terça-feira, 27 de maio de 2014

Letalidade policial aumenta 206,9% na cidade de São Paulo

Relatório do Instituto Sou da Paz mostra que índices alarmantes destoam da queda geral de casos de crimes violentos

Viaturas PM e Polícia Civil
Viaturas da PM e da Polícia Civil, entregues pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) em março de 2014. O número de mortes provocadas por policiais aumentou.
Na contramão da onda de redução dos índices de crimes violentos no estado de São Paulo, as policiais militar e civil protagonizam um aumento alarmante: em comparação ao primeiro trimestre de 2013, os três primeiros meses de 2014 apresentaram um aumento de 206,9% do número de pessoas mortas por policiais em serviço. Enquanto na cidade de São Paulo o total foi de 29 para 89, na grande São Paulo houve aumento de 176,9%, de 13 para 36. No interior do estado o crescimento foi de 40,7% (27 para 38). O aumento desproporcional da chamada letalidade policial é uma das conclusões do relatório trimestral do Instituto Sou da Paz, que se baseou em dados da Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo.
Os números assustam por dois motivos. Primeiro por não ter havido aumento do número de policiais mortos ou feridos em confronto durante serviço. E, em um contexto mais amplo, pelo fato de ir na direção oposta da queda nos índices da maior parte de crimes violentos, como homicídio doloso (que apresentou queda de 4,9%, indo de 304 para 289), estupro (-26,4%, indo de 867 para 638), extorsão mediante sequestro (-22,2%), e latrocínio (cujo total de números absolutos foi de 40 para 36). Os outros crimes violentos apresentaram crescimento: roubo (44,6%) e roubo de veículos (18,4%). Segundo o relatório, isso ocorreu por conta do uso do registro eletrônico das ocorrências, que possibilita o aumento do número de notificações à polícia, gerando um impacto sobre as estatísticas.
“Nos chama atenção não ter havido aumento no número de policiais mortos em serviço”, observa Ligia Rechenberg, coordenadora de gestão e conhecimento do Sou da Paz. Pelo contrário: enquanto na capital houve uma queda de 33% no número de policiais militares e civis mortos em serviço, na Grande São Paulo não houve variação e no interior do estado o número absoluto foi de 0 para 1. “Como nenhum outro tipo de informação é disponibilizada, nossa análise fica prejudicada e o que podemos imaginar é uma mudança no padrão de atuação da polícia, especialmente a militar. É um aumento expressivo, que destoa do que vinha acontecendo."
Para a pesquisadora Giane Silvestre, do Grupo de Estudos sobre Violência e Administração de Conflitos da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), uma letalidade policial nesse nível indica que a polícia está adotando uma estratégia equivocada de controle do crime, contrária à garantia de direitos e também aos parâmetros internacionais. “Se está se mantando tanto para se controlar o crime, alguma coisa está errada. A morte como resultado de uma política de segurança pública não é a forma de política que estamos esperando”, ressalta.
A socióloga lembra ainda que a ocultação de outras informações complementares dificulta tanto traçar um diagnóstico mais completo quanto a tentativa de uma solução mais acurada. “Acho importante pensar em, além da letalidade, quem são essas pessoas que estão morrendo e onde estão. Infelizmente, ao contrário de outros crimes, a Secretaria de Segurança Pública não divulga detalhes sobre essas mortes, como se ocorreram mais na periferia ou nas regiões centrais. A divulgação de dados pela secretaria está muito aquém do que precisamos.”

Na pesquisa Desigualdade racial e segurança pública em São Paulo: letalidade policial e prisões em flagrante (abril de 2014), em que trabalhou como coordenadora da análise de documentos da Ouvidoria da Polícia, Silvestre chegou à conclusão de que, dos casos que possuíam inquérito policial, em 944 deles policiais foram apontados como autores de mortes. Desses, 887 (94%) acabaram sem indiciamento, 34 (4%) foram concluídos com indiciamento dos réus, 18 (2%) mantinham a investigação em andamento e 5 (1%) acabaram arquivados.
"SP contra o crime". Em maio de 2013, o governador Geraldo Alckmin anunciou uma espécie de bônus aos policiais que conseguirem reduzir os índices de criminalidade em suas áreas de atuação. Os primeiros números que devem ser atingidos para que policiais consigam bônus de até 5 mil reais a cada trimestre é de redução de 7% dos assassinatos (homicídios e latrocínios), além de frear o crescimento dos casos de roubos e furtos de veículos.
O programa, no entanto, é visto com ressalvas. “Acho um tanto quanto delicado. Em outros estados onde houve um processo de bonificação ou deixou-se de registrar determinadas ocorrências ou a tipificação daquela morte eram modificada no registro”, lembrou Silvestre. “E, pelo que vemos, esse plano parece não ter surtido efeito. A letalidade policial só aumentou.”

Após problema com injeção letal, Tennessee retoma cadeira elétrica

Estado é o primeiro a decidir eletrocutar os condenados sem permitir escolha do procedimento


WASHINGTON - O Tennessee restabeleceu o uso da cadeira elétrica na pena de morte, em reação às dificuldades crescentes para a aplicação da injeção letal, registradas desde que produtores europeus passaram a se recusar a fornecer substâncias usadas por este método. O Estado é o primeiro a decidir eletrocutar os condenados sem dar-lhes a alternativa de escolher o procedimento.

Pelo menos duas execuções realizadas neste ano com injeção letal foram mal sucedidas, o que levantou dúvidas se elas foram realizadas de acordo com a Constituição, que proíbe punições cruéis. O caso mais recente ocorreu em Oklahoma no dia 29 de abril, quando o Estado usou pela primeira vez um coquetel de três drogas para executor o assassino e estuprador Clayton Lockett. Depois de receber as substâncias, ele demorou 43 minutos para morrer. Nesse período, ele se debateu, falou e teve convulsões.
Na última quarta-feira, a Suprema Corte suspendeu a execução de Russell Bucklew no Missouri, depois de seus advogados argumentarem que um problema congênito nas veias do condenado dificultaria a aplicação da injeção letal. A decisão representou uma mudança da posição tradicional do tribunal, que normalmente nega apelos de última hora contra a pena de morte -a execução de Bucklew estava marcada para quarta-feira.
A injeção letal foi usada em 1.204 das 1.369 execuções realizadas nos Estados Unidos desde 1976, segundo levantamento do Death Penalty Information Center. Mas sua aplicação se tornou problemática depois que laboratórios europeus que fabricam as drogas que eram utilizadas no método passaram a se recusar a fornecê-las para execuções. A União Europeia condena a tortura e a pena de morte e proíbe a venda de substâncias para esses fins.
As drogas mais utilizadas nos EUA eram o sodium thiopental e o pentobarbital, que deixaram de ser exportadas pela Europa em 2010 e 2011, respectivamente. Quando seus estoques dos produtos acabaram, os Estados passaram a experimentar novas combinações de drogas, que nem sempre funcionam de maneira eficaz. Em muitos casos, os advogados dos condenados não têm informações sobre as substâncias que serão usadas na execução.
Oito Estados incluem a cadeira elétrica como forma de execução, mas ela só pode ser utilizada com o consentimento do preso. Em todos eles, a injeção letal é o método preferencial. Com a lei sancionada ontem pelo governador Bill Haslam, o Tennessee será o primeiro Estado a usar a cadeira elétrica quando drogas para a injeção legal não estiverem disponíveis, mesmo que isso contrarie a escolha do condenado.

Justiça autoriza depoimento do pai de Bernardo com detector de mentiras

Decisão libera uso do equipamento na PASC, onde médico está preso.
Solicitação foi feita por Jader Marques, advogado do acusado do crime.

No porta-retrato, o médico Leandro Boldrini com o filho Bernardo, encontrado morto no dia 14 de abril (Foto: Jonas Campos/RBS TV)

Uma decisão judicial acolhe um pedido para que o médico Leandro Boldrini, réu pela morte do filho Bernardo, de 11 anos, seja interrogado com um detector de mentiras por um policial. O equipamento poderá ser usado dentro da Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (PASC), onde ele está preso, em data ainda não divulgada.
Conforme o Tribunal de Justiça, a solicitação foi feita pelo advogado Jader Marques, defensor de Boldrini. O Ministério Público Estadual (MP) concordou com a solicitação, fato levado em consideração na decisão judicial.
O corpo de Bernardo, que tinha 11 anos, foi encontrado enterrado em 14 de abril em uma cova em um matagal no município de Frederico Westphalen, na Região Norte do Rio Grande do Sul, a cerca de 80 km de Três Passos, no Noroeste, onde o garoto morava. Acusados de homicídio, o pai da criança, a madrasta Graciele Ugulini e a amiga Edelvania Wirganovicz são réus no processo. O irmão de Edelvania, Evandro Wirganovicz é acusado de ocultação de cadáver. Os quatro estão presos.
Procurado pelo G1, o advogado de Leandro, Jader Marques, informou ainda desconhecer oficialmente a decisão e preferiu não comentá-la. No pedido protocolado na Justiça, a proposta do defensor era submeter o cliente ao teste para verificar a veracidade das informações prestadas.
Antes da conclusão do inquérito policial, a delegada Caroline Bamberg, responsável pelo caso, afirmou ter pedido a Marques que Leandro fosse submetido ao detector de mentiras. "Na época, não houve resposta da defesa", disse ela ao G1. No dia 21, o último suspeito preso pelos assassinatos, Evandro Wirganovicz, foi interrogado no Fórum de Três Passos com o uso do equipamento. Os resultados não são imediatos, pois dependem de perícias.
Evandro foi preso neste sábado (10) em Frederico Westphalen (Foto: Fábio Pelinson/Jornal O Alto Uruguai)
Evandro foi preso em Frederico Westphalen
(Foto: Fábio Pelinson/Jornal O Alto Uruguai)
Indiciamentos
O pai, a madrasta e a assistente social foram indiciados pelos crimes de homicídio qualificado, com os qualificadores "mediante paga ou promessa de recompensa, motivo fútil, meio insidioso, dissimulação e recurso que impossibilitou a defesa da vítima", conforme a polícia, e ocultação de cadáver.

Leandro Boldrini: atuou no crime de homicídio e ocultação de cadáver como mentor, juntamente com Graciele. Ele também auxiliou na compra do remédio Midazolan em comprimidos, fornecendo a receita azul. Leandro e Graciele arquitetaram o plano, assim como a história para que tal crime ficasse impune.
Graciele Ugulini: mentora e executora do delito de homicídio, bem como da ocultação do cadáver.
Edelvânia Wirganovicz: executora do delito de homicídio e da ocultação do cadáver.
  •  
Bernardo Boldrini Três Passos (Foto: Reprodução/RBSTV)
Bernardo Boldrini morava em Três Passos, no RS
(Foto: Reprodução/RBSTV)
Entenda
Conforme alegou a família, Bernardo teria sido visto pela última vez às 18h do dia 4 de abril, quando ia dormir na casa de um amigo, que ficava a duas quadras de distância da residência da família. No domingo (6), o pai do menino disse que foi até a casa do amigo, mas foi comunicado que o filho não estava lá e nem havia chegado nos dias anteriores.

No início da tarde do dia 4, a madrasta foi multada por excesso de velocidade. A infração foi registrada na ERS-472, em um trecho entre os municípios de Tenente Portela e Palmitinho. Graciele trafegava a 117 km/h e seguia em direção a Frederico Westphalen. O Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM) disse que ela estava acompanhada do menino.
"O menino estava no banco de trás do carro e não parecia ameaçado ou assustado. Já a mulher estava calma, muito calma, mesmo depois de ser multada", relatou o sargento Carlos Vanderlei da Veiga, do CRBM. A madrasta informou que ia a Frederico Westphalen comprar um televisor.
O pai registrou o desaparecimento do menino no dia 6, e a polícia começou a investigar o caso. Na segunda-feira, 14 de abril, o corpo do garoto foi localizado. De acordo com a delegada responsável pela investigação, o menino foi morto por uma injeção letal.

APAV_notícias #38 | Maio 2014

  
É muito fácil ajudar as vítimas de violência na entrega da sua declaração de impostos. Basta ir ao quadro 9 do Anexo H e, no campo 901, doar 0,5% do imposto liquidado à APAV. Não paga mais por isso e ajuda-nos a colocar uma cruz sobre este assunto.

APAV promove Seminário Direitos das Vítimas a Serviços de Qualidade


A APAV vai promover o Seminário "Direitos das Vítimas a Serviços de Qualidade" no dia 18 de Setembro, no Hotel Fénix Lisboa.
As consequências e o impacto da vitimação de crime na vida de uma pessoa são diversas. Cada vítima reage de forma diferente, apresentando por isso necessidades específicas de apoio e proteção.
O Seminário "Direitos das Vítimas de Crime a Serviços de Qualidade" será uma oportunidade de excelência para reunir várias perspetivas sobre as necessidades específicas das vítimas de crime, os seus direitos, bem como a experiência comparada no acesso a serviços de apoio em diferentes países europeus.
Ler mais

Santarém acolheu IV Jornadas contra a Violência

No passado dia 23 de Maio realizaram-se as IV Jornadas Contra a Violência, no Teatro Sá da Bandeira em Santarém.
O evento abordou temas como “Intervenção com Agressores Conjugais”, “Pessoas Idosas Vítimas de Crime e de Violência” e “Violência Doméstica”, registando um total de cerca de 100 participantes.
Integrado no programa das Jornadas Contra a Violência, decorreu ainda um Workshop de Defesa Pessoal.
Ler mais

Seminário-Debate sobre Vítimas de Crime na Europa

Realizou-se no dia 6 de Maio um Seminário-Debate sobre o tema "As Vítimas de Crime na Agenda Europeia", nas instalações de Sede em Lisboa.
O evento contou com a participação de representantes dos partidos com assento no Parlamento Europeu: Isaura Martinho (PS); Ana Clara Birrento (Aliança Portugal / PSD/CDS-PP); Alda Sousa (BE); e Jorge Machado (CDU).
Na ocasião foi apresentado o Manifesto Victim Support Europe 2014–2019 - Para uma União de Liberdade, Segurança e Justiça para as Vítimas da Criminalidade.
 

Em Destaque

Este mês temos em destaque oProjecto Direito a Serviços de Qualidade para Vítimas de Crime.

Spot em destaque



Parceiro em destaque



Site em destaque



Publicação em destaque



Com o apoio:

A vítima de crime tem direito a:



Aviso legal


Debatedores pedem mais rigor para delito trabalhista

Recebe amplo apoio de juízes e procuradores na CDH a proposta que expande atribuição da Justiça do Trabalho para permitir a aplicação de sanções penais aos condenados, como detenção e multa
Paulo Moraes, Ângelo Costa, Paulo Paim, Ricardo Rachid e Jacqueline Carrijo Foto: Geraldo Magela
Juízes do Trabalho e membros do Ministério Público do Trabalho defenderam ontem a competência penal para a Justiça trabalhista. Nessa hipótese, além de analisar a lesão ao direito, o juiz poderá aplicar sanções penais, como detenção e multa. O assunto foi abordado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), em debate proposto por Paulo Paim (PT-RS).
— [A ideia é] reconhecer que a expectativa de penalização pode aumentar o cumprimento da legislação trabalhista — disse Paulo Moraes, presidente do Instituto de Pesquisas  e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Públlco do Trabalho.
Ele explicou que o objetivo é alcançar também aqueles que nunca se “sentaram no banco dos réus”, como grandes usinas que atrasam salários para investir no negócio, sem ter que pagar juros por empréstimos.
— Mas, se um trabalhador furtar uma galinha do vizinho, acabará encarcerado — disse.
O subprocurador-geral do Trabalho Rogério Fernandez chamou a atenção para a “retenção dolosa” do salário, assim como para a degradação ambiental, os abusos sexuais e a discriminação.
— O que estamos pensando é num direito penal inclusivo.
O vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Ângelo Costa, argumentou que a Justiça criminal prioriza outros crimes em detrimento daqueles que se relacionam ao trabalho. O juiz do Trabalho Reinaldo Moraes sugeriu alteração na legislação antes da posição final do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa ação sobre o assunto.
— Essa celeuma deve ser eliminada de vez, para que se adote a plena competência penal trabalhista — disse.
Opinião divergente tem Ricardo Rachid, da Associação dos Juízes Federais do Brasil.
— Colocam o juiz do Trabalho, nesse caso, quase como um aliado da vítima, com a função de combater crime. Um juiz parcial não interessa à sociedade — afirmou.
Guilherme Feliciano, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, refutou a ideia. Ele defende, porém, que os juízes devem atuar com “sensibilidade” diante dos “dramas sociais”.
A auditora fiscal do Trabalho Jacqueline Carrijo assinalou que os crimes são comuns e envolvem exploração do trabalho infantil e o trabalho escravo.
— O que rola no mundo do trabalho são crimes, o que vai muito além de infrações trabalhistas — afirmou.
A subprocuradora-geral da República Raquel Dodge apontou a necessidade de alterar o Código Penal em relação à prescrição dos crimes trabalhistas. Ela observou que o réu apresenta recursos depois da sentença final, conseguindo eternizar os processos.
— Isso causa a sensação de que o Judiciário não está decidindo — disse.
Paulo Paim acatou a sugestão dos convidados para a criação de um grupo de trabalho para discutir direitos humanos, relações de trabalho e competências penais.
Jornal do Senado

Futuro da maconha pode ser legalização controlada, diz estudo

A iniciativa de cidadãos pelo Portal e-Cidadania, do Senado, motivou uma audiência pública sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal e a apresentação de uma sugestão de projeto de lei sobre a regulamentação do uso recreativo, medicinal e industrial da maconha. O relator da proposta, Cristovam Buarque, encomendou análise de consultores da Casa
Marcha em Brasília reuniu, na sexta-feira, defensores do porte de maconha para consumo próprio e pais de pessoas com epilepsia Foto: Pedro França
Juliana Steck e Milena Galdino
O caminho que se aponta para o futuro da maconha é o da legalização controlada, com a regulação de todo o processo — da produção e comércio à posse e consumo de drogas —, que ficaria sujeito a controle e fiscalização pelo Estado. Os consultores do Senado Denis Murahovschi e Sebastião Moreira Junior chegaram a essa conclusão em um estudo, elaborado a pedido do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), sobre a substância ilícita mais usada no mundo: a maconha é consumida por 180 milhões de pessoas, ou 3,9% da população de 15 a 64 anos, segundo o Relatório Mundial sobre Drogas 2013.
Os consultores também advertiram que é contraditório descriminalizar as drogas sem haver um mecanismo legal que permita o consumo, o que acabaria com o mercado ilícito.
Cristovam é relator da sugestão popular de projeto de lei sobre o uso da planta Cannabis sativa (maconha). A Sugestão 8/2014 foi enviada pelo Portal e-Cidadania, no site do Senado, no dia 30 de janeiro deste ano, e em pouco mais de uma semana atingiu mais de 20 mil apoios, o suficiente para que fosse encaminhada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e analisada com a possibilidade de se tornar projeto de lei.
A sugestão foi feita por André Kiepper, analista de gestão em saúde da Fundação Oswaldo Cruz e mestrando em saúde pública. O mesmo cidadão propôs audiência pública sobre uma possível inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006 (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas — Sisnad).
Uso pessoal
A proposta do debate teve, em 11 dias após a publicação no e-Cidadania, apoio de cerca de 10 mil pessoas. O artigo questionado define penalidades para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
A audiência, interativa, foi realizada há uma semana na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e recebeu mais de 150 perguntas e comentários da sociedade. Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), relator na CCJ de projeto que propõe alterações na legislação sobre drogas (PLC 37/2013), presidiu o debate.
Para justificar a sugestão da audiência, Kiepper argumentou que a Lei 11.343/2006 “criminaliza conduta que não extravasa a vida privada do cidadão”. Segundo ele, o artigo 28 da lei fere o inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, que garante como invioláveis a intimidade e a vida privada. “Se o cidadão ofende tão somente bens jurídicos pessoais, não há crime”, afirma.
No debate, Valadares destacou a mudança que propõe no substitutivo dele ao PLC 37/2013. O artigo questionado estabelece que, para determinar se a droga se destina a consumo pessoal, “o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente”.
— Essa redação, quando fala em circunstâncias sociais e pessoais, é um tanto quanto discriminatória, preconceituosa, dando margem a subjetivismo — afirmou o senador.
No seu texto, Valadares propõe determinar que, “salvo prova em contrário, presume-se a destinação da droga para uso pessoal, quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por cinco dias, conforme limites definidos pelo Poder Executivo da União”.
Já a sugestão do projeto sobre o uso da maconha pede a regulação para usos medicinal e recreativo da Cannabis e o uso industrial do cânhamo (uma variável da mesma espécie da planta). Os signatários da proposta querem a permissão do cultivo caseiro, o registro de clubes de autocultivadores, o licenciamento de estabelecimentos de cultivo e de venda no atacado e no varejo e a regularização do uso medicinal. Kiepper disse acreditar que Cristovam, como relator, “não deixará que o assunto seja boicotado, como sempre foi”.
Audiência na CCJ recebeu mais de 150 perguntas e comentários de cidadãos Foto: Reprodução
— No final do ano passado, comecei a acessar o site do Senado do Uruguai para acompanhar a tramitação do projeto de regulação da maconha daquele país e, ao mesmo tempo, acessar o site do Senado brasileiro, para acompanhar o PLC 37/2013, do deputado Osmar Terra (PMDB-RS), que torna ainda mais rígida a repressão aos usuários e pequenos comerciantes, com tendência totalmente oposta ao que o resto do mundo está legislando sobre drogas. Nessas buscas, conheci o e-Cidadania — diz.
Ao encomendar o estudo sobre a sugestão do cidadão à Consultoria, Cristovam pediu informações sobre a possibilidade de a maconha ser “porta de entrada” para outras drogas e sobre a redução da violência com a legalização. De acordo com Murahovschi e Moreira Junior, países com políticas mais duras em relação ao uso de drogas mantêm níveis mais elevados de consumo de drogas e de problemas a ele relacionados, em comparação a países com políticas mais liberais. Há ainda evidências de que a liberalização das penalidades aplicadas às pessoas que usam maconha não leva necessariamente ao aumento sustentado do consumo.
Eles afirmam que as drogas constumam ser associadas a violência e a atos ilícitos, razão pela qual geram uma sensação de insegurança, especialmente entre pessoas que tiveram pouco ou nenhum contato com drogas: “Muitos políticos tendem a explorar e inflamar esses medos, por referirem-se enfaticamente às drogas como um problema ou por amplificar problemas a elas relacionados, de forma deliberada ou não, ainda que eles efetivamente existam”.
Depois de votado na CDH, o relatório de Cristovam sobre a Sugestão 8/2014 poderá virar projeto de lei e deverá passar pela CCJ e, possivelmente, pela de Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Depois, deve ir a Plenário e, se aprovado, seguir para análise da Câmara dos Deputados.
Marcha
Na Câmara, tramita ainda o PL 7.270/2014, do deputado Jean Willys (PSOL-RJ), que regula a produção, industrialização e comercialização da Cannabis sativa, seus derivados e subprodutos, e cria o Conselho Nacional de Assessoria, Pesquisa e Avaliação para as Políticas sobre Drogas. Na sexta-feira, cerca de 2 mil pessoas, segundo a Polícia Legislativa, realizaram uma marcha na Esplanada dos Ministérios para cobrar a aprovação do projeto.
Outro senador que participou do debate na CCJ, Eduardo Suplicy (PT-SP), defendeu a necessidade de analisar “vantagens de uma possível regulamentação à luz da legislação que recentemente foi iniciada em inúmeros países, como o Uruguai”.
Debatedores apontam inconstitucionalidade na lei
Durante a audiência na CCJ, a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei sobre Drogas foi apontada por diversos participantes. Maria Lucia Karam, da Law Enforcement Against Prohibition (Leap), disse que o porte de drogas para consumo pessoal “oferece perigo apenas à saúde do usuário, sem atingir concreta, direta e imediatamente um direito alheio”.
José Henrique Torres, Alexandre Crippa, Analice Gigliotti, Valadares, Beatriz Ramos, Maria Lucia Karam e Renato Malcher Foto: Geraldo Magela
— Em uma democracia, o Estado não pode tolher a intimidade e a liberdade dos indivíduos sob o pretexto de protegê-los.
Ela disse que não se pode considerar prejuízo a terceiros o aumento de gastos com a saúde pública, pois “o tráfico de entorpecentes causa muito mais prejuízos ao país”, como o aumento do crime organizado ligado ao narcotráfico, o controle do mercado e de territórios por grupos criminosos, a ilegalidade e a violência resultantes da própria criminalização e a corrupção causada pela infiltração do crime organizado em instituições democráticas e nas forças policiais.
— É preciso legalizar a produção, o comércio e o consumo de todas as drogas para dar ao Estado poder de regular, limitar, controlar, fiscalizar e taxar com impostos tais atividades.
A professora de direito Beatriz Vargas Ramos, da Universidade de Brasília (UnB), disse que, no Distrito Federal, 98,7% dos processos que geraram condenação por tráfico referem-se a apreensões de até 10 quilos de maconha, cocaína e crack — ou seja, a pequenos traficantes.
— Os recursos e o tempo investidos no combate às drogas chegam apenas aos “varejistas”, enquanto cresce o tráfico praticado por grandes distribuidores.
Segundo Ubiratan Angelo, da ONG Viva Rio, o artigo 28 não serve para nada mais que colocar na ilegalidade quem consome drogas. Para o juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo José Henrique Torres, o artigo analisado fere ao menos seis princípios legais: o da lesividade (pune a autolesão), o da idoneidade (“é inútil e ineficaz”), o da racionalidade (produz mais danos do que benefícios), o da igualdade (há drogas lícitas, como tabaco e álcool, e outras ilícitas), o da intimidade da vida privada (o Estado não pode impor condutas morais aos cidadãos) e o do respeito à diferença e à dignidade humanas (exclusão social de usuários de certas drogas).
Torres destacou que a política de descriminalização (ainda que parcial) das drogas do Uruguai baseia-se em tratados internacionais que determinam a superioridade dos acordos na área de direitos humanos sobre os demais, como o da guerra às drogas. Em 2013, a Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) endossou — na Declaração de Antigua (Guatemala), subscrita pelo Brasil — essa posição.
O juiz de direito citou decisões das cortes da Argentina e da Colômbia declarando inconstitucional a criminalização do porte de drogas para consumo pessoal.
— Há alternativas fora do âmbito da criminalização: regulamentação, controle, acolhimento, assistência — defendeu.
Pesquisas divergem sobre efeitos à saúde
A médica Analice de Paula Gigliotti, da Associação Brasileira de Psiquiatria, concordou que o tráfico ilegal de drogas e o estigma social dos usuários trazem altos custos ao país, mas ponderou que a descriminalização das drogas também pode gerar prejuízos.
— Se a droga deixa de ser ilegal, há redução na percepção dos riscos que ela causa e, consequentemente, aumento do consumo, principalmente pelos adolescentes, com danos à saúde — afirmou.
A psiquiatra fez uma comparação com o tabaco. Segundo ela, em 1998, 35% dos brasileiros eram fumantes, enquanto hoje apenas 13% consomem cigarros, devido à adoção de medidas restritivas (como a proibição da propaganda comercial e de fumar em locais públicos) e de campanhas antitabagismo.
O médico e pesquisador da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) José Alexandre de Souza Crippa citou uma pesquisa sueca feita com 50 mil pessoas por 35 anos  que concluiu que o uso de maconha pode aumentar em 370 vezes as chances de manifestações de esquizofrenia. Outro estudo, chamado metanálise, mostrou que a prevalência da doença nas pessoas que usam maconha é de 1,4%, mas de apenas 0,6% entre as que não usam.
— Em termos de saúde pública, para um país com 200 milhões de habitantes como o Brasil, isso é gigantesco — disse.
Crippa destacou ainda pesquisas mostrando que a maconha pode provocar atrofia em áreas cerebrais de usuários e perturbações no funcionamento do cérebro, mais evidentes nos jovens, em quem o órgão está em desenvolvimento.
Já o neurocientista Renato Malcher Lopes, professor de ciências fisiológicas da UnB, discordou de Crippa.
— O aumento de casos de esquizofrenia em usuários de maconha não se deve à causalidade, e sim à correlação entre os sintomas da doença e o alívio que a droga provoca nesses sintomas, como a ansiedade. As pessoas com tendência à esquizofrenia estão entre as que mais procuram a maconha, mas a droga não causa a doença, elas acabariam desenvolvendo esquizofrenia com o tempo, mesmo sem usar maconha. No máximo, a droga antecipa os surtos — ponderou.
Disse ainda que os efeitos negativos sobre o cérebro também não são comprovadamente provocados pela maconha, já que a droga é muito usada por quem tem problemas como depressão e paranoia, que afetam o órgão. Ele é favorável à descriminalização, mas com proibição do uso por crianças e adolescentes, exceto em casos médicos. Crippa rebateu Malcher garantindo que, nos estudos de metanálise por ele citados, houve controle que excluiu quem já apresentava sintomas prévios de psicose.
Dados levantados pela Consultoria do Senado mostram que a inalação da fumaça da maconha produz alterações psíquicas significativas e muito complexas, relacionadas a vários fatores, entre eles, características individuais e a dose absorvida. “Entre os efeitos da maconha estão déficits cognitivo e psicomotor, semelhantes aos observados com o uso de álcool e de ansiolíticos. São afetados negativamente o aprendizado, a memória e a capacidade de julgamento, de abstração, de concentração e de resolver problemas”, diz o estudo.
Remédios controlam convulsão e aliviam dor da quimioterapia
Alexandre Crippa defendeu a legalização do uso medicinal de substâncias existentes na Cannabis sativa, como o canabidiol, que não provoca efeitos psicoativos e reúne propriedades anti-inflamatórias, analgésicas, antináusea, antipsicóticas, neuroprotetoras, ansiolíticas e anticonvulsivantes.
Katiele e suas filhas: síndrome causava em Anny convulsões a cada duas horas Foto: Divulgação
O pesquisador disse que a 3ª Vara Federal de Brasília liberou, em 3 de maio, para uso de uma menina de 5 anos, a importação de medicamento à base de canabidiol proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A mãe da menina Anny, Katiele Fischer, o importava irregularmente dos Estados Unidos para controlar as convulsões da filha, que não reagia a medicamentos legais para epilepsia grave.
— Na nona semana usando o canabidiol, Anny foi de 80 crises convulsivas por dia para zero.
Renato Malcher acrescentou que, em 1843, já eram descritos os usos medicinais da maconha, na forma de tintura de Cannabis indica, para controle da epilepsia.
— A proibição impediu o desenvolvimento da ciência desde 1843. Tantas vidas poderiam ter sido salvas, tanto sofrimento evitado.
O estudo da Consultoria cita também medicamentos à base de outra substância, o D9-THC, testados contra dor aguda pós-operatória, esclerose múltipla, fibromialgia, HIV/Aids, glaucoma e transtornos digestivos. No caso dos pacientes com câncer, é verificada uma tolerância maior à quimioterapia. Por outro lado, o consumo desses remédios pode levar a efeitos adversos digestivos, odontológicos, pulmonares, cardiovasculares e psiquiátricos, advertem os consultores.
E-Cidadania tem outras sugestões
Outras duas sugestões de projetos de lei apresentadas por meio do e-Cidadania estão em análise na CDH. A Sugestão 12/2014 propõe  que cidadãos devidamente habilitados sejam autorizados a portar armas (a matéria sobre a proposta publicada pela Agência Senado já teve mais de 53 mil visualizações, tornando-se a mais lida do ano). Já a Sugestão 7/2014 prevê a regulamentação do marketing multinível.
A audiência pública sobre o porte de drogas para uso pessoal foi a segunda solicitada diretamente pela sociedade por meio do Portal e-Cidadania. A primeira foi realizada em novembro do ano passado, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para discutir a inclusão dos fisioterapeutas na Norma Regulamentadora 4, que trata de serviços especializados de segurança em medicina do trabalho, nas empresas públicas e privadas.
Saiba mais
Para participar pelo e-Cidadania, o cidadão deve fazer um cadastro, que o habilitará a qualquer participação futura. O endereço do portal é http://www.senado.leg.br/ecidadania
Para sugerir projetos de lei, deve entrar em e-Legislação. A ideia é analisada e, se for adequada, é publicada no portal. Caso receba mais de 20 mil apoios em até quatro meses, é transformada em sugestão legislativa e encaminhada formalmente à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Também pelo e-Legislação é possível apoiar propostas já existentes.
Para sugerir audiências públicas, o cidadão precisa entrar em e-Representação. A sugestão de debate nas comissões deve receber pelo menos 10 mil apoios.
Pelo e-Cidadania também é possível participar de diversas outras formas da atividade legislativa, como fiscalizar o Orçamento, responder a enquetes, acompanhar o trabalho dos senadores, opinar sobre propostas em tramitação, entre outras. O e-Cidadania está também nas redes sociais: facebook.com/eCidadaniaSF e twitter.com/e_cidadania.
Veja esta e outras edições do Especial Cidadania em www.senado.leg.br/especialcidadania
Jornal do Senado

Nos EUA, ajuizadores de ações absurdas tentam travar o sistema judiciário

Há uma nova espécie de seres em solo americano, determinada, entre outras maluquices, a infestar os tribunais com ações judiciais — na maioria, ações sem mérito, frívolas ou "sem pé nem cabeça". A espécie foi identificada, nos EUA, como os “cidadãos soberanos”. No que se refere à Justiça, eles acham que o Judiciário é uma máquina que precisa ser emperrada, de uma forma organizada e persistente.
Esses cidadãos se declaram soberanos porque não reconhecem o estado como uma entidade com poder de domínio sobre um território e seus cidadãos e defendem a tese de que o governo dos Estados Unidos é uma entidade ilegítima. Afirmam que “cidadãos soberanos” não estão sujeitos à cobrança de Imposto de Renda e acham que a Polícia deveria ser exterminada. Não estão sujeitos a qualquer espécie de constrangimento jurídico, afirmam.
Não é um grupo pequeno. Cerca de 100 mil pessoas foram identificadas, até agora, como “cidadãos soberanos empedernidos” (“hard-core”). Outras 200 mil são “seguidores”, crentes que comungam as teorias do grupo, mas não criam tantos problemas, por enquanto. Mas há práticas generalizadas entre todos eles, como as de criar esquemas financeiros para arrancar dinheiro de incautos, infestar órgãos públicos com papelada, além de sufocar a Justiça com ações.
De uma maneira geral, aceitam o common law, mas rejeitam todas as leis federais, estaduais e municipais criadas por legislativos. Afinal, os políticos formam uma classe que não deveria existir, eles dizem. Mas o que prevalece é a regra: “você não deve respeitar nenhuma lei da qual não goste”.
Reconhecem o xerife como única autoridade constituída, mas resistem a multas por excesso de velocidade e prisões por envolvimento com drogas ou qualquer outro motivo. Enfim, não aceitam as ações policiais. Podem alegar que uma multa ou ação judicial não tem nada a ver com eles, porque o nome está todo escrito em letras maiúsculas. O nome deles não se escreve assim.
Suas crenças podem parecer tolas, mas eles não são necessariamente engraçados, diz o jornal da ABA (American Bar Association, a OAB americana). Eles se declaram não sujeitos à lei, mas usam as leis como armas para combater o sistema e para complicar a vida de desafetos. Protocolam penhores legais falsos, documentação falsa do Imposto de Renda e movem ações espúrias contra funcionários públicos, autoridades ou qualquer pessoa ou organização considerada “inimiga”.

No Judiciário, as vítimas favoritas são os juízes, promotores públicos e procuradores de Justiça, defensores públicos e funcionários graduados das cortes. Esses “ataques” podem afetar o crédito da vítima, entravar tentativas de vender imóveis e criar dificuldades jurídicas que podem levar anos e muito dinheiro para serem desembaraçadas.
Normalmente, não usam advogados nem para mover ações, nem para se defender de acusações criminais nos tribunais. Suas petições são enormes e preenchidas por pura “tagarelice jurídica” — palavrório jurídico que não faz sentido. Outros “cidadãos soberanos” vendem lições de Direito online para que possam atuar por conta própria.
As bases preferidas para sustentar as ações são o Código Comercial Uniforme, a legislação marítima e a Bíblia. O Código Comercial Uniforme é o favorito porque os “cidadãos soberanos” acreditam que tudo gira em torno do dinheiro.
Um julgamento em que um “cidadão soberano” faz a própria defesa normalmente toma muito mais tempo que um julgamento normal. Tumultuam o processo porque acreditam que o próprio sistema jurídico é o único legítimo. Não reconhecem a autoridade do juiz e não cooperam no cumprimento nem mesmo das exigências mais básicas. Muitas vezes o juiz retira do réu o direito de se defender, porque prevê que o caso terminará em anulação do julgamento.
Para complicar a vida de autoridades e desafetos em geral, os “cidadãos soberanos” recrutam a ajuda do órgão que mais odeiam, o IRS (a receita federal dos EUA). Preenchem um “Formulário 1099”, no qual declaram que fizeram um pagamento de alguns milhares de dólares à pessoa que querem prejudicar. Ao fazer sua declaração do imposto de renda, a pessoa não declara o recebimento desse dinheiro, porque, afinal, não recebeu tal pagamento. O IRS detecta a discrepância e abre uma investigação contra a pessoa e cobra o pagamento, com multa, do recebimento não declarado. Se a pessoa não conseguir convencer os agentes do IRS, pode ter de se explicar na Justiça.
O FBI já os denominou “terroristas domésticos”, porque querem tumultuar o sistema, com a intenção de inviabilizá-lo. Para a Justiça, são “criadores de casos”, em todos os sentidos — isto é, são criadores de casos judiciais e de problemas.

Fonte: João Ozorio de Melo - Consultor Jurídico

Pesquisar este blog