sexta-feira, 17 de agosto de 2018

Tribunais têm 60 dias para regularizar audiências de custódia

As audiência de custódia estão previstas em tratados internacionais que o Brasil assinou, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Crédito: Divulgação/TJCE
Os 27 tribunais de Justiça (TJs) e os cinco tribunais regionais federais (TRFs) terão até o fim de setembro para informar que estão cumprindo a norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamenta a realização das audiências de custódia. Em 2015, o Conselho editou a Resolução CNJ n. 213, que determina a apresentação a uma autoridade do Poder Judiciário, dentro de 24 horas, de toda pessoa presa em flagrante delito. O procedimento está previsto em tratados internacionais que o Brasil assinou, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. No entanto, os tribunais têm demonstrado dificuldade para seguir a determinação do CNJ, de acordo com informações prestadas ao conselheiro do CNJ, Márcio Schiefler, responsável por acompanhar o cumprimento da Resolução CNJ n. 213.
“Concedo aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais, para fins do cumprimento integral da Resolução CNJ 213/2015, prazo de até 60 (sessenta) dias, com o consequente encaminhamento das informações referentes, a fim de verificação e eventual autuação dos procedimentos cabíveis”, afirmou o conselheiro Márcio Schiefler, em decisão datada de 31/7.
Uma das dificuldades diz respeito ao prazo em que o preso é apresentado ao juiz. Embora a resolução indique um limite de 24 horas para levar toda pessoa detida à presença de uma autoridade judicial, tribunais alegam restrições de recursos financeiros e materiais que inviabilizam a sistemática prevista na Resolução 213. Em Alagoas, o Tribunal de Justiça (TJ-AL) informou que as audiências ocorrem somente em Maceió, todos os dias, inclusive nos finais de semana.

Crise

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) informou ser impossível realizar audiências de custódia nos finais de semana. Por “questões estruturais”, o governo estadual não consegue assegurar escolta, segurança e transporte dos presos. A “crise financeira” do Poder Executivo de Sergipe compromete a apresentação diária de presos à capital de Sergipe, informou o TJ local. Para contornar o problema, o TJ-SE sugeriu até “flexibilizar” a regra de apresentar a pessoa detida em até 24 horas da prisão.

Interiorização

Quanto à expansão para as unidades judiciárias do interior do estado, tribunais de Justiça de estados de grande extensão territorial, como Bahia, Ceará e Minas Gerais informaram não realizar audiências de custódia em boa parte das cidades do interior. O TJ do Piauí informou que apenas uma comarca do interior – a de Parnaíba, segunda maior cidade do estado, a 339 quilômetros de Teresina – cumpre as determinações da Resolução CNJ n. 213.
A Justiça de um estado de maior desenvolvimento econômico, como o Rio de Janeiro, também admite descumprir, em alguma medida, a norma do CNJ que regulamenta as audiências de custódia.  O TJ do Rio Grande do Sul (TJ-RS) afirmou que segue planejamento próprio de expansão “gradativa” das audiências para as 165 comarcas do estado, “conforme disponibilidade orçamentária”.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, listou dificuldades materiais para atender às exigências da regulamentação: “ausência de plantão presencial no final de semana; dificuldades no transporte dos presos pelos órgãos responsáveis; instabilidade da internet; e audiências designadas para o dia seguinte, em razão da distância da sede das Varas”.

Providências

As respostas dos tribunais foram consolidadas pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo (DMF/CNJ), a pedido do supervisor do órgão, conselheiro Márcio Schiefler. “Da análise realizada pelo DMF, verifica-se que os Tribunais de Justiças e os Tribunais Regionais Federais, apesar dos esforços envidados, não têm dado cumprimento integral à Resolução CNJ 213/2015, notadamente no que tange à abrangência e expansão da realização da audiência de custódia, ao prazo da realização do ato, bem como à alimentação do sistema SISTAC”, afirmou na sua decisão, assinada no dia 31 de julho.

Banco de dados

O SISTAC é o banco de dados em que os servidores e juízes inserem dados sobre as audiências realizadas. Alguns tribunais ainda precisam justificar a “subalimentação” do sistema, como o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT), e “ausência de informações”, caso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Como consequência, a atualização dos dados data de junho de 2017. Até então, 258 mil audiências de custódia haviam ocorrido. Resultaram em 44% de liberdades e 55% de prisões preventivas para os acusados.
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Decisão

Ao ser apresentado ao magistrado na audiência de custódia, o juiz decide se a prisão do cidadão deve ser mantida ou não até a data do julgamento. É possível substituir a prisão pela liberdade provisória. Ainda é possível determinar uma medida cautelar ao acusado, como o monitoramento eletrônico. A medida é seguida por vários países que, como o Brasil, aderiram à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, conhecida como Pacto de São José da Costa Rica.
Manuel Carlos Montenegro 
Agência CNJ de Notícias. 16.08.2018.

Ministérios regulamentam trabalho de egressos do sistema prisional

O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, e o ministro dos Direitos Humanos, Gustavo do Vale Rocha, assinaram nesta quarta-feira (15/8) portaria que regulamenta a Política Nacional de Trabalho no Sistema Prisional. Com a portaria fica instituído o Banco Nacional de Egressos, com um perfil de quem deixa o sistema carcerário para definir quais se enquadram melhor nas vagas disponíveis.
Oferecer vaga a egressos é passo importante para ressocialização de quem cometeu crimes, afirma ministro da Segurança Pública.
Clauber Cleber Caetano/PR
De acordo com Jungmann, a ociosidade no sistema prisional é de aproximadamente 85%. “Sem uma política de trabalho e de educação as facções criminosas garantem a vida do preso e, dada a fragilidade em termos de trabalho e de renda, acabam os transformando em escravos”, afirmou. Segundo o ministro, as facções são o grande motor da violência e têm o controle dentro e fora dos presídios.
Nos últimos 26 anos a população carcerária cresceu mais de 700% no Brasil. Com o crescimento de 8,3% ao ano, até 2025 pode chegar a quase 1,5 milhão de pessoas privadas de liberdade.
Quando o assunto é o perfil do preso, a baixa escolaridade chama atenção com 89% deles sem educação básica completa. Das mais de 726 mil pessoas que estão no sistema prisional atualmente, apenas 95.919 estão trabalhando. O percentual é considerado baixo pelo governo federal.
“Ao criarmos um programa de trabalho para presos e egressos nós estamos ressocializando, ou seja, trazendo de volta o preso para a sociedade, e ao mesmo tempo reduzindo a força das grandes facções criminosas”, ressaltou Jungmann.
O ministro dos Direitos Humanos, Gustavo do Vale Rocha, explicou que a portaria dará maior efetividade ao decreto já publicado, além de tornar mais claro como será a contratação. “Todo e qualquer trabalho que envolver o preso passará pelo crivo do juíz da execução. O Poder Judiciário necessariamente terá que concordar e terá que, analisando a situação, verificar se aquele preso preenche os requisitos necessários para fazer parte desse programa”, explicou. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Segurança Pública. 
Revista Consultor Jurídico, 16 de agosto de 2018.

quinta-feira, 16 de agosto de 2018

APAV Notícias #89 | Agosto 2018

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#89 | AGOSTO 2018
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APAV promove Conferência “Ódio Nunca Mais: apoio a vítimas de crimes de ódio”
A APAV promove no dia 26 de Setembro a Conferência “Ódio Nunca Mais: apoio a vítimas de crimes de ódio”. O evento terá lugar Auditório do Campus da Justiça, em Lisboa.O crime e a violência motivada pelo ódio constituem graves atentados aos mais basilares direitos humanos fundamentais que afetam não só as suas vítimas, mas também as comunidades a que estas pertencem e a sociedade em geral.

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Candidaturas abertas para o Prémio APAV para a Investigação 2018
Estão abertas as candidaturas para o Prémio APAV para a Investigação 2018.
O Prémio APAV para a Investigação, promovido pela APAV com o apoio da Fundação Montepio., destina-se a premiar trabalhos de investigação científica sobre temas ou problemas relacionados com a missão da APAV.
As candidaturas podem ser enviadas até ao dia 15 de setembro.

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APAV promove I Jornadas do Alto Alentejo contra a Violência
A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima promove no dia 12 de Outubro as I Jornadas do Alto Alentejo contra a Violência, em Ponte de Sor. O evento terá lugar no Teatro-Cinema Municipal de Ponte de Sor.Pela primeira vez, o Alto Alentejo será palco de discussão e reflexão partilhadas com os vários parceiros sobre temáticas no âmbito do apoio a vítimas de crime e a prevenção da vitimação e da violência.
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Seis em cada dez crianças vivem em situação precária no Brasil

Isto corresponde a cerca de 32,7 milhões de pessoas com até 17 anos expostas a vulnerabilidades, ou seis em cada dez crianças no país


Seis em cada dez crianças vivem em situação precária no Brasil


Se fossem habitantes de uma cidade, crianças e adolescentes brasileiros com alguma precariedade -seja financeira ou no acesso a direitos como educação e moradia -formariam quase três São Paulo inteiras.

Isto corresponde a cerca de 32,7 milhões de pessoas com até 17 anos expostas a vulnerabilidades, ou seis em cada dez crianças no país. Em relatório divulgado nesta terça-feira (14), o Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) adota um critério inédito no tratamento à pobreza entre crianças brasileiras: inclui não somente indicadores de renda per capita, mas também o cumprimento de direitos fundamentais garantidos na lei.

O documento mostra que a pobreza "apenas" monetária foi reduzida na última década, mas privações de um ou mais direitos não diminuíram na mesma proporção. Ainda assim, segundo o relatório, 18 milhões de crianças (34% do total) vivem em casas com renda per capita insuficiente para a compra de uma cesta básica (menos de R$ 346 mensais nas áreas urbanas e R$ 269 nas rurais).
O relatório tem como base dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2015.
O Unicef alerta: além de considerar nuances como a influência da raça e da região do país, o desenho de políticas públicas para lidar com a pobreza na infância deve considerar também a assistência a mães, pais e responsáveis delas.
O QUE DIZ O RELATÓRIO
Considerando a lei, o estudo mapeou onde o Brasil está falhando em garantir os direitos de crianças e adolescentes. Somando tanto privações consideradas "intermediárias" e "extremas", é o saneamento (com indicadores como a presença de banheiros e rede coletora de esgoto) que prejudica o maior número de crianças e adolescentes (13,3 milhões), seguido por educação (8,8 milhões) e água (7,6 milhões).
O maior problema está no descarte dos resíduos humanos, uma vez que 22% dos menores de 18 anos vivem em casas com fossas rudimentares ou ao lado de valões. O quadro geral mais grave está no Norte e Nordeste do país, em que 44,6% e 39,4%, respectivamente, dos pequenos têm ao menos uma privação no que diz respeito ao saneamento.
Entre meninos e meninas negras, 'taxa de privação de direitos' supera média nacional e passa dos 50%.
O próprio saneamento reflete diferenças observadas em outros quesitos: entre crianças e adolescentes privados de saneamento, 70% são negros.
Considerando todas as categorias de privações envolvidas no estudo, meninos e meninas negras têm uma "taxa de privação de direitos" de 58%, versus 38% dos brancos (no Brasil, a taxa é de 49,7%).
No que diz respeito às privações extremas -ou seja, em que não há acesso algum ao direito em questão-, a desigualdade entre negros e brancos é intensificada: atinge 23,6% dos negros e 12,8% dos brancos com menos de 18 anos.
No quesito educação, por exemplo, há 545 mil meninos e meninas negras de 8 a 17 anos analfabetos, versus 207 mil brancos. Em geral, crianças e adolescentes que moram em áreas rurais têm mais direitos negados que os das zonas urbanas; e moradores das regiões Norte e Nordeste encaram mais privações que aquelas do Sul e Sudeste.
Mas há exceções: no quesito moradia (número adequado de pessoas por dormitório, materiais apropriados nos tetos e paredes e etc.), o Norte está na lanterna, seguido do Sudeste e Nordeste.
Enquanto isso, o percentual de meninos e meninas que têm seus direitos violados é o dobro no campo (87,5%) em comparação com as cidades (41,6%).
ENTRE A ESCOLA E O TRABALHO: ANTIGOS DESAFIOS
Um quinto dos brasileiros de 4 a 17 anos de idade tem o direito à educação violado -isto considerando privações intermediárias, como atraso escolar ou analfabetismo após os 7 anos, e privações extremas, como crianças que simplesmente não estão na escola.
Enquanto isso, 6,2% das crianças e adolescentes do país exercem trabalho infantil doméstico ou remunerado. Isto, inclusive, quando este tipo de atividade é ilegal, como na faixa de 5 a 9 anos (3%, ou 425 mil meninos e meninas neste segmento trabalham) e de 10 a 13 anos (7,4%).
A carga de trabalho é maior para as meninas, com exceção do trabalho remunerado entre adolescentes -este maior entre os garotos. Ser negro ou morar no Norte ou Nordeste implica em uma incidência mais alta do trabalho infantil. Com informações da Folhapress.

terça-feira, 14 de agosto de 2018

Governo estuda parceria privada para construção e gestão de presídios

O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) começou a elaborar projetos de parceria público-privada para construção e gestão de presídios no país. Segundo a diretora do BNDES Eliana Lustosa, o banco está desenhando o modelo, que será implementado primeiramente no Maranhão, para ser depois replicado pelos outros estados, adaptando o modelo básico às necessidades locais.
“Essa parceria [do BNDES] com o Ministério da Segurança Pública permite que, uma vez desenhado o modelo, ele seja replicável para várias unidades e que não se tenha que pensar, a cada projeto, a forma de estruturar. O fato de ter os recursos do FunPen [Fundo Penitenciário Nacional], que são recursos não contingenciáveis, viabiliza uma solução financeira de longo prazo para esses projetos, que são uma demanda de longa data no Brasil”, afirmou Eliana.
Criado em 1994, o FunPen recebe anualmente cerca de R$ 400 milhões em verbas das loterias e soma, atualmente, R$ 1,113 bilhão. Eliana informou que o banco entrará com a expertise na estruturação dos projetos, para fazer o trabalho com os estados de forma integrada e gerando uma economia de escala, além de incluir o conteúdo social.
De acordo com Eliana Lustosa, isso significa que uma parcela dos recursos daquele que ganhar o projeto será fixa e uma parcela do pagamento estará atrelada, de forma objetiva, à performance, à capacidade que aquela operação e construção terá de atingir os objetivos sociais de não reincidência dos presos, de recolocação dos presos no mercado de trabalho. "Os elementos sociais intrínsecos à construção e operação dos presídios fará parte da rentabilidade daquele que ganhar os projetos.”
O projeto para o Maranhão prevê a construção de uma unidade para 500 presos, ao custo de R$ 40 milhões. A diretorado BNDES detalhou o projeto nesta segunda-feira(13), em entrevista coletiva ao lado do ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, após reunião no banco.

Facções criminosas

De acordo com Jungmann, o Brasil tem hoje a terceira maior população carcerária do mundo. “São 726 mil apenados, e a população cresce na ordem de mais de 8% ao ano. Em 2025, nesse ritmo, teremos 1,471 milhão de apenados. Lembrando que hojetemos 564 mil mandados de prisão em aberto, portanto, o sistema hoje está absolutamente saturado – existe um déficit de 358 mil vagas, e é fundamental desatar o nó burocrático, legal, que tem impedido a expansão do sistema prisional.”
Segundo o ministro, com o novo modelo, será possível reduzir o tempo de construção de um presídio de quatro a cinco anos para de quatro a seis meses. Para Jungmann, a construção de novas unidades ajudará no combate ao crime organizado. “É extremamente importante a construção desses presídios para reduzir a capacidade que têm as facções de dominar o sistema prisional brasileiro, porque grande parte desse sistema hoje, tragicamente, está nas mãos das facções criminosas, que,  desde as locais e menores até as maiores, são hoje aproximadamente 70 facções.”
Jungmann afirmou que, atualmente, tirar um criminoso de circulação e colocar no presídio, na verdade, agrava a segurança do país, já que a reincidência do criminoso varia de 40% a 70%. “O sistema funciona ao avesso. A sociedade tem que entender que a responsabilidade dela não acaba quando se coloca [o criminoso] dentro do sistema prisional, que é totalmente disfuncional e que, na verdade, tem um efeito reverso sobre a segurança, do jeito como está estruturado hoje. Se não avançar nas atividades laborais e educativas, cada preso que você coloca lá dentro se torna um soldado do crime organizado.”

O ministro também anunciou que deve ser regulamentado nesta quarta-feira (15) o Programa Nacional de Empregos para Egressos e Presos, anunciado na semana passada. Jungmann falou também sobre a parceria com o BNDES, que possibilitará o investimento de R$ 40 bilhões nos próximos cinco anos em projetos de segurança. Já foram iniciadas as licitações para a compra de 8 mil veículos para o reequipamento das polícias do Brasil, no total de R$ 1 bilhão, e de 120 mil coletes, com custo de R$220 milhões. “Em seguida, teremos [recursos] para compra de drones, armas e motocicletas, depois de sistemas de vídeomonitoramento”, adiantou o ministro.

Propostas alternativas


No início do mês, os institutos Igarapés e Sou da Paz e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública lançaram um documento com propostas para melhorar a segurança pública do país. Sobre a reestruturação do sistema prisional, a agenda destaca que a taxa de ocupação atual dos presídios é de 197%, com crescimento entre 2006 e 2016 superior a 180%, período de vigência da nova lei sobre drogas.
As entidades lembram que 40% da população carcerária é formada por presos provisórios, que ainda não passaram por julgamento, e que a mortalidade no sistema é três vezes maior do que a da população em geral, numa taxa de 95 mortos por 100 mil presos.
Como proposta para uma política de criação de vagas mais racional e humana, as entidades sugerem a vinculação do repasse de recursos do FunPen à redução do número de presos provisórios, priorização da prisão por crimes graves contra a vida, produção de informações de qualidade a atualizadas sobre a população encarcerada e a adoção da revisão automática da população prisional do estabelecimento para identificar possíveis casos de liberação ou realocação.
A agenda sugere também prioridade para a criação de vagas no regime semiaberto, no modelo de colônia agrícola ou industrial; a criação e monitoramento de taxas globais e locais de ocupação e ociosidade, a implantação de uma política de alternativas penais eficiente e a expansão das audiências de custódia para o Brasil inteiro.

Fonte: Agência Brasil

Pena por violência doméstica contra mulher não pode ser substituída, decide STJ

Não é possível substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos casos de violência contra a mulher ou grave ameaça em ambiente familiar. Assim entendeu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar uma decisão que concedeu a substituição de pena a um homem que, após discussão com sua companheira, agrediu-a com socos e empurrões.
Reprodução
Artigo da Lei Maria da Penha impede a conversão de pena restritiva de liberdade em pena alternativa nos casos de violência contra a mulher.
De acordo com o relator, ministro Jorge Mussi, existem precedentes recentes da 5ª e da 6ª Turmas no sentido que, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, penas restritivas de liberdade não podem ser substituídas por restrições a direitos nem multas. É o que manda o artigo 17 da Lei Maria da Penha, afirma Mussi. O dispositivo já foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
O ministro também considerou que o STJ já tem súmula sobre o tema, a Súmula 588: "a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos".
Em recurso especial, o Ministério Público do Rio de Janeiro alegou que a sentença de segunda instância, que trocou a pena corporal por restritiva de direitos, afronta ao artigo 44, inciso I, do Código Penal.
As informações são da assessoria de imprensa do STJ, que não divulga o número do processo por entender que o segredo de Justiça deve impedir sua identificação.
Revista Consultor Jurídico, 13 de agosto de 2018.

Preventiva de mais de dois anos é inconstitucional, decide desembargador

Ao deixar alguém preso por mais tempo do que devia, o Estado viola a Constituição. Com esse entendimento, o desembargador Francisco Carneiro Lima, do Tribunal de Justiça do Ceará, concedeu Habeas Corpus a um homem que estava preso preventivamente por quase 2 anos.
Defensoria defendeu que excesso de prazo na formação da culpa configura constrangimento ilegal.
Segundo o desembargador, no caso do furto, o homem não compareceu as intimações e mudou de endereço sem comunicar a Justiça, fator que determinou sua "citação editalícia, sendo o processo suspenso, fato, inclusive, que ensejou o pedido de prisão provisória pelo Ministério Público".
O magistrado afirmou que, na questão do excesso de prazo na formação de culpa, é necessário ter-se um marco limite para o encarceramento provisório. "Verifica-se que a persecução penal, de processo sem qualquer complexidade e em que se apura o cometimento de um furto simples, ultrapassou o limite do razoável", disse Carneiro Lima.
Citando como precedente um caso parecido da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o desembargador determinou a expedição do alvará de soltura e aplicou medidas cautelares previstas no art. 319, do Código de Processo Penal.
O caso trata de um homem que foi preso em setembro de 2016 pelo crime de tráfico de drogas. Ele recebeu alvará de soltura dias depois, mas não foi posto em liberdade por um mandado de prisão anterior, datado de 27 de novembro de 2015, por furto simples.
O defensor público Jorge Bheron Rocha pediu para intervir como custos vulnerabilis, argumentando que o homem está preso há quase dois anos. Na petição, ele sustenta que até a data do pedido do pedido, a instrução criminal não havia sido concluída, fato que configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa.
"O processo não se reveste de complexidade que autorize a dilação da instrução processual, não havendo concurso de crimes, de pessoas ou tendo as partes arrolado testemunhas fora do distrito da culpa", alegou o defensor, que pediu também a concessão de liminar para relaxamento da prisão preventiva.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo: 0622563-67.2018.8.06.0000
Revista Consultor Jurídico, 12 de agosto de 2018.

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