segunda-feira, 21 de agosto de 2017

Execução antecipada da pena exige despacho fundamentado, diz Lewandowski

Embora o Supremo Tribunal Federal tenha autorizado a execução da pena antes do trânsito em julgado da condenação, isso só pode acontecer por ordem expressa do tribunal em “pronunciamento específico e justificado”. A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, que concedeu Habeas Corpus a um réu que teve a ordem de prisão decretada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Execução antecipada da pena exige despacho fundamentado e específico, diz Lewandowski, ao conceder HC.
O ministro afirmou que, diante da “excepcionalidade da situação”, o homem havia sido absolvido em primeiro grau, mas condenado pelo Tribunal de Justiça. Recorreu ao STJ, que, depois de confirmar a condenação pelo segundo grau, determinou a execução imediata da pena — embora o tribunal de origem não tenha dado a ordem.
Inicialmente, o HC, impetrado pelo advogado Robson Thomas Moreira, havia sido distribuído à presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, a quem cabe decidir matérias urgentes durante os recessos forenses. Mas ela não viu urgência em discutir a prisão provisória de um réu ainda sem condenação definitiva e determinou a distribuição ao relator.
Nesta sexta-feira (18/9), o ministro Lewandowski concedeu a liminar ao réu. “A antecipação do cumprimento da pena, na espécie, somente poderia ocorrer mediante um pronunciamento específico e justificado que demonstrasse, à saciedade, e com base em elementos concretos, a necessidade da custódia cautelar”, escreveu. Apenas o dispositivo da liminar foi divulgado no site do Supremo.
Leia o dispositivo da liminar do ministro Ricardo Lewandowski:
(...) A antecipação do cumprimento da pena, na espécie, somente poderia ocorrer mediante um pronunciamento específico e justificado que demonstrasse, à saciedade, e com base em elementos concretos, a necessidade da custódia cautelar. Por essas razões, constatada a excepcionalidade da situação em análise, defiro a medida liminar, para que seja suspensa a execução da pena imposta ao paciente, até que o mérito deste habeas corpus seja julgado pelo colegiado competente. Comunique-se, com urgência, ao Juízo da Vara Única da Comarca de Rosana/SP (Ação Penal 0002047-32.2015.8.26.0515). Após, ouça-se a Procuradoria-Geral da República. Publique-se".
HC 145.856
Revista Consultor Jurídico, 19 de agosto de 2017.

Notícias Ibccrim - Agosto 2017

Caso não esteja visualizando, acesse o preview aqui.
 
23º Seminário Internacional do IBCCRIM começa no dia 29 de agosto, em São Paulo

Edição celebra os 25 anos do IBCCRIM e ainda recebe inscrições

A poucos dias da 23ª edição do Seminário Internacional de Ciências Criminais, o IBCCRIM se prepara para comemorar também seus 25 anos de história. Com uma programação repleta de eventos comemorativos, para além dos painéis e palestras multidisciplinares, o Seminário terá também a premiação do tradicional Concurso de Monografias e o lançamento de uma publicação especial para celebrar o aniversário do Instituto. O evento acontece entre os dias 29 de agosto e 1º de setembro no Hotel Tívoli Mofarrej, em São Paulo.

Durante esta edição acontece também o I Congresso de Pesquisa em Ciências Criminais (CPCrim), dividido em três áreas temáticas (direito penal, processo penal e direito e sociedade), com seus respectivos Grupos de Trabalho. Na primeira edição do CPCrim, o IBCCRIM aprovou quase cem trabalhos, que serão apresentados entre os dias 30 de agosto e 1º de setembro.  

Para quem é de fora de São Paulo, o Instituto firmou uma parceria com um hotel próximo à sede do evento, nos Jardins, e com uma agência de turismo. Informações sobre hospedagens e passagens podem ser acessadas em www.ibccrim.org.br/seminario23/hospedagem.

Acesse a programação completa
 
IBCCRIM lança no Acre e em Rondônia caderno de propostas contra o encarceramento em massa

Eventos acontecem em parceria com as Defensorias Públicas dos estados, Defensoria Pública da União e faculdades locais

Nos dias 24 e 25 de agosto, o IBCCRIM realiza, em parceria com as Defensorias Públicas do Acre e de Rondônia,  atos públicos seguidos de debate sobre as 16 propostas legislativas contra o encarceramento em massa, iniciativa lançada em abril pelo Instituto  em parceria com a Pastoral Carcerária, Associação Juízes para Democracia e Centro de Estudos em Desigualdade e Discriminação da UnB.

Em Rio Branco (AC), o evento acontece no dia 24 de agosto, quinta-feira, às 19h, no Teatro da Faculdade da Amazônia Ocidental, parceira local do debate. Já em Porto Velho (RO), o ato acontece no dia 25 de agosto, às 19h, no auditório da Faculdade Católica de Rondônia.

O IBCCRIM será representado por Gabriel Queiroz, coordenador-chefe do Departamento de Comunicaçãodo Instituto e, em Rondônia, também pelo Coordenador Estadual do Instituto, Diego Simões.
Saiba mais
 
Projeto gratuito de formação em gênero, "Maria, Marias" passa a ter encontros abertos

Aulas acontecem sempre às sextas-feiras, das 9h às 13h, na sede do IBCCRIM, em São Paulo

O projeto Maria, Marias, promovido pela União de Mulheres de São Paulo e pelo IBCCRIM desde 2007, conta agora com encontros abertos e gratuitos para todas as interessadas. Criado um ano após a promulgação da Lei Maria da Penha, o projeto é uma iniciativa focada na construção de redes entre profissionais que trabalham com mulheres em situação de violência doméstica, organizações e equipamentos especializados no atendimento de mulheres.

Por meio da capacitação e da troca de experiências, espera-se que as participantes possam ser não só agentes multiplicadoras dos instrumentos protetivos da Lei Maria da Penha, mas também peças-chave para a sua implementação.

Os encontros acontecem nas manhãs das sextas-feiras na sede do IBCCRIM, em São Paulo, e são gratuitos. As inscrições podem ser feitas no link https://goo.gl/xBgft8
Saiba mais
 
Parceria com Instituto Avon, curso sobre atendimento à mulher em situação de violência encerra sua 1ª  edição

IBCCRIM, com apoio do Instituto Avon, promoveu um curso de extensão sobre o tema da violência doméstica voltado para advogados e advogadas

O IBCCRIM encerrou no dia 16 de agosto a primeira edição do curso de extensão "Oatendimento da mulher em situação de violência  doméstica", realizado entre maio e agosto. Com turmas separadas para advogados e advogadas, as aulas foram gratuitas e ministradas na sede do IBCCRIM, em São Paulo

Para além das questões criminais e processuais, o curso buscou mostrar aos alunos e às alunas a transversalidade do tema da violência contra a mulher, procurando sensibilizar as duas turmas e aproximá-las do tema por meio de aulas interativas com professoras das mais diversas áreas.
Conheça o cronograma do curso
 
PGR se manifesta favoravelmente à Proposta de Súmula Vinculante sobre tráfico privilegiado

IBCCRIM foi habilitado em março como amicus curiae no processo PSV nº 125   

A Procuradoria-Geral da República se manifestou favoravelmente à aprovação da Proposta de Súmula Vinculante nº 125, que busca afirmar o caráter não hediondo do tráfico privilegiado de drogas – condição já assegurada por dispositivo da Lei de Drogas e reafirmada pelo STF em junho do ano passado. 
Acesse o pedido de habilitação
 
3.png
Debate sobre participação social e controle externo no sistema prisional já está disponível na íntegra

O IBCCRIM realizou no dia 31 de julho uma Mesa de Estudos e Debates sobre participação social e controle externo no sistema prisional. O evento lotou o auditório do Instituto  e mais de 150 pessoas acompanharam à distância.  

A discussão contou com a participação da advogada Michael Mary Nolan, presidente do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), Paulo César Malvezzi, coordenador-chefe do Departamento de Sistema Prisional do IBCCRIM, e o juiz de direito Ulysses de Oliveira Gonçalves Júnior, coordenador do Departamento Estadual das Execuções Criminais e Corregedoria dos Presídios da 1ª Região Administrativa Judiciária (RAJ).
Assista ao debate completo
 
IBCCRIM celebra protocolo de cooperação com a Universidade Autónoma de Lisboa

O IBCCRIM e a Universidade Autónoma de Lisboa, em Portugal, assinaram um protocolo de cooperação, possibilitando às duas organizações parcerias futuras em projetos, eventos e pesquisas, além do intercâmbio de docentes, pesquisadoras e pesquisadores e acesso a fontes de informação documental e de publicações.
 
I Congresso de Pesquisa em Ciências Criminais (2).png
20 de agosto

Último dia para
inscrições no CPCrim
Saiba mais
24 de agosto
Rio Branco (AC)

Ato público e debate:
16 medidas contra o encarceramento em massa
Saiba mais
25 de agosto
Porto Velho (RO)

Ato público e debate:
16 medidas contra o encarceramento em massa
Saiba mais
29 de agosto 
São Paulo (SP)

Início do 23º Seminário
Internacional de Ciências
Criminais  
Inscrições abertas
30 de agosto
São Paulo (SP)

Início do I CPCrim 
Saiba mais
18 e 19 de setembro
São Paulo (SP)

VII Seminário de proteção à privacidade e aos dados
pessoais
Inscreva-se
25 a 27 de outubro
Porto Alegre (RS)

8º Congresso Internacional de Ciências Criminais – Criminologia Global (PUC-RS)
Saiba mais
SAVE THE DATE:
26 de outubro
São Paulo (SP)

Comemoração dos
25 anos do IBCCRIM 
Informações em breve

sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Tipificação de desacato atenta contra liberdade de expressão, decide TJ-SP

Tipificar "desacato" como crime contraria a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que garante o direito à liberdade de expressão, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. É que a corte já decidiu que os tratados internacionais assinados pelo Brasil têm caráter supralegal e infraconstitucional.
Comissão Americana sobre Direitos Humanos vale mais que leis nacionais e proíbe criminalização do desacato, decide 15ª Câmara Criminal do TJ-SP.
Reprodução
Esse foi o entendimento da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao absolver do crime de desacato homem condenado também por atear fogo numa lixeira.
A contravenção penal é prevista no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais: “Perturbar o trabalho ou o sossego alheios com gritaria ou algazarra”.
A acusação de desacato foi feita porque o réu mostrou o dedo do meio quando viu que os policiais se aproximavam. Ele foi preso enquanto fugia. Segundo a Defensoria Pública de São Paulo, que representou o acusado, o crime de desacato vai contra a cláusula de liberdade de expressão prevista na Convenção Americana de Direitos Humanos.
O defensor público Mario Eduardo Bernardes Spexoto, que assina a peça, argumentou que essa tese não significa liberdade para agressões verbais ilimitadas, pois a o autor da suposta ofensa pode ser processado com base em outros dispositivos legais que não diferenciam pessoas comuns e funcionários públicos.
 "As leis nacionais que tipificam o desacato são contrárias ao artigo 13 da CADH, o qual garante o direito de liberdade de pensamento e expressão. Configura, portanto, violação do Estado brasileiro à Convenção processar, condenar, ou impor sanção a alguém, em função deste crime", explicou o defensor.
Ele também afirmou que o posicionamento apresentado já foi ratificado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Para o órgão internacional, “os funcionários públicos estão sujeitos a um maior controle por parte da sociedade". Definiu ainda que "as leis que punem a manifestação ofensiva dirigida a funcionários públicos, geralmente conhecidas como 'leis de desacato', atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação”.
O defensor público ressaltou que essa jurisprudência da corte internacional mostra que o problema é a falta de proporcionalidade decorrente da criminalização de críticas a agentes públicos por meio de um tipo penal diferenciado.
De acordo com o relator do caso, desembargador Encinas Manfré, a infração de perturbação da paz pública deve ser mantida, mas o desacato, não. Ele detalhou que tipificar o ato do réu como crime de desacato significa criminalizar a expressão de uma opinião dele.
Isso, para o relator, afronta a liberdade de expressão, “pilar fundamental e essencial a qualquer Estado Democrático, além de garantir igualdade entre funcionários públicos e particulares”.
Especificamente sobre os funcionários públicos, o desembargador destacou o artigo 11 da Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão aprovada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos: “Os funcionários públicos estão sujeitos a maior escrutínio da sociedade. As leis que punem a expressão ofensiva contra funcionários públicos, geralmente conhecidas como ‘leis de desacato’, atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação”.
Manfré argumentou que a criminalização do desacato também afronta o artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que garante o direito à liberdade de pensamento e de expressão. “Houvera manifestação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos CIDH de que se se considerar a conduta de desacato como crime, se estará limitando opiniões tidas como incômodas e, assim, proporcionando maior proteção aos agentes do Estado do que aos particulares.”
Segundo o desembargador, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 466.343, reconheceu que os tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil têm caráter de normas supralegal, ou seja, devem ser incorporados pelo nosso ordenamento jurídico. “Portanto, de rigor manter-se a condenação desse apelante apenas por infringir o artigo 42, I, do Decreto-Lei 3.688/1941”, disse o relator.
STJ dividido
A criminalização do desacato tem entendimentos diferentes no Superior Tribunal de Justiça. No REsp 1.640.084, a corte entendeu que o delito é incompatível com o artigo 13 do Pacto de São José da Costa Rica por afrontar mecanismos de proteção à liberdade de pensamento e de expressão.

Mas, no Habeas Corpus 379.269, o STJ destacou que o texto internacional, elaborado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, não tem caráter vinculante, impedindo essa incompatibilidade. “É possível deduzir que os verbos relacionados às suas funções não ostentam caráter decisório, mas tão somente instrutório ou cooperativo.”
Ainda no HC 379.269, o STJ afirmou que, apesar do entendimento firmado no REsp 1.640.084, as determinações do Pacto de São José da Costa Rica tem “ótica doutrinária, tão somente ‘poder de embaraço’ ou ‘mobilização da vergonha’".
Argumentou, por fim, que não houve deliberação da Corte Interamericana sobre violação do direito à liberdade de expressão pelo Brasil, apenas pronunciamentos. Complementou dizendo que o próprio tribunal internacional já definiu que a liberdade de expressão é um direito absoluto.
“Nessa toada, tem-se que o crime de desacato não pode, sob qualquer viés, seja pela ausência de força vinculante às recomendações expedidas pela CIDH, seja pelo viés interpretativo, ter sua tipificação penal afastada”, detalhou o STJ.
Clique aqui para ler a decisão.
*Notícia alterada às 19h18 do dia 17 de agosto de 2017 para acréscimo de informações.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 17 de agosto de 2017.

Marco Aurélio deve colocar de novo em pauta prisão em segunda instância

O Supremo Tribunal Federal pode, em breve, alterar mais uma vez seu entendimento sobre a possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado. O ministro Marco Aurelio disse, nesta quarta-feira (16/8), que pretende levar ao plenário da corte o julgamento de mérito de dois processos que tratam do tema.
Ministro Marco Aurélio votou contra prisão antes do trânsito em julgado.
"O processo está na Procuradoria-Geral da República e eu quero trazê-lo a plenário", disse Marco Aurélio. Ele reconheceu que a corte pode mudar seu posicionamento, prevalecendo o entendimento de que será necessário aguardar o julgamento no Superior Tribunal de Justiça.
As ações são de autoria do Partido Ecológico Nacional (PEN) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Ambos ajuizaram as ADCs para tentar reverter o entendimento adotado pelo Supremo em fevereiro, quando o STF, por maioria, decidiu mudar sua jurisprudência e passar a permitir que, depois de decisões de segundo grau que confirmem condenações criminais, a pena de prisão já seja executada.
Com isso, o Plenário voltou à jurisprudência vigente até 2010 — data em que o tribunal decidiu que a Constituição é literal ao dizer, no inciso LVII do artigo 5º, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Julgamento do mérito
Ao julgar o pedido de cautelar, os ministros decidiram manter a possibilidade prisão após a condenação em segundo grau. Agora, no entanto, o entendimento pode ser alterado no julgamento do mérito.

Na última semana, ao julgar um Habeas Corpus na 2ª Turma do STF, o ministro Gilmar Mendes, que proferiu o voto de desempate favorável à prisão antecipada, voltou a sinalizar que pode mudar de posição em relação ao tema.
Em maio o ministro já havia dito que a decisão do Supremo causou uma confusão. “Dissemos que, em segunda instância, é possível já autorizar a prisão. Não dissemos que se torna obrigatória", afirmou. Na ocasião, Gilmar disse que talvez adote o posicionamento do ministro Dias Toffoli, para quem a prisão já poderia ser executada depois da confirmação da condenação pelo Superior Tribunal de Justiça.
Toffoli entende que a decisão se dá em torno do trânsito em julgado. Diz o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da condenação. Para o ministro Teori Zavascki, autor do entendimento hoje em vigor, a condenação transita em julgado depois que se esgotam as discussões sobre provas de materialidade e autoria, o que acontece na segunda instância.
ADC 43
ADC 44

Revista Consultor Jurídico, 17 de agosto de 2017.

Fatos antigos não autorizam preventiva, diz Gilmar Mendes ao soltar empresários

Ainda que graves, fatos antigos não autorizam a decretação de prisão preventiva, sob pena de esvaziamento da presunção de não culpabilidade. Com esse argumento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus a Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira, detidos desde 3 de julho. Ambos são empresários e prestam serviço de transporte público no Rio de Janeiro. 
Segundo Gilmar Mendes, apesar da gravidade, os fatos são “consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão”.
Carlos Moura/SCO/STF
As prisões preventivas foram substituídas por medidas cautelares, como a suspensão do exercício de cargos em associações ligadas ao transporte, a proibição de sair do país e de manter contato com outros investigados, entre outras. Na decisão, Gilmar afirma que os crimes supostamente cometidos são graves não apenas em abstrato, mas em concreto, tendo em vista as circunstâncias da execução dos delitos.
Apesar da gravidade, os fatos são “consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão”, alerta o magistrado. Além disso, o ministro diz que o atual governo carioca é do mesmo grupo partidário do anterior, mas afirma que não se tem notícia de que os delitos teriam continuado.  
Em relação a Lelis, a renúncia do cargo de presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) faz reduzir a necessidade de seu encarceramento, aponta o magistrado.
Diante do cenário, o risco à ordem pública pode ser mitigado por medidas cautelares diversas, decide Gilmar Mendes. Até porque, para movimentar recursos ocultos, que seria um dos riscos que eles ofereceriam, “não há necessidade da presença física do perpetrador”.
Ambos foram presos sob suspeita de corrupção passiva, lavagem de ativos e organização criminosa. Eles estavam presos desde 3 de julho, quando foram alvo da operação ponto final, por determinação do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal.
Os dois HCs foram impetrados no STF contra decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, que havia indeferido os pleitos das defesas. 
Clique aqui para ler a íntegra do HC de Jacob.
Clique aqui para ler a íntegra do HC de Lelis.

 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 17 de agosto de 2017.

A revolução da propriedade

O mundo foi criado sem cercas. Seja qual for a teoria (creacionismo ou evolucionismo), é a conduta humana que inventou a cerca, apropriando-se da crosta terrestre. Nesse processo, aquele que tomava posse, expropriava a outro e o tornava escravo.

No Gênesis, é depois que o homem pratica o pecado que o Édem é cercado para que o homem não tivesse acesso à árvore da vida. E, no evolucionismo, é em razão das grandes migrações primitivas que a terra vai sendo apropriada, gerando guerras e conflitos. Com isso, tanto nos relatos bíblicos, como nos registros da história das civilizações antigas é que se constatam múltiplas guerras para apropriação de territórios. Sempre com expropriação e escravização de alguns.

A vida das pessoas, seu corpo, liberdade eram apropriados como bens assim como os territórios. Isso é histórico. E esta prática assume seu ápice no Império Romano. No oriente é possível encontrar registros históricos e até religiosos semelhantes. Desde os textos védicos na Índia até as dinastias chinesas.

Com o passar do tempo, mais precisamente com a divisão da Europa em feudos, após o fim do Império Romano, passou a existir um dono, ou senhor feudal que era o proprietário de terras onde ele mesmo vivia e com ele os vassalos ou servos, que não eram proprietários da terra, utilizavam-na para sua subsistência e sustento do seu senhor.

Modelo que evoluiu para um formato absolutista quando os reis possuíam poder despótico, inclusive sobre outros nobres.

É por isso que as ideias iluministas, buscando criar uma nova forma de existência humana, foram revolucionárias ao garantir ao cidadão o direito de propriedade. Se assumida esta ideia qualquer indivíduo seria o titular de um direito de propriedade. Propriedade que não pode ser desvinculada de uma titularidade sobre a própria vida e o próprio corpo e a própria liberdade. É por isso que a ideia de propriedade adquire um contorno de revolução. Uma revolução da plebe que retira do senhor feudal a propriedade e redistribui, permite a todos os seres humanos a própria vida, liberdade e propriedade, impondo limites claros ao poder do Estado.

Neste espírito, observe o caput do artigo quinto da Constituição: “... a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...” limites objetivos a serem respeitados pelo Estado, dando contorno revolucionário ao texto magno.

Importante registrar que esta é uma revolução antiga. Que atende a demandas do século XVIII e convida os brasileiros a, resgatando o sentido revolucionário das palavras do passado, revolucionar hoje o Brasil, reinterpretando a norma constitucional à luz das contemporaneidades e assim, impor novos limites ao Estado e retirar propriedades dos ricos e dos políticos para entregá-las aos milhões de brasileiros que estão expropriados, assumindo um sentido novo para a revolução da propriedade, sentido de redistribuição.

*Advogado e Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG

Artigo enviado pelo autor para publicação. 

quarta-feira, 16 de agosto de 2017

Política de drogas deve ser mais humanitária e menos punitiva, diz especialista

Especialistas reunidos hoje (14), em comemoração ao Dia Mundial da Juventude (12 de agosto), defenderam que as políticas públicas de enfrentamento às drogas devem ser menos punitivas e mais humanitárias, tratando a questão como um problema de saúde pública. As discussões ocorreram na Casa da Organização das Nações Unidas (ONU), em Brasília, em parceria com o programa Câmara Ligada, da Câmara dos Deputados.
Segundo a ONU, o tráfico de drogas é hoje a principal causa de encarceramento no Brasil. Das mais de 622 mil pessoas no sistema prisional brasileiro, 28% estão presas por tráfico de drogas. Desses detentos, 55% têm entre 18 e 29 anos e 61% são pessoas negras.
Segundo o representante do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) no Brasil, Rafael Franzini, os países têm compromissos mínimos baseados principalmente nas novas diretrizes na luta contra as drogas, adotadas em abril de 2016. Elas colocam as pessoas no centro das políticas globais para o controle de entorpecentes, dando ênfase na saúde e no bem-estar da humanidade.
“É uma abordagem mais humanitária. A droga não é um inimigo, é uma substância. O usuário é uma pessoa com uma doença. É uma doença crônica e tratável, mas é uma doença. E se ele está doente não tem que ir para a cadeia, não é sujeito de direito penal, mas de direito de saúde”, disse, explicando que o usuário também precisa de serviços de reintegração social para não ser estigmatizado.
Para Franzini, a lei de drogas tem falhas em sua aplicação. Entre elas, o especialista cita a falta de um limite objetivo sobre a quantidade de droga que caracteriza tráfico ou consumo. Além disso, apesar de a norma despenalizar o consumo, o país ainda conta com abordagens punitivas por parte do Judiciário.
Caminho de exclusão
Para o representante do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) no Brasil e coordenador do Grupo Interagencial sobre Juventude, Jaime Nadal, a opinião pública precisa de informações corretas e as políticas precisam ser construídas com base em referências que deram certo. “Não podemos fazer a mesma coisa dia após dia e esperar resultados diferentes. E as políticas sobre drogas têm triplicado o encarceramento”, disse.
Nadal explica que é importante ter um olhar para os determinantes sociais que fazem com que, particularmente, jovens negros e pobres da periferia sejam punidos pela situação do tráfico e drogas. “É importante o Estado se fazer presente. O tráfico é um caminho que você chega por exclusão e não por opção. Por exclusão porque não teve acesso à educação, à saúde e a benefícios sociais que talvez pudessem ter permitido a existência de um projeto de vida, com expectativas que não passassem pelo tráfico de drogas”, disse.
O embaixador da Juventude do UNODC, Jeconias Vieira Lopes Neto, disse que falta humanidade nas políticas de drogas do Brasil para oferecer condições mais viáveis na luta contra a criminalidade e o tráfico. “É um problema de saúde pública, independente se você defende o uso ou não. É um problema que destrói a vida das pessoas, principalmente o crack”, disse ele, que já foi usuário de drogas.
Para o representante da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça, Cloves Benevides, ninguém quer criminalizar quem faz uso de drogas, mas a legislação permite que isso seja feito. Segundo ele, o Brasil tem pouca tradição de prevenção. “É preciso pensar em uma política mais abrangente e inclusiva. Encarcera-se por desassistência porque o indivíduo não é alcançado pela prevenção e alternativas de cuidado.  Às vezes, só se tem a via judicial”, argumentou.
Mortes
No Brasil, há mais de 50 milhões de jovens. Todos os anos, cerca de 30 mil jovens são assassinados no país, um assassinato a cada 24 minutos. A maioria das vítimas é de homens negros. Para o secretário especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Juvenal Araújo Junior, essa seletividade mostra a abordagem repressiva das polícias e, infelizmente, não conseguiu sensibilizar o Judiciário. “Essa ideia que bandido bom é bandido morto atinge o jovem negro. A ausência do Estado, com políticas públicas, na periferia, faz com que os heróis das crianças e jovens estejam no crime”, disse.
A representante da Rede latinoamericana e caribenha de pessoas que usam drogas, Luana Malheiro, disse que o ambiente instaurado é de guerra contra as pessoas que usam drogas, “pessoas negras e pobres da periferia”.
“Nem o crack consegue matar mais do que o instrumento que o Estado brasileiro tem usado na guerra às drogas. O que tem destruído a vida da juventude é a força armada da polícia. Precisamos falar com nitidez, o Estado tem matado mais que o crack”, disse.
Segundo ela, em toda a América Latina, as políticas de drogas têm produzido mais violência e acirrado o feminicídio, o racismo e a desumanização.
Segundo a juíza auxiliar da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres, mais de 80% das pessoas que ingressam ou estão no sistema prisional tem menos de 35 anos de idade.
“Temos um grande volume de pessoas que estão presas, quando poderiam estar produzindo, tendo uma vida útil em favor do país e da sociedade”, disse. “São sistemas de governo, familiar e de escolas que não funcionam e levam a um caminho que muitas vezes chega a uma bifurcação. Por isso, a questão da desigualdade precisa ser revista”, argumentou.
Juventude
Neste ano, o tema do Dia Mundial da Juventude é “Juventude construindo a paz”. Desde 2015, uma resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas incluiu a juventude como elemento essencial para processos de construção da paz e de resolução de conflitos.
Hoje, existem no mundo cerca de 2 bilhões de pessoas com idade entre 10 e 24 anos. De cada dez jovens, nove vivem em países em desenvolvimento. Segundo a ONU, nunca antes a população mundial foi formada por tantas pessoas jovens.

Pesquisar este blog