quarta-feira, 24 de setembro de 2014

10 indicadores do nosso abismo social e político

O Brasil não carece somente de reformas, sim, de reconstrução (que deveria se iniciar pela revolução educativa). Nossa sociedade não foi construída, foi instalada. Nossas cidades não foram planejadas, foram plantadas (ao acaso). Nossos interesses nunca foram coletivos, fundados na razão objetiva demarcadora do Ocidente (de tradição helênica e judaico-cristã). Ao contrário, sempre fomos individualistas, adeptos da razão subjetiva ou instrumental (tal qual delineada a posteriori pelo Iluminismo).
Desde o princípio, portanto, o Brasil é um enorme Titanic: afunda cada vez mais no oceano dos seus vícios e das suas incongruências, mas a orquestra continua tocando. A quase totalidade das pessoas, no entanto, desgraçadamente, percebem exclusivamente o som da orquestra (o carnaval, a superfície, o vulgar), sem notar o naufrágio em curso (a grande tragédia, há muito tempo anunciada). Seguem 10 indicadores desse naufrágio. O Brasil é:
1) campeão mundial em homicídios (em números absolutos): foram 56.337 assassinatos em 2012 (últimos dados disponíveis – veja Mapa da Violência e Datasus do Ministério da Saúde); neste item nenhum país do mundo está na frente do Brasil, mesmo considerando os mais populosos como China e Índia;
2) o 12º país mais violento do planeta, com a taxa aberrante de 29 assassinatos para cada 100 mil pessoas, se considerarmos os países com dados para 2012; é o 13º se todos os países com dados disponíveis na ONU forem incluídos na lista (UNODC; Datasus; IBGE);
3) campeão mundial no item “cidades mais violentas em 2013”, de acordo com o Conselho Cidadão para a Segurança e Justiça Penal AC: das 50 mais homicidas do planeta, 16 estão no Brasil (Maceió, Fortaleza, João Pessoa, Natal, Salvador, Vitória, São Luís, Belém, Campina Grande, Goiânia, Cuiabá, Manaus, Recife, Macapá, Belo Horizonte, Aracaju);
4) o terceiro país no ranking prisional em 2014: conta com 711 mil presos (computando os domiciliares), segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (maio de 2014), ficando atrás apenas dos Estados Unidos (2.228.424) e China (1.701.344). Já ultrapassamos a Rússia (com 676 mil presos) (veja dados do Centro Internacional de Estudos Penitenciários - ICPS, na sigla em inglês - da Universidade de Essex, no Reino Unido);
5) campeão mundial em violência contra professores, de acordo com estudo desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE); 12,5% dos professores ouvidos no Brasil disseram ser vítimas de agressões verbais ou de intimidação de alunos pelo menos uma vez por semana. É o índice mais alto entre os 34 países pesquisados - a média entre eles é de 3,4%. Depois do Brasil, vem a Estônia, com 11%, e a Austrália com 9,7%. Na Coreia do Sul, na Malásia e na Romênia, o índice é zero;
6) o território onde acontecem mais 10% de todos os homicídios do planeta (UNODC); de 1980 até 2014 foram 1.360.000 mortes intencionais; somente em 2012 aconteceram 101.149 mortes violentas (somando-se as mortes intencionais e as do trânsito);
7) o 79º país no IDH (Índice de Desenvolvimento Humano); computando-se a desigualdade, 95º (PNUD) (a desigualdade, a miséria e a pobreza significam violência institucionalizada);
8) um dos últimos colocados em todos os rankings internacionais sobre educação (PISA, por exemplo); dentre 65 países, o Brasil está em 55º no ranking de leitura, 58º no de matemática e 59º no de ciências; um dos piores colocados em termos de escolaridade média da população: 7,2 (igual Zimbábue) (PNUD);
9) o 8º país em analfabetismo – cerca de 13 milhões de brasileiros são completamente analfabetos (UNESCO);
10) um dos países com maior número de analfabetos funcionais: ¾ da população entre 15 e 64 anos não conseguem ler e escrever de modo satisfatório (nem compreendem o que lê nem fazem operações matemáticas simples) (Instituto Paulo Montenegro, Inaf e IBGE);
Os indicadores que acabam de ser enumerados mostram que ainda é enorme nosso desprezo pela vida humana. Qualquer pessoa dotada de bom senso diria: diante de tanta violência e mortes, com certeza o Brasil deve estar executando um dos programas mais desenvolvidos do planeta de prevenção da violência e da criminalidade. Decepção: isso não está ocorrendo no nosso país. O programa preventivo lançado pelo governo Lula (Pronasci) foi substituído por outro (da presidenta Dilma), chamado “Brasil Mais Seguro”, em 2012. O primeiro morreu e o segundo não gerou os efeitos positivos esperados (os índices de mortes continuam aumentando).
Professor
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001).

67,7% dos presos por tráfico de maconha tinham menos de 100 gramas da droga

Lei com o objetivo de tirar usuários da esfera criminal ajudou a fazer explodir número de traficantes nas cadeias brasileiras; levantamento do perfil dos presos é do Instituto Sou da Paz.


Em uma manhã ensolarada e aparentemente normal de domingo, Paulo (o nome foi mudado a pedido do entrevistado), então com 19 anos, aproveitava o dia de descanso com um amigo em frente à Represa Guarapiranga, zona sul paulistana, entre um trago e outro de um cigarro de maconha que compartilhavam.
Os amigos resolveram dar uma volta de moto, "sentir o vento no rosto". Subitamente, uma viatura da Rota, grupo de elite da Polícia Militar, cruzou o caminho dos jovens – parte da média de 1,5 milhão de brasileiros que diariamente consomem a droga. Os militares encontraram um tablete de 23 gramas da erva com a dupla e, em poucas horas, os estudantes viram suas tranquilas vidas se transformarem em um inferno de quase meio ano por acusação de tráfico de drogas e associação ao tráfico.
Casos como os de Paulo fazem parte da tônica da repressão às drogas aplicada atualmente no Brasil. De acordo com levantamento do Instituto Sou da Paz com dados do Departamento de Inquéritos Policiais e Corregedoria da Polícia Judiciária e do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (USP), mais de 67,7% dos encarcerados por tráfico de maconha nas prisões do País foram flagrados com posse de menos de 100 gramas da droga, sendo 14% deles com quantidade inferior a 10 gramas – algo em torno de dez cigarros. Aliado aos dados dos encarcerados também por tráfico de cocaína – 77,6% com menos de 100 gramas –, 62,17% dos traficantes presos no País exerciam atividade remunerada na ocasião do flagrante, 94,3% não pertenciam a organizações criminosas e 97% nem sequer portava algum tipo de arma. Ou seja, eram ou microtraficantes ou usuários.
Os dados foram reunidos pelo instituto para iniciar uma nova campanha com o objetivo de tirar essas pessoas da cadeia, propondo a aplicação de penas alternativas. Batizada de"Eu Acredito no Caminho de Volta", ela foi lançada para sensibilizar as autoridades e a sociedade a respeito da falência das ações anti-drogas praticadas no Brasil, especialmente após a sanção, em 2006, da Lei 11.343, segundo a qual usuários passariam a ser punidos apenas com penas educativas e não mais com prisão.
Inspirada em outras leis semelhantes em vigor em países como Portugal e Espanha, a norma brasileira tem como principal erro o fato de simplesmente não especificar o que diferencia o usuário do traficante, dizem os especialistas. Em território português, por exemplo, quem for flagrado com até 25 gramas de maconha não é considerado criminoso; só acima dessa quantidade é que pode ser levado à esfera criminal. No Brasil, no entanto, não existe tal definição: tudo depende dos antecedentes do flagrado, do local da apreensão e da própria interpretação de delegados e magistrados em relação a toda a situação.

"Para o objetivo para o qual foi aplicada a lei fracassou, acabou funcionando no sentido oposto, de prender mais", analisa o jurista Luiz Flávio Gomes, doutor em Direito Criminal pela Universidade Complutense de Madri, na Espanha. "A lei deu margem a muitos subjetivismos, como de que forma se pode distinguir usuário de traficante. Os oito critérios atualmente usados para se fazer a distinção dão margem para uma série de interpretações que dependem unicamente do delegado e do juiz – e isso é um erro a ser corrigido com urgência."
Ao mesmo tempo em que teoricamente tirou o usuário da esfera criminal, a lei também impôs normas mais duras a traficantes, classificados como autores de crime hediondo e inafiançável com penas que vão de 5 a 15 anos de cadeia, levando ao surgimento de outro problema: o aumento de prisões dos chamados "microtraficantes". Estes são meros comerciantes de pequenas quantidades de drogas com influência no tráfico inexistente, pois atuam somente na linha de frente, seja na venda para amigos seja no comércio em bocas de fumo.
Assim, se em 2006 os considerados traficantes compunham 14% dos condenados no sistema prisional (47,5 mil pessoas), em 2012 esse número passou para 25% (132 mil pessoas) – em um período em que a população carcerária praticamente dobrou. Para efeito de comparação, apenas 11% dos encarcerados no País é de condenados por homicídio e sequestro.
Reuters
Uruguaios celebram decisão que tornou legal cultivo e consumo da maconha no país, em 2013
"Estamos mandando usuários e microtraficantes para a cadeia, não os verdadeiros peixões do tráfico. E isso é uma situação muito séria, porque jogamos esses jovens, 75% deles com idades entre 18 e 29 anos e na maioria negros ou pardos, para uma verdadeira escola do crime, acabando com suas oportunidades futuras", diz Bruno Langeani, coordenador de Sistemas de Justiça e Segurança Pública do Instituto Sou da Paz.
Para o grupo, é necessário iniciar uma discussão mais qualificada em relação ao problema, da mesma forma, por exemplo, como é feito na medicina, em que doenças diferentes demandam aplicação de remédios diferentes. Langeani cita o fato de o Brasil possuir formas mais eficientes e baratas para se punir no País, contando inclusive com a estrutura de 20 varas especializadas na aplicação de penas alternativas. "Desta forma, vale jogar na cadeia um microtraficante ao lado de pessoas que cometeram estupro, sequestro, assassinato? Isso é realmente bom para a sociedade? Para nós, a resposta é não", afirma ele.
Traumas na "universidade"

No dia da abordagem policial – que, segundo sua versão, "durou quatro horas de tortura, com direito a tapas na cara dos PMs e a uma série de ameaças do momento do flagrante até a chegada à delegacia" –, Paulo foi parar no 43º DP, em Cidade Ademar, distrito no extremo sul paulistano. Foram 15 dias no local, onde se deparou com alguns de seus piores pesadelos: falta de lugar para dormir, "comida degradante e indigesta" e um sem número de ratos e baratas dividindo uma cela de 3x4 metros com 45 acusados dos mais diversos crimes, alguns deles doentes sem tratamento, com tuberculose.

Assim, chegou a ser um alívio para ele a transferência ao Centro de Detenção Provisória Chácara Belém II, na zona leste paulistana. No entanto, logo ele descobriria que pior do que as condições do encarceramento seria a própria convivência com criminosos que levou o sistema prisional brasileiro a ser apelidado por especialistas como "universidade do crime".
"A pessoa no comando, o chamado 'piloto', quando queria comunicar algo, convocava todos. Era aterrorizante, porque sempre alguém apanhava, saía jurado de morte. Além disso, eu era um alvo fácil, pois não me encaixava no perfil violento e não me envolvia nos negócios dos bandidos", relembra Paulo.
"Por mais incrível que pareça, pensei, sim, em fazer parte do crime. Lá dentro é muito fácil se perder e as pessoas sem contato com o mundo externo são absolutamente compelidas a fazer isso."

AP
No Brasil, debate ganhou força devido à prescrição médica de remédios de óleo de maconha
Paulo teve relativa sorte. Apesar de ter passado "cinco meses e 18 dias" atrás das grades, como faz questão de ressaltar, ele acabou absolvido da acusação de tráfico de drogas e passou a responder ao caso como usuário, o que o levou à liberdade em 2005.
Se fosse enquadrado como traficante pela nova lei, poderia ainda estar preso, como aconteceu com um amigo seu, detido dois meses atrás com quatro tabletes de maconha que havia comprado para si e a alguns amigos.
Ainda assim, as marcas da prisão continuam perseguindo o jovem. Falar sobre o assunto continua sendo um incômodo; pensar sobre ele, ainda mais. Desenvolveu crise de pânico severa. Hoje, quando se depara com policiais na sua frente, começa a tremer, bate um desespero. Tudo poderia ser ainda pior caso, como muitos de seus colegas de cela, se comprometesse de fato a ser um dos "estudantes" da universidade do crime e deixasse a cadeia para cometê-los.

Para o jurista Gomes, falta uma discussão séria sobre as drogas, porque a população realmente não tem informação sobre o assunto. "Ela parte de seus medos, preconceitos, é emotiva, porque não existe política de prevenção e tratamento de drogas, então o discurso populista de mandar todos à cadeia acaba prevalecendo", diz. Segundo o especialista, quem acaba hoje no cárcere são os pobres e miseráveis, "muito raramente se prende um grande traficante". 
Mesmo quando se mantêm alheios aos convites dos bandidos, quando soltos, os presidiários têm muito mais a enfrentar além dos traumas. Para Paulo, por exemplo, se tornou inviável prestar concursos públicos. Tirar passaporte, ao menos até o arquivamento total de seu processo, que ainda não ocorreu, também. Mesmo velado, o preconceito de empregadores é outra realidade enfrentada pelo hoje fotógrafo e cinegrafista.
Curiosamente, no entanto, ele não parou de fumar maconha. Algo bastante ilustrativo para se perceber como o sistema atual é falho e acaba prejudicando mais do que ajudando. "Precisamos de alternativas, como o mundo 'civilizado' já faz", avalia Gomes. "O que é melhor, gastar R$ 1,3 mil, R$ 2 mil por mês com um preso que vai deixar a cadeia pior do que entrou ou fazê-lo trabalhar, gerando lucros para o Estado e impedindo-o de ter um futuro de desgraças? Acho que a resposta é óbvia: prisão mesmo só no último caso."

Judiciário aumenta gastos, mas segue congestionado

Apesar de ter recebido mais investimentos nos últimos cinco anos, principalmente em recursos humanos, o Poder Judiciário não tem dado conta da crescente demanda de processos do país. A constatação é do relatório anual Justiça em Números, divulgado ontem pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo os dados, referentes a 2013, em cada 100 processos, somente 29 foram finalizados – um a menos que em 2012.
 Conforme o relatório, no ano passado, o Judiciário brasileiro – excluindo o Supremo Tribunal Federal e os Conselhos de Justiça – gastou R$ 61,6 bilhões. O valor é 1,5% maior que em 2012. A maior parte das despesas é com recursos humanos, que somam R$ 55,3 bilhões, representando aproximadamente 90% do total de gastos. Enquanto isso, o Judiciário arrecadou aproximadamente R$ 34 bilhões, o que equivale, em média, a 60% do total das despesas.
O aumento dos gastos deve-se principalmente ao crescimento no número de magistrados e servidores do Judiciário no último ano. Porém, os investimentos também vieram acompanhados do crescente número de processos novos e no estoque. “Em linhas gerais, há um crescimento da litigiosidade de forma mais acentuada que os recursos humanos e as despesas”, aponta o relatório.
Em 2013, tramitaram aproximadamente 95 milhões de processos na Justiça, sendo que 70% deles já estavam pendentes desde o início do ano. Cerca de 28 milhões de casos novos entraram no Judiciário no ano passado, o que representa um aumento de 15% em relação a 2009. Já o número de casos baixados foi de 27,7 milhões, o que demonstra um aumento em proporções menores – 9,5% desde 2009.
Aumento do acervo
Conforme o estudo, a maior preocupação do CNJ é o constante aumento do acervo processual, que tem crescido a cada ano a um porcentual médio de 3,4%. Enquanto que em 2009 havia um índice positivo de atendimento à demanda, em 2013 o índice passou para 98%, o que demonstra que a Justiça não tem conseguido finalizar nem o quantitativo de processos ingressados.
A Justiça Estadual é a que concentra a maior parte dos processos (78%). Em contrapartida, concentra 55% das despesas, 69% dos magistrados e 65% dos servidores do Judiciário. O relatório mostra ainda que os maiores problemas estão na primeira instância, onde tramitam 90% dos processos judiciais. Apenas 9,9% dos casos estão nos tribunais superiores, Justiça de segundo grau, turmas recursais e turmas regionais de uniformização.
Estratégias de gestão
Durante evento para apre­­sentação do relatório, em Brasília, a corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighim, ressaltou que é papel do CNJ formular políticas de gestão para o Judiciário brasileiro. Ela destacou uma das resoluções de 2014 do órgão, que institui a Estratégia Nacional do Poder Judiciário de 2015 a 2020, e determina a realização de encontros anuais do Judiciário para definir novas metas prioritárias.
Já a conselheira Maria Cris­­tina Peduzzi, que preside a Comissão de Gestão Es­­tratégica, Estatística e Orça­­men­­to do CNJ, defendeu que os magistrados assumam o compromisso de julgar a cada ano mais processos do que a quantidade de recebidos. “Essa é meta permanente”, disse a conselheira. 
 Justiça Estadual diminui despesas e aumenta produtividade
Ao contrário da tendência nacional, a Justiça Estadual do Paraná apresentou índices positivos de finalização de processos, mesmo com a diminuição nas despesas. Os dados fizeram com que a Corte paranaense ficasse na primeira posição do ranking de atendimento à demanda em comparação com os demais tribunais de grande porte do país, segundo o relatório Justiça em Números, divulgado ontem pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) diminuiu em 16% os gastos em 2013 em relação a 2012. Mesmo assim, conseguiu aumentar em 18% o número de processos baixados. A quantidade de novos casos também cresceu em 15% em comparação com o ano anterior. Ainda que tenha apresentado números positivos, o TJ deixou 2,8 milhões de ações a serem baixadas.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) também apresentou saldo positivo no julgamento de ações e teve um número de processos baixados maior que o de entradas em 2013. A Corte teve um aumento de 1.245% no número de processos no ano passado – demanda decorrente das eleições no ano anterior –, mas ainda deixou 1,8 mil ações para serem julgadas.
Já o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (que inclui também os estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul) e o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná não conseguiram atender nem à demanda de processos novos em 2013. O primeiro deixou um saldo de 206,4 mil processos e o segundo, de 1,43 milhão, para o ano seguinte.

Fonte: KATNA BARAN - Gazeta do Povo

Juiz nos EUA terá de responder a processo por erros em julgamento

Um tribunal de recursos de Nova Jersey, nos EUA, confirmou sentença negando o trancamento de ação civil por violação de direitos fundamentais, movida por dois réus contra o juiz Louis DiLeo. O juiz foi processado porque condenou os réus Wendell e Anthony Kirkland em um julgamento sem advogado de defesa, sem promotor e sem apresentação de provas, decisão que acabou anulada graças a uma ação separada. Agora, o juiz terá que responder pelo modo como conduziu o processo e pode até ter de indenizar pessoalmente os envolvidos.
De acordo com a decisão de primeiro grau e com a decisão do tribunal de recursos, os réus criminais foram acusados de roubo de rodas cromadas do carro de um morador da vizinhança, de posse de ferramentas para roubo e de posse de uma pequena quantidade de maconha. A promotoria do Condado de Union reduziu a qualificação dos crimes para delito de desordem e remandou o processo para o tribunal municipal de Linden, em Nova Jersey.
Na audiência preliminar, em 12 de abril de 2010, DiLeo repassou todas as acusações contra os Kirklands (dois primos), advertiu-os das possíveis consequências, incluindo pena de prisão se condenados, e os alertou sobre seu direito a um defensor público. Os primos disseram que pretendiam contratar um advogado.
Em 3 de maio, os primos apareceram no tribunal sem advogado e pediram ao juiz que apontasse um defensor público. DiLeo marcou o julgamento para 12 de maio e disse aos réus que um defensor público seria indicado. Mas, no dia do julgamento, não havia defensor público. O juiz lhes disse que eles renunciaram ao direito a um defensor público na audiência preliminar. E que teriam de fazer a própria defesa, como já aconteceu antes no tribunal.
Nesse dia, o juiz só iniciou o julgamento às 21h13, quando o promotor já havia deixado o tribunal. Os únicos presentes na sala de julgamento eram os dois réus, o policial Javier Perez, que os prendeu, e o juiz DiLeo. Os réus tinham uma testemunha, mas que também já havia ido para casa.
Começou o julgamento, que durou menos de uma hora, e o juiz chamou o policial para o banco das testemunhas. O juiz assumiu então o papel do promotor e fez a inquirição direta do policial. Terminada a inquirição direta, ele disse aos réus para fazer o papel de advogados de defesa e procedessem à inquirição cruzada do policial. Eles tentaram.
Ao final das inquirições, o juiz pediu ao policial, agora exercendo o papel de promotor, que apresentasse as provas. O policial declarou que não tinha provas. Não tinha, por exemplo, a maconha que teria apreendido, nem resultados de laboratório comprovando que a substância apreendida era realmente maconha. O juiz perguntou ao policial-promotor se, então, ele encerrava a apresentação de provas — "do you rest your case?" —, questionou. O policial respondeu: “sim”.
O juiz chamou os réus, um de cada vez, para o banco das testemunhas. Ele assumiu, então, os papéis de advogado de defesa e de promotor e fez as inquirições dos réus — mais para inquirição direta. Quando terminou, ordenou ao policial que fizesse as inquirições cruzadas dos réus, restituindo a ele o papel de promotor.
Terminadas as inquirições, o juiz disse aos réus, agora no papel de advogados, que apresentassem suas testemunhas. Os réus disseram que a única testemunha que tinham já havia ido para casa. E também encerraram sua apresentação de provas.
Assim, o juiz anunciou a sentença condenatória dos réus. Sentenciou Wendell Kirkland a 180 dias de cadeia, três anos de suspensão condicional da pena e multa de US$ 2,7 mil. Condenou Anthony Kirkland a cumprir duas sentenças consecutivas de 180 dias de cadeia, três anos de suspensão condicional de pena e multa de US$ 3,1 mil.
Nesse ponto, um advogado (real) entrou em cena. O advogado Michael Rubas, da banca DiMaggio & Rubas, passou a fazer a defesa pro bono dos réus. O advogado entrou com dois processos na Justiça: o recurso contra a condenação e uma ação civil por violação de direitos fundamentais, esta em tribunal de primeiro grau.
No recurso, a condenação foi anulada. O juiz Scott Moynihan rejeitou totalmente a acusação de posse de maconha, por falta de provas, e ordenou o retorno do processo ao tribunal de primeiro grau para novo julgamento do caso de roubo. Em sua decisão, ele caracterizou o julgamento sem advogado de defesa, sem promotor, sem provas e com clara violação dos direitos fundamentais dos réus, como uma “perversão da Justiça”.
Na ação civil, o advogado processou o juiz, que foi afastado de suas funções, e a cidade de Linden, responsável pelo tribunal municipal, em busca de indenização. Em sua defesa, o juiz alegou “imunidade absoluta por seus atos judiciais”. A cidade alegou “imunidade constitucional”, porque o tribunal era um “braço do Estado”.
O juiz de primeiro grau Kevin McNulty rejeitou as duas alegações de defesa. E o tribunal de recursos concordou inteiramente com ele. McNulty escreveu que DiLeo teria imunidade por seus “atos judiciais”, mesmo que cometesse algum erro. No entanto, ele não agiu como um árbitro neutro, mas como promotor e advogado, além de violar todas as normas judiciais.
“O demandado DiLeo fez o julgamento sem advogado de defesa, sem promotor, delegou a função da inquirição direta a um policial que acabara de servir como testemunha e fez inquirições ele mesmo. Eu não diria que um tribunal municipal deve incorporar todas as salvaguardas procedimentais de um julgamento criminal ou que um juiz não possa inquirir uma testemunha. Porém, há uma alegação plausível aqui de que a conduta desse julgamento foi além do erro jurídico, a ponto de que o demandado DiLeo não estava mais funcionando verdadeiramente como um juiz”, escreveu McNulty.
Segundo o painel de juízes do tribunal de recursos, a doutrina já bem estabelecida da imunidade judicial absoluta protege a autoridade judicial, que está exercendo suas funções, contra ações judiciais e pagamentos de indenizações por danos. Essa doutrina deriva da crença de que um juiz deve ser capaz de agir livremente, de acordo com suas convicções, sem a ameaça de ações indenizatórias.
A jurisprudência afirma que uma “autoridade judicial, no exercício da autoridade nela investida, deve ser livre para agir de acordo com suas convicções, sem medo de possíveis consequências pessoais. “No entanto, também é igualmente familiar o princípio de que a imunidade judicial não é absoluta”, escreveram os juízes.
Há duas exceções, eles disseram. “A primeira é a de que o juiz não é imune de responsabilização por ações não judiciais — isto é, ações tomadas fora de sua capacidade judicial. A segunda é a de que um juiz não é imune por ações, apesar de judiciais em sua natureza, tomadas na completa ausência de todas as jurisdições”.

Fonte: João Ozorio de Melo - Consultor Jurídico

Itália credita lentidão da Justiça a férias de juízes e reduz descanso

O governo da Itália finalmente encontrou a quem culpar pela lentidão judicial no país: os juízes, que tiram férias de 45 dias por ano. E a solução já foi posta em vigor. A partir do ano que vem, os magistrados vão ter 15 dias de férias a menos. Os tribunais vão ficar fechados apenas durante o mês de agosto, e não mais até 15 de setembro.

Tamanha é a vontade do governo italiano de apontar o dedo que foi criado até um slogan: “Menos férias aos magistrados: Justiça mais veloz”. De acordo com dados divulgados, há mais de 5 milhões de processos pendentes no país. Cada caso cível demora, em média, dois anos em meio para ter uma decisão de primeira instância, três vezes mais do que na França e na Alemanha.

A Magistratura italiana, claro, não gostou de levar a culpa. Em entrevista para o jornal La Repubblica, o presidente da Associação Nacional de Magistrados, Rodolfo Sabelli, classificou o slogan de provocação gratuita. “Me irrita a ideia falsa de que a Justiça é lenta porque os juízes são preguiçosos e trabalham pouco. Isso é, ao mesmo tempo, um insulto e uma mentira”, disse.

Revista Consultor Jurídico, 23 de setembro de 2014.

¿Existen las cárceles privadas?


Fotografía de John S. Quarterman http://goo.gl/WkDagq
Sólo el hecho de plantearse la hipotética privatización de los establecimientos penitenciarios suele generar corrientes de opinión muy dispares, tanto a favor como en contra. 
El principal argumento de quienes defienden esta propuesta se basa en el indudable ahorro que supondría esta medida para las arcas de los Presupuestos Generales del Estado [recordemos que, según el Art. 292 del Reglamento Penitenciario español (Real Decreto 190/1996, de 9 de febrero), los recursos económicos asignados y gestionados por los establecimientos penitenciarios tienen naturaleza de recursos públicos, a los que resultará de aplicación la normativa presupuestaria, contractual, contable o patrimonial vigente para las Administraciones Públicas]; mientras que los detractores de la gestión privada consideran que, precisamente, el ánimo de lucro que perseguirían esas prisiones chocaría con el fin primordial de las instituciones penitenciarias: la reeducación y la reinserción social (Art. 25.2 de la Constitución de 1978) de los sentenciados a penas y medidas penales privativas de libertad (Art. 1 de la Ley General Penitenciaria (Ley Orgánica 1/1979, de 26 de septiembre); objetivo que, en una cárcel privada, difícilmente casa con el propósito de lograr una rentabilidad económica, como es previsible que ocurra en cualquier negocio.
Hoy en día, en España no existen cárceles privadas, pero no ocurre lo mismo en otros lugares del mundo. En Estados Unidos, por ejemplo, la empresa que fue pionera en este campo fue Corrections Corporation of America (CCA) que se fundó en 1983 con la misión de combinar el ahorro de costes con la innovación en un sector donde la iniciativa privada es supervisada por los poderes públicos. Un año más tarde, en 1984, se les adjudicó la primera cárcel que una empresa privada gestionó en este país: el correccional del Condado de Hamilton, en Tennessee. Desde entonces, CCA se ha convertido en un proveedor integral que construye, administra y gestiona más de medio centenar de centros penitenciarios situados en dieciséis Estados de la Unión, cotiza en la Bolsa de Nueva York y vigila a más de 80.000 reclusos en nombre del Federal Bureau of Prisons, dando empleo a 17.000 trabajadores. En Europa, ese mismo modelo se implantó por primera vez en Yorkshire (Inglaterra), en 1992, en la prisión HMP Wolds con la filosofía de rehabilitar a los delincuentes y prepararlos para reintegrarse en la sociedad en libertad.
Sopesando las valoraciones positivas y negativas, como ha señalado el experto Javier Nistal, probablemente, el futuro se encamine hacia una fórmula mixta (NISTAL BURÓN, J. El futuro de la cárcel y la cárcel del futuro. Quadernos de Criminología, 2013, p. 40) que permita que la gestión de los centros penitenciarios se lleve a cabo por la fórmula privada para las cuestiones económicas y por la fórmula pública para las gestiones relativas a la ejecución penal.

Posted: 23 Sep 2014

Envelhecer no Cárcere - Prisão Perpétua


Cadena perpetuo
La prisión vitalicia ha sido menos estudiada que la pena de muerte y su debate académico es relativamente reciente ya que ésta pena ha adquirido mayor fuerza con la abolición de la pena capital. En la mayor parte de los lugares donde se ha prohibido la ejecución de los presos se ha sustituido con la prisión vitalicia, sin embargo,  aunque es un mal menor esto no quiere decir que esté apegado a los DD.HH. o que sea lo más conveniente para la política criminológica de un estado.
Naciones Unidas establece que la prisión perpetua es la sanción más severa en los estados donde no aplica la pena de muerte y que no cumple con los objetivos deseados a menos de que se brinden las medidas adecuadas para regresar a los prisioneros a la vida en sociedad. De igual forma el Consejo de Europa estableció que todos los detenidos deben ser estar en un régimen que los prepare para la reinserción ya que todos deben tener ese derecho.
Encarcelar a una persona de por vida sin posibilidad de libertad ignora los dos propósitos o funciones de la prisión (rehabilitación y reintegración). Lo anterior contraviene el artículo 10.3 del Pacto Internacional de Derechos Civiles y Políticos el cual establece que “El régimen penitenciario consistirá en un tratamiento cuya finalidad esencial será la reforma y la readaptación social de los penados.”
Por otro lado la pena de prisión perpetua se considera una pena cruel, inhumana y degradante porque el preso no tiene esperanza alguna de recuperar su libertad (indeterminada) y destruye el concepto de dignidad humana reduciendo al preso a un número detrás de las rejas. De igual forma se considera que al ser irreversible atenta contra la dignidad del ser humano ya que anula la posibilidad del desarrollo de la personalidad, la creatividad y la libertad, así como el derecho a la socialización.
Dentro de otras funciones de la prisión, se encuentra la protección de la sociedad (prevención y disuasión) y la retribución. La primera se basa en la “peligrosidad” del interno ya que este podría cometer nuevos delitos estando en libertad, sin embargo, según algunos teóricos, ésta postura no toma en cuenta la subjetividad del término de peligrosidad, el envejecimiento del interno y la pérdida de esperanza del sujeto la cual puede llevarlo a cometer nuevos crímenes ya que no tiene “nada” que perder.
Al considerar la prevención y la disuasión como funciones de la pena, se está asumiendo que toda la gente actúa por elección racional, por lo que los posibles infractores considerarían las pros y los contras de llevar a cabo cierta acción y con base en eso actuarían, sin embargo, existe poca evidencia que compruebe que las sentencias impuestas a otros disuadan a los futuros delincuentes.
El Consejo de Europa considera que la función de la prevención general no es suficiente para rechazar los beneficios de la posibilidad de libertad. Es por ello que Naciones Unidas apoya que existan periodos o plazos mínimos establecidos por las legislaciones de los países, para asegurarse que los condenados hayan cumplido un periodo suficiente en prisión y así establecer precedente por la gravedad de su ofensa; una vez que se cumple con ello se debe considerar cada caso en lo particular.
En cuanto al tiempo recomendado para los plazos mínimos, el Consejo de Europa establece en su párrafo 12 que la primera revisión debe ser cuando muy tarde entre los primero ocho a 14 años de detención, según el delito del que se trate.
En la International LawComissionmeeting en 1991, los delegados de Sudamérica, Alemania, España y Kenia recomendaron un mínimo de 10 años y un plazo máximo de 25 en los casos más graves como los crímenes de guerra y de lesa humanidad.
NU establece que en general las sentencias de larga duración tienen consecuencias como el asilamiento social, la dependencia, la abstinencia sexual prolongada, la pérdida de responsabilidad, la rutinización de la vida, la pérdida de identidad, una prisionalización fuerte lo que supone una pérdida personal y una menor capacidad de reintegración social.
Por todo lo anterior, la sentencia de prisión perpetua debe ser dictada únicamente por los crímenes más graves (homicidio intencional) y siempre con la posibilidad de obtener la libertad una vez que hayan cumplido un período suficiente de la pena para dejar sentada la gravedad de sus delitos y tras una evaluación integral que confirme que el individuo puede ser reinsertado en la sociedad tras su rehabilitación.

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