quarta-feira, 14 de agosto de 2019

Justiça Presente debate nova agenda penal em evento sobre segurança pública

Audiência de Custódia no Fórum Ministro Henoch Reis, TJAM. Foto: Raphael Alves

Audiência de Custódia no Fórum Ministro Henoch Reis, TJAM. Foto: Raphael Alves

Representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do programa Justiça Presente participaram da 13ª edição do Encontro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) realizado em João Pessoa (PB). As ações do programa e a interlocução entre as áreas de justiça criminal, execução penal e segurança pública foram discutidas com participantes de diferentes unidades da federação, fomentando um ações qualificadas para uma nova agenda penal para país.
Durante o evento, o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF/CNJ), Luís Lanfredi, afirmou que é necessário reconhecer o Estado de Coisas Inconstitucional em nosso sistema prisional conforme apontado pelo Supremo Tribunal Federal como uma grande "janela de oportunidades", a qual, infelizmente, não vem resultando nas mudanças que se fazem necessárias. “Tal reconhecimento exige uma mudança de paradigmas de todos os atores envolvidos com políticas penais. O Estado não pode abdicar da importante missão da execução penal, notadamente do que a partir dela se deve buscar promover (que é, em última análise, a reintegração de todos os egressos), sem que para isso possa descuidar da retomada do controle das unidades prisionais e, sobretudo, garantia de direitos das pessoas privadas de liberdade em todo o ciclo penal”, disse. 
A fala ocorreu na mesa “Repensando a privação de liberdade: caminhos à construção de uma nova agenda penal”, mediada pela coordenadora geral do Justiça Presente, Valdirene Daufemback. O debate também teve a participação do representante da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Rodrigo Pacheco, que falou sobre o recorte racial nos casos de tortura compilados pela entidade. Representando a Pastoral Carcerária da Paraíba, o padre João Bosco falou sobre a necessidade de considerar a dignidade humana no trabalho de ressocialização, o que envolve demandas básicas de alimentação, saúde e educação. “O punitivismo não pode ser a única via de atuação nos presídios”, alertou.
Representante do Conselho Nacional do Ministério Público, Dermeval Gomes Filho chamou atenção para a dificuldade de execução dos recursos repassados aos Estados e do impacto que isso gera na ponta. Ele destacou que no campo da educação, por exemplo, o Acre apresenta a menor taxa de execução e tem apenas 4,52% das pessoas privadas de liberdade estudando, enquanto o Paraná, que apresenta a maior taxa de execução, tem 30% dos presos em sala de aula. Ele também reafirmou a necessidade de planejamento estratégico e de compromisso dos atores chave da execução penal, o que vem sendo feito pelo Ministério Público por meio de incentivo à capacitação de seus membros, formação de grupos de trabalho e fomento às alternativas penais, além do reconhecimento e disseminação de boas práticas.  

Audiência de custódia

Um dos campos de atuação do Justiça Presente, as audiências de custódia também foram debatidas no evento na mesa “Interfaces entre Audiências de Custódia e o Campo da Segurança Pública”. O diretor executivo do Instituto Sou da Paz, Ivan Marques, apresentou resultados da pesquisa “Vale a Pena”, que identificou um déficit de investimento público em políticas com mais potencial e melhor custo benefício para evitar prisões provisórias na cidade de São Paulo. Segundo ele, alguns bairros periféricos recebem mais investimentos no sistema penitenciário do que em políticas de educação, saúde e assistência social. 
Consultor em audiência de custódia do Justiça Presente na Paraíba, Olímpio Rocha relatou o contexto das atividades em João Pessoa e a relação com segurança pública, debatendo com o público questões relativas à violência policial e seus desdobramentos nas audiências. Conselheiro do FBSP e policial militar de Santa Catarina, Elisandro Lotin de Souza trouxe a perspectiva das polícias, pontuando a importância em se criar mecanismos de controle e melhoria na atividade policial. Helena Rodrigues, do UNODC, falou sobre saúde e proteção social, bem como as consequências do encarceramento em massa nestes tópicos. A especialista também apresentou a metodologia do trabalho da proteção social do Justiça Presente. Coordenador das audiências de custódia em Cuiabá/MT, o juiz Marcos Faleiros contou sua trajetória desde o início do instrumento, em 2015, e trouxe pontos relativos à organização da custódia, como a atuação de juízes sem perfil criminal nas audiências e a importância da ativação de uma rede de proteção social.  A mesa sobre audiências de custódia foi mediada pelo coordenador do UNODC, Nívio Nascimento. 

Justiça Presente 

O Justiça Presente é uma parceria do Conselho Nacional de Justiça com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e conta com repasses financeiros do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O programa atua em diversas frentes e propõe ações contra a crise do sistema carcerário. As atividades de audiência de custódia do Justiça Presente são desenvolvidas com o apoio do UNODC.
Iuri Tôrres
Agência CNJ de Notícias. 13.8.2019.

Judiciário avança no combate à violência contra a mulher, revela pesquisa

FOTO: Agência CNJ

A eficiência e o bom atendimento prestados pelos núcleos psicossociais e a celeridade com que são emitidas as medidas protetivas às mulheres em situação de violência doméstica e familiar são os principais fatores que evidenciam os avanços do Poder Judiciário no combate à violência contra a mulher. Essas conclusões foram obtidas no estudo “O Poder Judiciário no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres”, contratado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) junto ao Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).
A pesquisa qualitativa foi apresentada durante a XIII Jornada Lei Maria da Penha realizada pelo CNJ na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. O levantamento avaliou o atendimento prestado pelo Poder Judiciário às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, especialmente em relação ao seu caráter multidisciplinar e integral. A questão, que já integra a agenda prioritária do Poder Judiciário, ainda exige avanços que garantam um atendimento que dê respostas efetivas às expectativas das mulheres que recorrem à Justiça.
Na avaliação da conselheira do CNJ Daldice Santana, a produção de estudo como este permite ao Poder Judiciário aprimorar os mecanismos de repressão e prevenção à violência. “Mas não basta só o diagnóstico, a identificação dos fatores que potencializem da violência ou feminicídio. É preciso ações que garantam a proteção da mulher”, afirmou. Ela ressalta que a atuação não pode ficar restrita ao Poder Judiciário, mas exige a participação de todos os envolvidos, como as delegacias, defensorias públicas, sistema de saúde. “Todos os locais onde a mulher chegar, tem que estar pronto para atende-la bem”, enfatizou.
A conselheira destacou que o aprofundamento de estudos sobre o tema possibilita o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos mecanismos existentes. Uma barreira apontada pelas mulheres ouvidas pela pesquisa está no fato de o sistema de Justiça lidar com linguagem, ritos e conhecimentos que muitas vezes não são acessíveis a elas. Como na maioria dos casos elas não têm acesso a advogados ou atendimento jurídico por meio da Defensoria Pública, o conteúdo e a interpretação das normas bem como o desenrolar de seus processos, incluindo o desfecho, lhes parecem incompreensíveis.
A pesquisa ouviu a opinião de mulheres em 12 unidades judiciárias: seis juizados e varas exclusivas e seis não exclusivas, distribuídas nas cinco regiões do país. “Conhecer em profundidade a forma de funcionamento da rede de atendimento prestado pelo sistema de Justiça às mulheres que foram vítimas de violência doméstica é um importante passo para a adequação e o aprimoramento de ações e políticas públicas judiciárias, cuja responsabilidade está a cargo do CNJ”, destacou a diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, Gabriela Azevedo.
O estudo recolheu uma série de depoimentos que revelam como as vítimas violência doméstica e familiar avaliam o atendimento recebido, a motivação pela busca de proteção e os sentimentos despertados pela situação:
- “Explicou direitinho, eu até agradeci [a servidora], porque tem gente que conversa e nem olha para a cara da pessoa, é aquela ignorância... Então, agradeci muito pelo jeito que ela me atendeu”;
- “Era só pra pedir que ele parasse, ficasse longe de mim. Foi [eficaz], eu estou muito satisfeita, graças a Deus.”;
- “Criei coragem, depois de ter sofrido bastante, né?!”

Estrutura

O Brasil conta, atualmente, com 131 varas ou juizados especializados no processamento de casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres. Eles já estão presentes nas 27 unidades da federação e se encontram expansão desde a implementação da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Paralelamente, essas unidades não conseguem atender toda a demanda processual relativa à matéria, o que obriga que varas criminais comuns respondam por parte significativa dos feitos.
Entre as conclusões apresentadas pelo levantamento, destaca-se o fato de o Judiciário brasileiro ter incorporado em sua rotina a discussão da violência motivada por gênero e se empenhar em dar respostas à altura da legislação nacional na área. Paralelamente, constata-se a existência de um longo caminho a percorrer para que este tipo de conflito seja tratado a contento, com garantia de realização de um atendimento tecnicamente apurado, mais humanizado, que não reproduza violências de gênero e dê respostas efetivas às expectativas de justiça das vítimas.
Mas, apesar das deficiências encontradas, a maioria das mulheres entrevistadas pela equipe do IPEA disse que voltaria a procurar a Justiça caso fosse vítima novamente e também indicaria o mesmo caminho para amigas ou colegas que estivessem em situação semelhante. De acordo com a pesquisa, as mulheres acreditam na Justiça, reconhecem o Judiciário como a instância disponível para lidar com a violência e entendem que devem lutar pelos próprios direitos.

Barrar a violência

A pesquisa “O Poder Judiciário no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres” integra as ações do Poder Judiciário para o combate à violência contra a mulher no âmbito familiar e doméstico – crime responsável por mais de um milhão de processos que tramitam na Justiça brasileira. Desse total, 3,6 mil são casos de feminicídios, segundo dados dos tribunais de Justiça.
No curso do trabalho, foram entrevistados os profissionais jurídicos envolvidos no processamento dos casos (magistrados, promotores, defensores, advogados e servidores de varas e juizados), especialistas das equipes multidisciplinares e mulheres em situação de violência.
O levantamento contou ainda com dados obtidos por meio de formulários preenchidos pelos chefes de cartório, por meio de observação de audiências e dos atendimentos, assim como da análise de autos de processos em tramitação.
O sumário executivo pode ser acessado aqui e a íntegra da pesquisa pode ser acessada aqui.
Agência CNJ de Notícias. 13.8.2019.
Entre as medidas que precisam ser implementadas – conforme a pesquisa – está a disponibilização de espaços físicos adequados ao atendimento das mulheres em situação de violência, garantindo-lhes privacidade e escuta sensível. Também a ausência de padronização da política judiciária de enfrentamento à violência doméstica é apontada como fator que necessita de aprimoramento. O levantamento conclui que, apesar de o fenômeno da violência doméstica seguir uma dinâmica pouco variada, a resposta do Judiciário é muito heterogênea, a depender de fatores tanto pessoais quanto institucionais, sendo o perfil do magistrado que responde pela vara ou juizado fator decisivo na qualidade do atendimento prestado às mulheres.

Ministério da Justiça aponta redução do número de homicídios

Nos primeiros quatro meses de 2019, o Brasil registrou 3.528 homicídios dolosos a menos que no mesmo período do ano passado. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos primeiros quatro meses deste ano, 13.142 pessoas foram mortas por alguém que agiu intencionalmente ou assumiu o risco consciente de matar. É um resultado 21,2% inferior aos 16.670 casos registrados entre janeiro e abril do ano passado.
A melhora também foi constatada em indicadores de outros nove tipos de crimes acompanhados pelo Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) – plataforma de informações integradas criada em 2012 e que está a cargo da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). A base de dados é alimentada pelos estados e pelo Distrito Federal, responsáveis por lançar os boletins de ocorrência.
Segundo o balanço parcial que o Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou hoje (13), a maior variação percentual (-38,5%) foi observada na redução do número de roubos a instituições financeiras, que caiu de 325 para 200 ocorrências na comparação entre o primeiro quadrimestre de 2018 e o de 2019.
O total de latrocínios (roubo seguido de morte) teve redução de 23,8% em comparação com o mesmo período do ano anterior. Já as tentativas de homicídio caíram 8,6%, enquanto o roubo de veículo teve queda de 27,5%.
Os dados do Sinesp também apontam para uma redução de 13,6% nos estupros e uma queda de 5,3% no número de crimes de lesão corporal seguida de morte. Ainda segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o furto de veículos diminui 11,1% e o roubo de carga 27,3%.
Para o diretor-executivo da ong Sou da Paz, Ivan Contente Marques, os resultados reforçam uma tendência que já vem sendo observada há algum tempo. “De fato, temos visto uma redução nos índices de criminalidade que vem do ano passado. Outros indicadores como o Atlas da Violência, do Ipea e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública já apontavam esta tendência de queda nos principais indicadores de violência, mas sabemos que ainda há uma dificuldade enorme na obtenção de dados fidedignos”, disse Marques à Agência Brasil, destacando a importância do ministério assumir a atribuição de organizar as informações fornecidas pelos governos estaduais, sistematizá-las e divulgá-las.
“Temos visto com bastante esperança e alegria esta possibilidade do governo assumir o papel de, periodicamente, divulgar informações sobre segurança pública. Sabemos o quanto é problemático a construção de indicadores por meio de boletins de ocorrência. Daí a importância de que todas as unidades federativas estejam integradas ao Sinesp. Que todas as ocorrências policiais registradas nas delegacias das 27 unidades da federação sejam sistematizadas. Isto sim será uma evolução”, acrescentou Marques.
O diretor da Sou da Paz atribui a redução dos números da violência a uma série de fatores, entre os quais ações adotadas em nível estadual. “Somamo-nos aos que atribuem estes recentes resultados a uma soma de fatores. A causa da criminalidade, principalmente do homicídio, é multifatorial. Ou seja, tem várias razões. Logo, enfrentá-la [exige] políticas de médio e longo prazo. E, nos últimos tempos, alguns estados têm apostado com maior intensidade na execução de programas de governança e segurança pública, com investimentos diretos em suas polícias e em programas estaduais que começam a apresentar resultados efetivos. Há ainda um esforço de coordenação nacional e de maior cooperação interestadual”, concluiu o especialista.

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 13 de agosto de 2019

Juiz do PR se reconhece suspeito e chama promotor de "defensor de bandido"

O juiz José Daniel Toaldo, da 9ª Vara Criminal de Curitiba, ex-delegado de polícia, tem lado e tem coragem de ter opinião. Ele não esconde, por exemplo, que considera o distanciamento do juiz algo que prejudica o combate ao crime. A missão primordial de um juiz é condenar quem ele considera "bandido" — é a inferência embutida em suas decisões. Esta semana, Toaldo reconheceu ser suspeito para julgar um caso que tem como promotor Jackson Zilio. O magistrado deixa claro na decisão que odeia e despreza o membro do MP do Paraná por ver nele um "defensor de bandidos".
A raiva é vigorosa: "Atuará no feito, mimetizando um promotor de Justiça, a pessoa de Jackon Zilio", diz o juiz. Toaldo ainda se mostrou irritado com o fato do promotor ter se juntado à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em junho em uma tentativa de ato de desagravo a um juiz. 
"Como já é de conhecimento público, tal pessoa se porta como defensor de criminosos, ao arrepio das tão altas funções do Ministério Público. Tal postura vem sendo relevada por logos anos. No entanto, como última "pérola", tal cidadão se aliou à OAB com o fim de praticar o odioso "desagravo público", situação que se presta unicamente a atender interesses mesquinhos dos piores profissionais da área."
"A situação ocorreu no último dia 28 de junho, sendo possível vê-lo em fotografias da bufonaria promovida pelo órgão de classe (basta uma busca na rede mundial de computadores)", completa o juiz.
O desagravo foi organizado pela OAB do Paraná por causa da postura de Toaldo em relação a três advogados. O promotor Jackson Zilio apoiou a manifestação da OAB de condenar a conduta do magistrado.
Clique aqui para ler a decisão 
 é repórter da revista Consultor Jurídico. Revista Consultor Jurídico, 12 de agosto de 2019

Liminar anula exoneração de peritos de órgão de combate à tortura

Uma liminar concedida pela 6ª Vara Cível da Justiça Federal do Rio de Janeiro anulou parcialmente um decretoassinado em junho pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que exonerou 11 peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). Com a decisão, eles deverão ser reintegrados às suas funções. A decisão é provisória. Procurada pela Agência Brasil, a Advocacia Geral da União (AGU) informou que "ainda não foi intimada da decisão e deverá apresentar o recurso cabível tão logo seja notificada".
Além da exoneração dos peritos, o decreto havia determinado a transferência do MNPCT do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. A liminar, assinada na última sexta-feira (9) pelo juiz Osair Victor de Oliveira Junior, também cancela essa mudança.
O MNPCT faz parte do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, instituído pela Lei Federal 12.847/2013. Os peritos, que devem ser pessoas com notório conhecimento e com formação de nível superior, são escolhidos por uma comissão formada por 23 membros, sendo 11 representantes de órgãos do governo federal e 12 de organizações da sociedade civil, como conselhos profissionais, instituições de pesquisa e movimentos de direitos humanos.
Uma vez eleitos, de acordo com a lei, eles devem ser nomeados pelo presidente da República para um mandato fixo de três anos. Nesse período, conforme o artigo 8º da Lei Federal 12.847/2013, os peritos só podem ser afastados caso sejam constatados indícios de materialidade e autoria de crime ou de grave violação ao dever funcional.
"Não é difícil concluir a ilegalidade patente do Decreto em tela, uma vez que a destituição dos peritos só poderia se dar nos casos de condenação penal transitada em julgado, ou de processo disciplinar, em conformidade com as Leis nos 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e 8.429, de 2 de junho de 1992, o que já legitima o pedido de reintegração dos peritos nos cargos antes ocupados, até que o mandato respectivo se encerre pelo decurso do tempo remanescente”, registra a decisão. O juiz sustentou ainda que as exonerações poderiam acarretar no esvaziamento do órgão, afetando cidadãos em situação de vulnerabilidade.
A liminar foi concedida atendendo a pedido formulado pela Defensoria Pública da União (DPU), que recebeu ainda o apoio do Ministério Público Federal (MPF).

Compromisso internacional

A criação do MNCPT foi um desdobramento do compromisso internacional assumido pelo Estado brasileiro em 2007, quando o Congresso Nacional ratificou o Protocolo Facultativo à Convenção contra Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, aprovado pela Organização das Nações Unidas (ONU). Os peritos têm direito ao acesso às instalações de privação de liberdade, como unidades penitenciárias, hospitais psiquiátricos e abrigos para idosos. Sempre que violações forem constatadas, eles devem elaborar relatórios com recomendações às autoridades competentes.
"O devido funcionamento do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) vem sendo continuamente apontado como de fundamental importância ao Brasil, país que possui a terceira maior população prisional do mundo, com 726.712 presos, e sobre os quais diversos órgãos internacionais já relataram a existência de tortura e condições desumanas, degradantes e cruéis nos espaços de privação de liberdade", escreveram no pedido feito à Justiça os defensores públicos Thales Treiger e Eduardo Queiroz.
Segundo eles, o Brasil assumiu compromisso internacional de dispor de todos os recursos necessários para o funcionamento do órgão com independência funcional. Os defensores lembraram ainda que, além de exonerar os 11 peritos, o decreto transformou as funções, até então remuneradas, em voluntárias.
A Justiça Federal atendeu ao pedido para que seja mantida a remuneração. De outra forma, de acordo com a DPU, ficariam limitadas as atividades de inspeção de locais de privação de liberdade. "Ressalta-se que a devida remuneração aos peritos dos mecanismos nacionais de prevenção à tortura figura como uma das recomendações do guia lançado pela ONU em 2018", escrevem os defensores.

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 12 de agosto de 2019

STJ divulga 13 entendimentos consolidados sobre crimes contra a honra

 Superior Tribunal de Justiça divulgou 13 teses consolidadas na corte sobre crimes contra a honra. Entre elas está a que estabelece que a imunidade em favor do advogado, no exercício da atividade profissional, não abrange o crime de calúnia, restringindo-se aos delitos de injúria e difamação.
A corte também destacou que a não recepção, pela Constituição Federal de 1988, da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) não implicou na abolitio criminis dos delitos contra a honra praticados por meio da imprensa, pois tais ilícitos permanecem tipificados na legislação penal comum.
Os entendimentos foram reunidos na nova edição da ferramenta Jurisprudência em Teses, que mostra também os precedentes mais recentes sobre o tema até a publicação do documento.
Veja as 13 teses sobre crimes contra a honra:
1) Para a configuração dos crimes contra a honra, exige-se a demonstração mínima do intento positivo e deliberado de ofender a honra alheia (dolo específico), o denominado animus caluniandi, diffamandi vel injuriandi.
2) Nos casos em que a inexistência da intenção específica de ofender a honra alheia é flagrante, admite-se, excepcionalmente, em sede de habeas corpus, a análise da presença do dolo específico exigido para a caracterização dos crimes contra a honra.
3) Para a caracterização do crime de calúnia, é indispensável que o agente que atribui a alguém fato definido como crime tenha conhecimento da falsidade da imputação.
4) O crime de calúnia não se contenta com afirmações genéricas e de cunho abstrato, devendo a inicial acusatória conter a descrição de fato específico, marcado no tempo, que teria sido falsamente praticado pela pretensa vítima.
5) O juízo de admissibilidade, o processamento e a instrução da exceção da verdade oposta em face de autoridades públicas com prerrogativa de foro devem ser feitos pelo próprio juízo da ação penal originária que, após a instrução dos autos, admitida a exceptio veritatis, deve remetê-los à instância decorrente da prerrogativa de função para julgamento do mérito.
6) Não se admite a exceção da verdade quando o excipiente não consegue demonstrar a veracidade da prática de conduta criminosa do excepto.
7) Expressões eventualmente contumeliosas, quando proferidas em momento de exaltação, bem assim no exercício do direito de crítica ou de censura profissional, ainda que veementes, atuam como fatores de descaracterização do elemento subjetivo peculiar aos tipos penais definidores dos crimes contra a honra.
8) A ampla liberdade de informação, opinião e crítica jornalística reconhecida constitucionalmente à imprensa não é um direito absoluto, encontrando limitações, tais como a preservação dos direitos da personalidade, nestes incluídos os direitos à honra, à imagem, à privacidade e à intimidade, sendo vedada a veiculação de críticas com a intenção de difamar, injuriar ou caluniar.
9) A não recepção pela Constituição Federal de 1988 da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) não implicou na abolitio criminis dos delitos contra a honra praticados por meio da imprensa, pois tais ilícitos permanecem tipificados na legislação penal comum.
10) É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções. (Súmula 714/STF)
11) Os deputados federais e os senadores gozam de imunidade parlamentar material, o que afasta a tipicidade de eventuais condutas, em tese, ofensivas à honra praticadas no âmbito de suas atuações político-legislativas (artigo 53 da CF/1988), prerrogativa estendida aos deputados estaduais, a teor do disposto no artigo 27, § 1º, da CF/1988.
12) A imunidade em favor do advogado, no exercício da sua atividade profissional, insculpida no artigo 7º, § 2º, do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994), não abrange o crime de calúnia, restringindo-se aos delitos de injúria e difamação.
13) A parte não responde por crime contra a honra decorrente de peças caluniosas, difamatórias ou injuriosas apresentadas em juízo por advogado credenciado.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 9 de agosto de 2019.

Abrimos a gaveta da política de drogas

Não foi com Bolsonaro que o governo começou a mudar a política de drogas. Quando Temer assumiu, em 2016, as estratégias focadas em redução de danos passaram a dar lugar a uma abordagem mais dura, baseada em internação compulsória de dependentes.

É um modelo que centraliza o tratamento nas comunidades terapêuticas, clínicas antidrogas que são, em geral, tocadas por instituições religiosas, que recebem verba do governo para "recuperarem" os dependentes. Em outras palavras: quanto mais viciados, mais dinheiro. O ministro e ex-deputado Osmar Terra, notório defensor da guerra às drogas, já tinha até um projeto de lei, pronto, que só esperava o momento certo para mudar a Lei de Drogas e instituir a internação compulsória.

Só que havia uma pedra no sapato desse modelo. Não havia evidências suficientes para sustentar a nova política. Apesar de Terra e outros defensores – normalmente ligados à bancada evangélica – falarem em "epidemia de crack" e outras drogas, os dados disponíveis não sustentavam essa afirmação. A solução do governo? Engavetá-los.

O 3º Levantamento Nacional Domiciliar sobre o Uso de Drogas, encomendado pela Senad – Secretaria Nacional de Drogas, do Ministério da Justiça –, ficou pronto em 2016. Feito pela Fiocruz, era o maior estudo já feito sobre o tema. Ele ouviu 16.273 pessoas em 351 cidades – e custou aos cofres públicos mais de R$ 7 milhões. Novo problema: ele mostrava que, na verdade, não há epidemia nenhuma.

Segundo os números, só 0,9% da população usou crack alguma vez na vida – um número que está longe do que o governo alardeia como “epidemia”. Para se ter uma ideia, o legalizado álcool é um problema bem mais grave: 66,4% dos brasileiros usaram ao menos uma vez na vida, 43,1% no último ano e 30,1% nos últimos 30 dias.
Descontente com os resultados, o governo abriu uma guerra contra a pesquisa. O ministério da Justiça argumentou que o estudo tinha problemas metodológicos e que, por isso, a Fiocruz não havia cumprido os requisitos do edital. O estudo foi embargado e seus resultados, escondidos.

Só que ele chegou até a gente. O Intercept conseguiu, por meio de uma fonte anônima, uma versão de 2017 da pesquisa. Mesmo com a mudança no governo, ela continuava censurada. Em parceria com a Casa da Democracia, analisamos os resultados e publicamos em abril, pela primeira vez, os números que incomodaram o governo.

Na virada para 2019, Osmar Terra saiu do ministério do Desenvolvimento Social e Agrário e foi para o da Cidadania. Sob Bolsonaro, ele conseguiu emplacar sua lei de drogas e aumentou a verba para as comunidades terapêuticas – mesmo com denúncias de tortura e trabalhos forçados. Junto com a ministra Damares Alves, assinou contratos com 216 novas clínicas, ao custo de R$ 153,7 milhões por ano para 10.883 vagas.

Diante de valores tão expressivos, não é difícil entender porque o levantamento nacional sobre drogas incomodou o ministro. Em maio, ele disse que “não confiava” no estudo e que a Fiocruz tem “viés de defender a liberação das drogas”.

Avaliamos, então, que era de interesse público divulgar o documento completo. As 528 páginas detalham a metodologia, os resultados e os impactos do uso de drogas – e elas ficaram públicas pela primeira vez no final de maio, quando publicamos a versão de 2017 completa do documento com exclusividade.

O impasse entre a Fiocruz, que realizou o estudo, e a Senad, que o encomendou, foi mediado pela Advocacia-Geral da União. A solução saiu nessa semana: os órgãos decidiram pela divulgação do material para "promover a transparência e acesso aos dados científicos da pesquisa". O estudo completo está aqui.

Para a gente, transparência e acesso aos dados é boa notícia. É por isso que, no Intercept, queremos receber suas denúncias. Acreditamos que publicar informações de interesse público é essencial para responsabilizar e fiscalizar quem está no poder. Com os números sobre drogas públicos – primeiro por nós, e agora pela AGU – pesquisadores e responsáveis por políticas públicas vão poder discutir e avaliar abertamente se a estratégia do governo é realmente a melhor para enfrentar o problema. Só resta saber se um governo que sistematicamente rejeita evidências vai, finalmente, encarar os números que contrariam seus interesses. Nós ficaremos de olho.
The Intercept Brasil. 10.8.2019.

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