A condição dos Centros de Detenção Provisórios, como o de Pinheiros, em São Paulo, é pior do que a das penitenciárias.
Estudo aponta para excesso e uso indevido de prisões provisórias por tráfico. Ao final do processo, apenas 45% dos presos provisórios foram presos.
Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) revelam que os fatores que mais contribuem para este rápido crescimento são uma legislação incapaz de diferenciar o consumo e o
tráfico de drogas (crime que mais prende no País) e o alto número de
presos provisórios (41%), aqueles que ainda não foram
julgados e aguardam presos.
O estado do Rio de Janeiro é simbólico desta realidade. De cada quatro réus acusados de envolvimento com o tráfico de drogas no Rio, três ficaram presos provisoriamente enquanto aguardavam julgamento em 2013. No entanto, apenas 45% deles foram condenados a uma pena de prisão. Isso significa que em mais da metade dos casos as prisões preventivas foram indevidas.
Os dados são de um estudo do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC), que examinou 1.330 casos de pessoas presas em flagrante e acusadas de tráfico de drogas no Fórum da Comarca do Rio de Janeiro.
Segundo o levantamento, se estas detenções desnecessárias fossem evitadas, cerca de 8 milhões de reais seriam poupados do bolso dos contribuintes cariocas. Este montante é o suficiente para custear mais de 15 mil alunos do ensino fundamental no estado.
Além do valor financeiro, há também um custo humano para quem ficou em média 7 meses detido à espera do julgamento. "Presos provisórios são mantidos, na maior parte dos casos, em locais muito piores do que aqueles já condenados", diz Julita Lemgruber, coordenadora da pesquisa e ex-diretora geral do Sistema Penitenciário fluminense.
"São condições desumanas, com celas superlotadas e dominadas por facções do crime organizado, que alimentam uma profunda sensação de injustiça e que pode transformar pessoas acusadas de crimes sem violência em indivíduos ressentidos. O custo humano é incalculável", afirma.
A explicação por trás do alto índice de prisões desnecessárias, segundo Lemgruber, reside no conservadorismo do Judiciário e na ausência de uma defensoria pública eficaz, um direito assegurado por lei.
"Há uma demonização das drogas e dos traficantes na sociedade em geral e no Judiciário brasileiro, como se eles fossem os responsáveis pelos índices de violência que vivemos. Quando, na verdade, a violência é uma consequência da estratégia de guerra que adotamos para lidar com as drogas", afirma. Para ela, a situação do sistema carcerário no Rio de Janeiro "só não é um escândalo porque quem está sendo preso é o negro, pobre e favelado".
Além da coordenadora da pesquisa, parlamentares já denunciaram o processo de criminalização da pobreza no estado, que se faz evidente nas condenações por tráfico de drogas e nas prisões fluminenses. Entre os presos no Rio de Janeiro, 71% são negros, enquanto apenas 51% da população fluminense se declara negra.
Pesquisas da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), por sua vez, também reforçam a percepção de que há um perfil social e racial de quem é considerado usuário de drogas e outro de quem é considerado traficante, sendo estes: pobres e negros.

- Presos vivem em situação de superlotação no Centro de Detenção Provisória de Osasco, no estado de São Paulo. Foto: Esmar Filho/CNJ
"A maioria dos detentos provisórios são réus primários (80,6%), presos com uma única acusação e desarmados (62,8%), carregando pequenas quantidades de drogas e, muitas vezes, residentes em localidades onde ocorre o comércio de drogas", afirma Lemgruber. "Estamos prendendo o pequeno traficante ou aquele sujeito que é usuário, mas porque mora na favela e é negro sempre será rotulado de traficante", complementa.
Os dados do estudo comprovam a percepção de Lemgruber. Em um recorte com 242 casos, o estudo identificou que 68,6% dos réus foram detidos com menos de 50 gramas de drogas. Um deles foi preso com 1,9 grama de maconha e foi, posteriormente, condenado por tráfico de drogas apesar de, em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) ter considerado 480 gramas de maconha uma quantidade compatível com o consumo.
A própria Secretaria Nacional de Drogas (Senad), órgão ligado ao Ministério da Justiça, admite que a falta de critérios objetivos da Lei de Drogas, que visava despenalizar o porte de drogas para consumo próprio em 2006, teve um efeito oposto ao proposto: aumentou o encarceramento e imprimiu um teor racista e social às prisões. Este perfil de presos é constatado em um raio-x do sistema prisional. Hoje, dois em cada três detentos brasileiros são negros, com baixa escolaridade e 56% deles são jovens, entre 18 e 29 anos.
Para Lemgruber, uma definição clara baseada nas quantidades de drogas, que está sendo julgada no STF, é fundamental para evitar prisões injustas. Um estudo publicado pelo International Drug Policy Consortium, e desenvolvido pela pesquisadora Juliana Carlos na Universidade de Essex, no Reino Unido, demonstra que se o critério espanhol de quantidade de drogas fosse aplicado no Brasil, 69% dos presos por tráfico de maconha estariam livres. Em comparação com os Estados Unidos, o percentual cairia, mas ainda assim libertaria 34% de brasileiros.
Sem direito à defesa
Outra razão para que detentos provisórios fiquem mais de 220 dias presos à espera do julgamento é a falta de estrutura da Defensoria Pública no estado. Entre os casos estudados, dois em cada três réus foram assistidos por um defensor público. O tempo médio para a primeira intervenção da defesa, no entanto, foi de 50 dias.
"O réu demora muito tempo para se encontrar com o defensor, no Rio de Janeiro, e quem precisa deste serviço são pessoas pobres que não têm nem clareza de seus direitos", ressalta Lemgruber. Prova disso é que cerca de 97% desses presos não contavam com nenhuma assistência jurídica no momento em que o auto de flagrante foi lavrado na delegacia.
Estes dados demonstram a necessidade do estado fluminense investir na contratação de mais defensores públicos e na estruturação do órgão a fim de garantir o direito de defesa, previsto em lei. "É preciso estruturar a defensoria para que ela tenha mais defensores e para que possa contar com o auxílio de outros profissionais, como um assistente social, por exemplo", afirma a coordenadora.
"Muitas pessoas são presas na rua, sem documentos, e a defensoria não entra com o pedido de liberdade provisória porque falta documentação. Não basta aumentar o número de defensores é preciso contar com outros profissionais que vão às ruas coletar documentos, buscar a família e contatar testemunhas", explica.
No Rio de Janeiro, a busca por testemunhas a favor do réu é ainda mais importante do que em outros estados. Isso porque o Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ) possui uma determinação, chamada de Súmula 70, que sustenta que a acusação por tráfico de drogas seja sustentada apenas no testemunho policial. "O déficit de defensores e a Súmula 70 são duas coisas que precisam acabar porque comprometem a legitimidade do processo penal", argumenta a ex-diretora do sistema penitenciário do Rio de Janeiro.
Em quase 90% dos casos em que a Justiça pediu provas testemunhas, descobriu-se que em cerca de 77% dos julgamentos as testemunhas citadas eram fictícias ou sem endereço onde pudessem ser localizadas.
Dos 39 mil presos no estado do Rio de Janeiro, 46% são provisórios. Este percentual está acima da média nacional (41%) e é mais que o dobro dos parâmetros considerados razoáveis internacionalmente (20%). Nos últimos 15 anos, o Brasil foi o segundo país que mais prendeu pessoas e viu sua população carcerária atingir 607 mil presos, em 2014.