segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Tribunais devem apresentar plano de implantação de audiência de custódia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enviou ofício aos Tribunais de Justiça (TJs) e Tribunais Regionais Federais (TRFs), na última terça-feira (19/1), para que apresentem “planos e cronograma de implantação” das audiências de custódia em suas respectivas jurisdições. As audiências de custódia passaram a ser obrigatórias em todo o país a partir da decisão na ADPF 347 do Supremo Tribunal Federal (STF). Em dezembro, por meio da Resolução 213, o CNJ regulamentou o funcionamento das audiências e, com isso, vai monitorar a interiorização dessa prática, já em funcionamento nas capitais dos estados, por todo o país.
Alguns Tribunais de Justiça já haviam, espontaneamente, dado início à expansão das audiências de custódia para o interior, como aconteceu no Paraná, Maranhão, Espírito Santo, Roraima, Mato Grosso e Pernambuco.
Contudo, todos os tribunais do país têm até o dia 30 de abril para instalarem audiências de custódia em todo o seu território, tal como está previsto na Resolução 213. É por essa razão que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais deverão apresentar, até o dia 1º de março, seus respectivos cronogramas de implantação.
“O Conselho Nacional de Justiça vai acompanhar e monitorar esse movimento de capilarização das audiências de custódia de perto e colaborar, através do DMF, para que essa implantação ganhe a amplitude determinada pelo STF, realizando-se do modo mais eficaz”, disse o conselheiro do CNJ Bruno Ronchetti, supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF).
A prática das audiências de custódia vem garantindo, desde fevereiro do ano passado, a apresentação do preso a um juiz em até 24 horas. A ideia é que o autuado preso em flagrante ou por força de qualquer decisão judicial seja entrevistado por um juiz, em uma audiência em que também estarão presentes o Ministério Público, a Defensoria Pública ou o advogado do preso. Durante esse ato, o juiz decidirá sobre a necessidade e a continuidade da prisão ou deliberará pela eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares.
A liberdade concedida ao preso em nada afeta o prosseguimento do eventual processo que surja contra o indiciado. Durante as audiências de custódia também é oferecida a possibilidade de encaminhamentos sociais em favor da pessoa, caso seja considerada hipossuficiente.
Desde que a iniciativa foi implantada, em fevereiro do ano passado, 18.676 presos em flagrante foram mantidos em liberdade, acarretando uma economia aos cofres públicos próxima dos R$ 700 milhões anuais. O número equivale a 48,38% de todos os casos levados às audiências. Em contrapartida, a maior parte dos custodiados, quase 20 mil, teve a manutenção de suas prisões decretadas pelos juízes, comprovando que o projeto não estimula a impunidade.
A estimativa do DMF do CNJ é de que, em um ano, sistematicamente realizadas em todo o país, a economia para o erário alcance R$ 4,3 bilhões, mantida a média de soltura nas audiências de custódia que é de 50% dos casos.
Luiza de Carvalho Fariello
Agência CNJ de Notícias. 21/01/2016.

CNJ promove cursos de formação em audiência de custódia e direitos humanos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará, no primeiro semestre deste ano, cursos voltados à capacitação e ao aprimoramento da atuação de magistrados. Um deles terá como objetivo a formação em Direitos Humanos. Outros dois visam ao fortalecimento da atuação de juízes que participam das audiências de custódia e discussão de métodos e protocolos para a intervenção judicial, diante de denúncias de tortura e maus-tratos. Todos os cursos estão com suas respectivas programações em discussão.
A decisão de realizar esses cursos foi anunciada durante reunião realizada na terça-feira (19/01) entre o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Luís Geraldo Sant´Ana Lanfredi, que coordena o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), representantes de entidades de magistrados e da Associação para a Prevenção da Tortura (APT), uma organização internacional de direitos humanos, com sede na Suíça e com escritório para a América Latina localizado no Panamá.
A expectativa é que o curso dirigido à formação em Direitos Humanos seja a partir de abril. A iniciativa tratará de concretizar acordo inédito de cooperação na área, firmado no ano passado entre o CNJ e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão vinculado à Organização dos Estados Americanos (OEA), encarregado da promoção e proteção dos direitos humanos no hemisfério americano.
A ideia é promover o conhecimento do sistema, dos mecanismos e instrumentos de proteção dos Direitos Humanos e, sobretudo, permitir o aperfeiçoamento e a sofisticação da atuação judicial mediante a utilização das ferramentas disponíveis para essa intervenção, como elemento constitutivo da cultura jurídica do Poder Judiciário brasileiro, segundo os padrões da OEA-CIDH. A parceria e uma maior aproximação com organismos internacionais para fomentar a proteção aos direitos fundamentais é uma das metas da gestão atual do Conselho, conforme destacou o ministro Ricardo Lewandowski em seu discurso de posse, em 2014.
Num primeiro momento, a expectativa é que o curso, que poderá contar com a presença da sociedade civil, será realizado a distância, por meio de acesso online. A previsão é que existam outros dois módulos consecutivos ao longo do ano, com exigência presencial, inaugurando a segunda e a terceira fase do evento. O conteúdo programático do certame está sendo discutido coletivamente com a Secretaria de Direitos Humanos, APT, entidades de juízes, como a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), mantida a interlocução direta com a própria Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
“O presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, anunciou, entre seus objetivos, o desencadeamento de ações para uma melhor preparação do magistrado, permitindo-lhe enfrentar com mais consistência os conflitos sociais que lhe são submetidos a decisão”, explicou Lanfredi. “Setenta por cento das denúncias formuladas contra o Estado brasileiro, seja na Comissão, como na Corte Interamericana de Direitos Humanos são decorrentes de um funcionamento insatisfatório do sistema de Justiça. Daí que há uma expectativa muito grande que o aprimoramento do conhecimento e a melhor qualidade da formação de juízes em direitos humanos prestigie, intrinsecamente, uma jurisdição mais próxima e conectada com os interesses da população”, afirmou.
Audiência de custódia - O curso para a capacitação e formação de juízes que participam das audiências de custódia, por sua vez, deve ocorrer até o final de março. Neste caso, a ideia é formar magistrados que possam replicar o conhecimento e a expertise da atuação em audiências de custódia para outros juízes, no âmbito dos seus respectivos tribunais. “Há uma demanda muito significativa por um melhor entendimento sobre o comportamento do juiz nas audiências de custódia. E para que a participação do magistrado nesses atos resulte numa atuação condizente com os desafios desse novo modelo de intervenção judicial, o treinamento apresenta-se como uma estratégia, pois fortalece as posturas institucionais e prestigia comportamentos e modelos de conduta e atuação que repercutem o ‘papel de garantia’ que o Poder Judiciário deve exercer diante do cidadão preso que é levado à presença de um juiz”, disse o juiz auxiliar da presidência do CNJ.
As audiências de custódia passaram a ser obrigatórias em todo o país a partir da decisão na ADPF 347 do Supremo Tribunal Federal. Consistem na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante. O Conselho Nacional de Justiça regulamentou o funcionamento das audiências de custódia no último dia 15 de dezembro, por meio da Resolução 213 e está acompanhando a interiorização dessa prática, já em funcionamento nas capitais dos estados, por todo o país.
Participaram também da reunião, na terça-feira, a diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Anamatra, Noemia Porto, a advogada e delegada da APT no Brasil, Sylvia Dias, e o presidente da Comissão de Direitos Humanos da AMB, Ricardo Barreto, acompanhado dos membros da comissão da AMB Sandra Silvestre, Gabriela Jardon e Edinaldo César.
Agência CNJ de Notícias. 21/01/2016.

Audiência de custódia é tema do 2º Fórum Nacional de Alternativas Penais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai realizar, de 24 a 27 de fevereiro, na sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), em Salvador, o 2º Fórum Nacional de Alternativas Penais (Fonape), cujo tema será “Audiência de Custódia e a Desconstrução da Cultura do Encarceramento em Massa”. O evento vai discutir e propor políticas para o aprimoramento da atuação dos magistrados nas audiências de custódia. Elas consistem na apresentação, ao juiz, de toda pessoa presa em flagrante ou por mandado de prisão em até 24 horas.
O 2º Fonape é organizado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ. Essa segunda edição contará com o apoio institucional do TJBA.
O evento tem como público alvo juízes, servidores do Judiciário, integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMFs) dos tribunais, membros do Ministério Público, advogados, representantes da Defensoria Pública e gestores da Administração Penitenciária.
Na abertura do fórum, o CNJ será representado pelo conselheiro Bruno Ronchetti, supervisor do DMF. Na ocasião, será realizada a conferência do comissário James Cavallaro, vice-presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), sobre o tema “O (mau) uso das prisões provisórias nas Américas: a importância de um diálogo com a CIDH”.
Ministro Lewandowski - No dia 26, as atividades contarão com a presença e a intervenção do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, que vai apresentar palestra intitulada “Cultura do encarceramento e audiência de custódia”. No dia 27, a conferência de encerramento do evento, com o tema “O estado de coisas inconstitucional e o sistema carcerário: construção dogmática ou pragmática?”, será realizada pelo professor titular de Direito Constitucional da Unisinos, Lenio Luiz Streck.
As inscrições para o 2º Fonape serão abertas em fevereiro, quando os Tribunais de Justiça (TJs) e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) deverão indicar, para participação, os juízes coordenadores dos respectivos GMFs e também os responsáveis pelas audiências de custódia em nível local.
Durante o evento, haverá mesa redonda, palestras, painéis e oficinas. Ao final, uma plenária vai aprovar enunciados destinados a balizar a atuação dos magistrados nas audiências de custódia, que começaram a ser implantadas no país em fevereiro de 2015 por meio de experiência piloto no município de São Paulo, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Desde então, o ministro Ricardo Lewandowski participou, no ano passado, da implantação das audiências de custódia em todas as capitais do país.
Direitos violados - Durante as solenidades de lançamento do projeto, o ministro sempre reiterou a importância das audiências de custódia para mudar a cultura do encarceramento existente no país, já que 40% dos 600 mil detentos da população carcerária é formada por presos provisórios (ainda não julgados). Muitas dessas pessoas são acusadas de crimes que, em caso de condenação, não preveem o cumprimento da pena em regime fechado. Essa realidade, na visão do presidente do CNJ, viola direitos e onera os cofres públicos.
Por meio das audiências de custódia, os juízes têm a oportunidade de reservar o encarceramento a acusados que representem ameaça e risco concreto à sociedade. Por sua vez, os que são autorizados a responder ao processo em liberdade são obrigados a cumprir medidas cautelares diversas da prisão, como, por exemplo, o uso de tornozeleiras eletrônicas, o comparecimento periódico ao juízo e a proibição de se ausentarem da comarca sem autorização judicial. Em todo o país, a média de concessão de liberdade provisória é de 50% dos casos levados às audiências de custódia.
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias. 22/01/2016.

Termo circunstanciado não desqualifica candidato a concurso público

Candidato a concurso público não pode ser eliminado por maus antecedentes se em sua ficha criminal constar termo circunstanciado contra ele. O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que concedeu parcialmente mandado de segurança a uma candidata que havia sido eliminada de concurso.
Após ser aprovada para o cargo de agente penitenciário provisório, a candidata disse que foi considerada "não recomendada" para o exercício da função, por constar em sua ficha criminal duas condutas que tramitaram no Juizado Especial Criminal da comarca de Goiás. Contudo, explicou que os dois termos circunstanciados de ocorrência foram arquivados, não sendo julgada por nenhum ilícito criminal.
Dessa forma, impetrou mandado de segurança pedindo a concessão de liminar para que seja determinada sua imediata contratação. O estado de Goiás contestou, informando que o edital do concurso prevê a necessidade de avaliação de vida pregressa do candidato, como requisito de habilitação para futura contratação temporária. Disse que a pretensão da candidata confronta-se com o regramento legal, da qual não pode afastar a administração pública, sob pena de ofensa ao artigo 37 da Constituição Federal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Gerson Santana Cintra, entendeu que a candidata não poderia ter sido eliminada pela existência dos termos circunstanciados, uma vez que ambos foram arquivados, não existindo sentença penal condenatória transitada em julgado. "Não podem esses dois incidentes serem considerados como maus antecedentes, posto que inexistem a instauração de inquérito criminal ou mesmo ação penal em desfavor da impetrante", afirmou.
O relator destacou ainda em seu voto o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que não pode ser considerado como antecedente criminal a existência de inquérito policial ou processo penal em andamento, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência.
No entanto, apesar de entender que ela não poderia ser excluída na fase de investigação social por conduta desabonadora, o desembargador considerou inviável a determinação imediata de contratação da candidata, uma vez que existem outros requisitos para a celebração do contrato. Assim, o relator votou apenas para que a candidata seja declarada como "recomendada" na fase de verificação da conduta social e vida pregressa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Clique aqui para ler a decisão.
MS 51823-65.2015.8.09.0000

Revista Consultor Jurídico, 24 de janeiro de 2016.

APAV Notícias #58 | Janeiro 2016

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#58 | JANEIRO 2016
 
 
   
   
 


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Inscrições abertas para o Seminário Infovítimas: Inovação na promoção dos direitos das vítimas
Já estão abertas as inscrições para o Seminário Infovítimas: Inovação na promoção dos direitos das vítimas, evento que a APAV promove no Porto, no dia 7 de Abril, no espaço Atmosfera M.No Seminário será analisado o estado da arte no que concerne aos direitos das vítimas de crime em Portugal e na Europa, refletindo sobre aspetos inovadores dos modelos de prestação de informação e a diversificação dos meios de atendimento e apoio à vítima.
 
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APAV lança nova publicação "Miscellanea APAV"
A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima apresenta a Miscellanea APAV, revista que tem por finalidade publicar artigos científicos e de reflexão sobre temas relacionados com vítimas de crime ou com apoio à vítima.Neste número 0 publicam-se artigos dos investigadores José Manuel Mendes, Madalena Duarte, Pedro Araújo e Rafaela Lopes, Jorge Costa Santos, Mauro Paulino, José P. Ferreira, Patrícia P. Barros e Frederico Moyano Marques; acompanhados por fotografia de Pedro Pinto Basto.
 
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Participe na 13ª Corrida de Solidariedade ISCPSI/APAV e Marcha das Famílias
No dia 13 de Março de 2016 realiza-se a 13ª edição da Corrida de Solidariedade ISCPSI/APAV e Marcha das Famílias, entre Alcântara e Belém (Lisboa). Esta é uma iniciativa solidária promovida pelo Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI) e pela Associação Portuguesa de Apoio à Vítima.A inscrição na corrida ou marcha implica o pagamento de 8€, que revertem na totalidade para a APAV. Venha correr por quem não consegue fugir!
 
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APAV promoveu o Seminário IVOR - Políticas centradas nas vítimas de crime
No dia 14 de Janeiro realizou-se o Seminário IVOR: Políticas centradas na vítima de crime, evento que teve lugar no Hotel Olissippo Marquês de Sá, Lisboa. Este evento juntou mais 150 participantes, oriundos de dez países.Este Seminário surgiu no âmbito do Projeto IVOR – promoção de um sistema de Justiça Penal orientado para as vítimas de crime na União Europeia (co-financiado pelo Programa Justiça penal da União Europeia).
 
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quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Por falta de tornozeleiras, presos em MT são liberados sem monitoramento

Detentos do regime semiaberto têm sido liberados por força da lei.
Governo de MT afirma que vai comprar mais tornozeleiras.


A falta de tornozeleiras eletrônicas para os presos com direito a progressão de regime do fechado para o semiaberto tem feito com que a Justiça solte detentos sem qualquer tipo de monitoramento em Mato Grosso. A situação tem ocorrido há aproximadamente quatro meses, segundo o juiz da Segunda Vara de Execuções Penais, Geraldo Fidélis. Atualmente, mais de 2,2 mil presos fazem uso do aparelhos no estado.
“Eu não posso retorná-los para a cadeia porque eles têm direito a progressão de regime. Seria uma arbitrariedade minha, um constrangimento ilegal da minha parte. Então eu não tenho alternativa [a não ser liberar sem a tornozeleira], tenho que garantir a liberdade”, afirmou Fidelis.
Pela legislação, a pena do regime semiaberto deveria ser aplicada nas chamadas colônias penais, mas a única unidade do tipo no estado, a Agrícola das Palmeiras, em Santo Antônio, a 35 km deCuiabá, está interditada.
“O ideal seria que municípios polo, como  Cuiabá, Rondonópolis, Barra do Garças, Sinop, Tangará da Serra, tivessem colônias penais, conforme determina a lei. Não tendo, ainda que provisoriamente, que coloque as tornozeleiras. Mas [o preso] não pode sair sem controle algum”, disse Fidelis.
Sem os aparelhos de monitoramento, já houve casos de presos liberados que deveriam ter voltado dias depois para colocar as tornozeleiras, mas que nunca o fizeram.
Na Grande Cuiabá, a média é de 90 pessoas por mês com progressão de regime para o semiaberto, sendo 44 somente na capital. Desde que os equipamentos começaram a ser usados nos detentos de Mato Grosso, em setembro de 2014, a reincidência dos crimes por parte dos presos caiu de 70% para 20%, disse Geraldo Fidelis.
Outro lado
O governo de Mato Grosso negou que haja falta de tornozeleiras eletrônicas e disse que cabe ao Poder Judiciário pedir os equipamentos. O secretário adjunto de Administração Penitenciária da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), Luiz Fabrício Vieira, disse que providências estão sendo tomadas.

“Nós mudamos a gestão da central de monitoramento eletrônico. Então estamos retomando as tornozeleiras que estavam no interior, para serem utilizadas na capital e, com a chegada, conforme o cronograma da empresa, elas serão redistribuídas", afirmou.
Segundo ele, a Sejudh está trabalhando num novo edital para a aquisição de 5 mil novas tornozeleiras para atender ao estado nos próximos dois anos. O secretário disse também que devem ser construídas em Mato Grosso três unidades de regime semiaberto para atender a demanda, sendo uma em Cuiabá, uma em Sinop e uma em Rondonópolis, com 800 vagas cada.
G1. 20.01.2016.

Homem que usou documento falso para votar é condenado a cinco anos de prisão

Por ter usado documento falso para votar em vários pleitos, um eleitor inscrito na Zona Eleitoral de Perdizes, na capital paulista, foi condenado nesta terça-feira (19/1) pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo a 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão. A corte eleitoral foi unânime, mantendo a decisão da juíza de primeiro grau.
Para a relatora do processo, desembargadora federal Marli Ferreira, o réu, que possuía três identificações diferentes, “utilizou documento público falso para concretizar seu voto, agindo, assim, ciente da falsidade documental e com vontade livre e consciente de utilizar a documentação falsificada, potencialmente lesiva”.
O delito está previsto no artigo 353 do Código Eleitoral, que diz respeito à imputação de prática de crime àquele que fizer uso de documento falsificado ou alterado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP. 
Recurso Criminal 77-20
Revista Consultor Jurídico, 20 de janeiro de 2016.

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