sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

CNJ e PNUD avançam em programa voltado a superar crise no sistema prisional

O juiz auxiliar da Presidência e coordenador do DMF, Luís Lanfredi, conduz reunião entre DMF e Pnud.FOTO: Luiz Silveira/Agência CNJ
Equipes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Programa das Nações Unidas para Desenvolvimento (PNUD) se reuniram nesta terça-feira (22/1) para avançarem na especificação do programa e dos produtos cujos resultados concretos pretendem impactar na melhoria do sistema prisional e socioeducativo brasileiros a curto e médio prazo, realizando as metas da gestão do ministro Dias Toffoli. O projeto resulta do acordo de cooperação técnica assinado em novembro do ano passado, em que os dois órgãos se comprometeram a multiplicar esforços para a superação do quadro de crise atual.
Uma das principais inovações da iniciativa é trabalhar todos os gargalos da execução penal de forma simultânea e em parceria com os órgãos de Justiça e de governo locais, com foco na capacitação e transferência de conhecimento e na sustentabilidade das ações após o fim da cooperação. O programa também se apoia no fortalecimento das contribuições de gestões anteriores e na leitura atenta das realidades locais para potencializar os resultados desta gestão. 
“É importante termos em conta que o trabalho a ser realizado aqui terá por fim apoiar e multiplicar a capacidade de realização dos tribunais, de modo a buscar mudanças e uma melhor performance das estruturas locais, comprometidas com o sistema prisional, mas que, hoje, infelizmente, experimentam déficit de legalidade”, disse o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ), Luís Geraldo Lanfredi.
A situação de descontrole no sistema prisional levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a declarar o estado de coisas inconstitucional em 2015, além de decidir pela legalidade das audiências de custódia, por isso, determinar sua realização em todo país como forma de evitar prisões ilegais ou desnecessárias, com reflexo direto na descompressão do sistema (ADPF 347).
O entendimento do STF orienta a gestão do ministro Dias Toffoli à frente do CNJ ao priorizar a racionalização de processos e fluxos para facilitar o trabalho de atores locais no enfrentamento da crise penal. Estima-se que o Brasil tenha 724.720 presos, um contingente que aumentou três vezes entre 2000 e 2016.

Eixos de ação

A parceria entre o CNJ e o PNUD está dividida em quatro eixos de ação: legalidade e proporcionalidade na responsabilização penal, com foco na redução da superlotação; uso da tecnologia para promoção da cidadania, tendo como principal produto a nacionalização do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU); medidas voltadas à promoção da cidadania nos espaços prisionais e da política de reinserção social para egressos; e atenção ao sistema socioeducativo.
Com a conclusão da etapa atual de planejamento, os atores locais serão procurados para discutir a execução do programa, com os primeiros resultados esperados ainda no primeiro semestre de 2019. “Essa é uma cooperação inédita para o CNJ e dela nascerá uma extraordinária conjugação de esforços que busca fazer frente ao contexto de adversidade estrutural que o sistema prisional atravessa. Ações simples, mas significativas, enfrentando as causas dos problemas, a racionalização de recursos e procedimentos com foco na sustentabilidade de ações e a transferência de conhecimento e capacitação aos atores locais, empreendidas com a mobilização de agentes e técnicos, ao mesmo tempo e em todas as partes do país trará mudanças positivas e a qualificação da atuação judicial perante o sistema prisional, em todas as frentes de trabalho”, disse Lanfredi.

A prostituição da Constituição Federal no processo penal


Na minha época de estudante, quando sentava para ler as doutrinas de Direito Penal/Processo Penal, tinha uma visão de que, apesar da defasagem do nosso codex processual atual, o “jogo” processual seguiria as regras e garantias constitucionais. Besteira. Na prática, a situação é bem diferente.
Paridade de armas, lia nas doutrinas, pobre estudante... A começar pela estigmatização social do réu eleito socialmente para ser condenado ou, ainda, o fato do representante ministerial sentar-se ao lado do magistrado, o que, na minha visão, já afronta o próprio supramencionado princípio. Os exemplos são inúmeros.
Com efeito, vemos que, atualmente, punir virou regra. Não seria estranho pensar que em pouco tempo teremos a inversão do princípio da presunção de inocência e/ou de outros princípios basilares insculpidos na magna carta. Loucura? Louco é que duvida.
Em 2015, o próprio MPF propôs mudanças para que a prova ilícita fosse aceita em feitos criminais. Absurdo. Desconsideração total das regras do jogo institucionalizadas pelo Estado Democrático.
O que parece, atualmente, é que a defesa, ao socorrer-se das garantias constitucionais, está “defendendo a criminalidade” ou, ainda, “cometendo um delito”, pasmem. Sem falar distorcida visão da sociedade com a figura do advogado criminalista e a clara confusão da figura do advogado com o delito perpetrado, em tese, pelo cliente.
Exemplo de que vivemos tempos atentatórios aos princípios constitucionais foi a própria decisão emanada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em uma malfadada tarde de quarta-feira, no julgamento de um Habeas Corpus — sim, aquele recurso eminentemente defensivo — relativizando o princípio da presunção de inocência, por estarem ofuscados pelos holofotes midiáticos nunca antes vistos em relação àquele tribunal.
Aí entramos em outro ponto determinante para a atual prostituição da Constituição Federal no processo penal que é a chamada “espetacularização midiática do processo penal”, onde, quando ela existe, não há rito ou garantias legais, o advogado sempre sabe, caiu na mídia, a prisão/condenação virá.
Em casos midiáticos os mandamentos constitucionais são esquecidos e o que importa é “dar uma resposta” imediata a sociedade. Exemplo disso aconteceu em Florianópolis (SC) no dia 19 de janeiro, onde a polícia militar prendeu um homem que possuía em casa um fuzil AR-15. O homem, por ter residência fixa, ser réu primário e ostentar bons antecedentes e, sobretudo, que pelo delito em tese cometido, se condenado fosse, resgataria a reprimenda em regime semiaberto ou aberto, foi colocado em liberdade provisória na audiência de custódia. O Ministério Público estadual, por meio de uma “medida cautelar criminal”, baseada no novo CPC — sim, você não leu errado, é Código de Processo CIVIL —, pediu a suspensão dos efeitos da decisão fundamentando o pedido no poder geral de cautela (?). Mas, pera aí, poder geral de cautela no processo penal? Não é surpresa que a desembargadora plantonista decidiu imediatamente pela prisão preventiva do aludido acusado.
Entendo e espero que a criminalidade seja combatida e costumo dizer que nunca irei permitir que alguém diga que quer mais o combate a criminalidade que eu. No entanto, eu luto para que esse combate seja seguindo as “regras do jogo”, os ritos processuais, para que não seja “aceitável” que os fins justifiquem os meios, porque, se for assim, colocamos em risco o Estado Democrático.
Costumo dizer que o ser humano, pela maldade intrínseca, quando o seu semelhante está sendo acusado em um processo criminal — sobretudo quando o acusado tem poder, status, dinheiro ou qualquer outra coisa que gere inveja no aludido ser humano —, age com hipocrisia, não querendo saber se as garantias constitucionais e os ritos processuais estão sendo seguidos, quer a condenação a qualquer custo. No entanto, a vida é cheia de revés e, em um malfadado dia, o tal ser humano ou alguém por ele querido sofre uma acusação ou vilipendiação de direitos, aí este mesmo ser, com toda a hipocrisia que lhe assiste, intenta recorrer ao devido processo legal e às garantias legais que tanto reclamou e foi contrário. Esse é o retrato do Brasil atualmente.
A verdade, por mais dura que seja, é que hoje, no processo penal, recorrer às garantias fundamentais é “feio”, é “presunção de culpabilidade”, é algo tido como “criminoso”, em claríssima e vergonhosa inversão de valores. Onde isso nos levará eu não sei, mas espero que não seja para a ruína dos direitos que tanto lutamos para conquistar.
 é advogado criminalista, sócio do Agacci & Almeida Advocacia.
Revista Consultor Jurídico, 24 de janeiro de 2019.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Atualização mensal do PRI de notícias de justiça criminal


Reforma Penal Internacional

Janeiro 2019 Atualização

  

Holofote:

Desenvolver Justiça Restaurativa na lei, política e prática

Do PRI global Prison Trends 2018 publicação informou sobre a tendência crescente da Justiça Restaurativa, bem como as barreiras à sua aceitação e implementação. A justiça restaurativa é uma prática em que a pessoa (s) que foram prejudicados por um crime, e aqueles que foram responsáveis por esse dano, são trazidos para a comunicação. O objetivo da justiça restaurativa é permitir que as pessoas que têm um interesse no resultado de uma ofensa a desempenhar um papel na reparação dos danos e encontrar uma forma positiva para a frente. Em um novo blogue perito para PRI , Dr. Ian Marder , da Universidade Maynooth, Irlanda discute a implementação da justiça restaurativa em algumas jurisdições fundamentais, incidindo nas suas legislação, políticas e modelos de prestação de serviços.
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News: Central Africano República PM apoia MINUSCA e política PRI coletiva

Em 9 de janeiro, o primeiro-ministro da República Centro-Africano aprovou três documentos políticos que são essenciais para a desmilitarização e reforma das prisões na República Centro-Africano. O Multidimensional Missão de Estabilização Integrada das Nações Unidas na República Centro-Africano (MINUSCA) Justiça e Seção correções parceria com a Reforma Penal Internacional para desenvolver a estratégia desmilitarização, em colaboração com as partes interessadas nacionais.
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Recurso externo: alternativas à detenção para menores infratores

Padrões internacionais delinear que a detenção de crianças deve ser uma medida de último recurso. Sanções baseadas na comunidade e outras alternativas à detenção devem ser postas em prática para garantir que as crianças sejam desviados da ofensa e de sistemas de justiça penal. Este recurso examina medidas e programas que minimizem o uso da detenção para crianças em vários estados membros da UE.
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Notícias: PRI realiza oficinas para administração penitenciária argelino

Escritório do PRI no Oriente e no Norte de África Médio realizou um workshop de 5 dias em colaboração com a Direcção-Geral da Administração Penitenciária e Reintegração na Argélia (DGAPR), como parte do projeto do PRI-MENA para integrar uma abordagem baseada nos direitos humanos na administração do sistema de justiça criminal na Argélia.
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Notícias: Fórum estratégia sociedade civil PRI co-anfitriões internacional sobre a prisão perpétua

No mês passado, Reforma Penal Internacional ea Universidade de Nottingham organizado um fórum estratégia sociedade civil internacional em prisão perpétua, que teve lugar em Londres, 11-12 dezembro de 2018. O fórum de dois dias reuniu atores chave da sociedade civil, partes interessadas de instituições acadêmicas e praticantes de todo o mundo para desenvolver uma estratégia sobre como lidar com o aumento do uso de prisão perpétua globalmente.
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Telefones na célula para mais prisões do Reino Unido: Notícias

No mês passado, o secretário de Justiça do Reino Unido anunciou que na célula telefones, atualmente instalada em 20 prisões na Inglaterra e País de Gales, será alargada a 50 prisões até março de 2020. O governo disseram telefones em células são destinados principalmente para ajudar as pessoas na prisão manter contato com suas famílias, os laços familiares são uma parte vital da reabilitação e, finalmente, ajudar a reduzir o número de crimes futuros.
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News: Nova iniciativa para combater a tortura na delegacia Bishkek

No mês passado, o escritório do PRI na Ásia Central e do ministro do Interior, Quirguistão abriu as primeiras salas de entrevista transparentes na delegacia Sverdlovsk Distrito em Bishkek, em um movimento para erradicar a tortura em quartos polícia entrevistando, e estabelecer uma nova abordagem baseada em direitos na condução de investigações .
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Por pressão do crime organizado, processos de júri popular mudam de comarca

A influência das organizações criminosas tem motivado o descolamento de competência nos julgamentos - Foto:Marcia Foizer/TJDFT
A influência das organizações criminosas tem motivado o descolamento de competência nos julgamentos - Foto:Marcia Foizer/TJDFT
Para julgar os acusados de mandar matar, em 2005, a irmã Dorothy Stang, a Justiça do Pará transferiu o julgamento do Tribunal do Júri de Anapu, município do interior do estado onde ocorreu o crime, para a capital Belém, a 681 quilômetros de distância. A lei autoriza a transferência do julgamento de crimes dolosos contra a vida para uma localidade diferente daquela onde os fatos ocorreram sempre que o julgamento representar ameaça à integridade física do acusado, dúvidas sobre a imparcialidade dos jurados ou possibilidade de justiçamento do réu pela população local. A influência crescente do crime organizado tem motivado o deslocamento da competência de uma comarca para a outra para para evitar ameaças à ordem pública, o que, na lei, é chamado de "desaforamento".
“Sem mencionar o caso concreto, já tive a oportunidade de trabalhar em processos em que o motivo do desaforamento foi a coação de testemunhas, inclusive com o extermínio de uma delas no curso do processo. Em razão disso, cria-se uma comoção (na comunidade onde houve o crime) e, por isso, se faz esse deslocamento de competência. A finalidade maior do desaforamento é garantir – uma vez que a Constituição Federal prevê que todos têm direito ao devido processo legal e um julgamento justo –, esse julgamento justo com o devido processo legal”, afirmou o juiz do Tribunal do Júri de Brasília, Paulo Afonso Correia Lima Siqueira.
O juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) já recebeu a tarefa de conduzir julgamentos desaforados de outras circunscrições judiciárias (regiões administrativas) do Distrito Federal, onde as testemunhas foram ameaçadas. Mesmo não sendo uma unidade da Federação conhecida pela violência, o DF tem localidades aterrorizadas pela ação de gangues violentas, muitas ligadas ao tráfico de drogas. Luziânia, município limítrofe ao DF, foi o 14º em registros de mortes violentas no país em 2016, segundo o Atlas da Violência, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). 

Mês Nacional do Júri

Para coibir a impunidade dos assassinos que, apenas no ano passado, vitimaram 63 mil brasileiros, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Mês Nacional do Júri. A mobilização que o CNJ promove anualmente no mês de novembro, em parceria com os 27 tribunais de Justiça, tem como objetivo julgar o maior número de acusados por crimes contra a vida, sejam eles cometidos ou tentados, sobretudo assassinatos. Embora um levantamento estatístico da última edição ainda esteja sendo finalizado, vários dos julgamentos realizados em novembro passado tiveram de ser transferidos de suas comarcas de origem. No TJDFT, foram julgados 119 processos do tribunal do júri, entre 5 e 30 de novembro.
O esforço concentrado para julgamento de crimes hediondos – homicídio e tentativa de homicídio – atende as determinações da Portaria CNJ n.69/2017, que fixou novembro como o mês em que o Poder Judiciário promove o julgamento popular desses processos.

Pressão

O quadro é diferente no estado de São Paulo, onde a maior organização criminosa do país (Primeiro Comando da Capital – PCC) não raro obriga a Justiça a desaforar julgamentos. No entanto, transferir processos para outras comarcas é apenas uma de um conjunto de medidas adotadas para resguardar a integridade de testemunhas e jurados. Nas cidades do interior em que a facção tem mais influência, a lei do silêncio é imposta à comunidade quando se tenta responsabilizar réus de assassinatos. “Todos sabem quem são os jurados. Por isso, a estratégia nesses casos é o desaforamento do julgamento, quando houver coação de jurado”, afirmou o promotor público do 5º Tribunal do Júri da Capital, Rogério Leão Zagallo.
Nos julgamentos realizados na capital, os nomes dos jurados convocados para o julgamento são revelados apenas às partes no processo. No início de cada sessão do 5º Tribunal do Júri de São Paulo, o juiz responsável sorteia sete pessoas entre os convocados para compor o conselho de sentença, que absolverá ou condenará o réu levado a julgamento. O nome de cada jurado corresponde a um número que é retirado da urna do sorteio. Com 25 anos de atuação no tribunal do júri, o promotor Leão Zagallo presenciou o aumento da violência, que justifica a prudência do Poder Judiciário. O desembaraço da criminalidade em ação faz os casos parecerem anedotas.
“Em um caso, por volta do ano 2000, desaforamos um julgamento para o Fórum da Barra Funda. Mesmo assim, um réu foi arrebatado e levado embora da plateia durante o julgamento, apesar da estrutura de segurança do Fórum da Barra Funda (o maior fórum criminal da América Latina). Em fóruns menores, como o de São José dos Campos, uma vez chegou um bilhete dizendo que a pessoa sentada na terceira fileira estava armada. O agente policial que fazia a segurança do julgamento confirmou a veracidade do teor do bilhete”, disse o promotor. Hoje, o PCC se espalhou pelo Brasil, o que explica a redução de homicídios no estado de São Paulo e a expansão da mancha da violência para estados do Norte e Nordeste, segundo Leão Zagallo.

Expansão do crime

A Bahia é um dos estados que mais sofre nos últimos anos com a expansão não só do PCC, mas de outros grupos criminosos, segundo o promotor do Núcleo do Júri do Ministério Pública da Bahia (MP-BA), Davi Gallo. “A influência do crime organizado nos julgamentos do tribunal do júri se dá por conta da presença das facções originárias de outros estados – Família do Norte (FND), Comando Vermelho (CV) e PCC – além de facções domésticas na Bahia. “Vejo coação de testemunhas – e não é uma nem duas testemunhas. São muitos casos. Acontece na maioria dos casos em que o réu pertence a alguma facção. As testemunhas prestam o depoimento na delegacia de polícia. Quando têm a oportunidade de ir a juízo, algumas nos procuram para dizer que não vão”, disse o promotor.
A ação intimidadora das facções prejudica as sessões do tribunal do júri e também evita que os processos sequer cheguem a ir a júri popular. Quando a coação de uma testemunha impede que ela repita à Justiça o depoimento que deu na delegacia, nos dias seguintes ao crime, as informações deixam de ser validadas por um juiz. Assim a denúncia do Ministério Público sobre o crime não pode ser aceita pelo magistrado. Sem denúncia, o juiz não pronuncia o réu. Sem pronúncia, o julgamento não pode acontecer nem ser desaforado para outra comarca que ofereceria mais segurança.
“Depender exclusivamente das provas produzidas na delegacia enfraquece o tribunal do júri. Não vale a mesma coisa. O juiz muitas vezes não pronuncia o réu. A defesa rechaça prova não-judicializada. Os juízes atualmente andam muito garantistas. Está muito difícil fazer justiça neste país”, disse Gallo, há 14 anos no tribunal do júri da capital.
O que diz a lei
A Lei n° 11.689, de 9 de junho de 2008, atualizou os procedimentos do tribunal do júri no direito processual penal. O pedido de desaforamento de um processo pode ser feito a um órgão de instância superior pelo juiz, pelo Ministério Público ou por qualquer uma das partes. É preciso fundamentar com sólidas justificativas a necessidade de transferir a competência sobre o julgamento para outra comarca, da mesma região, preferencialmente, de acordo com o Artigo 427 da lei. A decisão de se desaforar um julgamento caberá a um órgão de segundo grau – uma câmara ou uma turma, geralmente – e não é possível recorrer dessa decisão.
O instituto deveria ser mais utilizado, segundo a juíza do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Fernanda Moura de Carvalho. “A segunda instância conhece o instituto do desaforamento, mas ele é pouco usado, e há hipóteses em que talvez devesse ser utilizado. Quando se decidir pelo desaforamento de um processo, deveria ser transferido sempre para a comarca mais próxima, onde não houver o motivo que ensejou o pedido, isto é, uma comarca onde o júri mantenha a imparcialidade, onde o réu e as testemunhas estejam em segurança. Precisa haver uma compatibilidade entre essas questões e o direito a um julgamento pelos pares, observando-se a cultura local”, disse a juíza da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
Transferir julgamentos de crimes contra a vida para garantir que os acusados sejam de fato julgados revela-se ainda mais urgente diante dos 63 mil assassinatos cometidos no ano passado, de acordo o mais recente Anuário de Segurança Pública (2018), e diante da impunidade dos culpados. De acordo com as estatísticas mais recentes, familiares e amigos de vítimas de assassinatos aguardavam o tribunal do júri dar desfecho a quase 300 mil assassinatos. No final de 2017, segundo o último levantamento estatístico do CNJ, 285.261 processos relacionados a crimes cometidos contra a vida (tentativas de homicídio, infanticídio, auxílio a suicídio, mas sobretudo assassinatos) estavam pendentes de julgamento.

Caso desaforado no Mês Nacional do Júri de 2018

No Mês Nacional do Júri de 2018, inclusive, um caso de repercussão nacional foi desaforado em Garanhuns/PE para a unidade judicial pela qual responde a magistrada, localizada no Recife, a 231 quilômetros do município do agreste pernambucano. Depois de ser adiado no dia em que ocorreria, 23 de novembro, o julgamento foi realizado em 14 de dezembro, na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. O caso ficou conhecido como os “canibais de Garanhuns”. Três pessoas eram acusadas por atuar em conjunto no assassinato de duas mulheres, que teriam sido esquartejadas e tido partes dos corpos consumidas e vendidas como alimento pelos réus. Com a comoção causada pelos crimes no município onde viviam as vítimas, a defesa dos acusados pediu o desaforamento do julgamento para evitar a parcialidade de jurados escolhidos entre os moradores da cidade. Os três réus, no entanto, acabaram condenados a penas que variaram entre 68 anos e 71 anos e 10 meses de prisão.
Para casos que envolvam organizações criminosas de porte maior, a magistrada defende, além do desaforamento, a proteção a testemunhas. A mudança no perfil do crime no estado, que deixou de contratar pistoleiros para vinganças entre famílias para atuar no narcotráfico, levou o governo estadual a criar o Programa de proteção a vítimas e testemunhas, conhecido pela sigla Provita. Entre as cerca de 40 pessoas protegidas, há ex-colaboradores do crime organizado que decidiram fazer delação premiada e, por isso, recebem ameaças dos grupos que integravam. Eles são levados para local desconhecido, com assistência de alimentação e custeio de despesas pessoais, durante um prazo máximo de dois anos. Em alguns casos, é possível mudar a identidade (RG) da pessoa.
“Nem nós sabemos onde ficam hospedadas as testemunhas protegidas do programa. Às vezes, alguns familiares também recebem proteção porque, quando a testemunha some de seu ambiente, os familiares passam a ser ameaçados”, afirmou o desembargador do TJPE Bartolomeu Bueno de Freitas, representante do tribunal no conselho do programa. Uma das quadrilhas do crime organizado, desbaratadas graças à proteção das vítimas e testemunhas, tinha agentes públicos entre seus membros e desviou R$ 50 milhões em municípios do agreste pernambucano – Limoeiro e Passira – e da Zona da Mata, Glória do Goitá.
“A Operação Carona, da Polícia Federal, resultou em praticamente 35 processos de investigação. Tivemos condenações por improbidade administrativa, desvios em recursos para merenda escolar e transporte escolar. O roubo de valores destinados à merenda escolar é ainda mais grave porque muitas crianças vão à escola nem pensando em aprender, mas em comer”, disse o desembargador Bartolomeu Bueno de Freitas, presidente da Comissão de Direitos Humanos do TJPE.
Manuel Carlos Montenegro 
Agência CNJ de Notícias. 23.1.2019.

terça-feira, 22 de janeiro de 2019

CNJ Serviço: saiba a diferença entre notícia-crime, queixa-crime e denúncia

Quando um crime ocorre, é preciso que as autoridades competentes sejam notificadas para dar início à investigação contra seu autor ou autores. Para tanto, é preciso fazer a exposição do fato criminoso à polícia ou ao Ministério Público. A essa comunicação dá-se o nome de "notícia-crime".
A queixa-crime é a petição inicial para dar origem à ação penal privada, perante o juízo criminal, com o pedido de que o autor ou os autores do crime sejam processados e condenados. Pelo fato de o interesse ser privado, é necessário que o ofendido contrate um advogado ou procure a Defensoria Pública para que o procedimento seja iniciado.
Já a denúncia é a petição inicial da ação penal pública. Por ser de interesse público, a denúncia é promovida necessariamente pelo Ministério Público, sem a necessidade de que o ofendido esteja acompanhado de advogado ou defensor público.
Tanto na queixa-crime como na denúncia, é necessário que seja realizada a exposição do fato criminoso -  quais foram suas circunstâncias, qual o tipo de crime e quais serão as provas, como, por exemplo, documentos e testemunhas (se houver). Estando presentes os requisitos, a denúncia ou a queixa-crime são recebidas. Do contrário, podem ser rejeitadas pelo juiz.
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Na maior parte das vezes, na esfera criminal, o interesse é público, como na investigação de crimes de homicídio, roubo e lesão corporal no âmbito de violência doméstica.
No entanto, em alguns casos, o interesse é privado, a exemplo dos crimes de injúria, difamação e calúnia.
Quando o interesse for privado, o ofendido precisa ser rápido, pois terá até seis meses, a partir do dia em que o autor do crime foi identificado para apresentar a queixa-crime. Após tal período, o direito de oferecer a queixa-crime deixa de existir diante da decadência. O ofendido pode ainda perdoar o autor ou autores do crime. Trata-se da manifestação do ofendido de não prosseguir com a ação penal privada. O suposto autor ou autores do crime devem manifestar se aceitam o perdão. O perdão, no entanto, não é possível quando o interesse é público.

segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

"Não se resolve o problema do sistema penitenciário brasileiro com mais prisões"

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), defende mudanças na legislação para aumentar o tempo máximo que alguém pode ficar preso de 30 para 50 anos e decretar que penas sejam cumpridas integralmente em regime fechado. Porém, o defensor público-geral do Rio de Janeiro, Rodrigo Baptista Pacheco, afirma que, se implementadas, essas medidas iriam prejudicar os já estrangulados sistemas penitenciários fluminense e nacional.
Pacheco, que tomou posse no dia 7 de janeiro e está na Defensoria há 16 anos, aponta que não há recursos nem velocidade suficientes para aumentar o número de vagas em presídios. Mesmo em boas condições, a cadeia não é instrumento de ressocialização, opina o defensor público-geral. Com a superlotação e as condições precárias de higiene, ressalta, isso fica ainda pior.
Outra medida, apoiada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), que teria efeitos desastrosos para o sistema carcerário do país seria o fim das audiências de custódia. “A audiência de custódia é um dos avanços mais importantes para a democracia brasileira dos últimos anos. Abolir a audiência de custódia significa um ataque profundo à democracia brasileira”, avalia Pacheco. Ele também critica a proposta de Witzel de poder negociar a pena já nessa sessão. A seu ver, a audiência de custódia serve para decidir se o preso em flagrante deve continuar detido e para verificar se ele sofreu tortura.
Com relação à ideia do governador do Rio de ordenar o “abate” de quem estiver portando fuzil, o defensor público-geral diz ser “muito complicado autorizar [o policial a atirar] genericamente”. Segundo ele, é preciso analisar caso a caso para ver se o agente de segurança agiu em legítima defesa.
Em entrevista à ConJur, Rodrigo Pacheco ainda declarou que a intervenção federal na segurança do Rio deixa um legado de melhoria no aparelhamento e capacitação das polícias, mas também de violações de direitos da população. E que a Defensoria Pública fluminense continuará tendo como norte a defesa dos direitos humanos.
Leia a entrevista:
ConJur — Quais serão os principais focos da sua gestão à frente da Defensoria Pública do Rio de Janeiro?
Rodrigo Pacheco — A gente vai focar obviamente a pauta de direitos humanos, que, por obrigação legal, é nossa. Então a gente vai prosseguir com o projeto Circuito Favela por Direitos, pelo qual semanalmente a gente vai em diversas comunidades com vários parceiros, como o Ministério Público, a Assembleia Legislativa, a OAB, entidades da sociedade civil, e dialoga com os moradores para saber as principais demandas e eventuais violações de direitos. Uma outra é uma pauta muito ligada ao direito de defesa, ao posicionamento da defesa, da audiência de custódia, da manutenção da audiência de custódia. A defesa do indulto, da presunção de inocência, são pautas que são muito caras à Defensoria Pública, e a gente se posiciona publicamente em favor delas.

Na área de saúde a gente vai buscar ampliar uma experiência muito exitosa nossa que são as câmaras de resolução extrajudicial de saúde. A gente tem convênios com 18 municípios, então toda demanda de saúde que chega a um desses 18 municípios a gente busca resolver extrajudicialmente e só depois ajuíza alguma ação. Com isso, a gente tem uma taxa de resolução de 70%. Então a cada 10 pessoas que nos procuram por alguma demanda de saúde, desde por necessidade de fralda até de exames, a gente resolve sete sem uma demanda judicial. A gente vai buscar ampliar esse convênio para todos os municípios do estado.
A pauta de gênero é uma pauta prioritária. A gente quer ampliar o monitoramento das grávidas, lactantes e mães de crianças de até 12 anos presas, tendo em vista a última alteração no Código de Processo Penal. Há um aumento da violência de gênero, isso foi reportado pelo nosso núcleo de defesa dos direitos da mulher, então por conta desse debate acalorado que vem desde o período eleitoral; a gente, em uma parceria com o Ipea, vai fazer um monitoramento das violações de gênero e da população LGBT.
Uma outra linha de atuação nossa é ampliar a mediação, a atuação extrajudicial. A gente tem forte atuação no divórcio extrajudicial, no inventário extrajudicial e no acordo de alimentos. A gente reduziu muito o número de demandas que vão ao Judiciário em uma parceria com a Associação dos Notários e Registradores.
Finalmente a gente crê que a Defensoria Pública precisa se reinventar na área de tecnologia da informação. A inteligência artificial é uma realidade no Direito, e a Defensoria enquanto instituição tem que mudar a sua forma de atuação porque o modelo tradicional não vai acompanhar todos os investimentos em inteligência artificial que estão sendo realizados nos tribunais superiores e nos tribunais estaduais. Para isso, a gente já tem um sistema próprio e estamos desenvolvendo algumas ferramentas de inteligência artificial. Vamos lançar esse ano o módulo cidadão, pelo qual as pessoas vão ter acesso pelo celular com uma série de facilidades para agendar o seu atendimento, para se comunicar com a Defensoria Pública, ter informações. A gente aposta muito nessa ferramenta para melhorar a qualidade do nosso atendimento.
ConJur — Durante a intervenção federal na segurança do Rio, a Defensoria do Rio compilou e divulgou abusos cometidos pelos agentes de segurança. Qual é o legado da intervenção para a segurança do Rio?
Rodrigo Pacheco — A gente tem que entender que tipo de legado se está questionando. Qual foi o legado na área de gestão, na área da administração, na área de aparelhamento? Isso a gente sabe pela imprensa, que houve uma melhoria na capacitação. Talvez na área de gestão tenha havido um impacto positivo da intervenção federal. Por outro lado, pelo nosso Circuito Favela por Direitos, cujo relatório a gente entregou ao então secretário da intervenção, a gente constata que foi priorizada uma política de enfrentamento, de confronto, que obviamente resultou numa maior letalidade da população. A gente reduz a letalidade policial, que é um dado importante, mas a gente lamenta muito o aumento da letalidade de civis. Agora, a gente não consegue concluir se o número de abusos aumentou ou não com a intervenção. O que a gente constata é que houve uma série de atuações que infringiram a lei. E atuações extremamente graves das forças de segurança, que inclusive que estão sendo investigadas pelo Ministério Público.

ConJur — O governador Wilson Witzel afirmou que colocará a Defensoria Pública para defender policiais que matarem em confronto. Isso é função da Defensoria?
Rodrigo Pacheco — A Defensoria faz a defesa criminal de toda e qualquer pessoa. Do agente de segurança ao cidadão que não faz parte das forças de segurança. É uma missão nossa prevista na lei. Qualquer pessoa acusada criminalmente tem direito de defesa e pode optar pela Defensoria Pública. A Defensoria Pública no Rio existe há mais de 60 anos. Na região metropolitana, a gente tem 17 defensores públicos fazendo tribunais do júri. E muitos deles fazem defesa de policiais militares que são acusados de homicídio a partir de operações. É política de segurança. A gente tem um defensor público que atua exclusivamente na auditoria militar, que é um local que a gente monitora. Com a mudança da competência da Justiça Militar, a gente vem monitorando o eventual crescimento das demandas. Então, se me perguntarem: a Defensoria Pública vai fazer a defesa de policiais militares e policiais civis? Vai. Assim como sempre fez a defesa das vítimas da atuação da violência institucional. Essa é a riqueza da Defensoria: no mesmo tribunal do júri a gente pode ter um defensor atuando como assistente de acusação a favor de uma vítima sobrevivente ou de familiares dessa vítima e um defensor público fazendo a defesa criminal do agente de segurança pública.

ConJur — A Defensoria do Rio vem se caracterizando por uma intransigente defesa dos direitos humanos. Sendo assim, como avalia as ideias de Witzel de autorizar policiais a “abater” quem estiver portando fuzil?
Rodrigo Pacheco — A Defensoria Pública, por lei, é uma instituição de promoção de direitos humanos. Por conta disso, a Defensoria defende uma política de segurança cidadã, que respeite a vida. A gente tem que entender essa questão do eventual abate pelo parâmetro legal, que é a legítima defesa, prevista no Código Penal. A baliza legal para o agente de segurança é: ele pode reagir para se defender de uma violação a sua integridade que esteja ocorrendo ou prestes a ocorrer desde que use moderadamente os meios que estejam à sua disposição. É muito complicado autorizar genericamente. É preciso analisar cada caso concreto. E depende ainda de uma investigação da polícia civil, se vai entender que houve homicídio ou não, e se o Ministério Público vai oferecer uma denúncia. Esse tema envolve várias instituições.

ConJur — O governador Witzel fala que o fato de alguém estar portando um fuzil, por si só, já caracteriza um risco iminente. Dessa forma, o policial que atirasse estaria agindo em legítima defesa. O senhor concorda com essa interpretação?
Rodrigo Pacheco — Ele está portando fuzil, o policial pode atirar? Vai depender muito de todo o contexto fático que isso envolve. Onde é que estava esse fuzil? Ele estava portando em alguma ação agressiva em relação a outra pessoa? Esse fuzil estava eventualmente distante dele? Então por isso que eu venho tomando a precaução de não fazer análises abstratas e genéricas. Primeiro porque isso pode interferir em eventual julgamento futuro. Depois porque o caso não comporta uma análise genérica e abstrata. Porque isso impõe na verdade a análise do caso concreto conjugada com o parâmetro legal. O que eu posso reafirmar é que o nosso compromisso é com o direito à vida e com os direitos humanos.

ConJur — A Defensoria do Rio, com frequência, aponta violações de direitos no sistema penitenciário. Dessa maneira, como avalia a declaração de Witzel de que 'nós precisamos ter o nosso Guantánamo', para a sociedade se livrar definitivamente dos terroristas — os traficantes? Afinal, Guantánamo é notável pelo desrespeito a garantias mínimas aos presos asseguradas por convenções internacionais, como a de Genebra.
Rodrigo Pacheco — Eu não consigo extrair o real significado do que o governador quis indicar com a fala sobre a necessidade de ter um Guantánamo. Mas o que eu posso falar é que a situação do sistema prisional do estado do Rio de Janeiro é absolutamente caótica. No ano passado, a cada 38 horas uma pessoa morreu no sistema prisional do Rio de Janeiro por fatos não violentos. A gente tem um déficit hoje de 22.511 vagas. A situação é tão caótica que a Corte Interamericana de Direitos Humanos prolatou uma decisão inédita, não ao proibir o ingresso de novos presos numa determinada unidade, mas sim determinando que fosse contado em dobro o dia de pena cumprido por um preso nessa específica unidade. Hoje, a situação é extremamente grave no sistema prisional brasileiro. Há uma epidemia de encarceramento. O Brasil prende muito e prende muito mal. A Defensoria Pública se coloca numa posição de que não se resolve o sistema penitenciário brasileiro com mais prisão. Resolve-se com reformulação da legislação processual penal com alternativas penais, com uma racionalização da prisão. Não é crível que a gente ocupe esse posto de terceiro país com maior número de encarcerados.

ConJur — Traficantes devem ser considerados terroristas, como entende o governador Witzel?
Rodrigo Pacheco — Isso é um conceito difícil de enfrentar também porque não há um conceito jurídico do que seja terrorista. O que a gente entende é que a política de drogas aplicada no Brasil desde sempre é equivocada e falhou. Ano passado, nós fizemos uma pesquisa na qual a gente analisou cerca de 2.500 sentenças criminais envolvendo tráfico de drogas. E a gente concluiu que 75% das pessoas presas por tráfico de drogas no estado do Rio de Janeiro são rés primárias. A gente prende em flagrante, prende mal, aquele primário com pequena quantidade de drogas e desarmado. A gente pega esse pequeno traficante, o deixa preso durante muito tempo nas condições degradantes do sistema prisional e, obviamente, não tem como exigir que essa pessoa retorne para a sociedade da mesma forma como ele entrou. O debate da política de segurança requer uma revisão profunda da nossa política de drogas, eventualmente conversando com uma descriminalização do uso de drogas; criando parâmetros que definam o que é traficante e o que é usuário, refletindo sobre todo esse modelo de encarceramento do pequeno varejista que é primário, que obviamente pode estar ali há pouquíssimo tempo no tráfico e poderia sair da atividade sem ter que passar pelo sistema prisional. Para isso, seria preciso criar medidas alternativas.

ConJur — Então uma eventual descriminalização ou até legalização das drogas ajudaria a diminuir a criminalidade?
Rodrigo Pacheco — O primeiro passo é debater a descriminalização, como o Supremo Tribunal Federal vem fazendo. E depois a gente tem que fazer um profundo debate na sociedade sobre a legalização. É um caminho que Estados Unidos, Canadá, Uruguai já seguiram. Mas esse é um debate mais complexo. Os dois primeiros debates são discutir a descriminalização do usuário e criar parâmetros objetivos que diferenciem pelo menos o que é traficante e o que é usuário.

ConJur — Witzel defende mudanças na legislação para aumentar o tempo máximo que alguém pode ficar preso de 30 para 50 anos, decretar que penas sejam cumpridas integralmente em regime fechado e que visitas a presos sejam proibidas. Que impacto essas alterações teriam no sistema penitenciário, na criminalidade e na ressocialização de presos?
Rodrigo Pacheco — O sistema carcerário hoje está estrangulado, sem vagas. Estão reduzindo direitos das pessoas que cumprem pena e não há impunidade alguma. Há formas alternativas de cumprimento da pena, mas a gente vai sobrecarregar o sistema penitenciário, assim como a perspectiva de nós ficarmos cinco anos sem decreto de indulto. Isso vai gerar um transtorno gigantesco no sistema penitenciário porque o volume de aprisionamento tende, pela política que se avizinha, a aumentar. Por outro lado, não há recursos suficientes, não há velocidade suficiente para criação de novas vagas. Então a gente entende que aumentar o número, o tempo de cumprimento da pena, proibir o indulto, tudo isso vai impactar negativamente o sistema prisional. Eu tenho 16 anos de atuação criminal na Defensoria Pública, já percorri muitas cadeias e a cadeia nunca vai ser um projeto ressocializador. Ela nasce falida como um projeto ressocializador. Aumentar o tempo de permanência de uma pessoa na cadeia é acreditar numa fórmula que não dá certo, que é entender a cadeia como instrumento de ressocialização.

ConJur — O governador Wilson Witzel defende um remodelamento das audiências de custódias. Para ele, deve ser possível negociar a pena já na sessão. Há quem diga que essa proposta restringe o direito de defesa do preso em flagrante e aumenta as chances de ocorrerem erros judiciais. O senhor concorda com essa crítica?
Rodrigo Pacheco — Então, primeiro que isso depende de uma alteração legislativa. Não creio que haja uma possibilidade de negociar pena, assunção de responsabilidade em uma audiência de custódia. Até porque ela tem um objeto firme, que é só para decidir liberdade e controlar a prática de tortura. Eu não creio que a audiência de custódia seja um momento apropriado para se debater mérito. É um momento para se debater liberdade e tortura apenas. O que a gente tem que compreender é o processo penal. O processo penal já tem procedimentos muito céleres, audiências concentradas. Há outras ferramentas para se buscar uma maior celeridade do processo penal e não trazer isso para a audiência de custódia.

ConJur — O presidente Jair Bolsonaro vem defendendo o fim das audiências de custódia. Qual seria o impacto dessa medida?
Rodrigo Pacheco — A audiência de custódia é um dos avanços mais importantes para a democracia brasileira dos últimos anos. Abolir a audiência de custódia significa um ataque profundo à democracia brasileira. A audiência de custódia garante, no mínimo, o controle da tortura. A pessoa presa 24 horas é apresentada ao juiz, o juiz vai constatar pessoalmente se ela foi objeto de maus tratos ou não. Nosso monitoramento da audiência de custódia revela que 35% das pessoas apresentadas relatam que sofreram maus tratos. Ela é uma ferramenta muito importante para o combate à tortura. E ela é um instrumento poderoso para o exercício da defesa. Isso porque ela garante o contato rápido da pessoa presa com o defensor público ou com o advogado, permite uma coleta de dados. Nós temos hoje um banco de dados de quase 30 mil pessoas que passaram pela audiência de custódia com perfil social, relato sobre o caso, indicação de testemunhas. Ela permite uma defesa criminal muito mais qualificada, porque o defensor público na vara criminal, quando recebe o questionário que nós submetemos aos presos diariamente nas audiências de custódia, tem muitos elementos para exercer seu direito de defesa. Então, a gente vai defender a audiência de custódia publicamente com muita força, porque ela é um grande, grande avanço civilizatório.

ConJur — A Defensoria do Rio foi à Justiça para tentar proibir tiros de helicópteros. Sendo assim, como avalia a ideia de Witzel de usar drones armados em operações em favelas?
Rodrigo Pacheco — O governador, pelo o que relatou à imprensa ultimamente, já abandonou essa ideia de trazer drones que atiram e vai usar drones apenas como ferramenta de inteligência policial. A Defensoria Pública não vê qualquer problema na utilização de drones como uma ferramenta de investigação da Polícia Civil. Mas é evidente que, se a gente é contrário ao uso de helicópteros como plataforma de tiro, a gente evidentemente não concorda com o uso de drones como plataforma de disparo.

ConJur — Com tantas propostas polêmicas do governador Witzel e do presidente Bolsonaro, o senhor acredita que a Defensoria Pública irá se transformar em um órgão de controle de políticas públicas como o Ministério Público, por exemplo?
Rodrigo Pacheco — Não, a gente busca um outro caminho para a Defensoria Pública, uma outra identidade. Há é uma frase cunhada pelo professor José Augusto Garcia, que é defensor público, que a Defensoria Pública é uma grande agência de promoção de direitos humanos e direitos fundamentais. A gente não tem a perspectiva de controle do Estado. A gente tem a perspectiva de garantia dos direitos da população mais vulnerável e, evidentemente, se esses direitos são violados ou negados pelo Estado, a gente vai fazer uma interlocução e eventualmente litigar com o próprio Estado. Mas a gente litiga também obviamente com grandes grupos financeiros. A gente teve enormes batalhas contra a máfia dos transportes, por exemplo. Então a gente tem uma série de atuações na perspectiva da construção de uma instituição que garanta e promova direitos fundamentais, direitos sociais, direitos humanos, e não como órgão de controle. Porque o controle já é exercido pelo Tribunal de Contas, pela Controladoria-Geral e pelo Ministério Público. A nossa perspectiva é o avanço civilizatório de garantia de direitos.

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

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