quarta-feira, 29 de março de 2017

1ª Turma do Supremo autoriza extradição de brasileira nata acusada de homicídio

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal autorizou, nesta terça-feira (28/3), a primeira extradição de uma brasileira nata de sua história. Por quatro votos a um, o tribunal definiu que, como ela havia se naturalizado norte-americana, automaticamente renunciou à naturalidade brasileira. E por isso pode ser extraditada para responder por crimes cometidos em outro país.
Para Barroso, como Cláudia se naturalizou americana, deixou de ser brasileira e pode ser extraditada.
Com a decisão, a 1ª Turma autorizou a extradição da contadora Cláudia Sobral, acusada de matar o marido, um ex-piloto da Força Aérea americana, nos Estados Unidos. O colegiado seguiu o voto do ministro Luís Roberto Barroso. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, para quem a Constituição Federal proíbe a extradição de brasileiros natos. No caso de Claudia, ela deveria ser acusada e processada no Brasil, de acordo com as leis penais brasileiras.
Em 2016, a turma já havia declarado a perda da nacionalidade de Cláudia. Como ela teve de jurar a bandeira dos EUA e, no juramento, afirma abrir mão da lealdade a qualquer outro Estado, a 1ª Turma concordou com um pedido do governo norte-americano para que ela perdesse a condição de brasileira, mesmo tendo nascido no Brasil.
No voto desta terça, a 1ª Turma estabeleceu que o governo dos Estados Unidos deve assumir o compromisso de não aplicar penas que não são permitidas no Brasil, como pena de morte ou prisão perpétua.  Além disso, a pena dela não pode ultrapassar o tempo máximo permitido pelo Código Penal, de 30 anos de prisão. Barroso disse também que deve ser abatido da pena dela a ser cumprida em território norte-americano o tempo que ela ficou presa no Brasil para fins de extradição.
De acordo com Adilson Macabu, advogado de Cláudia, a Constituição proíbe expressamente a decretação de perda de nacionalidade de brasileiros natos.
Cláudia foi defendida pelo ex-ministro do STJ Adilson Macabu e pelo advogado Floriano Neto. Em sustentação oral nesta terça, Macabu afirmou a inconstitucionalidade da extradição de sua cliente. Citou trechos de voto do ministro Celso de Mello, decano do Supremo e integrante da 2ª Turma, para quem a Constituição Federal impede em caráter absoluto a extradição, a pedido de governo estrangeiro, de brasileiro nato ou que tenha adquirido a nacionalidade. Citou também trecho de livro do ministro Alexandre de Moraes, um dos julgadores desta terça que acompanhou Barroso, nesse mesmo sentido.
Lembrou ainda uma decisão do Superior Tribunal de Justiça na qual a 1ª Seção não permitiu a extradição de uma chinesa naturalizada brasileira que respondia a um processo nos Estados Unidos.
Macabu ainda reclamou do fato de o Supremo ter julgado um mandado de segurança contra a decretação de perda da nacionalidade brasileira. Segundo o ministro, a Constituição dá ao STJ a competência para julgar mandados de segurança contra atos de ministro de Estado – a perda da nacionalidade de Cláudia foi decretada pelo ministro da Justiça.
Cláudia nasceu no Rio de Janeiro em 1964 e se naturalizou americana em 1999. Isso, de acordo com o Ministério da Justiça, significou que ela abriu mão da naturalidade brasileira. No dia 4 de julho de 2013, portaria do MJ declarou a perda da nacionalidade brasileira de Claudia. Para Macabu, porém, não cabe ao STF julgar mandado de seguança contra ato de ministro de estado, mas sim ao STJ.
Extradição 1.462
 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2017.

terça-feira, 28 de março de 2017

Câmara de Combate à Corrupção edita novas orientações para atuação de membros na temática

Normas tratam de possibilidades de arquivamento de investigações; Colegiado também revogou três enunciados e alterou a redação de outros dois
A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (5CCR/MPF) deu início ao processo de revisão de seus enunciados e aprovou novas orientações aos membros que atuam na temática. O objetivo do trabalho é definir diretrizes nacionais que uniformizem e facilitem a atuação dos procuradores da República em todo o país. As deliberações ocorreram durante as sessões de coordenação realizadas nos dias 15 e 23 de março.
De acordo com a Orientação nº 03/2017, o membro do MPF pode arquivar investigações cujo prejuízo da conduta ilícita ou o enriquecimento ilícito verificado seja inferior a R$ 20 mil. A medida é uma forma de priorizar a atuação da instituição em casos de maior impacto ou relevância econômico-social, justificada pelos princípios da proporcionalidade, da eficiência e da utilidade.
A nova orientação – fruto da conversão do Enunciado 34, aprovado em abril do ano passado – ressalva, no entanto, que o arquivamento não deve ser feito quando verificada ofensa significativa a princípios ou bens de natureza imaterial merecedores de sanção no campo penal ou da improbidade administrativa. Toda promoção de arquivamento fundada nessa orientação estará sujeita à homologação da 5ª Câmara.
Ainda na sessão de 15 de março, o Colegiado aprovou a Orientação nº 04/2017, que também trata sobre possibilidades de arquivamento de investigações. Segundo a norma, a antiguidade do fato investigado, o esgotamento de diligências investigatórias razoavelmente exigíveis ou a inexistência de linha investigatória razoavelmente idônea, ponderados sobre o caso concreto em análise, justificam o arquivamento da investigação, que pode ser reaberta diante de novos elementos.
Revisão de enunciados – A Câmara de Combate à Corrupção decidiu revogar o Enunciado nº 7, que prevê a expedição de recomendação a prefeitos para o cumprimento do art. 2º da Lei 9452/1997. O dispositivo determina que prefeituras beneficiadas com recursos federais devem notificar, no prazo de dois dias úteis, partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais. O Colegiado entendeu que a temática é de atribuição da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos (1CCR/MPF).
Também foram revogados os Enunciados nº 10 e nº 14. O primeiro porque os casos que originaram a edição da norma não remanescem mais, e o segundo porque trata da mesma matéria já abordada na Orientação nº 03/2017.
Na sessão de 23 de março, o Colegiado deliberou pela alteração do Enunciado nº 32, que trata de declínios de atribuição em procedimento cível ou criminal. A nova redação prevê que, quando o declínio tiver por base entendimento já expresso em enunciado da Câmara, os autos poderão ser remetidos diretamente ao Ministério Público com a respectiva atribuição. A medida deve ser comunicada à 5CCR por meio do Sistema Único. A redação anterior permitia o declínio sem remessa dos autos também em caso de promoções fundadas em orientações.
O Enunciado nº 33 também sofreu modificação. O novo texto prevê que, quando o arquivamento de procedimento preparatório, inquérito civil ou procedimento administrativo criminal tiver por base entendimento já expresso apenas em enunciado da 5ª Câmara, os autos não precisam ser remetidos para o órgão superior. Entretanto, a promoção de arquivamento deve ser comunicada à Câmara por meio do Sistema Único. Portanto, as promoções de arquivamento fundadas em orientações da Câmara deverão ser remetidas para análise e deliberação do colegiado.

A investigação e a persecução penal da corrupção e dos delitos econômicos: uma pesquisa empírica no sistema de justiça federal

“A investigação e a persecução penal da corrupção e dos delitos econômicos: uma pesquisa empírica no sistema de justiça federal” - Tomo 1 - Organizada porArthur Trindade Maranhão Costa, Bruno Amaral Machado e Cristina Zackseski, a obra está dividida em dois tomos. Este primeiro apresenta três capítulos que englobam o marco legal e criminológico, a análise organizacional e o relatório de análise estatística do fluxo do sistema de justiça federal.


capa pesquisa tomo 1-01

Veja a íntegra da publicação





capa pesquisa tomo 2-01

“A investigação e a persecução penal da corrupção e dos delitos econômicos: uma pesquisa empírica no sistema de justiça federal” - Tomo 2 - Organizada porArthur Trindade Maranhão Costa, Bruno Amaral Machado e Cristina Zackseski, a obra está dividida em dois tomos. Este segundo, com quatro capítulos, envolve a análise qualitativa das entrevistas e grupos focais realizados com policiais federais, procuradores da República e magistrados, bem como os estudos de caso “Arranjos Interinstitucionais” e “Experiência da Enccla”. 


Veja a íntegra da publicação

segunda-feira, 27 de março de 2017

Série da Netflix 'Os 13 porquês' toca em temas como bullying e suicídio

Dylan Minette é Clay em 'Os 13 porquês' (Beth Dubber/Netflix)
Dylan Minette é Clay em 'Os 13 porquês'

O novo seriado do serviço é produzido pela cantora e atriz Selena Gomez

 
É semana de estreia na Netflix! A série Os 13 porquês, adaptação do best-seller homônimo de Jay Asher, chega à rede de streaming em 13 episódios, na próxima sexta-feira. A trama acompanha Clay (Dylan Minette), que encontra um pacote endereçado a ele na porta de casa. Dentro, o jovem encontra fitas cassetes com gravações feitas por Hannah Baker (interpretada pela estreante Katherine Langford), em que ela conta os 13 motivos que a levaram a tirar a própria vida.
 
Os 13 porquês foi criada por Brian Yorkey e tem a direção dos episódios dividida entre diversos nomes —  Tom McCarthy, Kyle Patrick Alvarez, Gregg Araki, Carl Franklin e Jessica Yu. A atriz e cantora Selena Gomez é uma das produtoras da série. No elenco, além dos dois atores principais, estão estrelas como Kate Walsh, Miles Heizer, Derek Luke e Christian Navarro.


 
“Nós temos a habilidade de contar, por meio da ficção e da arte, histórias sobre coisas que são muito difíceis de se falar a respeito na vida real. Elas são especificamente difíceis para os jovens falarem, especialmente com os próprios pais. Minha esperança para Os 13 porquês é que eles tenham conversas sobre esses temas de vida ou morte sem ter que sentir medo”, declarou o criador da série ao The Hollywood Reporter.
 
O suicídio é um assunto que concerne à população mundial, visto que é a segunda principal causa de morte entre os jovens de 15 a 29 anos ao redor do mundo, segundo informações da Organização Mundial de Saúde. Só no Brasil, por exemplo, em 2014 ocorreram oito suicídios para cada 100 mil habitantes, de acordo com o mapa da violência. Além de tratar sobre esse tema, a série aborda outro assunto de grande relevância: o bullying, sofrido em diversas ocasiões pela personagem Hannah.
 
“Infelizmente, os jovens não se importam. Eles precisam ver algo que os assuste, que os aterrorize”, criticou Selena Gomez em entrevista. Em agosto do ano passado, ela anunciou uma pausa na carreira para lidar com ataques de pânico e depressão, efeitos colaterais do lúpus. “Eu quero que eles entendam e faria tudo em meu poder para criar uma boa influência nesta geração. Eu estive lá no último episódio e fiquei muito mal ao ver tudo tomando vida, porque já passei por isso”, completa.

SERVIÇO
Os 13 porquês
Série da Netflix em 13 episódios. 
Disponível a partir de sexta-feira.

14% dos monitorados por tornozeleiras reincidem em crimes, diz Sejus

As tornozeleiras eletrônicas foram inicialmente utilizadas em presos condenados em regime semiaberto ou em prisão domiciliar. A partir de 2011, o monitoramento foi incluído no rol de medidas cautelares.


Atualmente, 625 tornozeleiras eletrônicas estão ativas no Piauí, incluindo os municípios de Teresina, Parnaíba e Luís Correia. De acordo com dados da Unidade de Monitoramento Eletrônico da Secretaria Estadual da Justiça (Sejus), 1.600 pessoas foram monitoradas pelo sistema até hoje. Destas, 207 foram presas por descumprimento da medida cautelar ou por outros crimes, representando 14% do total.
A tornozeleira eletrônica é uma medida cautelar adversa à prisão. Aplicada no Piauí desde 2013, a medida tem gerado polêmica no estado devido à reincidência dos monitorados em crimes como roubos, furtos e até mesmo homicídios. É o caso da morte do major Mayron Moura, comandante do 1º Batalhão da Polícia Militar de Teresina, morto na última terça-feira (21) durante um assalto que teria sido cometido por um réu monitorado por meio do equipamento desde julho de 2016.

Foto: Jailson Soares/Arquivo O Dia
Segundo o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI), Antonio Oliveira, para concessão do monitoramento eletrônico como medida cautelar adversa à prisão, é levado em consideração, além de outros fatores, as características pessoais do réu, observando se o indivíduo representa ou não um risco para a sociedade.
“O crime cometido conta, mas não somente ele. A gravidade do crime não é impeditiva para o uso da tornozeleira, assim como o fato de o indivíduo ter utilizado a tornozeleira anteriormente ou ter praticado outros crimes. De acordo com a lei, esses fatores não impedem que ele use novamente o equipamento”, explica.
Concessão não é permanente
Ao ser inserido no sistema de monitoramento eletrônico, o monitorado deverá obedecer aos critérios estabelecidos pelo juiz na concessão do equipamento. Entre os critérios, está o horário de recolhimento domiciliar, perímetro pré-estabelecido e a não retirada do equipamento, sob nenhuma hipótese. Caso os critérios não sejam cumpridos, o uso do equipamento pode ser revogado. “Se ele descumprir os critérios estabelecidos pelo juiz ou vier a cometer outros crimes, o benefício pode ser revogado e o indivíduo pode vir a ser preso preventivamente”, esclarece o juiz Antonio Oliveira.

O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI), Antonio Oliveira, explica os critérios levados em conta para a concessão do monitoramento eletrônico (Foto: Moura Alves/Arquivo O Dia)
Falhas
As tornozeleiras eletrônicas permitem acompanhar em tempo real a localização de cada monitorado. No entanto, ainda não é possível saber quais ações são praticadas pelos indivíduos, caso eles estejam respeitando os critérios estabelecidos pelo juiz. É o caso de Iranilson Pereira, acusado de participar do latrocínio que vitimou o major Mayron Moura.
Segundo a gerente da Unidade de Monitoramento Eletrônico da Secretaria Estadual da Justiça (Sejus), Paula Barbosa, Iranilson Pereira estaria cumprindo todos os critérios estabelecidos pela medida cautelar e recolheu-se à sua residência antes do horário de recolhimento, que seria às 21h00.
“Em todos os casos, nós só saberíamos se o monitorado descumpriu a medida, caso ele não voltasse para casa no horário estipulado, saísse da cidade ou tentasse retirar a tornozeleira. No caso do Iranilson, ele não estava descumprindo nenhuma restrição da medida cautelar, o horário para ele voltar para casa era às 21h00, e às 20h56 ele estava em casa. O crime ocorreu por volta das 19h30”, relata.
Para Paula Barbosa, o uso do equipamento foi estigmatizado pela sociedade, devido aos casos de reincidência de monitorados. Todavia, ela ressalta que as falhas não são do sistema de monitoramento, e sim dos critérios levados em consideração no momento da concessão da medida cautelar.

Paula Barbosa é a gerente da Unidade de Monitoramento Eletrônico da Secretaria Estadual da Justiça (Foto: Elias Fontinele/O Dia)
“Será que uma pessoa com dez processos anteriores pelo mesmo crime merece receber uma medida cautelar ao invés da prisão? A lei diz que essas pessoas não devem ser presas, e se ela já vai para rua de qualquer jeito, que pelo menos seja monitorado. O monitoramento é benéfico para a população. Se o Iranilson não estivesse usando a tornozeleira eletrônica, talvez nós nunca encontrássemos os responsáveis pelo crime”, diz.
Segundo ela, o estigma vem do desconhecimento de parte da população sobre a finalidade do monitoramento. “As pessoas que estão usando tornozeleiras são pessoas livres, a lei diz que elas têm de estar livres. O uso da tornozeleira não é uma alternativa à prisão, a pessoa que usa a tornozeleira é aquela que não pode ser presa”, finaliza.

Foto: Elias Fontinele/O Dia
Em entrevista à uma emissora de TV local, o presidente do Tribunal de Justiça (TJ/PI), destacou que o monitoramento, assim como o encarceramento, não impede a reincidência de crimes. No entanto, o equipamento não é responsável, por si só, pela falta de segurança no estado. “O monitoramento não impede que ele volte a delinquir, mas mesmo dentro do sistema penitenciário ele não está impedido. Não podemos imputar que todos os males da falta de segurança pública é por causa da tornozeleira eletrônica”, destacou.
Tecnologia
A Unidade de Monitoramento Eletrônico da Secretaria Estadual da Justiça (Sejus) é o órgão responsável pela gestão do monitoramento eletrônico realizado em todo o estado do Piauí. Segundo a gerente da Unidade, Paula Barbosa, o acompanhamento dos monitorados é feito 24 horas por dia, sete dias por semana, por 18 agentes penitenciários divididos em turnos de 24 horas.

O acompanhamento dos monitorados é feito 24 horas por dia, sete dias por semana (Foto: Elias Fontinele/O Dia)
As tornozeleiras eletrônicas são equipadas com tecnologia do Sistema de Posicionamento Global (GPS), responsável por marcar a localização, e com General Packet Radio Service (GPRS), responsável por transmitir os dados para a Central de Monitoramento. “Não há nenhuma perda de informação. A informação é captada 24 horas por dia”, destaca a gerente Paula Barbosa.
Apesar da tecnologia de ponta, as tornozeleiras precisam ser recarregadas pelos próprios monitorados. Caso o equipamento esteja descarregando, o monitorado é alertado por meio de vibração e sinal luminoso. “Se ele observar esses sinais e não recarregar a tornozeleira, nós somos alertados aqui na Central e entramos em contato com ele. Se não conseguirmos contato, nós acionamos o juiz, para que ele decida o que vai ser feito com relação à aquela ocorrência”, afirma.

Foto: Elias Fontinele/O Dia
Concessão está suspensa no Piauí
A instalação de tornozeleiras eletrônicas em presos no Piauí está suspensa desde a última segunda-feira (20). Segundo a Secretaria Estadual de Justiça do Piauí, em informe enviado para os juízes criminais do Estado, a suspensão da instalação dos equipamentos se deu por conta da impossibilidade de garantia do fornecimento de novos dispositivos necessários para a prestação do serviço de monitoramento eletrônico, por parte da empresa prestadora de serviço.
De acordo com o órgão, foi realizado, no dia 22 de fevereiro, um pregão eletrônico para contratação de empresa de prestação de serviço de monitoramento e rastreamento eletrônico através de tornozeleiras eletrônicas. O processo licitatório está em fase de análise de documentação das empresas concorrentes. Em nota, a Secretaria também informou que o monitoramento será ampliado para interior do Estado. Em Picos e Floriano, a implantação da medida já está sendo estudada.
Por: Nathalia Amaral

Legislação anotada: STF disponibiliza para download Constituição Federal comentada

Os usuários do site do Supremo Tribunal Federal (STF) podem acessar para pesquisa e download o livro A Constituição e o Supremo. A obra apresenta abaixo de cada artigo da Constituição Federal uma série de julgados relativos à temática abordada no dispositivo.
Os interessados podem fazer o download da obra completa ou realizar pesquisa por tema ou artigo. Por exemplo, ao pesquisar pelas palavras “dignidade da pessoa humana” o usuário encontrará associados ao inciso III, do artigo 1º da Carta Magna, julgados que tiveram como tema esse princípio constitucional. Um deles é a Proposta de Súmula Vinculante 57, ocasião em que foi aprovada a Súmula Vinculante 56, segundo a qual “a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS”. O enunciado foi aprovado na sessão plenária realizada em 29 de junho de 2016.
Na sessão de direitos e garantias fundamentais, estão relacionados vários julgamentos relevantes que debateram o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança ou à propriedade. Um dos principais julgados nessa sessão é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3330, em que foi considerado constitucional o Prouni, tendo como fundamento o princípio da igualdade.
A 5ª edição da versão eletrônica do livro A Constituição e o Supremo (atualizada com os julgados do Tribunal publicados até o DJE de 1º de fevereiro de 2016 e Informativo STF 814) pode ser baixada nos formatos PDF, EPUD e MOBI. A versão com atualização diária está disponível no link Portal do STF>Publicações>Legislação Anotada. Sobre a disponibilidade da versão impressa, consulte o link da Livraria do Supremo.
Os usuários podem colaborar com o conteúdo enviando comentários para o e-mail preparodepublicacoes@stf.jus.br.
Leis infraconstitucionais
Além do texto constitucional, a Secretaria de Documentação do STF, responsável pela publicação, também oferece acesso às Leis 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e OAB), 9.868/99 (ADI, ADC e ADO) e 9.882/99 (Lei da ADPF) anotadas com decisões proferidas pelo Supremo na matéria correlata.

SP/EH

Fonte: STF

Dizer que tráfico é "câncer" da sociedade não serve para fundamentar preventiva

Dizer que o tráfico de drogas é considerado o “câncer” da sociedade e estimula a prática de outros crimes é insuficiente para sustentar a conversão de prisão em flagrante em preventiva por ser fundamento abstrato e genérico. Essa é a base da decisão monocrática do ministro Néfi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, concedendo liminar em Habeas Corpus para soltar preso assistido pela Defensoria Pública de São Paulo. “O que não impede a fixação de medida cautelar diversa da prisão, pelo juízo de piso, por decisão fundamentada”, disse.
Em decisão monocrática, ministro do STJ Néfi Cordeiro entendeu que prisão preventiva não pode ser baseada no fundamento genérico de que o tráfico de drogas é o "câncer" da sociedade.
STJ
Segundo o juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Limeira, no interior paulista, as circunstâncias da prisão, registradas no auto da polícia, indicavam a possibilidade de traficância. Em seguida, escreve que tráfico de drogas é considerado crime grave, punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos. E finaliza: “O tráfico fomenta a prática de outros crimes e é considerado o câncer da sociedade, de modo que a manutenção da prisão se faz necessária para garantir a ordem pública”. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a conversão.
“Como se vê, o decreto de prisão não traz qualquer motivação concreta para a prisão, fazendo referência às circunstâncias já elementares do delito, valendo-se de fundamentação abstrata e com genérica regulação da prisão preventiva, além de presunções e conjecturas, evidenciando a ausência de fundamentos para o decreto prisional. Não se tendo no tema, com a clara motivação genérica, divergência nesta 6ª Turma do tribunal, desde logo reconheço a ilegalidade arguida”, diz o ministro Néfi na decisão.
A defesa alegava que o paciente era primário, possuía residência fixa e ocupação lícita, sendo a prisão preventiva desproporcional. Afirmou também que não havia nada nos autos que indicasse que ele poderia causar prejuízo à segurança social, à eficácia das investigações ou mesmo abalo à ordem pública em liberdade.
Clique aqui para ler a decisão.
HC 391.871-SP

 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 24 de março de 2017.

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