quarta-feira, 26 de agosto de 2015

OAB rejeita projeto que permite pena antes do trânsito em julgado

O Conselho Pleno da OAB manifestou-se contra projeto de lei que altera o Código Penal para permitir a aplicação de pena antes do trânsito em julgado. A Ordem entende que a matéria é inconstitucional ao ferir garantias dos cidadãos.
Em análise realizada na sessão deste mês, os conselheiros federais votaram por unanimidade pela rejeição do Projeto de Lei do Senado que altera as previsões de recursos em matéria penal. Pela proposta, a pena poderá ser aplicada após decisão de órgão colegiado de segunda instância, além de restringir os recursos em tribunais superiores.
Segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a entidade reafirma posicionamento de respeito à presunção da inocência. “O STF já estabeleceu precedente segundo o qual a pena não pode ser aplicada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. A presunção da inocência em matéria de liberdade há de ser absoluta”, disse.
“É preferível ter 10 pessoas culpadas soltas do que ter um inocente preso. Nesta linha, a OAB volta a defender a presunção de inocência em questão de liberdade. Ao prender uma pessoa, você muda a vida dela para todo o sempre. Infelizmente, é irrecuperável a condição de ex-preso”, afirmou.
O relator da matéria na Ordem, conselheiro federal Antônio Ricardo Accioly Campos (PE), analisou proposta do presidente da Comissão Especial de Estudo do Direito Penal, Pedro Paulo de Guerra Medeiros. A OAB encaminhou nota técnica aos senadores explicando o posicionamento da entidade contra o projeto.
Campos criticou a premissa apresentada pelo Senado de que o projeto busca dar uma resposta para a sensação de impunidade experimentada pela sociedade, “restringindo direitos e garantias constitucionais sob alegação de serem desnecessárias em tempos atuais”.
“Não se mostra acertado acreditar que a sensação de impunidade advém do sistema recursal brasileiro. No entanto, vem de diversos fatores que não poderão ser resolvidas com uma criação legislativa e menos ainda com a restrição de direitos e garantias, violando inclusive o princípio do direito internacional de não retrocesso social”, explicou.
“O projeto padece do vício de inconstitucionalidade material, ao mitigar princípio constitucional de presunção de inocência, cláusula pétrea”, votou. “Reduzir o direito de recorrer não surtirá o efeito de redução da sensação de impunidade, até porque se sabe a precariedade de nosso sistema penitenciário. É fato que a prisão dessocializa o indivíduo.”  
PROJETO
O PLS 402/15 é de autoria de diversos senadores e baseado em proposta da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil). O texto espera análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Leia aqui a nota técnica elaborada pela OAB contra o PLS 402/2015.

Fonte: Conselho Federal

Demissão administrativa por infração disciplinar independe de condenação penal

Considerando a independência entre as esferas cível, penal e administrativa, a Administração Pública pode instaurar processo administrativo disciplinar e aplicar a pena de demissão independentemente da existência de condenação penal sobre o fato analisado. Com esse entendimento, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, manteve demissão de uma ex-servidora do Ministério Público Federal.
No Mandado de Segurança, a ex-servidora questionava ato, expedido pelo procurador-geral da República, que a demitiu. A autora alegava que não podia ter sido demitida, com base na prática de ato equivalente a tipo penal, sem que houvesse prévia condenação judicial transitada em julgado. Por isso, pedia a concessão do MS para que fosse determinada sua reintegração ao cargo, declarando nulo processo administrativo disciplinar.
Em novembro de 2005, ela foi afastada de suas funções preventivamente por ter sido indiciada em inquérito policial. No mês de dezembro do mesmo ano, foi denunciada pelo crime de formação de quadrilha e, em janeiro de 2006, foi instaurado processo administrativo disciplinar (por revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo) que resultou em sua demissão, no dia 21 de março de 2006. A autora sustentava que quando a demissão estiver fundamentada em um tipo penal, é imprescindível que haja prévio provimento judicial condenatório transitado em julgado.
Apesar de conduta apontada ser crime, também é infração disciplinar, punível com demissão, apontou Zavascki.
Nelson Jr./SCO/STF
No entanto, de acordo com o ministro Teori Zavascki, o ato de demissão da servidora também foi fundado no artigo 132, inciso IX, da Lei 8.112/1990, atinente à revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo. “Ora, apesar de a conduta da impetrante, em tese, configurar crime contra a Administração Pública e ato de improbidade administrativa, também constitui infração disciplinar punível com demissão”, explicou.
Em sua decisão, ele lembrou que na jurisprudência do Supremo há precedentes no sentido de que o Poder Público não pode aplicar ao servidor a pena de demissão em razão da prática de ato de improbidade administrativa ou de crime contra a Administração Pública sem que haja prévia sentença condenatória transitada em julgado, sob pena de ofensa ao princípio da presunção de inocência. Neste sentido, citou o RMS 24.699 e o MS 21.310. No entanto, conforme o relator, tal discussão é totalmente dispensável para solucionar o caso concreto, em razão de o ato de demissão ter sido feito com base em dispositivo da Lei 8.112/1990.
O relator apontou que, no presente caso, tendo em vista a independência entre as esferas cível, penal e administrativa, a Administração Pública pode aplicar a pena de demissão independentemente, “dispensando-se a existência de prévia sentença condenatória transitada em julgado”. De acordo com o ministro Teori Zavascki, “não há qualquer vício a ser sanado na via mandamental”, uma vez que a infração praticada pela impetrante configura conduta especificamente prevista no artigo 132, inciso IX, da Lei 8.112/1990, dispositivo que também fundamentou o ato questionado “e impõe a pena de demissão aos servidores que nele incorram”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Clique aqui para ler a decisão.
MS 25.998

Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2015.

Audiência de custódia permite que 44,79% dos acusados respondam em liberdade

Um primeiro balanço feito junto a sete tribunais de Justiça mostra que 8.317 audiências de custódia realizadas neste ano resultaram na concessão de 3.726 (44,79%) autorizações para os acusados responderem a processos criminais em liberdade. Essas decisões foram tomadas no âmbito do projeto Audiência de Custódia, idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça e que está em execução, até o momento, em 14 tribunais. Ele prevê a apresentação da pessoa presa em flagrante ao juiz no prazo de 24 horas.
Cada tribunal ofereceu seus índices a partir da data em que passou a executar o projeto do CNJ. O TJ-GO, por exemplo, registrou a maior taxa de concessão de liberdade provisória, de 67,39%, em 46 audiências de custódia de 10 a 12 de agosto. A menor, de 11,62%, é do TJ-RS, apurada de 31 de julho a 6 de agosto, em 43 audiências.
Conforme o balanço do CNJ, o TJ-SP realizou 6.246 audiências de custódia no período de 24 de fevereiro a 5 de agosto deste ano. Deste total, 43,16% resultaram na concessão de liberdade provisória aos acusados.
Ainda segundo o levantamento, o TJ-MA fez um total de 186 audiências de custódia no período de 1 a 31 de julho. Em 46,77% delas, os autuados em flagrante passaram a responder ao processo em liberdade.
No caso do TJ-MG, de um total de 172 audiências organizadas no período de 20 até 31 de julho, 48,83% resultaram em liberdades provisórias. Já o TJ-MT registrou índice de 66,37% de solturas em um total de 113 audiências de custódia promovidas de 28 de julho a 13 de agosto. Conforme dados do TJ-ES, a corte capixaba teve 1.511 audiências de custódia de 22 de maio a 14 de agosto, sendo que 49,50% resultaram em liberdades.
Cumprindo compromissos
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, lançou o projeto Audiência de Custódia em fevereiro deste ano, a partir de uma experiência-piloto na cidade de São Paulo, com o objetivo de dar cumprimento à Convenção Americana de Direitos Humanos e a outros tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Desde então, ele participa das instalações do projeto pessoalmente, na sede de cada Tribunal.

 Apesar de o projeto estar em execução também nos tribunais de Justiça do Paraná, do Amazonas, de Tocantins, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí e do Ceará, o levantamento não usou informações destes estados.
 Um dos resultados esperados pelo CNJ com o projeto Audiência de Custódia é a redução do índice de presos provisórios (ainda não julgados) no país, que é de 41% da população carcerária brasileira.  Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2015.

Guerra às drogas mata mais que as próprias drogas, como disse Maria Karam

No momento em que o Supremo Tribunal Federal decide sobre a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006 (posse para consumo de drogas ilícitas), após o longo e substancioso voto do relator ministro Gilmar Mendes pela inconstitucionalidade do referido artigo e, consequentemente, pela descriminalização da posse para consumo de drogas ilícitas, o ministro Luiz Edson Fachin pediu vista.
Segundo o relator, “a criminalização da posse de drogas para uso pessoal conduz à ofensa à privacidade e à intimidade do usuário. Está-se a desrespeitar a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde”. O voto do ministro Gilmar Mendes se baseia no argumento da Defensoria Pública de São Paulo, autora do recurso. 
A alegação dos defensores públicos é que o artigo é inconstitucional por violar o direito fundamental à intimidade e à privacidade. Afirmam, ainda e acertadamente, que criminalizar o uso de drogas viola o princípio da lesividade, segundo o qual só podem ser considerados crimes condutas que afetem bens jurídicos de terceiros ou coletivos.
Embora represente um progresso, poderia o eminente relator ter avançado mais na questão. Não há, com todas as vênias, razão alguma para se impor qualquer medida no âmbito civil ou administrativo contra o usuário de drogas. O tratamento dado às drogas ilícitas deveria ser no máximo o mesmo que é dado às drogas lícitas (álcool e tabaco).
Por inúmeras razões, valeria a pena aos ministros e ministras que porventura estejam indecisos, no que pese o tempo em que o assunto já é debatido, ler de novo o artigo de Maria Lúcia Karam “Aquisição, guarda e posse de drogas para uso pessoal: ausência de tipicidade penal” (Karam, Maria Lucia. De crimes, penas e fantasias. Niterói, RJ: Luam, 1991.).  A magistrada aposentada é, sem dúvida, uma das maiores estudiosas do assunto no Brasil. Embora tenha sido escrito sob a vigência da antiga Lei 6.368/76, o artigo, mutatis mutandis , continua atual.
Na epígrafe do referido artigo, Maria Lúcia Karam traz a lição de J. Stuart Mill (Sobre a Liberdade, 1858), transcrevendo o seguinte trecho: “Ninguém pode ser obrigado a realizar ou não realizar determinados atos, porque isso seria melhor para ele, porque o faria feliz ou porque, na opinião dos demais, seria mais acertado ou justo. Estas são boas razões para discutir, para ponderar ou persuadir, mas não para obrigar”.
Inicialmente, Maria Lúcia Karam aborda a questão das condutas privadas, ou seja, aquelas que não afetam ou lesam bens ou interesses de terceiros. Dessas condutas, diz a autora, “não se pode dizer que sejam permitidas ou proibidas juridicamente, não cabendo dar a elas qualificação jurídica, na medida em que, por sua própria definição, o Direito não deve alcançá-las”. Como bem assevera, é imprescindível distinguir entre Direito e moral, entre crime e pecado.
Em seguida, Maria Lúcia Karam faz uma profunda análise do objeto jurídico do crime — para a maioria da doutrina e dos Tribunais, a saúde pública —, o qual é devidamente colocado em xeque pela autora. É evidente, afirma Karam, “que na conduta de uma pessoa, que destinando-a a seu próprio uso, adquire ou tem em posse de uma substância, que causa ou pode causar mal à saúde, não há como identificar ofensa à saúde pública, dada a ausência daquela expansibilidade do perigo”.
Com base nos conceitos trazidos por Eugênio Raúl Zaffaroni, Maria Lúcia Karam trabalha a distinção de tipicidade legal e tipicidade penal demonstrando com toda a clareza que na conduta da posse para uso pessoal não há que se falar em tipicidade penal e, portanto, em ofensa ao bem jurídico que se pretende proteger.
Para aqueles que insistem em afirmar que a impunidade da posse de drogas para uso pessoal incentivaria a disseminação das drogas, Maria Lúcia Karam assim responde: “Uma análise mais racional revela que tal afirmação não parte de dados concretos, sendo mera suposição, que também seria possível fazer num sentido oposto, pois não é irrazoável pensar que a ameaça de punição pode, não só ser inócua no sentido de evitar o consumo, como até funcionar como uma atração a mais notadamente entre os jovens e adolescentes, setor onde o problema é especialmente preocupante”.
Não é despiciendo lembrar o que afirmou o prêmio Nobel de Economia em 1976, Milton Friedman: “Tivessem as drogas sido descriminalizadas 17 anos atrás, o crack nunca teria sido inventado [ele foi inventado porque o alto custo das drogas ilegais torna lucrativo fornecer uma versão mais barata] e hoje haveria um número bem menor de dependentes...”.
Apenas para ilustrar e exemplificar, o nosso vizinho Uruguai, no último dezembro, legalizou a produção, distribuição e venda da maconha sob o controle do Estado. Todos os uruguaios ou residentes no país, maiores de 18 anos, que tenham se registrado como consumidores para o uso recreativo ou medicinal da maconha poderão comprar a erva em farmácias autorizadas.
Em Portugal, desde 1º de julho de 2001 (Lei 30/2000, de 29 de novembro), a aquisição, posse e consumo de qualquer droga não mais caracterizam crime, constituindo apenas violações na esfera administativa onde não há prisão. Desde então, o uso de droga em Portugal está entre os mais baixos da Europa, sobretudo quando comparado com Estados com regimes de criminalização mais rigorosos. O consumo diminuiu entre os mais jovens, e reduziram-se a mortalidade (de 400 para 290, entre 1999 e 2006) e as doenças associadas à droga.
Enquanto isso, no Brasil o número de presos condenados por tráfico vem aumentando desproporcionalmente. O número de presos condenados por tráfico de drogas cresceu 30% nos últimos dois anos, passando de 106.491 em 2010 para 138.198 em 2012. No mesmo período, o número de presos em geral aumentou apenas 10%, passando de 496.251 para 548.003. Segundo o último levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), concluído em dezembro de 2012, os 138.198 presos por tráfico de drogas no país representam um quarto de todo o contingente carcerário.
Como bem disse Maria Lúcia Karam em Congresso em homenagem ao jurista alemão Winfried Hassemer realizado no último dia 20 de agosto, a “guerra as drogas” mata mais gente que as próprias drogas. Na verdade, é uma guerra contra pessoas, onde os que mais morrem são os mais vulneráveis.
Por tudo, vale a pena ler de novo De Crimes, Penas e Fantasias, de Maria Lúcia Karam.
 é advogado criminalista, doutor em Ciências Penais e professor de Direito Penal da PUCMinas
Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2015.

terça-feira, 25 de agosto de 2015

Audiência de custódia chega a SC com destaque a engajamento da magistratura

Florianópolis, 24/08/2015 –Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Ricardo Lewandowski participa do lançamento do projeto Audiência de Custódia no estado de Santa Catarina. Foto: Glaucio Dettmar/Agência CNJ

A atuação de um Judiciário cada vez mais engajado em soluções criativas para os problemas da sociedade foi a tônica das solenidades que celebraram a chegada do projeto Audiência de Custódia em Santa Catarina. Décimo quinto a aderir ao projeto, o estado prestou homenagens ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, nesta segunda-feira (24/8).
Durante a solenidade de assinatura dos termos de adesão, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), Nelson Schaefer, disse que o Judiciário é responsável por promover a paz e o equilíbrio de forças em benefício da ordem pública, papel que não pode ser delegado a outros agentes e instituições, especialmente no Direito Penal. Ele pontuou que, ao disseminar as audiências de custódia, o ministro Lewandowski inspira novo protagonismo do juiz contemporâneo. "O presidente do CNJ estimula empreendedorismo na gestão judicial e instiga magistrados e demais setores públicos a adotarem soluções criativas, motivando a enfrentar desafios com soluções realistas. É hora de Santa Catarina responder com entusiasmo e criatividade a essa nova iniciativa", pontuou.
Para o presciente do TJSC, as audiências de custódia reafirmam a importância do Judiciário na manutenção do Estado de Direito, permitindo ao magistrado avaliar a integridade física do custodiado e impedir atos de tortura e eventuais excessos. "O funcionamento do sistema carcerário, o tratamento não degradante do preso e o combate à prisão ilegal deixam de ser assunto restrito do estado para entrar no âmbito do Poder Judiciário e de outras instituições", disse. O presidente ainda elogiou o envolvimento de outros braços da Justiça para o sucesso do projeto e as políticas do Executivo local voltadas para a humanização do sistema carcerário.
Durante solenidade na sede do governo catarinense, o governador Raimundo Colombo disse que o povo brasileiro confia nas instituições públicas e, sobretudo, no Poder Judiciário para superar momentos de crise. "Precisamos de instituições como é o Judiciário, com coragem para entender o que precisa mudar, e a mudança se faz com consciência das pessoas. Não é um processo fácil. Precisamos trabalhar juntos para oferecer maturidade democrática e institucional no nosso país e esse processo está em curso", pontuou. O governador ainda elogiou o Judiciário local e disse que os profissionais têm ampla credibilidade e respeito da sociedade.
O ministro Lewandowski agradeceu as homenagens e disse que o Judiciário deixou de atuar apenas na garantia da estabilidade social para lançar projetos inovadores, como são as audiências de custodia. "Somos passageiros dos cargos que ocupamos e temos de deixar o país melhor para os sucessores e isso significa dar concreção a um direito que todo cidadão tem de ser defrontado com um juiz o mais rápido possível. Precisamos dar efetividade ao rol de direitos que consta da Carta Magna, sobretudo ao princípio da dignidade da pessoa humana, ao respeito ao direito dos presos e à integridade física e moral expressas no texto maior", disse.
O ministro celebrou a harmonia entre os poderes e afirmou que o estado catarinense esta avançando para um marco civilizatório, lembrando que, na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) não só confirmou a legalidade das audiências de custódia como recomendou a adesão de todos os estados. "O que interessa para o estado e para o país é fazer com que a pessoa que se desviou e não representa um perigo possa ser reintegrada à sociedade e não integrada às fileiras do crime organizado por permanência longa e indevida no cárcere. Devemos reservar a prisão para quem pode ameaçar o cidadão e o convívio social", disse.

SC apura suposta violência relatada em audiência de custódia inaugural

Florianópolis, 24/08/2015 –Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Ricardo Lewandowski participa do lançamento do projeto Audiência de Custódia no estado de Santa Catarina. Foto: Glaucio Dettmar/Agência CNJ

A primeira audiência de custódia de Santa Catarina resultou não apenas na agilidade e humanização do tratamento ao preso em flagrante, mas em providências para apurar suposto caso de violência policial relatada pelo custodiado. A coibição de atos de tortura é um dos objetivos do projeto desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que consiste na apresentação do preso em flagrante a um juiz em 24 horas. Se antes a primeira audiência poderia demorar meses, agora o juiz tem mais elementos para decidir se houve abusos por meio de exames médicos e outras apurações mais eficazes, se realizadas em um prazo menor.
Com a presença do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, a audiência inaugural tratou da prisão em flagrante de um homem de 30 anos por tentativa de furto qualificado em Florianópolis. Dispensado do emprego há 15 dias, morador de rua e usuário de crack, ele foi surpreendido pela polícia ao tentar invadir um imóvel na companhia de outra pessoa. Ao ser questionado se houve maus-tratos durante a prisão, disse que foi agredido mesmo sem esboçar resistência. "Tomei tapa, chute e empurrão, fui jogado no chão igual um lixo, igual um animal", relatou, acrescentando que iria roubar para comer e para sustentar o vício. 

Mesmo com uma condenação por agressão cumprida quando ainda morava em Curitiba, o preso teve a liberdade condicional solicitada tanto pelo Ministério Público quanto pela Defensoria Pública, que não encontraram fundamentos na legislação penal para a manter a prisão preventiva. As instituições também pediram realização de exame médico e apurações complementares sobre os relatos de agressão. O juiz Rafael Sandi acatou os pedidos e determinou a liberdade do preso sob as condições de se apresentar mensalmente em juízo e ao serviço social da comarca, além da proibição de frequentar bares e boates e de se afastar da comarca sem avisar. 

O juiz também deixou clara a responsabilidade do custodiado sobre o que aconteceria com ele dali em diante. "Esta é uma liberdade sob condições, e você terá de cumprir requisitos, senão ela pode ser tanto agravada quanto abrandada. Vai depender da atitude que tomar de agora em diante", disse. Antes de iniciar a audiência, o magistrado afirmou que o projeto da atual gestão do CNJ é um marco no processo penal brasileiro. "Na Europa e em diversos países do mundo existe este sistema. Chegamos atrasados, mas em boa hora", comentou. 

Violência - Embora Santa Catarina não seja considerado um estado violento, com taxa de encarceramento menor que a média do país (266,3 por 100 mil, contra 300 por 100 mil no Brasil), a população tem vivido momentos de tensão nos últimos anos devido a onda de violência promovida por facções criminosas, como incêndios em ônibus e depredação de postos policiais. Investigações iniciais apontaram que uma das supostas causas para o ordenamento teria sido a tortura e os maus-tratos sofridos pelos presos dentro da cadeia - alguns atos foram inclusive registrados em vídeo e divulgados em cadeia nacional. 

Em discurso dirigido a autoridades, o governador Raimundo Colombo classificou os ataques como o pior momento de sua gestão e destacou o esforço do estado para mudar essa realidade. "Nenhum governo está preparado para isso. Eu assumi em 2011 e, de repente, começaram a queimar ônibus, eu não sabia o que fazer. Como foi difícil, com certeza o pior momento que eu vivi nesses quatro anos e meio. Graças a Deus conseguimos mudanças e há muito a fazer ainda, mas a solução não é apenas encher os presídios de gente. Precisamos de alternativas melhores como a audiência de custódia que está sendo apresentada hoje em Santa Catarina", disse.

O governador também destacou engajamento em ações preventivas e de reintegração, como o oferecimento de trabalho aos detentos e o lançamento de campanha antidrogas. De acordo com o presidente do CNJ, os poderes devem trabalhar em conjunto com a sociedade para enfrentar a questão carcerária. "Com medidas concertadas vamos tentar vencer esse grande flagelo que é o crime organizado, que é um verdadeiro câncer que está na sociedade juntamente com as drogas", disse. 

Acesse aqui o álbum de fotos da Audiência de Custódia em Santa Catarina.

Deborah Zampier
Agência CNJ de Notícias. 24/08/2015

5 filmes para entender a luta antimanicomial

A loucura é um dos temas controversos mais adorados pelos leitores do Justificando.Thayara Castelo Branco, advogada e nossa colunista, já escreveu sobre dois episódios barbarescos na história brasileira: o Holocausto Manicomial de Barbacena, como também sobre outro episódio mais desconhecido do público em geral, mas também com episódios chocantes - o Hospital de Juquery. E não para por aí.Gerivaldo Neiva, juiz de Direito na Bahia e também nosso colunista, falou sobre a loucura, quando tratou da humanização do tratamento aos "alienados".
Enfim, loucura, no Justificando, é papo cabeça e a luta antimanicomial é uma causa para se olhar com carinho. Por isso, nada mais justo que uma lista de filmes perfeitos para você que se interessa pelo tema e, até mesmo, o estuda. Confira os 10 filmes mais legais sobre a loucura.
#5. Bicho de Sete Cabeças
5 filmes para entender a luta antimanicomial
Certamente, o filme figura nas memórias brasileiras como um dos melhores filmes nacionais já vistos. O filme é baseado no livro autobiográfico "Canto dos Malditos", de Austregésilo Bueno. Com bela atuação de Rodrigo Santoro, Bicho de Sete Cabeças mostra a vida de Neto, adolescente de classe média alta institucionalizado após seus pais encontrarem um cigarro de maconha em seu bolso.
Dois problemões aí, né? Primeiro, o fato de a droga ser motivo de criminalização aos pais; e, segundo, a institucionalização em um ambiente absolutamente desumanizador àquele que sequer possui problemas mentais. Erro feio, erro rude.
Durante a narrativa, Neto vivencia a terrível rotina de um hospital psiquiátrico - feita de tratamentos de choque e tratamento desumano aos pacientes. Prato cheio para quem apoia o movimento antimanicomial!
Curtiu? Então assista, oras!)
#4. Um Estranho no Ninho
5 filmes para entender a luta antimanicomial
Quem nunca assistiu esse filme com a família em um domingo preguiçoso? Se você ainda não fez isso, chegou o momento. Um Estranho no Ninho é aquele filme que te faz chorar, ter esperança na vida e amar mais uma atuação incrível de Jack Nicholson (<3 p="">
Baseado em fatos reais, meus caros! Randle McMurphy, personagem de Nicholson, finge estar louco para não ter de ir ao trabalho.
Mas não sai incólume da situação. McMurphy é enviado para um manicômio, é claro, e lá conhece os mais terríveis costumes da instituição e as melhores pessoas de sua vida. Não obstante, faz com que os internos se revoltem às estritas normas da enfermeira-chefe, mas sofre com as consequências de seu comportamento, sendo mais uma das vítimas do hospital psiquiátrico. Simplesmente excelente.
#3. Uma Mente Brilhante
5 filmes para entender a luta antimanicomial
Um dos grandes ditados da sabedoria popular diz que os grandes gênios são loucos. Uma Mente Brilhante, filme baseado em fatos reais, mostra que a frase pode estar certa. John Nash, interpretado por Russell Crowe, foi considerado um dos grandes gênios da matemática após ter formulado um complexo teorema com apenas 21 anos de idade. Conhecido por suas habilidades fora do comum, começa a trabalhar para o Departamento de Defesa dos Estados Unidos - o início de seu fim.
Representando o sofrimento dos esquizofrênicos, o filme ajuda a entender um pouco mais sobre a doença e fazer com que repensemos o tratamento dos acometidos por essa doença. Um primeiro passo para acabar com o preconceito, não é mesmo?)
#2. Jogo da Imitação
5 filmes para entender a luta antimanicomial
Na mesma leva dos filmes baseados em fatos reais e em figuras reais, Jogo da Imitação narra a vida (dentro do possível) de Alan Turing, o pai da computação moderna. Interpretado por Benedict Cumberbatch, o matemático participa da criação de uma das máquinas que decodificaram os códigos de guerra nazistas e ajuda a evitar ainda mais mortes decorrentes da Segunda Guerra Mundial.
Mas, talvez o maior desafio de Turing não fosse decifrar códigos. O matemático era um homossexual não assumido, e sofreu imensamente com isso. Quando descoberto, foi condenado por "vícios impróprios" (que eram nada mais, nada menos, que sua homossexualidade), mas decidiu pela pena alternativa de castração química.
Foi também por um tempo internado em um manicômio militar, sofrendo tratamentos de choque. Muito fragilizado psicologicamente, Turing se suicidou por envenenamento. O que teria sido do matemático se fosse tratado como um ser humano?
#1. Ilha do Medo
5 filmes para entender a luta antimanicomial
Martin Scorcese. (Precisa falar mais?) Esse filme de 2010 é mais uma das belas produções do diretor de Taxi Driver, cujo tema gira em torno de realidades paralelas e psicopatologia.
Leonardo DiCaprio e Mark Ruffalo investigam o desaparecimento de um paciente do Hospital Psiquiátrico Shutterisland, o qual ninguém sabe a real identidade. A história já é sombria o suficiente quando os detetives vão ao hospital, que fica no meio do nada. É, meus amigos, imaginem aquele hospital macabro, com ares de abandonado, cheio de pessoas classificadas como as mais perigosas do país, e, se não bastasse, uma tempestade. Combinação bizarra. Para saber o desenrolar da história, só assistindo - porque né, não dá para sair assim dando spoiler.
O que se pode dizer é: tem lobotomia e tem absurdo.
Vamos falar sobre os direitos fundamentais das pessoas com doenças mentais?

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