar relatório até julho de 2020.
CM Jornal. 22.9.2019.

Acusação de estupro de vulnerável por si só não basta para prisão preventiva

Para desembargador do caso, prisão preventiva precisa de três elementos

A gravidade do crime não basta para prisão preventiva, mesmo que seja estupro de vulnerável. O desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo,  acolheu pedido de Habeas Corpus e determinou a soltura do réu.

O caso envolve a acusação contra um padrasto sobre dois enteados há quatro anos. A Justiça decretou prisão preventiva baseada na gravidade do crime. 
Mas o magistrado ressaltou que a preventiva precisa de três elementos. Dois estão presentes no caso: o crime é grave e há fortes indícios de que o réu é o autor de delito. Porém, o julgador afirma que não há nenhum sinal de que o réu esteja ameaçando a investigação ou que vá voltar a cometer crimes. 
Mendonça inclusive ressalta que o réu foi voluntariamente prestar depoimento na delegacia e que não tem mais contato com as vítimas. 
"A liberdade é direito individual que prevalece frente à opinião pública de que o acusado pela prática de um crime deve responder ao processo, invariavelmente, preso", afirma o desembargador. 
A defesa do acusado é feita pelo escritório Metzker Advocacia.
Clique aqui para ler a decisão
 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 21 de setembro de 2019.

Inversão Histórica

*Wagner Dias Ferreira


No ano de 1500, os portugueses declararam a tomada de terras no Brasil. Cabral chegou, apossou-se das terras em nome do rei de Portugal e deu início a um processo exploratório que segue até os dias atuais. Hoje, a exploração é feita por grandes conglomerados internacionais.

A extração de riquezas vegetais, minerais, animais e humanas, já que o comércio de escravos índios brasileiros e negros africanos também era fonte de riquezas, foi formando o que hoje chamamos de sociedade brasileira. Todos com objetivo de retirar riquezas para viver bem na Europa. Permaneciam no país apenas os explorados. Brancos pobres que não podiam retornar à Europa, porque vieram de lá expulsos, negros escravizados à força, índios sobreviventes de doenças para cá trazidas e os filhos de todos estes que aqui nasceram. 

A propósito, os filhos de famílias brancas ricas no século XVII começaram a retornar à Europa para estudar. O movimento histórico era de saírem jovens ricos do Brasil Colônia para estudarem em Portugal.

O Brasil ficou independente, afastou a monarquia e se tornou República, desfazendo o vínculo colonial com Portugal e começaram a ser criadas no Brasil escolas de ensino superior, interrompendo o ciclo de deslocamento de jovens para Europa em busca de estudos superiores, ao menos reduzindo este movimento.

Hoje, o povo brasileiro vive um movimento que pode ser tido como invertido. Agora são os pobres que vão a Portugal retirar de lá riquezas para trazer ao Brasil.

Depois de uma enorme migração de trabalhadores brasileiros para os EUA na tentativa de realizar o “sonho americano” que ocorreu nos anos 1980 e 1990, houve grande arrefecimento norte americano com a migração, principalmente após os atentados de 11 de setembro, e mais agora com as loucuras de um presidente que quer fazer um muro na fronteira. 

As novas restrições norte americanas contra a migração empurraram esses migrantes para a Europa. Portugal, com a facilidade linguística, absorveu o fluxo migratório de trabalhadores em busca de riquezas.

Aí reside a inversão. No século XVI, migravam europeus para o Brasil em busca de riquezas. Agora, migram brasileiros para a Europa, ainda que as riquezas visem tão somente a subsistência.

Em Minas Gerais, é presente as marcas da Guerra dos Emboabas. Confrontos que ocorreram na região da exploração de ouro e diamante. Há notícias e vestígios desses embates em todos os locais de exploração, tendo como ápice o “Capão da Traição” na região de Ouro Preto. E nas cidades de Caeté e Sabará. 

Pacificados à força pela Corte Portuguesa para não atrapalhar a exploração de riquezas minerais, as famílias enriquecidas começaram a enviar seus filhos à Europa para estudar de certo modo desfrutando das riquezas exploradas.

Hoje vivemos a inversão histórica. Os trabalhadores de Minas Gerais estão indo a Portugal trabalhar. Para buscar lá riquezas, que, para alguns, daqui foram levadas. 



*Advogado criminalista


O TEXTO É DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO AUTOR, NÃO REPRESENTANDO, NECESSARIAMENTE, A OPINIÃO OU POSICIONAMENTO DO INFODIREITO

sexta-feira, 20 de setembro de 2019

Publicação de nova edição - Revista Perspectivas Contemporâneas

Caros leitores,

A Revista Perspectivas Contemporâneas acaba de publicar seu último número
em
http://revista2.grupointegrado.br/revista/index.php/perspectivascontemporaneas.


Convidamos a todos a navegar no sumário da revista para acessar os artigos
e itens de interesse.

Agradecemos seu interesse em nosso trabalho,

Dra. Cristiane Marques de Mello

quinta-feira, 19 de setembro de 2019

Execução antecipada não vale para penas restritivas de direitos, diz STJ

Embora o Supremo Tribunal Federal tenha autorizado a execução provisória da pena, o entendimento não vale para as penas restritivas de direitos. O entendimento foi firmado pelo ministro Ribeiro Dantas, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu ordem de ofício para determinar a suspensão de uma execução antecipada de pena restritiva de direitos.
Para STJ, execução provisória não vale para penas restritivas de direitos
Sergio Amaral
Na decisão, o ministro afirmou que o STF, ao mesmo tempo em que entendia ser possível a execução provisória da pena, como agora, não a autorizava para as penas restritivas de direito.
"Embora haja julgados do STF em sentido contrário, a
3ª Seção do STJ, aplacando divergência que existia entre a 5ª e a 6ª Turmas acerca da
matéria, pacificou o tema no âmbito desta Corte Superior, decidindo que não se procede à execução provisória de penas restritivas de direitos", disse. 

Além disso, segundo o ministro, encontra-se em pleno vigor o disposto no artigo 147 da Lei das Execuções Penais. "Não há notícia de que o STF ou a Corte Especial do STJ, no âmbito de suas respectivas competências, tenham declarado a inconstitucionalidade de aludida norma", disse. 
A decisão se deu no Habeas Corpus de um homem condenado por receptação. Ele foi representado pelo advogado Thiago Pontarolli. 
Entendimento Recente
Em junho, o mesmo entendimento foi aplicado pelo ministro do STF Gilmar Mendes ao suspender a execução provisória de penas restritivas de direitos impostas a um advogado condenado por sonegar Imposto de Renda. No caso, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, mais multa.

Após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmar a condenação, o caso foi levado ao Superior Tribunal de Justiça, que, além de manter a decisão, determinou a execução provisória da pena.
Clique aqui para ler a decisão
HC 533.576

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 18 de setembro de 2019.

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