sexta-feira, 22 de junho de 2018

STF e Turma da Mônica ensinam conceitos de cidadania para crianças

Escolas públicas de todo País vão receber, a partir da próxima semana, exemplares da revista em quadrinhos “Turma da Mônica e o Supremo Tribunal Federal”. São 400 mil gibis produzidos pela parceria entre a Editora Maurício de Sousa e o Supremo Tribunal Federal (STF).

Por meio dos personagens consagrados da Turma da Mônica, o objetivo é difundir o papel, a estrutura e o funcionamento do Poder Judiciário e do STF junto às crianças, aos adolescentes e aos jovens do país. A revista ainda aborda a Constituição e direitos por ela garantidos, como os de igualdade e de inclusão, trazendo na estória personagens como Luca, que é cadeirante. 

Os exemplares da revista serão enviados às Secretarias de Educação do Distrito Federal e dos demais estados da Federação – que serão responsáveis pela distribuição às escolas, segundo os critérios de avaliação que reputarem mais importantes – e ao Hospital da Criança de Brasília. Presidentes dos Tribunais de Justiça do País, servidores, colaboradores terceirizados e estagiários do Supremo também vão receber o material, assim como os visitantes do STF. 

A cartilha foi possível graças ao contato do Supremo Tribunal Federal, por meio da Secretaria de Documentação, com a Coordenação de Projetos Especiais da Maurício de Sousa Produções, que se interessou pelo cunho social do projeto. A ideia nasceu de outro material desenvolvido no STF, a Cartilha do Poder Judiciário, lançada em abril deste ano. A partir da realização da cartilha, sentiu-se a necessidade de apresentar o Poder Judiciário ao público infanto-juvenil por meio de produto em uma linguagem próxima da oralidade, via personagens conhecidos por ele.

A versão eletrônica também está  disponível no portal do STF.


Comunismo é antagônico ao cristianismo e é impossível conciliá-los, diz doutor em sociologia


O comunismo tem encontrado cada vez mais simpatizantes na sociedade ocidental contemporânea por ser a base do pensamento progressista. No meio cristão, o pensamento comunista tem encontrado simpatizantes, embora se trate de uma proposta completamente antagônica ao cristianismo.
A definição de incompatibilidade foi usada pelo doutor em sociologia Thadeu Silva, que concedeu uma entrevista recentemente analisando a ideologia elaborada por Karl Marx e pontuando as principais divergências com o cristianismo.
“Cristianismo e marxismo são duas coisas opostas entre si, impossíveis de serem conciliadas. As diferenças começam pela criação: a Bíblia mostra que Deus é o Criador do homem, ao passo que, para Marx, foi o homem quem construiu a ideia de Deus”, afirmou Thadeu Silva, em entrevista à ASN.
“Para Deus, o ser humano é a menina dos Seus olhos, a luz do mundo e o sal da terra, reparador de brechas e restaurador de veredas, membro da geração eleita, do sacerdócio real, da nação santa, do povo adquirido, testemunha do Senhor, enquanto que, para Marx, o homem é o autor da revolução contra o capitalismo”, resumiu.
O sociólogo pontua ainda que Marx se opõe a muitas outras convicçõe bíblicas: “De acordo com a Palavra de Deus, os pensamentos geram as ações, o que é o perfeito e oposto ao que Marx diz. O mandamento de Deus é amar os inimigos; o de Marx é destruí-los”.
“Deus diz que todos os males foram causados pelo pecado; Marx diz que o que causa o mal são as estruturas injustas da sociedade. Deus explica as ações humanas de acordo com a obediência dos homens à Sua Palavra; Marx explica as ações pelo dinheiro e pelo poder”, acrescentou Silva.
Além das diferenças conceituais, há ainda interesses distintos entre o cristianismo e o comunismo, já que o primeiro se baseia no Evangelho para apresentar ao homem o plano da Salvação, enquanto o segundo se atém à materialidade e ambição pelo poder.
“O interesse dos dois é completamente oposto: o cristianismo se interessa pela salvação do ser humano da condição de pecado, prega o Evangelho, anuncia a volta de Jesus, chama atenção para Deus como a pessoa mais importante da nossa vida, deseja viver na Cidade Santa com Cristo e os salvos e baseia sua vida na Palavra de Deus”, disse Silva. “O marxismo se interessa pelo poder, em tomá-lo das mãos da burguesia e passá-lo para os proletários; seu maior desejo é uma sociedade sem classes neste mundo e baseia sua vida pela vontade. Como poderiam ser compatíveis?”, questionou o sociólogo.
Um importante artifício usado por Marx na construção de seus argumentos é a inserção do interlocutor numa posição de conflito, o “nós contra eles”, denominado como “luta de classes” nos livros escritos visando a sustentação teórica da ideologia comunista.
Esse conceito de “luta de classes” vem sendo difundido no Brasil há décadas, através dos conceitos pedagógicos elaborados por Paulo Freire, um entusiasta do comunismo que terminou elevado à posição de “patrono da educação brasileira”.
Segundo Thadeu Silva, essa visão de conflito prejudicou a sociedade: “A luta de classes é um dos grandes temas de Marx e, também, um dos que mais dano causou à humanidade”, lamentou. “Por meio dele, alega que o desenvolvimento da humanidade teria acontecido graças à briga infindável entre quem tem dinheiro (dominadores) e quem tem força de trabalho (dominados) e ao crescimento das forças produtivas”.
“A aparente veracidade dessa alegação separa as pessoas em dois grupos opostos, mediadas por um ódio crescente à medida que a vida se torna mais difícil. O tom de justiça e de emancipação da obra de Marx continua encantando gente em muitos lugares, especialmente em países cujas populações ainda possuem baixa escolaridade, como os da América Latina e do antigo bloco soviético”, finalizou.

quinta-feira, 21 de junho de 2018

Direito sistêmico é uma luz no campo dos meios adequados de solução de conflitos

Há tempos se observa a incapacidade do Poder Judiciário de processar e julgar a quantidade de ações que lhe são apresentadas. A estrutura de pessoal e de material existente não é suficiente. Por outro lado, já é reconhecida no meio jurídico e na sociedade a necessidade de novos métodos de tratamento dos conflitos. Esses meios devem permitir não apenas uma decisão judicial que estabeleça como deve ser a solução para cada conflito — dizendo às partes quais os respectivos direitos e obrigações —, mas também dar paz aos envolvidos, permitindo que eles mantenham um bom relacionamento futuro e, inclusive, tratem de forma amigável outras questões que se apresentem.
A tradicional forma de lidar com conflitos no Judiciário já não é vista como a mais eficiente. Uma sentença de mérito, proferida pelo juiz, quase sempre gera inconformismo e não raro desagrada a ambas as partes. Em muitos casos, enseja a interposição de recursos e manobras processuais ou extraprocessuais que dificultam a execução. Como consequência, a pendência tende a se prolongar, gerando custos ao Estado e incerteza e sofrimento para as partes.
Tal fenômeno é ainda mais visível nos conflitos de ordem familiar, que têm origem quase sempre numa história de amor e geralmente envolve filhos. A instrução processual é nociva para todos os envolvidos. Cada testemunha que depõe a favor de uma parte pode trazer à tona fatos comprometedores relativos à outra, alimentando ressentimento e dificultando a paz. Assim, mesmo depois de julgada a ação, esgotados os recursos e efetivada a sentença, o conflito permanece.
A conciliação no âmbito judicial está instituída há bastante tempo na legislação brasileira, é largamente aplicada nas causas cíveis e, com mais ênfase, naquelas relativas à Vara de Família e nas de menor complexidade, sujeitas ao rito previsto na Lei 9.099/95. Também para o tratamento relativo aos crimes de menor potencial ofensivo, a mesma lei prevê a composição civil dos danos como forma de resolver conflitos, evitando-se uma ação penal. Mas outros métodos se fazem necessários para desafogar os tribunais e resolver os conflitos.
Há 12 anos utilizo técnicas de constelações familiares sistêmicas, obtendo bons resultados na facilitação das conciliações e na busca de soluções que tragam paz aos envolvidos nos conflitos submetidos à Justiça, em processos da Vara de Família e Sucessões e também no tratamento de questões relativas à infância e juventude e à área criminal, mesmo em casos considerados bastante difíceis.
Trata-se de uma abordagem originalmente utilizada como método terapêutico pelo terapeuta e filósofo alemão Bert Hellinger, que a partir das constelações familiares desenvolveu uma ciência dos relacionamentos humanos, ao descobrir algumas ordens (leis sistêmicas) que regem as relações. Essa ciência foi batizada pelo seu autor com o nome de Hellinger Sciencia. O conhecimento de tais ordens nos conduz a uma nova visão a respeito do Direito e de como as leis podem ser elaboradas e aplicadas de modo a trazerem paz às relações, liberando do conflito as pessoas envolvidas e facilitando uma solução harmônica.
A expressão “Direito sistêmico”, termo cunhado por mim quando lancei o blog Direito Sistêmico (direitosistemico.wordpress.com), surgiu da análise do Direito sob uma ótica baseada nas ordens superiores que regem as relações humanas, conforme demonstram as constelações familiares desenvolvida por Hellinger.
Segundo essa abordagem, diversos problemas enfrentados por um indivíduo (bloqueios, traumas e dificuldades de relacionamento, por exemplo) podem derivar de fatos graves ocorridos no passado não só do próprio indivíduo, mas também de sua família, em gerações anteriores, e que deixaram uma marca no sistema familiar. Mortes trágicas ou prematuras, abandonos, doenças graves, segredos, crimes, imigrações, relacionamentos desfeitos de forma “mal resolvida” e abortos são alguns dos acontecimentos que podem gerar emaranhamentos no sistema familiar, causando dificuldades em seus membros, mesmo em gerações futuras.
As constelações familiares consistem em um trabalho no qual pessoas são convidadas a representar membros da família de uma outra pessoa (o cliente) e, ao serem posicionadas umas em relação às outras, sentem como se fossem as próprias pessoas representadas, expressando seus sentimentos de forma impressionante, ainda que não as conheçam. Vêm à tona as dinâmicas ocultas no sistema do cliente que lhe causam os transtornos, mesmo que relativas a fatos ocorridos em gerações passadas, inclusive fatos que ele desconhece. Pode-se propor frases e movimentos que desfaçam os emaranhamentos, restabelecendo-se a ordem, unindo os que no passado foram separados, proporcionando alívio a todos os membros da família e fazendo desaparecer a necessidade inconsciente do conflito, trazendo paz às relações.
O Direito sistêmico vê as partes em conflito como membros de um mesmo sistema, ao mesmo tempo em que vê cada uma delas vinculada a outros sistemas dos quais simultaneamente façam parte (família, categoria profissional, etnia, religião etc.) e busca encontrar a solução que, considerando todo esse contexto, traga maior equilíbrio.
Há temas que se apresentam com frequência: como lidar com os filhos na separação, as causas e soluções para a violência doméstica, questões relativas à guarda e alienação parental, problemas decorrentes do vício (em geral relacionado a dificuldades na relação com o pai), litígios em inventários nos quais se observa alguém que foi excluído ou desconsiderado no passado familiar, entre outros. Cada um dos presentes, mesmo os que se apresentavam apenas como vítimas, pode frequentemente perceber de forma vivenciada que havia algo em sua própria postura ou comportamento que, mesmo inconscientemente, estava contribuindo com a situação conflituosa. Essa percepção, por si só, é significativa e naturalmente favorece a solução.
Em ações de família, muitas vezes uma constelação simples, colocando representantes para o casal em conflito e os filhos, é suficiente para evidenciar a existência de dinâmicas como a alienação parental e o uso dos filhos como intermediários nos ataques mútuos, entre outros emaranhamentos possíveis. Essas explicações têm se mostrado eficazes na mediação de conflitos familiares e, em cerca 90% dos casos, as partes reduzem resistências e chegam a um acordo.
Em alguns tribunais, no Ministério Público e na Defensoria Pública, vêm sendo realizadas experiências na área criminal, com o objetivo de facilitar a pacificação dos conflitos e a melhoria dos relacionamentos, incluindo réu, vítima e respectivas famílias. As constelações têm servido de prática auxiliar no trabalho com a Justiça restaurativa, ajudando a preparar as partes e a comunidade envolvidas para que possam dar um encaminhamento adequado à questão. No âmbito penitenciário, multiplicam-se as práticas visando proporcionar aos presos uma oportunidade de compreender as dinâmicas ocultas por trás do padrão criminoso e enxergar onde está o amor que, de forma cega, os fez repetir os comportamentos antissociais já ocorridos em gerações passadas, na história da própria família. As reações dos participantes têm indicado resultados notáveis.
Independentemente da aplicação da lei penal, acredito que as constelações possam reduzir as reincidências, auxiliar o agressor a cumprir a pena de forma mais tranquila e com mais aceitação, aliviar a dor da vítima e, quem sabe, desemaranhar o sistema de modo que não seja necessário outra pessoa da família se envolver novamente em crimes, como agressor ou vítima, por força da mesma dinâmica sistêmica.
Resultados
Durante e após o trabalho com constelações, os participantes têm demonstrado boa absorção dos assuntos tratados, um maior respeito e consideração em relação à outra parte envolvida, além da vontade de conciliar — o que se comprova também com os resultados das audiências realizadas semanas depois e com os relatos das partes e dos advogados da comarca.

A abordagem coletiva, na forma de palestras vivenciais, ocupa relativamente pouco tempo (aproximadamente três horas) e atinge simultaneamente as partes envolvidas em algumas dezenas de processos. Quando da realização das audiências de conciliação, os acordos acontecem de forma rápida e até emocionante.
Por meio de questionários respondidos após a audiência de conciliação por pessoas que participaram das vivências de constelações, obtivemos as seguintes respostas:
  • 59% das pessoas disseram ter percebido, desde a vivência, mudança de comportamento do pai/mãe de seu filho que melhorou o relacionamento entre as partes. Para 28,9%, a mudança foi considerável ou muita;
  • 59% afirmaram que a vivência ajudou ou facilitou a obtenção do acordo para conciliação durante a audiência. Para 27%, ajudou consideravelmente. Para 20,9%, ajudou muito;
  • 77% disseram que a vivência ajudou a melhorar as conversas entre os pais quanto à guarda, visitas, dinheiro e outras decisões em relação ao filho das partes. Para 41%, a ajuda foi considerável; para outros 15,5%, ajudou muito;
  • 71% disseram ter havido melhora no relacionamento com o pai/mãe de seu(s) filho(s) após a vivência. Melhorou consideravelmente para 26,8% e muito para 12,2%;
  • 94,5% relataram melhora no seu relacionamento com o filho. Melhorou muito para 48,8%, e consideravelmente para outras 30,4%. Somente 4 pessoas (4,8%) não notaram tal melhora;
  • 76,8% notaram melhora no relacionamento do pai/mãe de seu(ua) filho(a) com ele(a). Essa melhora foi considerável em 41,5% dos casos e muita para 9,8% dos casos;
  • 55% das pessoas afirmaram que desde a vivência de constelações familiares se sentiram mais calmas para tratar do assunto; 45% disseram que diminuíram as mágoas; 33% disseram que ficou mais fácil o diálogo com a outra pessoa; 36% disseram que passaram a respeitar mais a outra pessoa e compreender suas dificuldades; e 24% disseram que a outra pessoa envolvida passou a lhe respeitar mais.
Dessa forma, as pesquisas preliminares indicam que a prática contribui não apenas para o aperfeiçoamento da Justiça, mas também para a qualidade dos relacionamentos nas famílias — que, sabendo lidar melhor com os conflitos, podem viver em paz e assim proporcionar um ambiente familiar melhor para o crescimento e desenvolvimento dos filhos, com respeito e consideração à importância de cada um. Consequência natural disso é a melhora nos relacionamentos em geral e a redução dos conflitos na comunidade.
*Nesta sexta-feira e sábado (22 e 23/6) ocorre o I Congresso Internacional Hellinger de Direito Sistêmico, em São Paulo.
Sami Storch é juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, doutorando em Direito Civil (PUC-SP) e mestre em Administração Pública e Governo (Eaesp-FGV/SP). É pioneiro na aplicação das constelações familiares no sistema judiciário do Brasil e autor da expressão "Direito sistêmico".
Revista Consultor Jurídico, 20 de junho de 2018.

Delegados de polícia podem conduzir acordos de delação premiada, diz STF

Polícias podem firmar acordo de delação premiada. Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou constitucional trecho da Lei da Organização Criminosa que autoriza delegados de polícia a conduzir acordos de delação, desde que o Ministério Público opine. Mas a decisão de conceder benefícios combinados na fase de investigação cabe exclusivamente ao juiz. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (20/6), seis meses depois do início da análise do caso.
Delação é meio de obtenção de prova, atividade que está dentro das atribuições dos órgãos policiais, afirma Marco Aurélio.
Carlos Moura/SCO/STF
A possibilidade de acordos assinados por delegados foi questionada pela Procuradoria-Geral da República. Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o órgão afirma que o parágrafo 2º, do artigo 4º da Lei da Organização Criminosa, ao permitir que os delegados façam acordos e peçam que o Judiciário conceda perdão judicial a investigados, enfraquece atribuição que seria exclusiva do Ministério Público, titular constitucional da ação penal.
De acordo com a ação, ao fazer acordos, os delegados prometem benefícios que não poderiam honrar, por não serem titulares do direito. O que o MPF também não é. Venceu o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, para quem a possibilidade é constitucional. Especialmente porque os acordos propostos por delegados passam pelo crivo do Ministério Público antes de ser homologados pelo juiz.
Marco Aurélio foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Celso de Mello e Alexandre de Moraes.
De acordo com o ministro Lewandowski, “cabe ao órgão julgador analisar todos os fatos da denúncia criminal e compete à polícia a obtenção de meio de obtenção de prova, por isso não se pode impedir a autoridade policial de oferecer e celebrar delação premiada”. Foi acompanhado pelo ministro Gilmar: "Nada impede que a lei preveja ao juiz o poder de aplicar o perdão judicial contra a opinião do Ministério Público", declarou. Na opinião do ministro, sequer precisaria haver acordos formais. Se o juiz identificar e reconhecer a validade da colaboração, pode, de ofício, conceder benefícios ao réu.
O decano, ministro Celso de Mello, afirmou que a polícia pode fazer acordos de delação e o parecer do MP é exigência da lei. Mas a manifestação não tem poder de veto, já que é o Judiciário quem tem a palavra final, explicou Celso. "O entendimento contrário do MP não se reveste de eficácia vinculante", disse.
"O parecer do MP não pode ter esse poder porque vincularia o próprio juiz", concordou a ministra Cármen Lúcia, terceira a votar na sessão desta quarta.
Ficaram vencidos os ministros Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli, para quem os acordos de delegados são inconstitucionais. “Acordo de colaboração pressupõe transação e disposição de interesse constitucionalmente afeito às atribuições exclusivas do Ministério Público”, disse Toffoli.
Primeiro julgamento
O julgamento começou em dezembro de 2017, com o voto do ministro Marco Aurélio. Segundo ele, a delação é um meio de obtenção de prova, "mecanismo situado no cumprimento das finalidades institucionais da polícia judiciária”.

Para o relator, o delegado de polícia é o agente público que está em contato direto com os fatos e com as necessidades da investigação criminal. “Os preceitos asseguram ao delegado de polícia a legitimidade para a proposição do acordo de colaboração na fase de investigação, quando desenvolvida no âmbito do inquérito policial”, afirmou.
O ministro Alexandre de Moraes entendeu que o delegado de polícia é a autoridade que detém a presidência do inquérito. “Se cercearmos  a possibilidade de utilização de um meio de obtenção importante como esse seria, a seu ver, atrapalhar a própria função investigatória da polícia
“Se a colaboração é um meio de obtenção de prova e se compete à polícia a produção de provas na fase de investigação, não considero razoável interditar a polícia a ter essa atuação”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso.
Convicção
Para o presidente da Associação dos Delegados de Polícia Federal, Edvandir Felix de Paiva, o Supremo acertou com a decisão. "Não haveria porque retirar da PF um dos mais importantes instrumentos de investigação expressamente previsto pelo legislador. Agora não existem mais motivos para haver rusgas nesse setor", disse.

A Associação Nacional de Peritos Criminais Federais, que reúne os peritos da PF também comemorou. "Independentemente de quem firme o acordo, é importante assegurar que os fatos narrados pelos delatores sejam comprovados materialmente", disse o presidente da entidade, Marcos Camargo.  
Clique aqui para ler o voto do ministro Gilmar Mendes
ADI 5.508

 é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 20 de junho de 2018.

quarta-feira, 20 de junho de 2018

A física quântica pode provar que há vida após a morte, diz cientista

Este assunto, embora já tenha sido comentado aqui anteriormente e não pareça ter nada a ver com nosso tema, possui sim uma associação intrínseca e vale a pena relembrar.  Afinal, há uma ligação entre tudo que existe em nossa volta.
As discussões sobre a possibilidade de vida após a morte tendem a focar em crença, porém, um cientista está sugerindo que pode haver uma evidência sólida de que exista mesmo vida após partirmos desta.
Robert Lanza, professor adjunto do Instituto Regenerativo de Medicina da Universidade de Wake Forest, é um proponente do biocentrismo.  A idéia do Professor é a de que, ao invés do Universo criar a vida, ele é na verdade um produto de nossa consciência.
Lanza diz que a morte “não pode existir no sentido real“. Ele propõe: “A vida é uma ventura que transcende nossa forma linear ordinária de pensar.  Quando morremos, não o fazemos em uma ‘matriz randômica de bola de bilhar ‘, mas em uma ‘matriz inescapável de vida’ “.  Lanza concluiu que os humanos são seres eternos que criaram o conceito de vida e morte através de suas consciências.  Ele alega que a morte não existe e que os humanos acreditam que ela exista porque eles crêem nisso coletivamente.
A morte é meramente o que pensamos que vemos.  Na verdade, tudo é o que pensamos que vemos.  Porém, na visão de Lança, “se tratarmos o tempo e o espaço como coisas físicas, a ciência escolhe um ponto de início errado para a compreensão do mundo“.
O ponto de início do Professor Lança é a biologia.  Contudo ele adiciona um pouco de mecanismos de física quântica para abalar os céticos realistas.  Ele aponta que o famoso experimento de física quântica, conhecido como ‘double slit’, ou experimento da abertura dupla em português, ajudou a demonstrar que partículas não são somente elementos isolados como pensamos.  Ao invés disso, elas podem agir como duas entidades separadas ao mesmo tempo.
Em essência, quando gostamos de zombar que alguém possa estar vivendo em um universo paralelo, isto poderia na verdade ser verdadeiro para todos nós.
Lanza tenta nos fazer pensar sobre nossa própria existência de formas diferentes.
Certamente o mundo seria muito mais interessante se verdadeiramente soubéssemos que há algo mais depois de partirmos.

terça-feira, 19 de junho de 2018

APAV Notícias #87 | Junho 2018

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#87 | JUNHO 2018
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NOTÍCIAS
 
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APAV promove Seminário “As vítimas de crimes e o sistema de justiça penal”
No próximo dia 21 de Junho irá realizar-se no Centro de Estudos Judiciários o Seminário “As vítimas de crimes e o sistema de justiça penal”.Pretende-se com esta acção promover um amplo debate sobre o tratamento conferido às vítimas pelo sistema de justiça e avaliar até que ponto os direitos que lhes são atribuídos pelo Estatuto da Vítima de Crime são efectivamente respeitados.

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Gabinete de Apoio à Vítima de Coimbra muda de instalações
A APAV mudou de instalações em Coimbra. Estamos agora na Av. Fernão de Magalhães, nº 153 (1º andar, sala 1), em Coimbra. Mas continuamos consigo em todo o lado.Gabinete de Apoio à Vítima de Coimbra
Av. Fernão de Magalhães, nº 153, 1º andar, sala 1
3000-176 Coimbra
239 781 545 | apav.coimbra@apav.pt
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APAV
APAV marcou presença na 19ª Marcha do Orgulho LGBTI+ de Lisboa
A APAV participou na Marcha do Orgulho LGBTI+ de Lisboa, que se realizou no passado sábado, dia 16 de Junho.A marcha partiu do Príncipe Real e teve como destino a Ribeira das Naus, reunindo milhares de participantes. Esta 19ª edição da Marcha do Orgulho foi a maior da história do movimento LGBTI+ em Portugal.

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Inscrições abertas para a Conferência “Ódio Nunca Mais: apoio a vítimas de crimes de ódio”
A APAV promove no dia 26 de Setembro a Conferência “Ódio Nunca Mais: apoio a vítimas de crimes de ódio”. O evento terá lugar Auditório do Campus da Justiça, em Lisboa.O crime e a violência motivada pelo ódio constituem graves atentados aos mais basilares direitos humanos e afetam não só as suas vítimas, mas também as comunidades a que estas pertencem e a sociedade em geral.
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A VÍTIMA DE CRIME TEM DIREITO A:
A vítima de crime tem direito a que sejam evitados contactos com o autor do crime nas instalações em que decorram atos ou diligências relacionadas com o processo, a não ser que este assim o exija. 
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Proprietário/Editor: Associação Portuguesa de Apoio à Vítima
Registo ERC nº 125984 | Diretor: Nuno Catarino | Estatuto Editorial
Morada: Rua José Estevão, 135-A, Piso 1 | 1150-201 Lisboa
Tel.: 21 358 79 00 | Email: apav.sede@apav.pt 

Nos EUA, um depósito de crianças sem papéis

Separadas dos pais e trancadas em gaiolas, elas não podem nem brincar ou receber carinho


Dentro de um armazém antigo no sul do Texas, centenas de crianças esperam, dentro de gaiolas de metal. Uma das celas era ocupada por 20 crianças. Garrafas de água, sacos de batata frita e grandes folhas de papel, que servem de cobertores, se espalham pelo lugar.
Uma adolescente contou a uma defensora pública que estava ajudando a cuidar de uma criança pequena que não conhecia, porque a tia da menina estava em outro lugar do armazém. Ela conta que teve de usar seu celular para ensinar às outras crianças com quem dividia a cela como trocar fralda.
EUA imigração
Armazém no Vale do Rio Grande abriga filhos de imigrantes ilegais pegos cruzando a fronteira entre o México e os EUA Foto: Reuters
A Patrulha de Fronteira permitiu que repórteres visitassem a instalação em resposta às críticas contra a política de tolerância zero do governo Trump, que tem resultado na separação de famílias. Os repórteres não foram autorizados a entrevistar as pessoas ou a tirar fotos.
Mais de 1,1 mil pessoas estavam dentro da instalação ampla e escura, dividida em alas para crianças desacompanhadas, adultos sozinhos e mães e pais com filhos. As gaiolas de cada ala têm acessos a áreas comuns e banheiros químicos. A iluminação fica constantemente acesa.
Segundo a Patrulha de Fronteira, cerca de 500 menores no local estão acompanhados pelos pais, mas outros 200 estão sozinhos. Muitos dos adultos que cruzam a fronteira sem permissão podem ser acusados de entrada ilegal e levados presos, sendo separados de seus filhos.
Cerca de 2,3 mil crianças foram tiradas de seus pais desde que o secretário de Justiça, Jeff Sessions, anunciou a nova política, determinando que os funcionários do Departamento de Segurança Interna encaminhassem todos os casos de entrada ilegal nos EUA para serem processados criminalmente. Igrejas e grupos de defesa dos direitos humanos criticaram duramente a política, chamando-a de desumana.
Histórias se espalharam de menores sendo arrancados dos braços dos pais, e estes incapazes de saber para onde seus filhos foram levados. Um grupo de congressistas visitou a mesma instituição no domingo e foi designado para visitar um abrigo onde estão cerca de 1,5 mil crianças, muitas separadas dos pais.
No Vale do Rio Grande, no Texas, que é o corredor mais movimentado para aqueles que tentam entrar nos EUA, funcionários da patrulha argumentam que precisam reprimir os imigrantes e separar os adultos das crianças para desencorajar outras pessoas. “Quando você isenta um grupo de pessoas da lei, isso cria um atrativo”, justificou o chefe da patrulha, Manuel Padilla. 
Os funcionários que administram o local disseram que todos os detidos recebem alimentação adequada, acesso a chuveiros, roupa lavada e assistência médica. A ideia é que as pessoas passem pouco tempo na instalação. Nos termos da legislação dos EUA, crianças devem ser entregues em até três dias aos abrigos financiados pelo Departamento de Saúde.
Padilla diz que os funcionários no Vale do Rio Grande permitem que famílias com crianças menores de 5 anos fiquem juntas, na maior parte dos casos. Uma defensora pública, porém, que passou várias horas no local diz ter ficado profundamente perturbada com o que encontrou. Michelle Brane, diretora da Comissão de Mulheres Refugiadas, se encontrou com uma garota de 16 anos que estava cuidando de uma menina mais nova há três dias. A adolescente e as outras pessoas em sua gaiola supunham que a menor tinha 2 anos.
Ela contou que, depois que um advogado começou a fazer perguntas, os agentes encontraram a tia da menina e reuniram as duas. Assim, descobriram que a criança tinha 4 anos. Parte do problema era que a menina não falava espanhol, mas k’iche, uma língua indígena da Guatemala. “Ela estava tão traumatizada que não estava falando”, disse Michelle. “Estava apenas encolhida, como se fosse uma bola pequena.”
Trauma. Michelle contou que também viu autoridades na instalação – onde não há brinquedos ou livros – repreenderem um grupo de crianças de 5 anos por brincarem dentro de sua gaiola, ordenando que se acalmassem. Mas um garoto próximo da cela não estava brincando com os outros. Segundo Michelle, ele estava quieto, segurando um pedaço de papel que era uma cópia da carteira de identidade de sua mãe.
“O governo está literalmente levando as crianças para longe de seus pais e deixando-as em condições inadequadas”, disse a defensora. “Se um dos pais deixasse uma criança em uma gaiola sem supervisão com outra criança de 5 anos, eles seriam responsabilizados.”

A chefe da Academia Americana de Pediatria, Colleen Kraft, que visitou um abrigo no Texas, viu uma criança ainda engatinhando que chorava descontroladamente e batia os punhos contra o chão. Os funcionários tentavam consolar a criança, que parecia ter cerca de 2 anos. Ela havia sido tirada de sua mãe na noite anterior. Os funcionários deram a ela livros e brinquedos, mas não podiam segurar ou abraçar a criança para que se acalmasse. “O estresse é esmagador. O foco precisa estar no bem-estar dessas crianças”, disse a médica.

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