quinta-feira, 22 de novembro de 2018

Conheça a experiência do júri popular, na visão de três jurados

Olavo tomou um susto quando atendeu o celular em uma tarde de junho e do outro lado da linha falava alguém que se identificou como oficial de justiça. “Achei muito estranho. Perguntei: como conseguiram meu número?”, disse. Não era trote. Olavo Rodrigues* fora convocado para ser jurado pelo Tribunal do Júri de Brasília.
Em novembro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os tribunais de Justiça realizam o Mês Nacional do Júri, um mutirão nacional de julgamentos – homicídios, sobretudo – nos tribunais do júri. A seguir, três brasilienses convocados para o mês de julho relatam suas experiências como jurados à Agência CNJ de Notícias.
Dias depois da ligação telefônica, chegou a intimação na caixa do correio de Olavo. E Olavo passaria um mês à disposição do tribunal. Todos os dias em que houvesse júri marcado, Olavo deveria se apresentar, de manhã cedo, ao juiz responsável no tribunal.
Para Blaine Deolindo, que também recebeu a convocação por telefone, não foi uma boa surpresa. “Sinceramente, fiquei bem insegura quanto ao trabalho. Não queria participar. Fiz um pedido formal para ser dispensada, mas o juiz me disse que não liberaria ninguém porque o número de jurados já estava muito restrito”.
O serviço do júri é obrigatório. Não comparecer pode resultar em condenação por crime de desobediência (desobedecer a ordem legal de funcionário público, segundo o artigo 330 do Código Penal), e multa de um a dez salários mínimos, de acordo com o Código de Processo Penal.

Conselho de sentença

Quarta-feira, 4 de julho de 2018, nove horas da manhã. No auditório do Fórum Milton Sebastião Barbosa, centro de Brasília, poucas pessoas ocupam as cadeiras da plateia – entre elas estão Olavo e Blaine. Pela primeira vez, os nomes do trabalhador autônomo e da advogada estavam dentro de uma pequena urna de madeira usada para realizar o sorteio que formaria o conselho de sentença do julgamento a seguir, com sete das 21 pessoas convocadas para atuar como juradas naquele mês.
De acordo com o juiz do Tribunal do Júri de Brasília, Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, a atuação do jurado é uma outra forma de manifestação do direito ao voto. “Naquele momento que o jurado faz o julgamento, ele não é um representante do Estado. Ele é o próprio povo. Como diz o artigo 1º da Constituição, ‘todo poder emana do povo’”, afirmou o juiz.

Responsabilidade e imparcialidade

Ao contrário de Olavo e Blaine, sentados a seu lado no plenário do Tribunal Júri, o servidor do Banco Central do Brasil, Enauro Gonçalves do Nascimento já tinha experiência em júri popular. Quando ainda cursava faculdade de Direito, 10 anos antes, participou de um julgamento, mas não como jurado. Enquanto cumpria estágio do seu curso, Enauro atuou como assistente de defesa de um acusado no mesmo auditório onde se sentam juiz, promotor, advogado, réu, testemunhas e o conselho de sentença.
Enauro guarda daquela experiência a responsabilidade que recai sobre os jurados em um julgamento desse tipo. “O autor do crime em geral vem de um meio social, cultural e econômico muito desfavorecido, o que torna muito difícil de julgar o crime cometido. É muito mais complexo que um outro tipo de crime porque se trata de uma decisão que vai mudar a vida de uma pessoa. Para sempre”, disse.
Além de responsabilidade, o jurado precisa de outro atributo único para julgar acusados por homicídios ou tentativas de homicídios: imparcialidade. Em uma sociedade cada vez mais amedrontada pela sensação de insegurança nas cidades, é difícil encontrar um jurado disposto a ouvir a versão do suspeito de assassinato, sobretudo quando a pessoa já foi vítima ela mesma da violência urbana. Enauro não se revela um caso típico.
“Há muitos anos, fui assaltado, levei três facadas, tive hemorragia, mas fui socorrido a tempo. Passei uma semana internado no Hospital de Base (o maior de Brasília), com um dreno para tirar o sangue da cavidade pulmonar. Apesar dessa experiência negativa, não cheguei ao júri com vontade de condenar, de fazer justiça a qualquer custo”, disse. Enauro atribui a “tranquilidade” que vivenciou nos quatro julgamentos para os quais foi sorteado à formação acadêmica (também é graduado em Economia), às suas vivências e à sua idade.
Em um dos casos, inclusive, votou para desclassificar uma agressão com arma branca de tentativa de homicídio para lesão corporal. Quando uma tentativa de homicídio é desclassificada, o crime é transferido para ser julgado em uma vara criminal, não pelo júri popular. “Teoricamente, como fui vítima, poder-se-ia esperar que eu condenasse automaticamente o réu. Mas foram uma ou duas facadas. Se ele quisesse matar, ele não pararia de golpear o homem. Não foi letal. No meu íntimo, até poderia pensar que o cidadão teve a intenção de matar. Quem poderia dizer com certeza qual era a intenção dele? Mas não tinham nos autos do processo elementos que permitissem concluir que houve tentativa de homicídio. Minha formação em Direito me permite fazer análise melhor e ser mais justo”, afirmou.

Soberania do veredito

Na última etapa de um julgamento no tribunal do júri, o conselho de sentença se reúne e se decide pela absolvição ou condenação do réu, por meio do voto. De acordo com a pergunta feita pelo juiz, lida em voz alta aos sete jurados reunidos em torno de uma mesa, o jurado coloca um papel com sua reposta dentro de pequena urna de madeira. Como em uma eleição, vence a opinião apoiada pela maioria. Diferente de outros julgamentos, em que o magistrado precisa fundamentar sua resposta, os integrantes de um conselho de sentença têm direito à chamada “íntima convicção” para decidir.
“A decisão do jurado tem uma qualidade diferente da decisão judicial do juiz togado (dos quadros do Poder Judiciário): a proteção da soberania dos vereditos. Em razão desse princípio, a segunda instância, formada por desembargadores, não pode reformar o julgamento dos jurados. Em caso de falha, processual, pode-se anular a causa, mas submete-se (o processo) a novo júri popular”, disse o juiz do Tribunal do Júri de Brasília, Paulo Afonso Correia Lima Siqueira.
Segundo o promotor público que atua na mesma vara, Leonardo Jubé, conta-se com o “discernimento” dos membros da comunidade chamados a julgar seus semelhantes. “O que se espera é a efetivação dos valores éticos e morais, que, acreditamos, ainda são permeados na maioria da população. Valores éticos e morais que façam com que a pessoa, uma vez separado o joio do trigo, escolha o trigo. Isso vale para qualquer forma de democracia direta, seja nas urnas, seja naquela nossa pequena urna do nosso tribunal do júri. É ali que (o jurado) vai dizer o que espera de uma vida em comunidade”, afirma o promotor.

Transformação

No início de cada mês, antes da primeira sessão do júri, o juiz responsável pelo Tribunal do Júri de Brasília, Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, faz uma palestra em que adverte os jurados presentes sobre o potencial transformador de passar pelo júri. “A pessoa é uma antes de passar pelo tribunal do júri e é outra ao sair do tribunal do júri. O leigo não tem ideia do que é o tribunal do júri. Com o passar do mês, ele vê a dificuldade do juiz”, diz Lima Siqueira.
Olavo não tinha ideia do que o tribunal do júri guardava para ele; sequer um conhecido que tivesse passado pela experiência. “É muito impactante. Muito forte. A gente sabe que o ser humano é mau, mas quando a gente se aproxima mesmo como acontece no tribunal do júri, é muito mais real a experiência”, afirmou.
A advogada Blaine Deolindo lembra que o desgaste “mental e emocional” da tarefa a exauria ao final dos julgamentos, mas hoje conta como teve o privilégio de ser sorteada para viver a experiência de jurada em seis dos 11 júris populares realizados em julho. “Lembro dos casos com riqueza de detalhes. O tribunal do júri me transformou complemente. Em termos pessoais, me proporcionou momentos de reflexão sobre muitos valores, como o amor ao próximo, sobre valorizar a vida e a virtude da paciência, que evitaria que tantos momentos de raiva resultassem em um estopim e gerassem transtornos muito grandes para muita gente”, afirmou a advogada.
O nome de Olavo, Blaine e Enauro continua na lista dos cidadãos de Brasília que deverão ser convocados como jurados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em 2019.
*Nome e sobrenome fictícios, a pedido do entrevistado

quarta-feira, 21 de novembro de 2018

Na contramão do Brasil, tendência nos EUA é de aumento da maioridade penal

Em cinco estados, idade foi elevada para 18 anos; em Vermont, subirá para 20 a partir de 2022


Enquanto o debate sobre a redução da maioridade penal ganha força no Brasil, nos Estados Unidos ocorre o oposto: cinco estados aprovaram leis nos últimos dois anos para que um jovem seja julgado como adulto apenas aos 18 anos.
São eles Carolina do Norte, Carolina do Sul, Louisiana, Nova York e Missouri.
Nova York começou a transição em outubro deste ano, quando entrou em vigor o aumento da maioridade penal de 16 para 17 anos.

Guarda observa adolescentes se exercitando em pátio de instituição correcional na Califórnia
Guarda observa adolescentes se exercitando em pátio de instituição correcional na Califórnia - Rich Pedroncelli - 20.jun.18/Associated Press
A Carolina do Norte é o único estado que ainda julga jovens de 16 anos na Justiça comum. Isso mudará em dezembro de 2019, quando os infratores precisarão ter dois anos a mais para serem processados como adultos.
Em Louisiana e na Carolina do Sul, as regras serão atualizadas a partir de 2019. Já em Missouri, em 2021.
Em quatro estados —Geórgia, Michigan, Texas e Wisconsin— adolescentes de 17 anos são julgados como adultos. Nos outros 41 estados, a idade penal é de 18 anos.
"Não há dúvidas de que os outros estados seguirão a tendência, é uma questão de tempo", afirma Sarah Bryer, diretora executiva da National Juvenile Justice Network, organização que luta por reformas no sistema judicial juvenil dos EUA. "O aumento da maioridade penal gera comunidades mais seguras, e é o que todos querem."
Isso porque as prisões para adultos não oferecem uma formação educacional adequada para os detentos, que é "a chave para a melhoria da segurança pública", diz Bryer.
Há lugares que buscam ir além: em uma decisão histórica, Vermont aprovou em maio o aumento da maioridade penal para 20 anos, regra que passará a valer em 2022.
Em Connecticut, discute-se o aumento da idade para 21 anos. A proposta foi apresentada pelo governador do estado, Dannel Malloy, em março deste ano, mas ainda não foi aprovada pelo Legislativo local. Este mesmo estado inaugurou em 2017 uma prisão só para jovens de 18 a 25 anos.
No Brasil, a maioridade penal hoje é de 18 anos, e tramita no Senado um projeto de lei que reduziria essa idade para 16 anos.
A redução foi uma das principais bandeiras da campanha do presidente eleito, Jair Bolsonaro. "Se não for possível para 16, que seja para 17 [anos]. Por mim seria para 14, mas aí dificilmente seria aprovada. Pode ter certeza que reduzindo a maioridade penal, a violência no Brasil tende a diminuir", disse ele.
Nos Estados Unidos, o apoio ao aumento da maioridade penal está alinhado com a redução nos crimes cometidos por jovens no país.
Nas décadas de 1980 e 1990, quando a violência juvenil atingiu picos históricos, houve um grande movimento da sociedade para encarcerar os infratores, observa Susan Mangold, diretora do Juvenile Law Center, que defende os direitos de crianças e adolescentes. Quando o cenário melhorou, a opinião pública mudou.
De acordo com dados do FBI (polícia federal americana), pouco mais de 538 mil menores de 18 anos foram presos em 2017.
Em comparação com 2007, quando foram detidos mais de 1,2 milhão, o número caiu mais do que a metade. Os principais crimes cometidos por infratores dessa faixa etária são lesão corporal simples, furto, abuso de drogas, conduta desordeira e vandalismo.
Além disso, pesquisas ligadas à neurociência, que inclusive serviram de base para decisões da Suprema Corte que limitaram medidas punitivas contra crianças, têm indicado que o cérebro ainda está em desenvolvimento aos 18 anos. "Tratá-los como adultos é ir contra as evidências", diz Daniele Gerard, advogada da organização Children's Rights.
Apesar das mudanças, menores ainda podem ser responsabilizados como adultos caso cometam um crime considerado muito grave, como assassinato. Cada estado tem suas próprias normas que especificam em quais casos um menor deve responder na Justiça comum.
De acordo com os dados mais recentes do gabinete de Justiça Juvenil e Prevenção de Delinquência do Departamento de Justiça dos EUA, 27 estados americanos estipulam idades mínimas, que vão de 10 a 15 anos, para que menores sejam encaminhados a tribunais criminais comuns. Os outros não têm normas sobre a questão.
Em Wisconsin, por exemplo, uma criança de 10 anos pode ser processada como maior de idade. No início deste mês, uma menina de 10 anos foi acusada de homicídio doloso (quando há intenção de matar) pela morte de um bebê de seis meses no estado.
A menina alegou durante audiência no condado de Chippewa que o bebê caiu do seu colo e bateu com a cabeça em um apoio para os pés. Quando ele começou a chorar, a menina teria entrado em pânico e pisou em sua cabeça. Os pais alegaram que ela tem um histórico de problemas emocionais. Foi encaminhada para um centro de detenção.
Boa parte dos estados americanos também estipula um limite de idade para quando uma criança ou um adolescente pode responder pelos seus atos em um tribunal da Justiça juvenil. Não são tratados como adultos, mas podem ser submetidos a medidas socioeducativas.
O caso mais extremo é o da Carolina do Norte, onde crianças de seis anos podem ser levadas às cortes, segundo dados do Juvenile Justice GPS (Geography, Policy Practice & Statistics), que reúne informações sobre o assunto.
Há estados em que a idade mínima é de 7 anos (Dakota do Norte, Nova York, Connecticut, Massachusetts e Maryland), de 8 anos (Arizona) e 10 anos (onze deles, como Texas, Colorado e Pensilvânia). Os outros não têm um limite.
Jovens de 18 anos a 25 anos também podem ser julgados em cortes juvenis em alguns lugares, em situações específicas.
Os menores infratores são encaminhados para centros de detenção, de reabilitação ou para prisões de adultos (existem outras alternativas, como abrigos), dependendo do crime cometido.
Um levantamento publicado neste ano pela PPI (Prison Policy Initiative), centro de pesquisas voltado para justiça criminal, mostrou que há em torno de 53 mil crianças e adolescentes em unidades corretivas pelo país —os Estados Unidos têm mais de 300 milhões de habitantes. A maior parte (cerca de 18 mil) está em centros de detenção para jovens.
A PPI estima que existam mais de 4.600 crianças e adolescentes em prisões para adultos no país. Desde 1999, o número vem diminuindo (apesar de algumas altas em anos específicos), como mostra outro levantamento realizado pelo centro de pesquisas, com base em dados do Departamento de Justiça.
Para evitar que jovens sejam encarcerados com adultos, situação que os deixaria mais vulneráveis a abusos, agressões e suicídio, autoridades federais criaram duas leis: a JJDPA (Lei de Justiça Juvenil e Prevenção da Delinquência), de 1974, e a Prea (Lei de Eliminação de Estupro na Prisão), de 2003. Isso não impede que alguns estados continuam a colocar maiores e menores de idade na mesma cela.
Apesar dos esforços, os EUA são o único país das Nações Unidas que não ratificou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, de 1989.
O documento orienta, por exemplo, que a prisão de uma criança só seja realizada "como último recurso". O Brasil está entre os 196 signatários do tratado.

Abdução alienígena: Alienígenas paralisam os humanos enquanto estes estão completamente conscientes

Abdução alienígena: Alienígenas paralisam os humanos enquanto estes estão completamente conscientes
Milhões de pessoas de todo o mundo afirmam ter sido abduzidas por extraterrestres.
O testemunho típico de abduzidos descreve como eles são retirados de suas camas, casas, carros e outros locais, e transportados para naves espaciais tripuladas por pequenos alienígenas cinzentos com grandes olhos pretos e amendoados.
Memórias da abdução incluem ser incapaz de se mover, ouvir sons de zumbido, sensações elétricas e dificuldade para respirar devido à pressão no peito.
No documentário da Netflix, 10 Secrets and Mysteries (10 Segredos e Mistérios), o narrador Robert Russell disse:
Ao analisar as declarações de pessoas que afirmam ter encontrado ou sido abduzidas por alienígenas, há semelhanças.
Há o avistamento de OVNIs, depois um intenso raio de luz e um estalido, seguido de paralisia do contatado ou abduzido, permanecendo plenamente consciente.
No entanto, alguns especialistas oferecem uma explicação diferente para o fenômeno da abdução por extraterrestres: a paralisia do sono.
A paralisia do sono é uma condição conhecida e documentada que ocorre quando alguém conscientemente acorda do sono durante a noite, mas seu corpo está completamente imobilizado. Em um episódio típico de paralisia do sono, uma pessoa acorda paralisada, sentindo uma presença na sala. Estas pessoas sentem medo ou mesmo terror, e podem ouvir ruídos e zumbidos, ou ver luzes estranhas. Até mesmo uma entidade visível ou invisível é sentida em seu peito, tremendo, estrangulando ou cutucando-os.
Tentativas de combater a paralisia geralmente não são bem sucedidas.
O fenômeno é vivenciado por milhões de pessoas, números ainda maiores do que as pesquisas realizadas sobre experiências de abdução por extraterrestres.
Os aspectos da experiência relatados por aqueles que tiveram uma experiência de paralisia do sono se sobrepõem consideravelmente aos da abdução por alienígenas.
Esta teoria não argumentaria que todas as abduções são causadas ​​por paralisia do sono, mas podem, de alguma forma, explicar alguns relatos.

Presidente do STF e Sérgio Moro falam sobre modernização da execução penal no Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, recebeu na manhã desta terça-feira (20) a visita de cortesia do ex-juiz federal Sérgio Moro, integrante da equipe de transição do presidente eleito da República, Jair Bolsonaro, e que ocupará o cargo de ministro da Justiça e da Segurança Pública a partir de 1º de janeiro de 2019.
O presidente do STF informou ao futuro ministro da Justiça sobre medidas que já estão sendo implementadas na área de tecnologia para modernizar a execução penal no Brasil. São iniciativas conjuntas entre o CNJ, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Segurança Pública para permitir, por exemplo, o cadastramento biométrico e a emissão de documentos civis de detentos.
Medidas também como a criação de uma rede de monitoramento do uso de tornozeleiras eletrônicas e a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU) em todo o Brasil para tornar mais ágil, eficiente e simples a gestão processual no âmbito da execução das penas. Convênio nesse sentido foi assinado na semana passada entre o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, e prevê o aporte de R$ 35 milhões para a implantação da identificação biométrica nos presídios.
Outra questão abordada na breve audiência de Sérgio Moro com o ministro Dias Toffoli foi a preocupação de ambos com os 68 mil homicídios registrados no Brasil no ano passado, que correspondem a 11% do total de assassinatos registrados no mundo.
AR/EH

segunda-feira, 19 de novembro de 2018

Trump apoia reforma ambiciosa de sentenças prisionais nos EUA

Projeto visa reduzir penas e disponibilizar mais recursos para evitar a reincidência


O presidente dos EUA, Donald Trump, anunciou nesta quarta-feira (14) que vai apoiar um projeto de lei em análise no Senado americano que faria a mais ambiciosa reforma no sistema de justiça criminal no país nas últimas décadas.
O projeto de lei, que tem apoio de congressistas dos dois partidos, Republicano e Democrata, reduziria sentenças mínimas obrigatórias, principalmente para crimes relacionados ao tráfico de drogas, e disponibilizaria mais recursos para programas para evitar a reincidência.
Os EUA têm a maior população prisional do mundo, com 2,2 milhões de pessoas atrás das grades, e também a mais alta taxa de encarceramento —655 prisioneiros por 100 mil habitantes, quase o dobro da brasileira, de 324 presos por 100 mil habitantes.
Muitas das leis que agora se propõe alterar são dos anos 1980 e 1990, décadas em que o uso de crack e de cocaína cresceu no país. 
O principal efeito do endurecimento das penas durante o período foi o aumento do número de presos no país, em especial negros e hispânicos. Em 1980, eram cerca de 41 mil pessoas cumprindo penas por crimes relacionados a drogas no país; em 2015, o número era de quase 470 mil. Os negros são cerca de 12% da população americana, mas representam cerca de um terço dos encarcerados.
Ao anunciar seu apoio à medida, Trump disse que queria mudar a "lei criminal de Bill Clinton", que tinha um efeito "desproporcional e muito injusto" sobre os negros.
s principais mudanças propostas são a redução de sentenças mínimas obrigatórias para crimes relacionados a drogas; alteração da lei que prevê prisão perpétua obrigatória para quem comete por três vezes crimes sérios; e o fim da aplicação automática de uma regra que torna crime federal portar arma ao cometer outros crimes.
A proposta tem apoio de grupos mais à esquerda e mais à direita no espectro político americano, como os irmãos Charles e David Koch, por exemplo, bilionários conservadores, e a ACLU, identificada com a esquerda. Na semana passada, a Ordem Fraternal da Polícia, a maior organização de policiais do país, disse que também aprova a reforma, um apoio de peso.
Republicanos moderados veem uma oportunidade de reduzir gastos governamentais reduzindo o número de prisioneiros, que custam caro. Já a esquerda vê avanços em termos de justiça social e racial nas mudanças propostas.
A saída do linha-dura Jeff Sessions, que era secretário de Justiça do governo Trump e foi demitido na última quarta (7), também pode ter contribuído para que o presidente passasse a apoiar a iniciativa. Na contramão da reforma agora proposta, Sessions defendia que os procuradores americanos aplicassem as maiores penas possíveis a traficantes de opioides, por exemplo, e se opunha à legalização da maconha em nível federal nos EUA. Já seu substituto, Matthew Whitaker, tem sinalizado que está aberto às mudanças propostas.
A discussão sobre reforma prisional também foi objeto da visita da empresária e apresentadora Kim Kardashian West à Casa Branca, em maio deste ano —ela foi pedir ao presidente, justamente, perdão para uma mulher que cumpre prisão perpétua por crimes relacionados ao tráfico de drogas.
Em outubro, o marido de Kardashian West, o rapper Kanye West, também foi à Casa Branca e almoçou com Trump, reunião em que também discutiram a questão prisional.

Ministros Toffoli e Jungmann assinam termo que dotará CNJ de R$ 35 milhões para modernizar execução penal

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, e o ministro da Segurança Pública, Raul Julgmann, assinaram nesta tarde, no STF, o segundo, dos três termos de execução descentralizada, que permitirá ao CNJ receber R$ 35 milhões do Ministério da Segurança Pública para modernizar o sistema eletrônico de execução penal, a ser utilizado por magistrados para gerenciar as portas de entrada e de saída do sistema prisional. O Conselho já recebeu um primeiro repasse em outubro, no valor de R$ 20 milhões, para adoção de penas alternativas e a estruturação de uma rede de centrais de monitoramento de tornozeleiras eletrônicas. O último repasse, no valor de R$ 35 milhões, será utilizado na identificação biométrica dos detentos, e será assinado em breve.
Os recursos transferidos hoje serão utilizados na execução do Projeto “Penas Inteligentes”, que prevê a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) em todo o País. Desenvolvido pelo CNJ, o SEEU tem como objetivo dotar a Justiça Federal e, principalmente, a Justiça dos estados de condições para administrar e monitorar o cumprimento das penas dos presos sob sua responsabilidade. O objetivo é digitalizar todos processos de execução penal que ainda estão em papel. Com isso, será possível inserir os dados num cadastro nacional de informações da população carcerária, que também será identificada biometricamente por meio de fotografia, assinatura e impressões digitais. O projeto prevê também a emissão de documentação civil de presos que não tenham documentos.
Para o presidente do presidente do STF e do CNJ, a falta de um sistema informatizado traz graves consequências ao sistema prisional, impedindo que Varas de Execução Penal identifiquem com eficiência os processos em andamento e fazendo com que presos sejam mantidos encarcerados por mais tempo do que preveem suas penas. Segundo o ministro, a implantação, em todo o território nacional, do Sistema Eletrônico de Execução Unificada vai dotar os tribunais de uma ferramenta ágil, moderna e simples de gestão de processos de execução penal. Toffoli explicou que o sistema é capaz de emitir alertas ao juiz da execução, indicando quais benefícios estão pendentes de serem apreciados. O juiz poderá ter acesso remoto ao processo.
“Por esse sistema, poderemos garantir mais rapidez na tramitação de processos: benefícios que hoje em dia levam de 30 a 60 dias para serem julgados poderão ser resolvidos em menos de uma semana. Vamos acabar, de uma vez por todas, com essa história de presos com ‘penas vencidas’ que ainda continuam atrás das grades, deixando essa mácula no passado. Juízes poderão assinar digitalmente alvarás de soltura, com absoluta segurança”, afirmou o ministro Toffoli. A atenção especial ao processo de execução está entre as metas de gestão do ministro à frente do CNJ. Toffoli enfatizou como compromisso do CNJ assumir a responsabilidade na solução da crise penitenciária do País, cujos efeitos são responsáveis, segundo definição do Plenário do STF, por produzir um “estado de coisas inconstitucional”.
O ministro Raul Jungmann saudou a iniciativa do ministro Dias Toffoli de, em tão pouco tempo de gestão, assumir com coragem os desafios aos quais se lançou. Para Jungmann, a digitalização dos processos de execução penal equivale a uma “carta de alforria” para o sistema judiciário brasileiro, para a segurança pública e para os cidadãos que cometeram delitos e que hoje estão no sistema prisional. O ministro afirmou que com 2,8% da população mundial, o Brasil responde por 11% dos homicídios cometidos no mundo. Exemplo disso é a alarmante cifra dos 63 mil homicídios cometidos no País no ano passado. O ministro reconheceu que o Estado brasileiro não tem condições de garantir a vida dos detentos e também falha no processo de ressocialização da população carcerária que, por não ser aceita de volta à sociedade, termina por reincidir no crime. Por isso, destacou a importância de mecanismos de ressocialização de detentos.
Integração de sistemas
De acordo com a parceria firmada pelo CNJ com o Ministério da Segurança Pública, o Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU) será integrado ao Cadastro Nacional de Presos, ao Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0) e ao Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC). Com a unificação das plataformas, o banco de dados do SEEU contará com as informações contidas nos processos de execução penal dos presos, nos mandados de prisão (cumpridos e ainda não cumpridos) que estiverem cadastrados no BNMP 2.0 e nos resultados das audiências de custódia, inscritos no SISTAC pelos tribunais. Quando estiver plenamente instalado, o SEEU interagirá com o Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional (Sisdepen), do Ministério da Segurança Pública, e até com a administração prisional dos estados, que poderá alimentar parte do banco de dados. A chamada interoperabilidade entre os diferentes sistemas de informação permitirá que autoridades dos órgãos que acompanham o cumprimento de sentenças penais acessem o SEEU para obter, por exemplo, relatórios da situação processual executória de determinado preso ou relatórios de atestado de cumprimento de pena.
Tanto o sistema eletrônico quanto à integração das diferentes plataformas de gestão de penas estão previstas desde a edição da Lei 12.714, em 2012. A compatibilização dos bancos de dados dos diferentes órgãos do sistema de justiça para unificá-los em um só sistema foi definida pela Lei 13.675/2018, que criou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Os termos de execução descentralizada firmados pelo CNJ e o Ministério da Segurança Pública preveem ações com duração de 30 meses e envolvem o trabalho do Departamento de Monitoração e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo (DMF/CNJ) e o Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Enquanto o DMF/CNJ atua para diagnosticar problemas e propor soluções de gestão do sistema prisional brasileiro, o Depen apoia a execução penal no país, de acordo com o princípio constitucional da promoção da dignidade humana.
VP/EH

Audiência de custódia e prisão domiciliar de mães e gestantes são destaques de relatório da CIDH

A implantação das audiências de custódia e a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que concedeu habeas corpus coletivo a todas as mulheres gestantes e mães de crianças até 12 anos de idade que se encontravam presas preventivamente foram destaque das observações preliminares da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) após visita ao Brasil, entre 5 e 12/11/2018, a convite do Estado brasileiro. Segundo o documento, “a CIDH saúda os diversos esforços do Estado brasileiro nessa área, principalmente os que visam a reduzir a prisão preventiva, tais como aumentar a eficácia do controle judicial das detenções por meio de audiências de custódia e promover a aplicação de medidas alternativas”.
Ao destacar que o Brasil possui a quarta maior população carcerária do mundo (726.712 presos), a CIDH destacou que “um dos principais avanços para reduzir seu uso – e que representa uma boa prática em nível regional – é a implementação de audiências de custódia, o que pode permitir a redução da taxa de determinação da prisão preventiva em casos de flagrância”. Quanto ao crescente número de encarceramento de mulheres, a CIDH ressaltou a incorporação da perspectiva de gênero na implementação da prisão domiciliar com a decisão da Segunda Turma do STF, de fevereiro de 2018, que concedeu essa medida a mulheres e adolescentes em prisão preventiva que estejam grávidas, com filhos e filhas de até 12 anos de idade, ou sejam responsáveis por pessoas com deficiência.
Por fim, o organismo internacional recomenda ao Estado Brasileiro, entre outras: a adoção as medidas judiciais, legislativas, administrativas e outras necessárias para reduzir a superlotação e aplicar a prisão preventiva de acordo com os princípios de excepcionalidade, legalidade, proporcionalidade e necessidade; e a aplicação de medidas alternativas à privação de liberdade, incorporando uma perspectiva de gênero e abordagens diferenciadas. Em particular, o Estado deve tomar as medidas necessárias para que a decisão do Supremo sobre a prisão domiciliar com uma perspectiva de gênero seja efetivamente implementada em todos os estados.
Outros temas também foram observados pela CIDH, tais como: as instituições democráticas e ao papel das instituições de controle; respeito aos povos e comunidades indígenas, camponesas e trabalhadores rurais; mortes violentas e uso excessivo da força por parte da polícia; militarização das políticas de segurança pública; política de drogas e combate ao crime organizado; medidas para combater a discriminação, o discurso de ódio e a impunidade.
Confira a íntegra do relatório.
//GRL

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